Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL 14/2025 - DIRGRAD-CM

SELEÇÃO/RENOVAÇÃO 2025-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT)  COM BOLSA E VOLUNTÁRIO DO CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para Seleções/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa e Voluntária do campus Campo Mourão da UTFPR.

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte tesouro 1000000000, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E., PI: M20RKG2316N - elemento de despesa: 339018.

Os recursos distribuídos para as bolsas referentes ao Programa de Monitoria com Bolsa são destinados à seleção/renovação de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão, exclusivamente.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Campo Mourão.

2.2 A quantidade, descrição e demais critérios para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo II.

2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.4 O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos as convocações (próximas chamadas) feitas pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência referente a 2025/2. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

3. DAS NORMAS GERAIS PARA MONITORIAS COM BOLSA E VOLUNTÁRIA E DAS NORMAS ESPECÍFICAS

3.1. DAS NORMAS GERAIS 

3.1.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.

3.1.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma presencial e/ou on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação). Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.

3.1.3 O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no Anexo I, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. O período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD. Se ocorrer mudança no período de vigência, o Quadro 1 será ajustado conforme a necessidade.

3.1.4 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.1.5 Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento on-line por meio de TDIC. 

3.1.5.1. No atendimento on-Line, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

3.1.6 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento on-line por meio de TDIC, caso ocorra em seu domicílio​​​​​​​.

3.1.7 Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.

3.1.8 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial e/ou on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), a critério do professor orientador.

3.1.9 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e on-line deverá ser especificada no horário de atividades do monitor.

3.1.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

3.1.10.1 O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre). 

3.1.11 As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso. 

3.1.11.1 No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa.

3.1.12 O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante (Bolsista) deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do NUENS enviada por e-mail aos monitores.

3.1.12 .1 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

3.1.13 Os Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

3.2. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS COM BOLSA

3.2.1 O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 30 a 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrado no Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

3.2.1.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2025/02.

Parcela

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 4 

1/09 a 20/09/2025

20

R$ 470,00

2 de 4 

21/09 a 20/20/2025

30

R$ 700,00

3 de 4 

21/10 a 20/11/2025

31

R$ 700,00

4 de 4 

21/11 a 10/12/2025

20

R$ 470,00

3.2.1.1.1 Para os Estudantes-Monitores Bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).

3.2.1.2 O valor da bolsa poderá ser reajustado.

3.2.2 Não serão disponibilizados recursos financeiros ao Estudante-Monitor Bolsista além das cotas de bolsa já previstas.

3.2.3 O estudante-monitor bolsista deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em  atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto). O restante das horas de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

3.2.5 O Estudante-Monitor Bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.3.2.6 

 

3.3. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS VOLUNTÁRIA

3.3.1 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

3.3.2 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

3.3.2.1 O Estudante-Monitor Voluntário deverá realizar, no mínimo, 05 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes de forma on-line, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor. O restante das horas (se carga horária maior que 5 horas, item 3.3.2) de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

4.1 Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

     a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

     b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

     c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

IV - preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do NUENS. Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido,  meio de atendimento (presencial ou on-line), data do atendimento, tempo de duração do atendimento em minutos, tema do atendimento (tópico da disciplina).

V - comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês; 

VI - participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD; 

VII - responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

VIII - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas e enviar conforme orientação do NUENS;

IX - não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

1) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as  informações dos Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da  UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

 

5. DAS INSCRIÇÕES (vagas do Anexo II) 

5.1 Para concorrer à vaga do Programa de Monitoria com Bolsa ou Voluntária, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - para a vaga de monitoria com bolsa, não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudantes-Monitores (MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) / MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO (MAP) por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

5.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital, conforme cronograma do Anexo I, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa ou do Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária.

5.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção a última entrada (registro com data/horário mais recente).

5.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição para Monitoria com Bolsa, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.

5.3 No momento da inscrição para a Monitoria com Bolsa, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Anexo II). Conjunto de disciplinas (Disciplina(s)/Unidade Curricular) refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa ou voluntária destinada para atender mais de uma disciplina. 

5.3.1 A inscrição do candidato para uma ou mais disciplinas no Programa de Monitoria com Bolsa não impede o aluno de candidatar-se para o Programa de Monitoria Voluntária.

5.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

5.6 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.7 Aos candidatos em processo de renovação, não se aplica os procedimentos vinculados ao ato da inscrição para o processo de seleção, itens 5.2 ao 5.5.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I) deste Edital;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção/renovação;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 5.1 deste Edital.

IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados na Tabela 1 (Monitoria com Bolsa) e Tabela 3 (Monitoria Voluntária) do Anexo II.

7.2 A classificação se dará por ordem decrescente da nota final (NF), e quando existir empate (NF), adotará o critério de desempate previsto na Tabela 1 e 3 do Anexo II, para a respectiva vaga.

7.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado ou do(s) suplente(s) durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

7.4 Caso não existam candidatos suplentes, ou os suplentes convocados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da vaga, conforme previsto no Anexo II, Tabela 1 e Tabela III e ainda ao item 5.1, para ocupar a vaga.

7.5 Caso não houver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da vaga, conforme previstos no Anexo II, Tabela 1 e Tabela III e ainda ao previsto no item 5.1, para ocupar a vaga.

7.6. O processo de seleção é válido para o 2º semestre letivo de 2025, e de acordo com o período de vigência estabelecido para monitoria.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (vagas da Tabela 1 e 3 do Anexo II)

8.1 O Resultado Preliminar com a relação de classificação e seleção será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste edital.

8.2.1 As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br,  preferencialmente com o assunto RECURSO EDITAL 14/2025 - DIRGRAD-CM.

8.2.2 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

10.2 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.

 

9. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES E DOS CANDIDATOS EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA (VAGAS ANEXO II)

9.1. O candidato selecionado/renovado na vaga será convocado por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

9.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade. A convocação de suplentes, quando existir, ocorrerá em acordo com o previsto nos itens 2.4 e 7.3 deste edital.

9.3. Após o Núcleo de Ensino enviar e-mail convocando o candidato, o mesmo terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar-se e enviar os documentos solicitados.

9.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

9.5. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, a DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e o candidato será informado DIRGRAD/NUENS sobre o prazo para assinatura desse Termo. A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

9.5.1. Se um candidato for convocado e confirmar interesse em uma vaga, assinando o Termo de Acordo, ele não poderá desistir dessa vaga para aceitar outra vaga do mesmo processo seletivo – mesmo que tenha sido aprovado ou esteja como suplente em outra vaga desse processo (vagas ofertadas especificamente neste edital).

9.6. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

 

11. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR,  portal da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para os Programas de Monitoria com Bolsa e Voluntária.

12.1.1 O período de monitoria terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa Monitoria ou na modalidade Voluntária conforme previsto neste Edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja, poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa) ou na modalidade Voluntária. Uma das condições para prorrogação está condicionada à existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s). Essa previsão de prorrogação consta no art. 18 do Regulamento de Monitoria já citado. O monitor que ocupa vaga na modalidade voluntária só poderá ser renovado ou prorrogado o período de atuação para o semestre seguinte, se essa vaga continuar na forma voluntária. Caso a mesma vaga para o semestre subsequente seja contemplada com bolsa, então deverá candidatar-se e concorrer no processo de seleção com os demais interessados.

12.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica à perda do respectivo direito.

12.3 O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se: 

I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR; 

II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor; 

III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição; 

IV - a critério da Instituição. 

12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (nuens-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.

 

Campo Mourão, 12 de agosto de 2025.

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2025, às 21:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2025, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo II, Tabela I e III)

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa

ou

Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária.

Término 18/08/2025

Até às 17h

Seleção dos candidatos (vagas do Anexo II, Tabela I e III)*

Início 19/08/2025

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 21/08/2025

-

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I e III)

Até 22/08/2025

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo II, Tabela I e III)

até dia 25/08/2025

-

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I e III)

até dia 26/08/2025

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria 

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

 

 

Vigência do período da monitoria*

De 1/09 até 10/12/2025

-

-

* Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.

 

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR BOLSISTA:

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria.

Nº de vagas

DACOC-CM

Mecânica Geral

Wesley Szpak

wesleyszpak@utfpr.edu.br

Critérios

Nota na disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (0,7*ND + CRN*3)

01

COCIC-CM

Banco de Dados

André Luis Schwerz

andreluis@utfpr.edu.br

Critérios

Média da nota da disciplina (ND) 

Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRA*10)/2

01

DAMAT-CM

Geometria Analítica - Álgebra Linear

Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi

erikapatricia@utfpr.edu.br

Critérios

Nota da disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = [ (ND +10*CRN) / 2 ]

01

DACOM-CM

Introdução à Programação - Algoritmos - Algoritmos e Estruturas de Dados 1

Diego Bertolini Gonçalves

diegobertolini@utfpr.edu.br

Critérios

Média Aritmética Simples entre: Notas nas disciplinas BCC1001, BCC2001 e BCC3001 da matriz 084 (ou equivalentes da matriz 050)

A não conclusão de alguma dessas disciplinas implica em desclassificação imediata

Coeficiente de Rendimento Absoluto (CA) x 10

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (BCC1001+BCC2001+BCC3001+ CA x 10)/4

01

DAGEE-CM

Viabilidade econômica e financeira de projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira

Genilson Valotto Patuzzo

genilsonpatuzzo@professores.utfpr.edu.br

 

Critérios

Nota na disciplina (ND) - Nota de 0,0 a 10,0 a ser obtida no histórico escolar.

Entrevista (EN) - Nota de 0,0 a 10,0 a ser obtida em entrevista semiestruturada na qual serão avaliados os seguintes critérios:

- Motivação e disponibilidade: até 2,0 pontos

- Habilidades de comunicação e didática: até 2,0 pontos

- Conhecimento sobre os temas de estudo da unidade curricular Viabilidade econômica e financeira de projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira: até 4,0 pontos

- Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria: até 2,0 pontos

Coeficiente de rendimento (CR)

A entrevista é realizada em conjunto ao DEPED.

Nota final atribuída ao candidato (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND*0,60 + EN*0,40)

Critério de Desempate:

Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação de classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento (CR) em seu Histórico Escolar.

01

DAMAT-CM

Cálculo Diferencial e Integral 2
- Cálculo Diferencial e Integral 3

Priscila Amara Patrício de Melo

pmelo@utfpr.edu.br

Critérios

Nota final (NF)

Nota na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 2 (ND2)

Nota na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 3 (ND3)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND2 +ND3)/2 * 0,7+ CRN*10*0,3

01

Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria com Bolsa da Tabela I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Histórico escolar do candidato: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios de desempate informados na Tabela I para a respectiva vaga.

 

Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções:

- Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 14/2025 - DIRGRAD-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções".

- Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista nana área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 14/2025 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista".

- Data, horário e local da entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

- O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

- Candidatos que não participarem da entrevista serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado

 

 

DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Tabela II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de Estudante-Monitor que atuou no semestre letivo

de 2025/1, para atuar no semestre letivo de 2025/2 no campus Campo Mourão.

 

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) 

Estudante

R.A

Tipo da Monitoria em 2025/1

Tipo de Monitoria Para Renovação

Critérios para renovação

Nº de Vagas

DAFIS-CM

Física II Física III

Artur José dos Santos Pires

ajsp@utfpr.edu.br

Jaciene Maria Moreira Batista

2383616

Bolsista

Bolsista

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

01

DACOM-CM

Arquitetura e Organização de Computadores / Elementos de Lógica Digital

João Fabrício Filho
joaof@utfpr.edu.br

Marco Antonio Fragata Carneiro

02650460

Bolsista

Bolsista

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

01

DAMAT-CM

Pré-Cálculo

Raquel Polizeli Corradi

raquelpolizeli@utfpr.edu.br

Gustavo Martins França

2650800

Bolsista

Bolsista

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

01

DAMAT-CM

Cálculo Diferencial e Integral I

Angela Mognon

amognon@utfpr.edu.br

Júlio Cesar Batista de Souza

02608987

Bolsista

Bolsista

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

01

DAMAT-CM

Probabilidade e Estatística

Diogo Heron Macowski

dmacowski@utfpr.edu.br

Letícia França Bizinelli

02551969

Bolsista

Bolsista

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

01

 

 

DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO:

Tabela III – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa)

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos a Monitoria Voluntária.

Nº de Vagas

DAMAT-CM

Cálculo Numérico

Wellington José Corrêa
wcorrea@utfpr.edu.br

Critérios

 

Média das Notas na disciplina de Cálculo Numérico (ND)
Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)
Nota final (NF)
Métodos de Cálculo para seleção
NF = (ND + CRN*10)/2

01

DAAEQ-CM

Mecânica dos Fluidos

Fábio Henrique Poliseli Scopel

fabioscopel@utfpr.edu.br

Critérios

Ter cursado a disciplina de mecânica dos fluidos com os códigos EAL5001 e EQM5001, nota obtida e coeficiente de rendimento.

Nota disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRN*10)/2

01

DACOC-CM

Desenho Técnico - Modelagem 3d Aplicada À Engenharia

Wesley Szpak

wesleyszpak@utfpr.edu.br

Critérios

Nota na disciplina OPT171 e coeficiente de rendimento normalizado

Nota na disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF= (0,7*ND + CRN*3)

01

DAFIS-CM

Física I e Física Aplicada

Paulo Willian Carvalho Sarvezuk

paulosarvezuk@utfpr.edu.br

Critérios

Nota disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRN*10)/2

01

DACOM-CM

Introdução à programação

Marco Aurélio Graciotto Silva

magsilva@utfpr.edu.br

Critérios

Nota na disciplina BCC1001

Entrevista (de 0 à 10)

Coeficiente de rendimento absoluto (CRA)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (Nota_BCC1001 + 2 * Entrevista) / 3

Em caso de empate, desempate conforme CRA

01

DAAEQ-CM

Termodinâmica 1

Bogdan Demczuk Junior

bdjunior@utfpr.edu.br

Critérios

Nota disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRN*10)/2)

01

DAAEQ-CM

Fundamentos dos Cálculos em Engenharia

Stéphani Caroline Beneti

stephanibeneti@utfpr.edu.br

Critérios

Nota da disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRN*10)/2

01

DAQUI-CM

Físico-Química De Superfícies E Soluções - Físico-Química

Jéssica de Lara Andrade

jessicaandrade@utfpr.edu.br

Critérios

Serão avaliadas as notas do aluno nas disciplinas de Físico-Química ou Termodinâmica e Equilíbrio e Físico-Química De Superfícies E Soluções (se já cursada), bem como, o coeficiente de rendimento normalizado (CRN) do aluno. Como critério de desempate pode haver entrevista.

Nota do aluno na disciplina ou média das notas nas disciplinas, quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular (ND)

Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 10 (CRM)

Nota Final do candidato na seleção (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRN*10)/2)

01

DACOM-CM

Teoria da Computação

Rogério Aparecido Gonçalves

rogerioag@utfpr.edu.br

Critérios

Nota da disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento Absoluto (CRA)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRA*10)/2)

01

DACOM-CM

Programação Estruturada - Fundamentos de Programação

Walter Takashi Nakamura

waltertakashi@utfpr.edu.br

Critérios

Nota da disciplina (ND)

Coeficiente de rendimento Absoluto (CRA)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND + CRA*10)/2)

01

DAAEQ-CM

Fundamentos de Química  e
Química experimental

Eliane Sloboda Rrigobello

elianerigobello@utfpr.edu.br

Critérios

Nota disciplina Fundamentos de Química (ND1)

Nota disciplina Química experimental (ND2)

Coeficiente de rendimento Absoluto (CRA)

Nota final (NF)

Métodos de Cálculo para seleção

NF = (ND1 + ND2 + CRN*10)/3

01

 

Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Monitoria Voluntária da Tabela III, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios de desempate informados na Tabela III para a respectiva vaga.

 

Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções:

- Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 14/2025 - DIRGRAD-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções".

- Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 14/2025 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista".

- Data, horário e local da entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

- O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

- Candidatos que não participarem da entrevista serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado

 

 

ANEXO III

 

TERMO - HORÁRIOS

PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2025

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

 

Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária

Campus: Campo Mourão

Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________

____________________________________________________________________________

Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________

Professor-Orientador: __________________________________________________________

Estudante-monitor: ____________________________________________________________

RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________

Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Para candidatos à monitoria com bolsa:

Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________

Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________

 

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA:

para o turno utilizar a opção 1 ou a 2

 

Turno (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (on-line). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma on-line, desde que acordado com o orientador.

 

O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (on-line). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma on-line, desde que acordado com o orientador.

 

OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:

- assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/ON-LINE;

- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e

- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).

OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.

Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:

 

 

Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.

 


Referência: Processo nº 23064.036571/2025-08 SEI nº 5096123