Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

 

EDITAL Nº 03/2025 DIREC-MD

credenciamento público de patrocínio AOs projetos e atividades da UTFPR-MD

 

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, autarquia federal de regime especial, sediada na Av. Brasil, 4232, Parque Independência, em Medianeira/PR, inscrita no CNPJ 75.101.873/0002-70, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Claudio Leones Bazzi, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Planejamento e Administração (DIRPLAD), tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para o credenciamento público de patrocínio aos projetos e ações institucionais da UTFPR, Campus Medianeira, em fluxo contínuo.

 

1. DA FINALIDADE

1.1 O presente Edital visa apoiar projetos e ações institucionais da UTFPR-MD, por meio do patrocínio de Instituições públicas e privadas. O credenciamento de recursos visa viabilizar e promover projetos e ações institucionais, contribuindo diretamente para a formação de recursos humanos qualificados. Essa iniciativa fortalece a atuação da UTFPR junto à comunidade e consolida sua imagem como uma instituição de excelência em educação, comprometida com o desenvolvimento regional e nacional.

1.2 O apoio mencionado no caput refere-se a valores monetários e econômicos, este último abrangendo a oferta de materiais e/ou serviços.

1.3 Para os fins deste Edital, consideram-se projetos e ações institucionais aqueles devidamente registrados ou reconhecidos por uma das Diretorias ou Coordenadorias de Área da UTFPR-MD.

1.4 Também poderão ser contempladas ações reconhecidas e chanceladas pela Diretoria-Geral do Campus Medianeira.

1.5 Para efeito deste Edital, instituições públicas e privadas incluem empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços e rurais, além de fundações, organizações governamentais, não governamentais e civis.

 

2. DOS PROJETOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS

2.1 Poderão ser patrocinados projetos de extensão, projetos de pesquisa, projetos de ensino e eventos. 

2.2 Os demais projetos e ações institucionais que não se enquadram nas categorias informadas no item 2.1 poderão receber patrocínio desde que reconhecidos e chancelados por meio da apresentação de Declaração assinada pela Diretoria-Geral do Campus Medianeira da UTFPR.

2.3 Os projetos aptos para o recebimento de patrocínio estão disponíveis em link.

 

3. DAS CATEGORIAs de patrocínio

3.1 Para participação no presente Edital, os interessados poderão oferecer patrocínio por categorias de valor financeiro e/ou econômico a seguir especificadas, tendo como contrapartida os itens informados na Tabela 01.

 

Tabela 01 – Descrição das Categorias para Patrocínio 

D

Duração da Contrapartida

Valor (cota única)

Contrapartida

C01

12 meses

R$ 500,00 a R$ 2.500,00

  • Inserção da logomarca em materiais institucionais e promocionais vinculados ao projeto ou evento patrocinado (materiais digitais e impressos, conforme aplicável no tamanho proporcional a 5%);

  • Inserção da logomarca em mural físico de agradecimento a apoiadores, posicionado em local estratégico e de alto fluxo no campus conforme tamanho proporcional a 5%.

  • Inserção da logomarca da empresa no site institucional da UTFPR, em seção dedicada aos apoiadores do projeto ou evento patrocinado, pelo período de vigência do apoio, observando proporção e formato compatíveis com o layout da página.

  • Aplicação da logomarca nos materiais doados, quando for o caso, desde que o item permita identificação destacável;

  • Autorização para a distribuição de brindes e materiais promocionais aos participantes.

C02

12 meses

Superior a R$ 2.500,00 e igual ou inferior a R$ 5.000,00

  • Inserção da logomarca em materiais institucionais e promocionais vinculados ao projeto ou evento patrocinado (materiais digitais e impressos, conforme aplicável no tamanho proporcional a 7%);

  • Inserção da logomarca em mural físico de agradecimento a apoiadores, posicionado em local estratégico e de alto fluxo no campus conforme tamanho proporcional a 7%.

  • Inserção da logomarca da empresa no site institucional da UTFPR, em seção dedicada aos apoiadores do projeto ou evento patrocinado, pelo período de vigência do apoio, observando proporção e formato compatíveis com o layout da página.

  • Aplicação da logomarca nos materiais doados, quando for o caso, desde que o item permita identificação destacável;

  • Autorização para a distribuição de brindes e materiais promocionais aos participantes.

C03

12 meses

Superior a R$ 5.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000,00

  • Inserção da logomarca em materiais institucionais e promocionais vinculados ao projeto ou evento patrocinado (materiais digitais e impressos, conforme aplicável no tamanho proporcional a 10%);

  • Inserção da logomarca em mural físico de agradecimento a apoiadores, posicionado em local estratégico e de alto fluxo no campus conforme tamanho proporcional a 10%.

  • Inserção da logomarca da empresa no site institucional da UTFPR, em seção dedicada aos apoiadores do projeto ou evento patrocinado, pelo período de vigência do apoio, observando proporção e formato compatíveis com o layout da página.

  • Aplicação da logomarca nos materiais doados, quando for o caso, desde que o item permita identificação destacável;

  • Espaço para a instalação de estande da empresa em eventos específicos, conforme viabilidade técnica e espaço disponível;

  • Autorização para a distribuição de brindes e materiais promocionais aos participantes.

  • Emissão de um certificado institucional ou selo de "Empresa Parceira UTFPR", com validade anual, que pode ser divulgado pela empresa em seus próprios materiais institucionais.

C04

12 meses

Superior a R$ 10.000,00 

  • Inserção da logomarca em materiais institucionais e promocionais vinculados ao projeto ou evento patrocinado (materiais digitais e impressos, conforme aplicável no tamanho proporcional a 15%);

  • Inserção da logomarca em mural físico de agradecimento a apoiadores, posicionado em local estratégico e de alto fluxo no campus conforme tamanho proporcional a 15%.

  • Inserção da logomarca da empresa no site institucional da UTFPR, em seção dedicada aos apoiadores do projeto ou evento patrocinado, pelo período de vigência do apoio, observando proporção e formato compatíveis com o layout da página.

  • Aplicação da logomarca nos materiais doados, quando for o caso, desde que o item permita identificação destacável;

  • Espaço para a instalação de estande da empresa em eventos específicos, conforme viabilidade técnica e espaço disponível;

  • Participação institucional em eventos, com possibilidade de fala institucional (breve apresentação), conforme cronograma acordado;

  • Autorização para a distribuição de brindes e materiais promocionais aos participantes.

  • Emissão de um certificado institucional ou selo de "Empresa Parceira UTFPR", com validade anual, que pode ser divulgado pela empresa em seus próprios materiais institucionais.

  • Exclusividade de exposição e visibilidade institucional (para os patrocícios que atendam ao item 3.6).

 

3.2 O valor econômico de cada categoria no caput corresponde ao valor do material e/ou serviço.

3.3 As propostas poderão indicar uma ou mais ações específicas que preferencialmente pretendam patrocinar.

3.4 Para cada cota, os patrocinadores poderão optar se desejam doar recursos econômicos e/ou financeiro, desde que aprovados pela Comissão de Avaliação deste Edital.

3.5 Todos os patrocínios serão utilizados para organização e realização das ações amparadas por este Edital.

3.5.1 Os saldos dos patrocínios poderão ser utilizados para atender outras demandas relacionadas ao escopo deste Edital, conforme necessidade e discricionaridade da UTFPR.

3.6 Poderá ser concedida exclusividade de exposição e visibilidade institucional a apenas uma empresa por segmento de mercado, mediante solicitação expressa na proposta e desde que aprovada pela Comissão de Avaliação.

3.6.1 A exclusividade será considerada apenas para propostas classificadas na categoria C04 e estará condicionada à contrapartida mínima de R$ 30.000,00, conforme avaliação da Comissão.

3.6.2 A definição de “segmento de mercado” será feita com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), devendo a proponente apresentar documentação que comprove sua atuação predominante no segmento informado.

3.6.3 Uma vez concedida a exclusividade para determinado segmento, nenhuma outra empresa do mesmo ramo poderá ser aprovada como patrocinadora enquanto perdurar a vigência do patrocínio exclusivo.

3.6.4 A exclusividade será mencionada nos materiais de divulgação da ação como: “Empresa Patrocinadora Exclusiva no Segmento [especificar segmento]”.

3.6.5 A UTFPR-MD se reserva o direito de indeferir pedidos de exclusividade nos casos em que a definição do segmento gere ambiguidade, conflito ou inviabilidade institucional.

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 Este Edital é de fluxo contínuo, com recebimento permanente de propostas de patrocínio até o dia 31 de dezembro de 2025, ou enquanto vigente, conforme descrito na Seção 8.

4.2 As propostas poderão ser submetidas a qualquer tempo durante a vigência do Edital, por meio do formulário eletrônico disponível em https://tally.so/r/np2k8B.

4.2.1 As propostas serão analisadas conforme a ordem cronológica de recebimento, respeitada a data e hora da submissão válida, sendo priorizadas aquelas que apresentem documentação completa e atendimento aos critérios estabelecidos.

4.2.2 No caso de propostas que incluam solicitação de exclusividade por segmento de mercado, será concedida preferência à primeira proposta completa e válida protocolada, conforme critérios do item 5.6.2.

4.3 A proposta de patrocínio deverá conter, no mínimo:

4.3.1 Identificação do proponente;

4.3.2 Descrição detalhada do patrocínio ofertado (valores financeiros, bens e/ou serviços);

4.3.3 Especificações, quantidades e valores de mercado atualizados (no caso de bens ou serviços);

4.3.4 Indicação expressa da categoria de patrocínio pretendida, conforme Tabela 01;

4.3.5 Declaração de propriedade e ausência de restrições legais sobre o bem ou serviço ofertado;

4.3.6 Localização física do bem ou local de prestação do serviço, se aplicável;

4.3.7 Imagens ilustrativas do bem, se pertinente;

4.3.8 Solicitação formal de exclusividade (se aplicável).

4.4 A UTFPR poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações à proposta enviada, com prazo definido para resposta.

4.5 As propostas serão respondidas por e-mail no prazo previsto no cronograma, com o resultado da análise e as instruções para continuidade do processo de formalização.

 

5. SELEÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

5.1 Serão habilitadas, por Comissão de Avaliação deste Edital, todas as propostas que atenderem todos os requisitos do presente Edital.

5.2 A Comissão de Avaliação, após análise da proposta de patrocínio, emitirá parecer e, para as propostas homologadas, serão encaminhadas orientações por meio do endereço eletrônico inserido no formulário correspondente.

5.3 As propostas homologadas deverão apresentar comprovação de regularidade fiscal junto aos órgãos fazendários competentes e à Previdência Social, bem como comprovação de inscrição no CNPJ.

5.4 Após avaliação da documentação, os patrocinadores habilitados serão convocados para comparecerem no endereço indicado no preâmbulo deste Edital para assinatura dos documentos necessários para formalização do patrocínio (Anexos II, III e IV).

5.5 Não poderá ser doador a pessoa jurídica:

5.5.1 declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a administração pública;

5.5.2 que tenha sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

5.5.3 que comercialize produtos ou incentive atividades ilícitas ou nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes;

5.5.4 quando a doação caracterizar conflito de interesses;

5.5.5 quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

5.5.6 quando o recebimento da doação do bem móvel ou do serviço puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação;

5.5.7 estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição;

5.5.8 que utilizem nomes, símbolos ou imagens que visem à promoção de autoridades, servidores públicos, ou manifestações de cunho político partidário e/ou religioso;

5.5.9 em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;

5.5.10 cujo objeto seja ilícito;

5.5.11 que atentem contra os princípios da administração pública.

5.5.12 que atentem contra o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana nas condições de trabalho;

5.5.13 que promovam discriminação de qualquer natureza, em especial no que se refere a sexo, gênero, raça, religião e nacionalidade.

5.6 As empresas que desejarem solicitar exclusividade por segmento deverão declarar tal interesse no formulário de inscrição e justificar o pedido, anexando documento que comprove sua atuação predominante no segmento indicado.

5.6.1 A concessão da exclusividade será formalizada por meio de aditivo ao Termo de Doação ou instrumento equivalente, e passará a vigorar a partir da data de assinatura.

5.6.2 A exclusividade será concedida por ordem de chegada, considerando a data e hora do protocolo eletrônico da proposta completa e válida. Propostas posteriores de empresas do mesmo segmento serão indeferidas enquanto vigorar a exclusividade já concedida.

 

6. CONDIÇÕES PARA PATROCÍNIO E GESTÃO FINANCEIRA

6.1 Os recursos financeiros oriundos do patrocínio serão geridos pela FUNTEF-PR - Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, que executará em consonância com o Decreto 8.241/2014.

6.2 No caso de doação de valores monetários, o valor do patrocínio proposto deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 1565 - Conta Corrente 00004189-0 - Operação 003 - CNPJ 02.032.297/0002-83, em nome da FUNTEF (Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná), que fará a gestão financeira dos recursos provenientes deste Edital. O patrocinador deverá enviar cópia do comprovante para a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Medianeira, via endereço eletrônico direc-md@utfpr.edu.br.

6.3 O depósito deverá ser realizado somente após habilitação da proposta de patrocínio.

6.4 No caso de doações de bens e serviços, as ofertas deverão ser submetidas a avaliação prévia das áreas institucionais interessadas às quais se destinam, que, após aprovação, deverá encaminhar para avaliação e aprovação da Comissão de Avaliação deste Edital.

6.5 A entrega do material e/ou prestação do serviço deverá ser acordada com o coordenador ou responsável pelo projeto ou ação institucional, cuja responsabilidade é atestar o recebimento ou a execução do serviço.

6.6 O patrocínio será concretizado mediante assinatura de:

6.6.1 Declaração firmada pelo doador, na hipótese de doações, ou de serviços, que corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou;

6.6.2 Termo de doação, nas demais hipóteses.

6.7 Os bens doados, quando cabível, serão imediatamente incorporados ao patrimônio da UTFPR, devendo o doador ser informado, no prazo de 30 (trinta) dias, da efetiva transmissão dos bens, com os números de patrimônio que lhes forem atribuídos.

6.8 Os custos de impostos, taxas, emolumentos e demais encargos de transferência dos bens móveis objetos de doação incumbirão ao doador.

6.9 Todas as doações serão públicas e divulgadas nos veículos de comunicação internos e externos da UTFPR-MD.

 

7. DAS CONDIÇÕES DE DIVULGAÇÃO

7.1 O patrocinador terá sua marca divulgada nas ações alusivas ao projeto/ação da UTFPR-MD - conforme as regras informadas na Tabela 01.

7.2 O patrocinador se compromete a fornecer os materiais publicitários e o logotipo da marca em alta resolução, bem como outras informações do uso da marca e materiais necessários à contrapartida informada na Tabela 01, por meio do endereço eletrônico direc-md@utfpr.edu.br ou meio específico quando o tamanho exceder o limite de armazenamento.

7.3 É vedada a divulgação de serviços que apresentem conflito de interesses com a UTFPR.

7.4 O uso não autorizado das marcas pertencentes à UTFPR será encaminhado para apuração nas devidas instâncias, aplicando-se as consequências previstas em lei.

7.5 O uso da marca da UTFPR deverá seguir as regras e padrões definidos no Manual de Uso da Marca da UTFPR, disponível em https://portal.utfpr.edu.br/comunicacao/design/manual-de-uso-da-identidade-visual-da-utfpr. 

 

8. DA VIGÊNCIA E DO CRONOGRAMA

8.1 O presente Edital segue o exercício financeiro anual da UTFPR com recebimento de propostas de patrocínio em fluxo contínuo, entrando em vigência a partir da data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR.

 

ATIVIDADE

PRAZO

Divulgação do Edital

Data da publicação deste edital no site da UTFPR

Recebimento de Propostas de Patrocínio

Até 31 de dezembro de 2025

Publicação do resultado parcial

Até 5 dias úteis após o envio da proposta

Interposição de recursos

Até 2 dias úteis a contar da divulgação do resultado parcial

Resultado final

Até 3 dias úteis após o prazo para interposição de recursos

 

8.2 Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e da possibilidade de atendimento da UTFPR-MD. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio do site da UTFPR.

8.3 Após o resultado do edital os participantes têm a possibilidade de interposição de recursos que, devidamente fundamentados e documentados, devem ser enviados via endereço eletrônico direc-md@utfpr.edu.br, observando o prazo estabelecido no cronograma acima.

8.4 A DIREC-MD realizará a análise do recurso e apresentará resposta junto com o resultado final.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 A utilização dos recursos arrecadados deverá respeitar a legislação vigente. Todas as doações serão públicas e divulgadas nos veículos de comunicação internos e externos da UTFPR-MD

9.2 A prestação de contas dar-se-á pela entrega de relatório circunstanciado, elaborado pelo coordenador do projeto ou responsável pela ação institucional, contendo a destinação do recurso financeiro ou econômico executado.

9.3 O relatório deve ser anexado ao projeto ou ação institucional e entregue ao patrocinador em até 30 dias após o uso do recurso.

 

10. PUBLICAÇÃO

10.1 Este Edital de Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

10.2 A UTFPR dará publicidade a este Edital em consonância com os preceitos legais vigentes. 

10.3 O presente Edital ficará disponível na página http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. FORO

11.1 No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.

11.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir questões ou pendências acerca da aplicação deste Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os interessados deverão conhecer o edital e se certificar de que preencham os requisitos exigidos, bem como se há viabilidade na oferta do patrocínio.

12.2 A UTFPR-MD poderá revogar o presente Edital, em todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.

12.3 A UTFPR não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

12.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

12.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria-Geral da UTFPR-MD.

12.6 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral, Campus Medianeira, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR, na seção de Editais.

 

 

Medianeira, 03 de abril de 2025.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 14/08/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/08/2025, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5102668 e o código CRC (and the CRC code) 69E68B3A.



 

 

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO DO DOADOR/DOAÇÃO

Acesse a ficha de cadastro de doador no link: https://tally.so/r/np2k8B

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE INEXISTÊNCIA DE DEMANDAS – PESSOA JURÍDICA


Eu, .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado(a) DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº........................., declaro ser o único e legítimo proprietário do bem:................................................................................................ .

Declaro, ainda, que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados e que estão acima descritos.


Local:_________________, ______de_________________de 20______.

 


______________________________________
DOADOR(A)

 

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

 

Eu, .................................................................................................................., nacionalidade..........................................., estado civil ........................................, profissão............................................................... inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., (NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)........................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao ............................................, representado pela ........................................................., por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os meus direitos sobre os materiais doados nesta data, conforme relação anexa, bem como a plena propriedade dos bens e/ou serviços por mim doados, aceitos nas condições em que se encontram.

Após a avaliação técnica do material, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, ficará autorizada a incorporar o material ao seu acervo, utilizá-lo e divulgá-lo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

Após ter lido esta declaração de Doação e tendo compreendido seus itens confirmo a doação à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA.


Local:_________________, ______de_________________de 20______.

 

 

________________________________________________________

Doador

 

 

ANEXO IV
TERMO DE DOAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº ......., neste ato representado pelo Diretor Geral, PROF. DR. ..............., nomeado(a) pela Portaria nº......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................................., doravante denominada DONATÁRIO, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de agosto de 2019, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Edital 11/2023, da Manifestação de Interesse nº ......../.......


1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas neste Termo de Doação e na Ficha de Cadastro do doador/doação.


2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA:


3.2. Caberá ao DOADOR(A):

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.


5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.


E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

 

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

 

 

______________________________________
DONATÁRIO(A)

 

 

______________________________________
DOADOR(A)

 

 

 

Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________


Referência: Processo nº 23064.014591/2025-10 SEI nº 5102668