Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COSIS-FB/UTFPR nº 2, de 07 de agosto de 2025
Dispõe sobre as normas internas de Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão. |
O Coordenador do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares;
Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022);
Considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (Resolução nº 621, de 19 de Dezembro de 2024) em vigor, que baseou-se no Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação da UTFPR estabelecido na Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP;
Considerando a nota JURÍDICA n. 00570/2025/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;
expede a presente normatização.
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e diretrizes para as Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º As Atividades Complementares serão validadas conforme o Regulamento das Atividades Complementares (ACs) dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 179/2022 - COGEP, de 04 de agosto de 2022).
Art. 3º A pontuação para a validação das Atividades Complementares seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 4º O (a) estudante deve participar de atividades que contemplem os três grupos listados no ANEXO I, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (Resolução nº 621, de 19 de Dezembro de 2024), podendo integralizar:
I - no Grupo 1 (atividades de complementação da formação social, humana e cultural) no mínimo 20 pontos e no máximo 30 pontos;
II - no Grupo 2 (atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo) no mínimo 20 pontos e no máximo 30 pontos ;
III - No Grupo 3 (atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional) no mínimo 20 pontos e no máximo 40 pontos.
Art. 5° O (a) estudante terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos.
Art. 6° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do (a) estudante no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.
I - Caberá ao (a) estudante e à instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos às medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.
II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.
III - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as atividades complementares realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância com o projeto pedagógico do curso e o ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.
IV - Cabe ao (a) estudante arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.
Art. 7° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega de formulário de atividades complementares, devidamente preenchido, e acompanhado dos certificados de comprovação. A entrega da documentação deverá ocorrer a partir do início do período letivo estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB, sendo a data limite para a entrega 21 dias antes do final do período letivo. O lançamento da situação das atividades complementares pelo professor responsável deverá ocorrer até a data limite para fechamento dos diários de classe estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB.
Art. 8° O (a) estudante deverá protocolar junto ao (a) professor (a) responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares somente quando integralizar a pontuação mínima necessária para a aprovação.
Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Art. 10. A presente Instrução Normativa entrará em vigor a partir da sua assinatura e no dia útil imediato à data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
ANEXO I
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Pontuação Máxima |
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| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MINCOV TENORIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5102523 e o código CRC (and the CRC code) 5CBB8A24. |
Referência: Processo nº 23064.026942/2025-35 | SEI nº 5102523 |