Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. DO CURSO DE SIS. DE INFORMAÇÃO - FB

Instrução Normativa COSIS-FB/UTFPR nº 2, de  07 de agosto de 2025 

 

  

Dispõe sobre as normas internas de Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.

 

O Coordenador do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares;

Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022);

Considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (Resolução nº 621, de 19 de Dezembro de 2024) em vigor, que baseou-se no Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação da UTFPR estabelecido na Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP;

Considerando a nota JURÍDICA n. 00570/2025/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;

expede a presente normatização.

 

 

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e diretrizes para as Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º As Atividades Complementares serão validadas conforme o Regulamento das Atividades Complementares (ACs) dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 179/2022 - COGEP, de 04 de agosto de 2022).

 

Art. 3º A pontuação para a validação das Atividades Complementares seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.

 

Art. 4º O (a) estudante deve participar de atividades que contemplem os três grupos listados no ANEXO I, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (Resolução nº 621, de 19 de Dezembro de 2024), podendo integralizar:

I - no Grupo 1 (atividades de complementação da formação social, humana e cultural) no mínimo 20 pontos e no máximo 30 pontos;

II - no Grupo 2 (atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo) no mínimo 20 pontos e no máximo 30 pontos ;

III - No Grupo 3 (atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional) no mínimo 20 pontos e no máximo 40 pontos.

 

Art. 5° O (a) estudante terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos.

 

Art. 6° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do (a) estudante no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.

I - Caberá ao (a) estudante e à instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos às medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.

II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.

III - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as atividades complementares realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância com o projeto pedagógico do curso e o ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.

IV - Cabe ao (a) estudante arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.

 

Art. 7° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega de formulário de atividades complementares, devidamente preenchido, e acompanhado dos certificados de comprovação. A entrega da documentação deverá ocorrer a partir do início do período letivo estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB, sendo a data limite para a entrega 21 dias antes do final do período letivo. O lançamento da situação das atividades complementares pelo professor responsável deverá ocorrer até a data limite para fechamento dos diários de classe estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB.

 

Art. 8° O (a) estudante deverá protocolar junto ao (a) professor (a) responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares somente quando integralizar a pontuação mínima necessária para a aprovação.

 

Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

Art. 10. A presente Instrução Normativa entrará em vigor a partir da sua assinatura e no dia útil imediato à data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

ANEXO I

 

GRUPO 1

Atividades de complementação da formação social, humana e cultural (mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos)

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

1. Atividades esportivas.

3

10

Pontos/atividade

Pontos/semestre

 

20 Pontos

2. Cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento e frequência em cursos de língua estrangeira.

0,1

Pontos/horas

20 Pontos

3. Participação como ouvinte em atividades artísticas e culturais, tais como banda marcial, camerata de sopro, bateria, teatro, cinema, coral, acústico PET, radioamadorismo, orquestra, cursos de dança, rodas de conversa, visitas em museus, entre outras.

3

Pontos/atividade

15 Pontos

4. Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico, cultural e esportivo.

5

Pontos

/organização

15 Pontos

5. Participação como membro atuante em exposição artística ou cultural.

5

Pontos/atividade

10 Pontos

6. Participação como voluntário em programas ou atividade de produção artístico cultural.

5

Pontos/semestre

10 Pontos

7. Participação em Intercâmbio em instituição nacional.

5

Pontos/atividade

10 Pontos

8. Participação em Intercâmbio em instituição internacional.

10

Pontos/atividade

10 Pontos

9. Participação como ouvinte em palestras, eventos e ações de extensão com caráter social, humano e cultural.

5

Pontos/atividade

15 Pontos

 

 

GRUPO 2

Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo (mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos)

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

1. Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Programa de Educação Tutorial (PET), gestão de atléticas, Entidades de Classe, Conselhos, comissões e Colegiados internos à Instituição.

5

Pontos/semestre

10 Pontos

2. Participação em trabalho eleitoral

7

Pontos/turno eleitoral

14 Pontos

3. Participação em trabalho voluntário e atividades comunitárias (CIPAS, associações de bairros, escoteiros, brigadas de incêndio, associações escolares, entre outras)

2

 

5

Pontos/atividade

 

Pontos/semestre

 

10 Pontos

4. Participação na organização de atividades beneficentes (organizador ou promotor). A doação de produtos ou contribuir financeiramente não pontua.

2

Pontos/atividade

10 Pontos

5. Doação de sangue, plaquetas, cadastro como doador de medula óssea.

5

Pontos/doação ou cadastro

20 Pontos

6. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica de interesse da sociedade e com participação da comunidade externa.

5

Pontos/atividade

10 Pontos

7. Atuação como docente não remunerado em cursos preparatórios de pré-vestibular e de reforço escolar para comunidade externa em entidades públicas.

0,5

Pontos/ horas

10 Pontos

8. Participação em projetos de extensão, remunerados ou não (voluntário) e de interesse social não vinculados a área do curso.

5

Pontos/semestre

15 Pontos

9. Participação no Projeto Rondon.

30

Pontos/atividade

30 Pontos

10. Aplicação de provas (vestibular, ENEM, POSCOMP, concursos, entre outros).

2

Pontos/atividade

10 Pontos

 

GRUPO 3

Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional (mínimo de 20 pontos e máximo de 40 pontos)

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

1. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD).

0,5

Ponto/hora

20 Pontos

2. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD) na área profissionalizante e profissionalizante específico, conforme projeto pedagógico do curso

1

Ponto/hora

25 Pontos

3. Participação como ouvinte em palestras técnico-científicas relacionadas ao curso.

1

Ponto/palestra

15 Pontos

4. Participação como ouvinte em semanas acadêmicas, encontros, congressos, seminários técnico- científicos relacionados ao curso.

Local (3)

Regional (4)

Nacional (5)

Internacional (6)

Pontos/evento

15 Pontos

5. Participação como apresentador/expositor em exposições técnico-científicas, mediante apresentação do trabalho.

Local (5)

Regional (6)

Nacional (10)

Internacional (15)

Pontos/evento

15 Pontos

6. Publicações de trabalho em anais de eventos técnico- científicos. Deve ser apresentada a ficha catalográfica dos anais ou ISSN e a primeira página da publicação.

Local (5)

Regional (6)

Nacional (10)

Internacional (15)

Pontos/evento

15 Pontos

7. Participação na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico ou técnico- científicos.

Local (3)

Regional (4)

Nacional (5)

Internacional (6)

Pontos/evento

 

15 Pontos

8. Publicações em revistas técnicas ou periódicos com qualis na área do curso. Na ausência de qualis, utilizar SNIP, SJR ou JCR.

Primeiro autor (20)

Coautor (15)

Pontos/ publicação

40 Pontos

9. Registro de propriedade intelectual (registro software, patentes, modelo de utilidade, etc)

20

pontos / registro

40 Pontos

10. Participação em projetos de iniciação científica (PIBIC e PIVICT, por exemplo) e tecnológica (PIBIT) ou outros projetos de iniciação relacionados com a área do Curso.

5

Pontos/ semestre

20 Pontos

11. Estágio não obrigatório na área do curso.

0,1

Ponto/hora

20 Pontos

12. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso.

0,1

Ponto/hora

20 Pontos

13. Trabalho como empreendedor na área do curso.

10

Pontos/ atividade

20 Pontos

14. Estágio acadêmico na UTFPR (inclui monitoria);

5

Pontos/ semestre

20 Pontos

15. Participação em visitas técnicas.

3

Pontos/visita

15 Pontos

16. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários ou cursos da área específica de formação.

5

Pontos/ atividade

15 Pontos

17. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, Escola piloto, entre outros.

10

Pontos/ atividade

20 Pontos

18. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares, projetos de competição, entre outros.

Na área do curso (5)

Fora da área do curso (3)

Pontos/ Semestre

 

15 Pontos

19. Integrante de equipe editorial de periódico.

0,2

pontos/hora

15 Pontos

20. Participação em intercâmbio de estudos em instituição de ensino superior com aproveitamento de disciplinas no curso de origem.

Nacional (10)

Internacional (20)

Pontos/ Semestre

30 Pontos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MINCOV TENORIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5102523 e o código CRC (and the CRC code) 5CBB8A24.



 


Referência: Processo nº 23064.026942/2025-35 SEI nº 5102523