Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI

resolução PPGEPS-MULTICAMPI/UTFPR nº 10

 

  

Estabelece normas e procedimentos para a inclusão de coorientadores nos trabalhos de pesquisa do PPGEPS-Multicampi.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS),

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 08 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023799/2025-20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna nº 10 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, referente ao regramento para a inclusão de coorientadores nos trabalhos de pesquisa do PPGEPS - Multicampi.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Sandro César Bortoluzzi

Coordenador do Programa de Pós-graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGEPS-MULTICAMPI Nº 10, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA INCLUSÃO DE COORIENTADORES NOS TRABALHOS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para a inclusão de coorientadores no âmbito dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos por alunos regulares do PPGEPS - Multicampi.

Art. 2º Poderá ser solicitada a inclusão de até dois coorienadores por trabalho de pesquisa, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.

Art. 3º A indicação de coorientador(es) deverá ser feita considerando as especificidades do trabalho de pesquisa de cada aluno regular.

Art. 4º Para solicitar a inclusão de coorientador(es), o aluno deverá encaminhar requerimento digital à Secretaria do PPGEPS - Multicampi, incluindo a(s) justificativa(s) de coorientação(ões) e a síntese do currículo do(s) coorientador(es) indicado(s), contendo também o aval do orientador.

Parágrafo Único - No caso do(s) coorientador(es) indicado(s) se enquadrar(em) em alguma das condições dispostas no Art. 5º, em seu parágrafo primeiro, tal informação deverá ser evidenciada e comprovada junto à documentação do requerimento.

Art. 5º O pedido de coorientação(ões) deverá ser apreciado e homologado pelo Colegiado do PPGEPS - Multicampi, sendo o resultado registrado em Ata de reunião.

§1 O Coordenador do PPGEPS - Multicampi poderá proceder a homologação, sem necessidade de tramitar a avaliação da(s) indicação(ões) junto ao Colegiado de curso, no caso do(s) coorientador(es) indicado(s) tenha(m) título de doutor e atenda(m) a ao menos um dos seguintes critérios:

I -   Ser docente permanente de curso de pós-graduação stricto sensu com conceito CAPES igual ou superior a 4;

II -  Possuir índice h igual ou superior a 4;

III - Atuar como docente em curso de pós-graduação stricto sensu conveniado ou parceiro do PPGEPS - Multicampi. 

§2 Quando aprovada(s) a(s) coorientação(ões), a Secretaria do PPGEPS - Multicampi deverá solicitar ao professor orientador o preenchimento do arquivo de cadastro de membro externo demandado pela CAPES, sendo responsabilidade do orientador o envio de tal informação à Secretaria do PPGEPS - Multicampi; e da Secretaria do PPGEPS - Multicampi o cadastramento das informações nas plataformas indicadas pela CAPES.

§3 A(s) coorientação(ões) será(ão) registrada(s) nos sistemas de informação da UTFPR e da CAPES indicando a data de homologação pelo Colegiado de curso (ou a data de homologação pelo Coordenador, nos termos do Art. 5º, parágrafo 1) como a data de início da(s) coorientação(ões). 

Art. 6º A atividade de coorientação não implicará em credenciamento do coorientador junto ao corpo docente do PPGEPS - Multicampi.

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do PPGEPS - Multicampi.

 


Referência: Processo nº 23064.023799/2025-20 SEI nº 5093937