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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL Nº 15/2025 DIRGRAD-CM
SELEÇÃO/RENOVAÇÃO 2025-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS CAMPO MOURÃO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção/renovação de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar/renovar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Campo Mourão, para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação, no 2º período letivo de 2025 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados/renovados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Campo Mourão.
2.2 - Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham sido Estudantes-Monitores (MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) / MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO (MAP) por um período maior que 2 (dois) anos, ou daqueles que tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente. E, ainda, somente poderão se inscrever candidatos que não estejam respondendo a processos disciplinares, que tenham compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria.
2.3 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.4 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
2.5 - Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização das atividades on-line por meio de TDIC.
2.6 - Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para a realização de atividade on-line por meio de TDIC, caso ocorra em seu domicílio.
2.7 O estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, para a realização das atividades, se houver disponibilidade.
2.8. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência referente a 2025/02. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.2.1 O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 30 a 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrado no Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
3.1.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2025/02.
Parcela |
Período de atividades |
Nº de dias |
Valor da bolsa |
1 de 4 |
1/09 a 20/09/2025 |
20 |
R$ 470,00 |
2 de 4 |
21/09 a 20/20/2025 |
30 |
R$ 700,00 |
3 de 4 |
21/10 a 20/11/2025 |
31 |
R$ 700,00 |
4 de 4 |
21/11 a 10/12/2025 |
20 |
R$ 470,00 |
3.1.1.1 Para os Estudantes-Monitores Bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1 nesse caso o estudante deve informar imediatamente o professor orientador da nova situação acadêmica.
3.6 O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no Anexo I, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. O período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD. Se ocorrer mudança no período de vigência, o Quadro 1 será ajustado conforme a necessidade.
3.7 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.8 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte tesouro 1000000000, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E., PI: M20RKG0100J - elemento de despesa: 339018.
3.9 - O período de atividade do estudante bolsista terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa conforme previsto neste edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa). Uma das condições para prorrogação está condicionada a existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s).
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
4.3 O estudante de apoio poderá colaborar em diversas ações e estratégias voltadas para a divulgação do curso de graduação no qual está inserido, com o objetivo de atrair novos estudantes e promover a visibilidade do curso.
4.4 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.5 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.7 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.8 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.9 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - Procedimento para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):
- Preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.
5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
5.7 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.
II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.
III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.
5.9. O processo de seleção é válido para o 2º semestre letivo de 2025, e de acordo com o período de vigência estabelecido para monitoria.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao NUENS, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste edital.
7.2.1 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, preferencialmente com o assunto RECURSO EDITAL 15/2025 - DIRGRAD-CM.
7.2.2 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
7.3 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES E DOS CANDIDATOS EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA (VAGAS ANEXO II)
8.1. O candidato selecionado/renovado na vaga será convocado por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.
8.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade. A convocação de suplentes, quando existir, ocorrerá em acordo com o previsto nos itens 2.8 e 6.3 deste edital.
8.3. Após o Núcleo de Ensino enviar e-mail convocando o candidato, o mesmo terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar-se e enviar os documentos solicitados.
8.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.
8.5. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, a DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e o candidato será informado DIRGRAD/NUENS sobre o prazo para assinatura desse Termo. A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
8.5.1. Se um candidato for convocado e confirmar interesse em uma vaga, assinando o Termo de Acordo, ele não poderá desistir dessa vaga para aceitar outra vaga do mesmo processo seletivo – mesmo que tenha sido aprovado ou esteja como suplente em outra vaga desse processo (vagas ofertadas especificamente neste edital).
8.6. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.
9.2.1 - O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
9.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela NUENS/DIRGRAD/DIREGRAD pelo e- mail nuens-cm@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.
9.4 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://utfpr.edu.br/editais.
9.6 - O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
9.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Campo Mourão, 12 de agosto de 2025.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2025, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5096311 e o código CRC (and the CRC code) D8F52100. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo II, Tabela I) |
A partir da publicação do edital |
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Término 18/08/2025 |
Até às 17h |
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Seleção dos candidatos (vagas do Anexo II, Tabela I)* |
Início 19/08/2025 |
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A definir pelo respectivo professor orientador |
Término 21/08/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I) |
Até 22/08/2025 |
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Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo II, Tabela I) |
até dia 25/08/2025 |
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via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br |
Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I) |
até dia 26/08/2025 |
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Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria |
Em acordo com o previsto item 9. |
Em acordo com o previsto item 9. |
Em acordo com o previsto item 9.
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Vigência do período da monitoria* |
De 1/09 até 10/12/2025 |
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* Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo. |
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA:
Tabela I – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.
Curso vinculado |
ProfessorOrientador (poderá mudar durante a vigência do edital) e e-mail para contato |
Pré-requisitos |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa- Monitoria. |
Nº. de vagas |
Engenharia Eletrônica |
Lucas Ricken Garcia |
Aluno Regular do Curso de Engenharia Eletrônica a partir do 5º Período. |
Entrevista (EN): A Nota da entrevista de 0,0 a 10,0 a ser obtida em entrevista semi-estruturada na qual serão avaliados os seguintes critérios: - Motivação e disponibilidade: até 4,0 pontos Coeficiente de rendimento absoluto (CR) Nota Final (NF)
NF = 0,3* (10*CR) + 0,7*EN
Critério Desempate: Maior coeficiente de rendimento absoluto. |
01 |
Engenharia Química |
Karla Silva |
Aluno regular da graduação em Engenharia Química UTFPR-CM, com:
1) Habilidades Técnicas: redação e comunicação escrita; pacote Office, Google Docs, Excel, Google Sheets, gestão de mídias sociais, noções de Canva, Photoshop ou CorelDRAW, desejável edição de vídeos (CapCut, Premiere, DaVinci Resolve para pequenos vídeos institucionais), noções de plataformas de gestão (Trello ou Notion ou Google Drive ou Slack).
2) Habilidades Comportamentais: proatividade, organização, atenção aos detalhes, adaptabilidade, aprendizado rápido, trabalho em equipe, comunicação efetiva e ética. |
Avaliação da Entrevista (pontuação de 0,0 a 10,0):
Critério eliminatório: – Ter desistido e/ou abandonado anteriormente alguma bolsa ou edital institucional. Critério de desempate: |
01 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Paulo Henrique Sabo |
Aluno regular da graduação em bacharelado em Ciência da Computação do 3º período ou superior |
Coeficiente de rendimento absoluto do aluno (CRA) |
01 |
Licenciatura em Química |
Gideã Taques Tractz |
Estudante Regular da graduação do Licenciatura em Química e cursando no mínimo 3º período do curso |
Coeficiente de rendimento normalizado (CRN) Média das notas das disciplinas Química Geral, Química Inorgânica 1, Química Analítica 1 e Química Orgânica Teórica 1 (M) Nota Final (NF)
NF=(10*CRN+M)/2
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01 |
Regular*: Estudante que esteja no sistema acadêmico em situação Regular |
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Pré-requisitos, quando existir a previsão de conclusão de determinada disciplina e o estudante cursou disciplina equivalente ou que possa ser convalidada, essa poderá ser considerada quando aceita pelo professor-orientador. |
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Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções: - Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 15/2025 - DIRGRAD-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções". - Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 15/2025 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista". - Data, horário e local da entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações. - O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior. - Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores. - Candidatos que não participarem da entrevista serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado |
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA:
Tabela II – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.
Curso vinculado |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do edital) e e-mail para contato |
Estudante |
Critérios para renovação |
Nº. de vagas |
Tecnologia em Alimentos |
Aline Takaoka Alves Baptista |
Ana Flávia Napoli Colombo |
Estudante-Monitor em monitoria (MAP) existente no semestre anterior. |
01 |
Engenharia de Alimentos |
Angela Maria Gozzo |
Giovana Neves Longhi |
Estudante-Monitor em monitoria (MAP) existente no semestre anterior. |
01 |
Engenharia Ambiental/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Eudes José Arantes |
Laura Brito Viana |
Estudante-Monitor em monitoria (MAP) existente no semestre anterior. |
01 |
Engenharia Civil |
Wesley Szpak |
Nicolly Faxo Correa |
Estudante-Monitor em monitoria (MAP) existente no semestre anterior. |
01 |
ANEXO III
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2025
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Para candidatos à monitoria com bolsa: Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).
O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).
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OBS. 2: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 3: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
Referência: Processo nº 23064.036592/2025-15 | SEI nº 5096311 |