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MINUTA DE EDITAL nº 03/2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DOUTORADO
NAPI BIOGÁS
O Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação NAPI Biogás (Convênio 423/202 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), conjuntamente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) tornam públicas as normas e procedimentos para concessão de 01 (uma) bolsa de Doutorado.
1. OBJETIVOS DO EDITAL:
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsista de Doutorado relacionado ao NAPI Biogás:
Objetivo I (Uma bolsa): Investigar a viabilidade técnica e econômica do tratamento de diferentes fontes de resíduos sólidos orgânicos (RSO) por meio da digestão anaeróbia em rota seca (dry-digestion) para serem valorizados quanto aos aspectos energéticos e
agronômicos;
2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
O(A) candidato, ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e deve estar regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT).
2.1. Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1. Ser estudante regular de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil.
2.1.2. Disponibilizar currículo atualizado em 2025 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.2. Do(a) bolsista exige-se:
2.2.1. Desenvolver Projeto de Pesquisa em Engenharia Civil junto à linha de pesquisa de Saneamento e Recursos Hídricos, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGEC, alinhado ao Objetivo descrito no item 1.;
2.2.2. Manter-se regulamente matriculado e desenvolver as atividades pertinentes ao curso de Doutorado;
2.2.3. Auxiliar o(a) Supervisor(a) no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão ligados às linhas de pesquisa do Programa por meio de supervisões e co-orientações de discentes de iniciação científica;
2.2.4. Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) supervisor(a):
- Artigos em periódicos classificados na Área de Engenharias 1 da CAPES no extrato superior (A1-A4);
- Manuais técnico-científicos com os dados gerados para a difusão do conhecimento;
- Webinários em conjunto com os demais integrantes do NAPI.
2.2.5. O bolsista deverá dedicar um quantitativo de 40 (quarenta) horas semanais para as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no ítem 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.6. O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.7. O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Biogás;
2.2.8. O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.9. O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.10. O prazo máximo de vigência da bolsa é de 36 (trinta e seis) meses, condicionado a estar cursando regularmente o curso de Doutorado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGEC, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Biogás, mediante comunicação formal;
2.2.11. O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;
2.2.12. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.13. O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.14. O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1. Modalidade da Bolsa – Doutorado da Fundação Araucária;
3.2. Valor mensal - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3. Duração - 36 (trinta e seis) meses, condicionado ao tempo que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGEC e da Coordenação do NAPI Biogás;
3.4. Número de cotas - 1 (uma) bolsa;
3.5. Previsão de implementação – Agosto de 2024, a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6. Linhas de Pesquisa – Saneamento e Recursos Hídricos;
3.7. Supervisor- Ser docente permanente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR e estar vinculado ao NAPI Biogás.
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsistas de Doutorado para atuar no PPGEC;
4.2. Será concedida a bolsa ao candidato(a) melhores classificado(a);
4.3. A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de xx/xx/2025 a xx/xx/2025, diretamente via e-mail: ppgec-ct@utfpr.edu.br.
5.2. Documentação necessária:
5.2.1. Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
5.2.2. Cópia do Currículo, no modelo Lattes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
5.2.3. Formulário do Currículo Lattes com a pontuação requerida, conforme Anexo II, e respectiva comprovação e justificativa de cada ponto requerido;
5.2.4. Declaração de matrícula e histórico escolar do PPGEC-CT, conforme item 2.1.1 do edital;
5.2.5. Proposta de Projeto de Pesquisa, indicando explicitamente o objetivo relacionado no item 1.1. A Proposta de Projeto deverá conter os elementos descritos no item 6.3 deste edital.
5.2.6. Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
5.2.7. Comprovante de endereço;
5.2.8. O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
5.2.9. Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o final do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. Etapas do Processo Seletivo
O processo de seleção será realizado por meio da análise de documentação, do currículo lattes e do projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória).
6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos iten 2.1 e 5.2 deste edital. A pontuação do Currículo Lattes será atribuída às produções e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3. Da Análise da Proposta de Projeto de Pesquisa
6.3.1. As partes constitutivas obrigatórias para a apresentação da proposta de projeto de pesquisa, em no máximo 10 páginas são: 1. Folha de rosto do projeto, 2. Título, 3. Resumo, 4. Palavras-chave, 5. Introdução, 6. Objetivos, 7. Revisão de Literatura, 8. Material e Métodos, 9. Cronograma de Pesquisa, 10. Referências.
6.3.2. A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.3.3. A proposta de projeto de pesquisa deve demonstrar aderência aos objetivo objetivo relacionado no item 1.1. Deve contextualizar o problema de pesquisa, justificar o recorte do objeto, indicar os procedimentos metodológicos associados aos objetivos e resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações do projeto.
6.3.4. A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).
6.3.5. Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:
I) aderência da proposta aobjetivo relacionado no item 1.1;
II) consistência e clareza da hipótese ou questão de pesquisa;
III) problematização da fundamentação teórica;
IV) coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;
V) uso da escrita acadêmica, de normas e estilos.
6.3.6. Para cada critério acima será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 100,0 (cem). A nota final da avaliação da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 60 (sessenta) na nota final da avaliação do projeto de pesquisa.
6.3.7. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por docentes do PPGEC.
8. RESULTADOS E RECURSOS:
A Comissão de Seleção do NAPI Biogás divulgará até o dia25/08/2025 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/editais
8.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.
8.2. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado.
9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.
9.3. A implementação da bolsa de Doutorado está sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento.
9.4. Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
10. SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1. A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:
I) Doença grave que impeça o (a) bolsista de participar das atividades previstas.
II) A suspensão pelos motivos previstos no inciso I acima não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2. Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da Fundação Araucária.
10.3. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
11. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
11.1. A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGEC a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e do Regulamento Interno do Curso de Doutorado do PPGEC/UTFPR, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2. O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGEC em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.
11.2.1. A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.
11.2.2. A indicação do novo bolsista deverá ser precedida por seleção nos termos do presente edital.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
12.1. As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este Edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e pelo Regulamento Interno do Curso de Doutorado do PPGEC/UTFPR.
12.2. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
12.4. Os casos omissos serão analisados pela colegiado do PPGEC consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Biogás.
12.5. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.
12.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.7 Este Edital, aprovado pelo colegiado do PPGEC, pela Coordenação do NAPI Biogás, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGEC-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgec/editais).
13. CRONOGRAMA
13.1 Período de inscrição: 11/08/2025 a 16/08/2025
13.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas: 18/08/2025
13.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa: 21/08/2025
13.4 Período de recurso: 22/08/2025 a 23/08/2025
13.5 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final: 25/08/2025
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 07/08/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/08/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2025, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5102048 e o código CRC (and the CRC code) F838A09E. |
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome do candidto(a) | |
RG: | |
CPF: | |
Data de nascimento: | |
Endereço: | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | |
Curso de Graduação: | |
Instituição: | |
Data de colação de grau: | |
Curso de Mestrado: | |
Instituição: | |
Data de colação de grau: |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO(A) |
Proficiência em língua inglesa comprovada por meio de certificados (máximo de 5 pontos) |
5 | |
Iniciação Científica (máximo de 20 pontos) |
10 pontos/ano | |
Livro na temática do saneamento e recursos hídricos ou na área específica do biogás (máximo 6 pontos) |
3 pontos/livro | |
Capítulo de livro na temática do saneamento e recursos hídricos ou na área específica do biogás (máximo 10 pontos) |
2 pontos/capítulo | |
Artigo publicado nos estratos A1-A4 na área de Engenharias 1 na temática do saneamento e recursos hídricos (máximo de 15 pontos) |
3 pontos/artigo | |
Artigo publicado nos estratos A1-A4 na área de Engenharias 1 na temática específica do biogás (máximo de 20 pontos) |
4 pontos/artigo | |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos temática do saneamento e recursos hídricos (máximo de 6 pontos) |
1 ponto/trabalho | |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos temática do específica do biogás (máximo de 8 pontos) |
2 pontos/trabalho | |
Experiência profissional na temática específica do biogás (máximo 10 pontos) |
2 pontos/ano comprovado |
Referência: Processo nº 23064.034890/2025-71 | SEI nº 5102048 |