Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

edital nº 21/2025 - direc-pb

apoio ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do presente Edital, que prevê a concessão de auxílio financeiro para as Equipes de Competição Tecnológica, do campus Pato Branco UTFPR, legalmente registradas no conselho estudantil até a data de publicação do presente edital (conforme consta na Declaração Nº 7/2025 - GADIR/PB).

DoS objetivos

Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em eventos de competição tecnológica, por meio da concessão de apoio financeiro.

Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação no âmbito da extensão da UTFPR-PB.

Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologia e/ou inovação a serem utilizados nas equipes de competição.

Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade de inovar em soluções tecnológicas.

Fortalecer a cultura voltada a participação em projetos de produtos tecnológicos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS e modalidades

Os recursos financeiros deste edital são subdivididos em duas categorias: categoria 15k e categoria 10k.

Os recursos orçamentários disponíveis para o presente Edital interno da UTFPR são provenientes do orçamento próprio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-PB, dotação orçamentária do exercício de 2025, seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB.

Cada Equipe de Competição Tecnológica deve escolher, no momento da inscrição, a categoria que deseja pleitear o recurso. A mesma equipe não poderá pleitear recurso em categorias diferentes.

Caso alguma equipe realize inscrição nas duas modalidades, sua inscrição será automaticamente indeferida para a categoria 15k e passará a concorrer somente na categoria 10k.

Para a CATEGORIA 15k os recursos financeiros deste edital são R$ 60.000,00 (oitenta mil reais), subdividido em 4 cotas de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a concessão de apoio financeiro as equipes, quando da participação em eventos e/ou competições de tecnologia.

Para a CATEGORIA 10k os recursos financeiros deste edital são R$ 20.000,00 (vinte mil reais), subdividido em 2 cotas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a concessão de apoio financeiro as equipes, na modalidade de auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será repassado ao coordenador da Equipe de Competição Tecnológica e creditado integralmente em sua conta bancária, para execução financeira até 14/11/2025.

Na hipótese de o número de cotas disponíveis para a categoria 15k ser superior ao número de classificados na mesma, o recurso remanescente poderá ser convertido em cotas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a categoria 10k.

modalidade de apoio (categoria 15k)

Itens financiáveis nas categorias 15k:

Inscrição em eventos de competição de tecnologia;

Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), e discente(s);

Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.

Transporte compreende as seguintes modalidades:

Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB).

Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com pelo menos 30 dias de antecedência da viagem.

O coordenador da equipe de competição deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, como aprovador.

Pagamento de diária ao(s) servidor(es) vinculado(s) às equipe de competição;

Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informações de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 30 dias de antecedência da viagem.

Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), vinculado(s) à equipe de competição.

Para o pagamento do auxílio, é obrigatório que as informações referente ao evento sejam fornecidos com 30 dias de antecedência da viagem.

Itens não financiáveis nas categorias 15k:

MATERIAL DE CONSUMO;

LOCAÇÃO DE SOFTWARE;

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica;

DESPESAS DE CAPITAL;

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

BOLSAS de qualquer espécie.

modalidade de apoio (categoria 10k)

Os itens financiáveis para a Categoria 10k estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) das Equipes de Competição Tecnológica, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da UTFPR. Os itens a serem adquiridos deverão estar discriminadas no projeto de extensão homologado no SAP.

Parágrafo único: São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do Projeto da Equipe de Competição Tecnológica informado pelo proponente no ato de sua inscrição e contemplada com o recurso financeiro.

Itens financiáveis nas categorias 10k:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do Campus.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o(a) Coordenador(a) deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Extensão ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Extensão ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Poderão ser utilizados os serviços oferecidos pelos Laboratórios Multiusuários Homologados institucionalmente, entretanto, somente serão permitidos pagamentos de análises realizadas por Laboratórios Multiusuários.

Itens NÃO Financiáveis nas Categorias 10k:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD do Campus antes da aquisição;

DIÁRIAS E PASSAGENS;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

BOLSAS de qualquer espécie.

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio no período que abrange a data de 19/08/2025 a 15/11/2025.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA de bolsas E DOS DEVERES DA EQUIPE De competição

Somente poderão concorrer a este Edital, equipes de competição tecnológica pertencentes ao conselho estudantil com ingresso anterior a data de publicação deste edital (as equipes autorizadas a pleitear os recursos estão informadas na Declaração Nº 7/2025 - GADIR/PB).

Somente receberão auxílio as equipes mencionadas no subitem 6.1 que estejam com projeto de extensão vigente e homologado no SAP (Sistemas Corporativos, aba de extensão).

Cada Equipe de Competição Tecnológica, denominados a partir deste momento como proponentes, poderá integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste Edital, optando pela categoria que melhor se enquadra na sua condição (a mesma equipe não será contemplada em mais do que uma categoria).

As equipes deverão:

I. Contemplar no máximo 01 apoio financeiro a equipe de competição no decorrer do ano de 2025.

II. Apresentar, com anuência do proponente, prestação de contas na forma de apresentação do resultado da execução das atividades relacionadas ao apoio financeiro.

III. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais de divulgação.

IV. Para as Logos utilizadas em protótipos e/ou divulgações, garantir que a Logo da UTFPR apresente dimensões maiores que as demais. Portanto, a maior logo representada deve ser a da UTFPR.

V. Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.

 O proponente da equipe de competição deverá ser docente da UTFPR-PB e atuará como responsável pela execução e acompanhamento das atividades da equipe de competição.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

 A inscrição de projeto ao presente Edital é gratuita e deverá ser realizada conforme cronograma.

As solicitações de recurso deverão ser realizadas pelo(a) coordenador(a) ou vice coordenador da equipe de competição;

As inscrições realizadas após a participação do evento não serão aceitas.

A solicitação dos recursos, conforme as modalidades descritas no Item 2 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

a. Preenchimento do Formulário de Inscrição online: NESTE LINK;

b. Os documentos comprobatórios para o item 08 devem estar anexados no campo disponível do Formulário Eletrônico;

Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por meio de envio de despacho via SEI junto ao processo original de inscrição.

As inscrições para o recebimento do recurso devem ser realizadas conforme cronograma.

Cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07/08/2025 a 11/08/2025

Divulgação das equipes apoiadas

Até 2 dias úteis após o encerramento das inscrições

Interposição de recursos

Até às 18h do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado.

Divulgação final das equipes apoiadas

Até 02 dias úteis; após prazo de recurso

Execução Financeira das categorias 15k e 10k

A partir de 19/08/2025 até 15/11/2025

Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIREC-PB – categorias 15k e 10k

Até 24/11/2025

Prestação de Contas da DIREC-PB junto as DIRPLADs – categorias 15k e 10k

Até 05/12/2025

 

DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 

Nesta seção, será detalhado como a DIREC-PB, avaliará as propostas para o apoio às Equipes de Competição Tecnológica. O objetivo é garantir um processo justo e transparente, reconhecendo o potencial e as necessidades de cada equipe.

Preferência por Modalidade de Apoio (para otimizar a distribuição dos recursos, devem ser observados os critérios de alocação entre as categorias 15K e 10K:);

Para a Categoria 15K (Eventos e Competições): Terão preferência as equipes que já possuem eventos confirmados ou que demonstrem uma previsão concreta de participação em competições tecnológicas em 2025.

O Coordenador(a) da equipe deverá enviar uma declaração formal (via SEI) confirmando a previsão de participação. No caso em que o evento já estiver agendado, solicitamos que o folder do evento seja anexado para validação.

A ausência de previsão de participação em competições para o ano de 2025 automaticamente direciona a equipe para a análise na categoria 10K.

Para a Categoria 10K (Desenvolvimento e Inovação): As equipes que não tiverem previsão de participação em eventos para 2025 serão priorizadas nesta categoria, que foca no desenvolvimento interno de projetos.

Pontuação das Propostas

Considerando que o conselho estudantil possui 06 Equipes de Competição Tecnológica registradas, a pontuação em cada subitem será atribuída em uma escala de 01 a 06. A equipe com a maior representatividade no item receberá a pontuação máxima de 06, enquanto a com menor representatividade receberá 01. Caso a equipe não possua comprovação para um determinado item, será atribuída a nota zero.

Número de alunos e servidores que compõe a equipe;

Quantidade de competições tecnológicas com representatividade nacional que participou nos últimos 5 anos (2020-2024);

Quantidade de competições tecnológicas com representatividade internacional que participou nos últimos 5 anos (2020-2024);

Competição prevista para 2025 (folder, convite, etc., junto com declaração do coordenador(a) da equipe informando que a equipe utilizará os recursos para participação na referida competição), indicando o nível de engajamento em eventos externos;

O número de parceiros e apoiadores da comunidade externa que colaboram com a equipe;

A quantidade de pedidos de proteção de Propriedade Intelectual protocolados nos últimos 5 anos (2020-2024);

Em caso de empate na classificação final, terá preferência a atividade que, na seguinte ordem:

Quantidade de alunos que compõe a equipe;

Quantidade de pedidos de proteção de Propriedade Intelectual Protocolados nos últimos 5 anos (2020-2024);

Contextualização da equipe de competição: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2020-2024); motivação e número de estudantes participantes da equipe.

A análise documental das propostas será realizada pela equipe da DIREC-PB.

A ausência de comprovativo do item automaticamente atribui nota zero ao referido item;

a mesma poderá desclassificar os projetos que não cumpram com as diretrizes deste Edital.

EXECUÇÃO FINANCEIRA, PRESTAÇÃO DE CONTAS e devolução de recursos

Execução financeira na CATEGORIA 15K

Os recursos das equipes contempladas na CATEGORIA 15K ficarão disponíveis na UGR da DIREC-PB e será administrado pela mesma.

A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 3 deste Edital, deve  ser enviada dentro do prazo de execução informado no cronograma deste Edital e estar instruída com a documentação, conforme segue:

É de responsabilidade do coordenador da Equipe de Competição Tecnológica a formalização da solicitação de utilização do recurso via Formulário Eletrônico (seja para usufruto próprio ou dos discentes envolvidos);

Preenchimento do Formulário de Solicitação online NESTE LINK;

Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

No que se refere ao fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), e discente(s):

Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.

Transporte compreende as seguintes modalidades:

Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB).

Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com pelo menos 30 dias de antecedência da viagem.

O coordenador da equipe de competição deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, como aprovador.

Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informações de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 30 dias de antecedência da viagem.

Para o pagamento do auxílio, é obrigatório que as informações referente ao evento sejam fornecidos com 30 dias de antecedência da viagem.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 15 de novembro de 2025 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto à DIREC-PB até 25 de novembro de 2025. A DIREC-PB deverá enviar a prestação de contas à DIRPLAD até 05 de dezembro de 2025.

Prestação de contas na CATEGORIA 15K

O(A) coordenador(a) da Equipe de Competição contemplado com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá enviar o comprovante e/ou certificado de participação no evento e/ou relatório de viagem até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

O(a) servidor contemplado com diária por meio deste Edital deverá realizar todos os procedimentos referentes ao Afastamento Curta Duração No País / Participação Em Evento, disponível na Base de Conhecimento SEI.

Parágrafo único: O(A) estudante ou servidor(a) que receber o auxílio financeiro ou diária e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A GRU será providenciada pela DIREC-PB e enviada via e-mail, que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC-PB em até 10 (dez) dias úteis.

No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 10.2 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

Execução financeira  na CATEGORIA 10K

Os recursos concedidos pela ação institucional via DIREC-PB serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do(a) proponente responsável pela execução do projeto, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

§1º - Antes de utilizar o recurso, o Coordenador deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu projeto de extensão, caso contrário, deverá inseri-los em seu projeto homologado no SAP, e aguardar a aprovação da DIREC-PB.

Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao(a) Pesquisador(a), conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 15 de novembro de 2025 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto à DIREC-PB até 25 de novembro de 2025. A DIREC-PB deverá enviar a prestação de contas à DIRPLAD até 05 de dezembro de 2025.

Prestação de contas na CATEGORIA 10K

A prestação de contas da execução financeira deste Edital deverá ser comprovada pelo proponente por meio de processo SEI, que deverá seguir as instruções disponíveis neste Edital.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos, via Guia de Recolhimento da União (GRU), retornando ao orçamento anual da DIREC-PB. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 4.1 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) das Equipes de Competição Tecnológicas informada(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 4.2, III, alíneas "a" e "b", deverá ser informado, na prestação de contas o número de tombo do bem que recebeu manutenção, sob pena de ter negada a prestação de contas. Para os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição deverá constar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente o recurso deverá ser executado dentro do exercício financeiro, sendo que o prazo máximo, caso tenha modificação, será definido e comunicado pela PROPLAD.

A prestação de contas deverá seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

O coordenador(a) deve conferir a documentação referente a prestação de contas conforme checklist disponibilizado no Anexo I deste Edital.

O Anexo I deverá ser inserido ao processo SEI juntamente com os demais documentos (como orçamentos, notas fiscais, relatório, etc.) para prestação de contas.

O(a) Coordenador(a) deverá observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

Parágrafo único: Em situações excepcionais, o(a) Coordenador(a) poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido para prestação de contas.

O Cronograma específico para os recursos recebidos na Categoria 10k (Auxílio ao Coordenador) encontra-se no cronograma deste Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIREC-PB via boletim eletrônico SEI e e-mail ao requerente.

No caso de solicitações indeferidas o(a) requisitante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail da DIREC-PB (direc-pb@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) coordenador(a) do projeto, ao submeter a solicitação de recursos financeiros, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 Este Edital será publicado no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br e no boletim eletrônico do SEI.

 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Ricardo Bernardi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Neimar Follmann

Diretor-geral

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

 

ANEXO I

 

Checklist de prestação de contas para auxílio financeiro concedido na CATEGORIA 10K

Coordenador(a):

Equipe de Competição Tecnológica:

 

Item

Documento

Status (ok, N.A, sim, não)

1. Prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador realizada nos prazos definidos pelo edital de concessão dos recursos.

 

 

2. Recursos executados diretamente pelo pesquisador, conforme os prazos determinados em edital específico, com a aquisição de ITENS FINANCIÁVEIS descritos no Art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 e item 3.1.1 - Modalidade A - Apoio ao Pesquisador do Edital, através da aquisição do menor preço dentre a cotação em 3 (três) diferentes fornecedores.

a. O pesquisador deverá apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos que identifiquem o fornecedor (nome da empresa e CNPJ) e que descreva os itens e seus valores, incluindo todas as despesas necessárias para a aquisição e recebimento do item.

b. O orçamento pode ser obtido através do site de empresas (exceto empresas de leilão ou intermediação), com a captura da tela de fechamento de compra ("carrinho"), especificando o nome da empresa, CNPJ, endereço do site, hora e dia da cotação.

c. A cotação pode ser realizada em empresa estrangeira, sendo necessária a apresentação da Invoice em nome do campus de lotação com CNPJ, incluindo as despesas de envio e desembaraço aduaneiro, com a conversão da moeda estrangeira em anexo, a ser realizada através do site do Banco Central do Brasil.

d. As despesas adicionais que não estiverem previstas no orçamento ou Invoice (como: envio e impostos) não poderão ser pagas com recursos de Auxílio Financeiro a Pesquisador.

 

 

3. Na impossibilidade da obtenção de três orçamentos, o pesquisador apresentou:

a. atestado ou declaração de exclusividade do fornecimento ou comercialização, expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes, documento externo, tipo "Declaração", com o nome "Exclusividade"

b. declaração do fabricante de que a empresa representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o documento traduzido precisa ser anexado a declaração.

 

 

4. Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.

 

 

5. Trata-se de aquisição de reagente(s)? O(s) reagente(s) é(são) controlado(s) pela Polícia Civil, Polícia Federal e/ou Exército? Se sim, foi informado à Comissão de Produtos Químicos Controlados do Campus (cpqc-pb@utfpr.edu.br) e enviado cópia da nota fiscal de aquisição, para fins de controle dos itens?

 

 

6. Documento nativo SEI "Financeiro: Prestação Contas Bolsa Pesquisador" devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador; Ou planilha fornecida pela DIREC com os mesmos detalhamentos.

 

 

7. Notas fiscais ou recibos para todos os itens adquiridos, Documento "Externo", tipo "Nota Fiscal".

 

 

8. Notas fiscais (compras nacionais) ou recibos (compras internacionais) emitidos em nome e CNPJ do campus da UTFPR de vínculo do pesquisador contemplado. Na impossibilidade de emissão de documento fiscal em nome e CNPJ da UTFPR, os documentos fiscais poderão ser emitidos em nome e CPF do pesquisador contemplado pelo recurso financeiro. O documento fiscal em nome e CPF do pesquisador contemplado pelo recurso financeiro deverá conter obrigatoriamente o nome do programa da UTFPR no âmbito do qual foi realizado o fomento.

 

 

9. Documento nativo SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal / fatura / DANFE", para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo pesquisador.

 

 

10. Os recursos não executados dentro do prazo estipulado pelo edital, bem como o saldo financeiro remanescente, deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso exista devolução de recurso, está inclusa no processo a Guia de Recolhimento da União (GRU) Documento externo tipo "Guia", nome " de recolhimento - GRU. Anexar o comprovante de pagamento, documento externo tipo "Comprovante", nome " GRU"?

 

 

11. Caso o pesquisador declare ter gastado mais recursos que o disponibilizado pelo edital, consta no processo o documento nativo SEI "Declaração", assinada, com o seguinte conteúdo:

"O edital XX/20XX - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-X disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, para serem gastos em despesas de consumo associadas com as atividades de Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação; homologado e vigente. Conforme a prestação de compras entregue, os gastos foram excedidos em R$ x.xxx,xx, em que devem ser considerados como doação pessoal à UTFPR (Campus XXXX) CNPJ XXXXXXXXX."

 

 

12. Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo como tipo de documento "Declaração", com o seguinte conteúdo:

"Declaro, para os devidos fins, que o edital XX/202X - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso."

 

 

13. Somente serão admitidos, como comprovantes de despesa, aqueles documentos emitidos dentro do prazo de vigência estabelecido no Edital de Concessão de Auxílio Financeiro.

 

 

14. NÃO serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo, atentar para cupom fiscais, que em alguns casos são emitidos em papel que perde a nitidez com a ação do tempo e da luz, sendo necessária além do original uma cópia do referido documento.

 

 

15. NÃO serão aceitos os comprovantes originais de despesa que se apresentem em condições de difícil leitura.

 

 

16. É VEDADA a aquisição de itens de consumo que estiverem disponíveis em almoxarifados virtuais da UTFPR, desde que com as mesmas características e/ou propriedades. A aquisição de itens semelhantes aos disponíveis nos almoxarifados deve ser justificada no processo de prestação de contas.

Catálogo almoxarifado expediente: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/En4I9mVqTRT3Eky#pdfviewer

Catálogo almoxarifado vidrarias: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/5b8Fp9isMsonEEV

 

 

17. Os recursos financeiros foram executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021?

 

 

 

Pato Branco, XX de XXXX de XXXX

 

_____________________________________

Coordenador(a) da Equipe de Competição Tecnológica

 

 

 


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Referência: Processo nº 23064.034394/2025-17 SEI nº 5096134