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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL nº 03/2025
PROGRAMA DE APOIO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES DO PPGTAL-FB/LD EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ por meio das Direções-Gerais dos campi Francisco Beltrão e Londrina e da Coordenação de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL-FB/LD), torna público o presente Edital de Apoio à Participação de Docentes em Eventos Técnico-Científicos POR MEIO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS com recursos financeiros próprios.
1. OBJETIVO
Apoiar, por meio de concessão de diárias, a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico-Científicos de abrangência nacional e internacional, no formato presencial, realizados no período entre junho e dezembro de 2025, com recursos financeiros do PPGTAL-FB/LD oriundos do orçamento de 2025. O início e término desse edital estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros e aos prazos de encerramento do Exercício 2025.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o solicitante seja docente do PPGTAL-FB/LD e ainda cumpra os seguintes requisitos:
2.1.1 Ser, necessariamente, um dos autores e apresentador do trabalho;
2.1.2 Ter obrigatoriamente discente e/ou discente egresso do PPGTAL-FB/LD como um dos autores do trabalho;
2.1.3 Ter atualizado o currículo na Plataforma Lattes em 2025;
2.1.4 Ter comprovante de aceite de artigo completo, resumo expandido ou resumo simples em eventos nacionais e internacionais para apresentação, na forma oral ou pôster, emitido pela organização promotora do evento;
2.1.5 Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias na data da solicitação ou do evento;
2.2 Somente será apoiada a participação de um dos autores do trabalho científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo trabalho, será validada a primeira solicitação.
3. INELEGIBILIDADE
3.1 É inelegível no âmbito do presente Edital:
3.1.1 Artigos cujo número de autores externos à UTFPR supere o número de autores pertencentes à UTFPR;
3.1.2 A participação de parentes diretos ou colaterais de até 3º grau de docentes do PPGTAL-FB/LD;
3.1.3 O servidor que não atenda às exigências deste Edital.
4. recursos financeiros
4.1 Estão disponíveis para pagamento de diárias um montante máximo de R$ 8.036,00 (oito mil e trinta e seis reais) que serão disponibilizados conforme a ordem de recebimento das solicitações. O valor máximo para solicitação é de até R$ 1.000,00 (um mil real) para eventos nacionais e até R$ 3.000,00 (três mil reais) para eventos internacionais.
4.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária): Fonte: 1000000001 - Apoio aos programas acadêmicos e profissionais Stricto sensu - PROAPINHO, Elemento de despesa: 339014.
5. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.1 A execução financeira será coordenada pelo PPGTAL-FB/LD mediante requisições para pagamento de diárias e cadastro de viagem no SCDP.
5.2 Após a participação no evento o solicitante deverá fazer o relatório de viagem, e em até 30 dias, prestar contas ao PPGTAL-FB/LD por meio de processo SEI conforme instruções descritas no Anexo II deste edital.
6. DA SOLICITAÇÃO
6.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
6.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada ao PPGTAL-FB/LD através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do trabalho pela comissão organizadora do evento.
6.3 Os documentos devem ser elaborados como um ofício no SEI/UTFPR seguindo o modelo presente no Anexo I deste edital. Os demais documentos (aceite do Trabalho, documento comprobatório da página do evento constando local e datas, trabalho a ser apresentado) devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.
6.4 Para eventos realizados entre outubro e dezembro de 2025, as solicitações deverão ser encaminhadas até o prazo máximo de 30 de setembro de 2025.
6.5 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações solicitadas no presente Edital. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida são de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.
6.6 Em caso de dúvidas quanto à instrução do processo de solicitação no SEI, entrar em contato com o PPGTAL-FB/LD.
7. análise e aprovação das solicitações
7.1 As solicitações deverão ser apresentadas, em fluxo contínuo até o dia 30 de setembro de 2025, conforme instruções expostas no item 6 deste edital. O PPGTAL-FB/LD analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências do presente Edital, e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro.
7.2 As solicitações serão classificadas de acordo com a data de recebimento do processo SEI/UTFPR pelo PPGTAL-FB/LD. Tendo sido apresentados todos os documentos listados no item 6, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 4.1 deste edital.
7.3 Caso o recurso financeiro para pagamento de diárias não seja suficiente para contemplar mais de uma solicitação recebida na mesma data, o critério de desempate será o maior tempo como docente do PPGTAL-FB/LD e se persistir o empate, será considerado a produção científica e tecnológica dos últimos quatro anos.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar, em até 30 dias, o PPGTAL-FB/LD em processo do SEI do tipo "Geral: Congressos. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclo de Palestras", os seguintes documentos:
8.1.1 Relatório técnico e de prestação de contas, elaborado como um ofício no SEI/UTFPR seguindo o modelo presente no Anexo II deste edital, que deverá ser assinado eletronicamente no SEI;
8.1.2 Cópia do certificado de apresentação em nome do solicitante;
8.1.3 Cópia do trabalho apresentado na versão final apresentada;
8.2 A prestação de contas será analisada pela o PPGTAL-FB/LD que emitirá parecer quanto a sua aprovação. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.
8.3 Em caso de dúvidas quanto instrução do processo de prestação de contas no SEI, entrar em contato com o PPGTAL-FB/LD.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 Os recursos financeiros recebidos por meio deste Edital podem ser complementados com recursos do tesouro, obtidos por iniciativa do pesquisador interessado junto a outras fontes de fomento;
9.2 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;
9.3 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada junto ao PPGTAL-FB/LD em até 2 dias úteis após o envio do parecer. O pedido será analisado e respondido pelo PPGTAL-FB/LD em até 2 dias úteis após o protocolo.
9.4 Não será permitida a troca de participante no evento após a aprovação da solicitação, salvo por motivos de força maior (impedimentos legais, problemas de saúde, falecimento, etc.) devidamente justificados e comprovados;
9.5 A qualquer momento o PPGTAL-FB/LD poderá cancelar ou modificar este Edital por motivos impeditivos à sua continuidade;
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi Francisco Beltrão e Londrina em consonância com as Diretorias Gerais do Campi Francisco Beltrão e Londrina
9.7 Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL-FB/LD.
9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital não solucionadas administrativamente.
Francisco Beltrão e Londrina, 5 de agosto de 2025
Profa. Dra. Marianne Ayumi Shirai
Coordenadora do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani
Diretor Geral da UTFPR campus Londrina
Prof. Dr. Paulo Júnior Varela
Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANNE AYUMI SHIRAI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/08/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/08/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/08/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5097487 e o código CRC (and the CRC code) 11B39065. |
ANEXO I – OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO
1. SOLICITANTE |
Nome Completo: |
SIAPE: CPF: |
2. ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ DO EVENTO |
Número: |
Nome da Área: |
3. GRUPO DE PESQUISA DE ATUAÇÃO COMO DOCENTE |
Nome do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq: |
Função no Grupo: |
4. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO |
Título: |
Instituição promotora: |
Local: |
Período de realização: |
Abrangência: |
5. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO |
Título: |
Autores: |
Forma de apresentação: |
O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento? |
6. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO |
Valor: |
ANEXO II – RELATÓRIO TÉCNICO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. BENEFICIÁRIO |
Nome Completo: |
2. PROJETO DE PESQUISA VINCULADO AO(S) TRABALHO(S) APRESENTADO(S) |
Título: |
Área do conhecimento: |
3. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO |
Título: |
Instituição promotora: |
Local: |
Período de realização: |
Abrangência: ( ) Internacional ( ) Nacional |
4. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO |
Título: |
Autores: |
Forma de apresentação: |
O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento? |
Resumo do trabalho apresentado (até 15 linhas): |
Referência: Processo nº 23064.026251/2024-51 | SEI nº 5097487 |