Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. DO CURSO DE SIS. DE INFORMAÇÃO - FB

Instrução Normativa COSIS-FB/UTFPR nº 1, de  06 de agosto de 2025 

 

 

  

Dispõe sobre as normas complementares para o Estágio Curricular Obrigatório e para o Estágio Não-Obrigatório do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do campus Francisco Beltrão.

 

 

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

Considerando a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, aprovada pela Resolução COGEP nº 122, de 29 de novembro de 2021;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP);

Considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020;

Considerando a nota Jurídica n. 00670/2025/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU

expede a presente normatização.

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para realização de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório no âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS ESTÁGIOS, SUAS FINALIDADES E CLASSIFICAÇÃO

Art. 2º Define-se como estágio, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando, no âmbito dessas normas complementares, o curso de Bacharelado de Sistemas de Informação do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 3º O estágio poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular), e se dará como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelas disposições vigentes previstas na Resolução vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná que trata do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado de Sistemas em Informação do Campus Francisco Beltrão, e de acordo com o estabelecido por esta norma complementar.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 4º O estágio poderá ser realizado nas Unidades de Concedente de Estágio (UCE), sendo a sua caracterização, admissibilidade, carga horária semanal e início do estágio determinadas pelas disposições vigentes previstas no Projeto Pedagógico do Curso e na Resolução vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná que trata do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

Art. 5º O período mínimo para iniciar o estágio é determinado no Projeto Pedagógico do Curso, no qual, segundo cada tipo de estágio, o(a) estudante deve estar regularmente matriculado(a).

 

Art. 6º Para o estágio não-obrigatório, não há limites de Unidades Concedentes de Estágios (UCE) nas quais poderá ser realizado, independe de carga-horária total mínima por UCE e não requer matrícula, portanto, não haverá registro no histórico acadêmico ou lançamento de nota ou conceito.

 

Art. 7º Para o estágio obrigatório, a carga horária mínima por Unidade Concedente de Estágio (UCE) deverá ser igual ou superior a 150 horas e a carga horária total conforme determina o Projeto Pedagógico do Curso.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 8º O(A) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) disponibilizará os modelos de documentos, calendário de atividades e de eventos do estágio, indicação dos meios institucionais de acesso e envio de documentos, dentre outras referências e informações, conforme o tipo e à época do estágio, mediante os sistemas digitais institucionais da UTFPR (Sistema ou página de Estágio, Sistema Acadêmico, e-mail, página do curso, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Moodle, editais etc.), cabendo ao estudante se informar, inscrever-se, atualizar e/ou acessar os meios de comunicação institucionais.

 

Art. 9º Os Relatórios de Estágio Curricular Obrigatório e de Estágio Curricular Não Obrigatório do curso deverão seguir os modelos disponibilizados e elaborados segundo as normas de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná ou, no caso de documentos previamente formatados, preenchidos conforme os modelos disponibilizados.

 

Parágrafo único: Caso os Relatórios e demais documentos não sejam entregues conforme os prazos estabelecidos nos atos normativos que regulam cada tipo de estágio, será cancelado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) existente e não se dará andamento a Termo Aditivo ou a novo TCE.

 

CAPÍTULO IV

DA ESCOLHA DOS(AS) ORIENTADORES(AS) DE ESTÁGIO

Art. 10 O(A) Professor(a) Orientador(a), docente lotado no Departamento de Informática (DAINF), será definido pelo(a) PRAE, considerando a carga horária, o número de estudantes já orientados e em conformidade com os critérios já definidos na Resolução vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná que trata do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

Parágrafo único: Excepcionalmente, o coordenador do curso poderá autorizar um(a) professor(a) de outro departamento a exercer a função de Professor(a) Orientador(a) de estágio, desde que seja atuante no curso e com expertise na área de conhecimento na qual será realizado o estágio.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 11 A avaliação do estágio não obrigatório transcorrerá conforme determina a Resolução vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná que trata do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

Art. 12 A avaliação do estágio obrigatório ocorrerá:

I. Conforme as disposições sobre a avaliação do estágio definidas no Projeto Pedagógico do Curso e na Resolução vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná que trata do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR;

II. Pela apresentação pública do Relatório de Estágio no Evento de Estágio, cujas condições (formato, responsáveis e critérios de avaliação, data, local, organização, tempo de apresentação etc.) serão comunicadas mediante edital específico à época de cada semestre letivo e em conformidade com o Calendário Acadêmico da UTFPR do Campus Francisco Beltrão.

 

Art. 13 A aprovação final do(a) estudante no Estágio Curricular Obrigatório se dará:

I. Pela inexistência de qualquer tipo de pendência relacionada aos procedimentos e/ou documentos de estágio exigidos pelos atos normativos vigentes;

II. Entrega do Relatório Final de Estágio ao(à) Professor(a) Orientador(a) ou, no caso de validação do estágio, ao(a) PRAE, até a data limite estabelecida em edital;

III. Apresentação do Relatório Final do Estágio no Evento de Avaliação do Estágio, desde que aprovado previamente pelo(a) Professor(a) Orientador(a) ou, pelo(a) PRAE, no caso de validação do estágio.

IV. Entrega do Relatório Final de Estágio revisado ao(à) Professor(a) Orientador(a) ou ao (à) PRAE, no caso de validação do estágio.

V. Nota final igual ou superior a 6,0 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas ao Relatório Final de Estágio revisado e pela nota atribuída à apresentação no Evento de Avaliação do Estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 14 O pedido de validação das atividades de estágio obrigatório deverá ser entregue ao(à) PRAE somente no período determinado em edital, e será recebido, analisado e aprovado preliminarmente (ou não) pelo(a) PRAE e por um(a) professor(a) convidado(a), seguindo os mesmos critérios para aprovação de um estágio realizado no tempo normal.

 

Art. 15 A critério do(a) PRAE, pedidos de validação que, eventualmente, apresentem particularidades não previstas, serão submetidos pelo(a) PRAE ao Colegiado do Curso para apreciação e orientações quanto à aceitação ou não do pedido pelo(a) PRAE.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os casos não previstos neste e em outros atos normativos atinentes ao estágio serão submetidos ao Colegiado do Curso para análise e encaminhamento.

 

Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua assinatura e no dia útil imediato à data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MINCOV TENORIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2025, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032974/2025-70 SEI nº 5102044