|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL Nº 12/2025 - DIRPPG-DV
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do Campus Dois Vizinhos
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos (DIRPPG-DV) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2025, implementado com recursos do orçamento geral do Campus Dois Viiznhos destinados a esta diretoria.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de iniciar a solicitação de apoio para pagamento de uma taxa de publicação é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica da UTFPR - Campus Dois Vizinhos objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional. O Programa disponibiliza recursos financeiros para a restituição de pagamento de taxas de publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.
1.2 Elegibilidade
Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o proponente deve atender aos critérios e procedimentos definidos a seguir:
a) O autor solicitante deve pertencer a categoria de servidor ativo do quadro permanente da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.
b) O autor principal (primeiro autor ou autor correspondente) deve ser cadastrado na nota de rodapé do artigo como docente ou acadêmico da UTFPR Campus Dois Vizinhos;
c) Possuir titulação de doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;
d) Não estar gozando de licença (Lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (Lei 8.112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;
e) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);
f) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.
2. RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a DIRPPG-DV disponibilizará o total de R$10.000,00 (dez mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, para o exercício de 2025, Fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - Ptres 229597 F1000000000 - Pi M20rkg0100j, UGR: 153177.05 - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, elemento de despesa 339093, podendo ser complementado/reforçado o empenho, dentro da validade do edital. Porém, a concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-DV, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital. Ainda, este montante poderá ser complementado com recursos adicionais no caso de incremento no orçamento da diretoria.
3. ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS
Somente serão pagas taxas referentes a:
a) artigos publicados em revistas com SNIP (Source Normalized Impact per Paper) igual ou maior que 0.5, seguindo a vigência para o ano no momento da solicitação. Este índice pode ser encontrado no site do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri). Os artigos devem apresentar agradecimentos aos órgãos de fomento, sejam eles por financiamento de pesquisas ou bolsas de alunos.
b) Congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados com H-index igual ou superior a 15, ou com SNIP igual ou superior a 0.5. Para fins de pontuação será considerado o H-index corrente, ou SNIP base do SCOPUS de 2020.
c) Os valores referentes à tramitação de artigos em revista somente serão pagos quando do aceite da publicação no periódico científico e correta apresentação dos demais documentos exigidos no item 4.1 e 4.2
d) O pagamento de taxa de publicação será realizado mediante restituição em um valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por artigo e por pesquisador, estratificado de acordo com as faixas de SNIP citadas abaixo (somando-se taxas de tramitação e/ou publicação de artigo).
e) Não serão autorizados pagamentos de taxas de publicação para artigos submetidos a periódicos que estejam contemplados nos acordos transformativos vigentes pela CAPES.
|
Estrato |
Valor máximo a ser restituído |
|
SNIP (≥0.5) ou H-index ≥ 15 |
até R$ 3.000,00 |
|
SNIP (≥1.0) ou H-index ≥ 20 |
até R$ 5.000,00 |
|
SNIP (≥1.5) ou H-index ≥ 25 |
até R$ 7.000,00 |
Parágrafo único: Em caso de recurso remanescente nesta rúbrica ao final do calendário financeiro anual, o pesquisador pode ser restituído com recurso acima do máximo estabelecido no item 5 (para artigo não previamente contemplado).
4. OPERACIONALIZAÇÃO
As solicitações serão operacionalizadas em duas fases: solicitação PRELIMINAR e COMPLEMENTAR, descritas a seguir. Inicialmente, apresenta-se a demanda por processo SEI encaminhando à DIRPPG-DV, através da solicitação PRELIMINAR (seção 4.1), que será analisada pela DIRPPG-DV. O resultado será informado ao demandante por meio de despacho, no mesmo processo SEI, posteriormente devolvido à unidade SEI do solicitante. No caso de aprovação da demanda, o solicitante deverá realizar a solicitação COMPLEMENTAR (seção 4.2), conforme o procedimento
informado abaixo.
4.1 Trâmite para a solicitação PRELIMINAR
O servidor responsável pela publicação deve encaminhar a solicitação de auxílio, exclusivamente via SEI, usando os seguintes procedimentos:
a) Carta de aceite do artigo;
b) Capa ou artigo completo onde se possa identificar os autores e os dados da produção a ser publicada;
c) Currículo Lattes em formato PDF, gerado na data da solicitação e atualizado em até 30 dias anteriores;
d) Comprovação que a publicação atende os requisitos da seção 3.
Todos os documentos comprobatórios devem estar em idioma Português, Inglês ou Espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.
4.2 Trâmite para a solicitação COMPLEMENTAR
As demandas deferidas pela DIRPPG-DV, via despacho, estarão qualificadas para a execução efetiva do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa reencaminha o processo SEI para a unidade DIRPPG-DV, com complementação dos seguintes documentos obrigatórios (procedimento descrito na seção 4.3.3):
a) Recibo, Nota Fiscal ou Invoice emitidos pelo recebedor à UTFPR-dv ao longo da vigência do edital, com os seguintes dados:
UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, CEP: 85660-000, Dois Vizinhos, PR, Brasil.
CNPJ: 75.101.873/0007-85, Inscrição Estadual: ISENTO, Fone: (46)3536-8900
b) Comprovante de pagamento da despesa por parte do pesquisador solicitante, e.g., fatura de cartão com o
nome legível/visível, boleto e recibo, transferência bancária ou outro método que comprove o valor a
ser restituído.
- Reencaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-DV.
4.3 Procedimentos no SEI:
4.3.1 Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):
- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".
- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.
- Interessados: Nome do Proponente responsável pela despesa.
- Nível de acesso: Público
- Salvar.
4.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição":
- Nível de acesso: RESTRITO (documento com dados sensíveis);
- Preenchimento:
A. UNIDADE SOLICITANTE: departamento do pesquisador solicitante da restituição;
B. NOME DO SOLICITANTE: nome do pesquisador que irá receber a restituição;
C. CPF: CPF do pesquisador solicitante;
D. DADOS BANCÁRIOS DO SOLICITANTE: dados bancários do pesquisador para o depósito do valor a ser restituído;
E. DESCRIÇÃO DA DESPESA: Informar:
"Pagamento da taxa de publicação, com recursos do EDITAL 0x/202x DIRPPG-DV, referente ao artigo <NOME DO ARTIGO>, a ser publicado no <tipo: periódico/evento> <nome do periódico/evento>, organizado pela <entidade mantenedora da publicação ou do evento>. O pagamento da despesa foi integralmente realizado pelo pesquisador <Nome do solicitante>, com cota própria e com as cotas dos pesquisadores <Nome dos demais autores elegíveis que solicitam cota do edital para a publicação>, que juntamente assinam esse documento."
F. VALOR DA DESPESA: Valor total da despesa em reais (no caso de comprovantes em moeda estrangeira,
informar também o valor na moeda original e a taxa de conversão para reais);
G. FINALIDADE: Informar:
"Publicação de artigo científico referente a pesquisas realizadas por pesquisadores do Campus Dois Vizinhos da UTFPR";
H. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA RESTITUIÇÃO:
"Conforme EDITAL Nº 0x/2025- DIRPPG-DV PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do campus Dois Viiznhos, Seção 4, o pagamento da taxa de publicação deve ser realizado pelo pesquisador solicitante após aprovação da demanda pela DIRPPG-DV e será ressarcido conforme as regras do referido edital".
- Assinar o documento: deve ser assinado pelo proponente e por TODOS os pesquisadores cotistas beneficiados. Não é
necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso.
- Incluir este mesmo documento, na sequência, em PDFA, com os dados pessoais tarjados e com acesso PÚBLICO.
4.3.3 Anexar documentos comprobatórios:
- Incluir documentos: Externo.
- Tipo de documento: Documentos.
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
- Formato: Digitalizado nesta Unidade.
- Tipo de Conferência: Cópia Simples.
- Selecionar/Escolher arquivo.
- Confirmar dados.
4.3.4 Enviar o processo:
- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-DV.
- Enviar.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
A. Os recursos referentes ao processo de análise e deferimento/indeferimento das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-DV, em até três dias úteis após a divulgação do resultado através de despacho no mesmo processo SEI da solicitação.
B. Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
C. Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - Campus Dois Vizinhos nos agradecimentos do trabalho e/ou na apresentação do trabalho.
D. A qualquer momento, a DIRPPG-DV poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
E. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Geral do Campus Dois Vizinhos.
F. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
G. O preenchimento inadequado dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
H. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
I. A restituição de valores poderá ser suspensa, temporariamente, por ocasião do recolhimento do orçamento pela União para encerramento do exercício financeiro. O período de suspensão será divulgado nos informes da DIRPPG-DV. A restituição de valores pagos no período em o Edital estiver suspenso estarão sujeitos à legislação vigente e normas aplicadas pela DIRPLAD-DV.
J. Para pagamentos de taxas efetivados a partir do dia 01 de janeiro de 2026, o ressarcimento estará sujeito a disponibilidade orçamentária.
Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de agosto de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 07/08/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/08/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5104098 e o código CRC (and the CRC code) A4CD284B. |
| Referência: Processo nº 23064.030529/2025-75 | SEI nº 5104098 |