Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 08/08/2025

EDITAL PROPPG 18/2025 – PROGRAMA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS (PASSAGENS)


 
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Organização de Eventos Técnico-Científicos. Os recursos deste Edital são oriundos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio da Chamada Pública 09/2024 - Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos - Edição Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs)

DOS OBJETIVOS

Apoiar a Organização de Eventos Técnico-Científicos, como congressos, simpósios, conferências, seminários e similares, organizados por Programa(s) de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, por meio da concessão de passagens para palestrantes convidados.

Parágrafo único. O evento poderá ser realizado em parceria com curso(s) de Graduação, desde que a responsabilidade pela organização esteja a cargo do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e a proposta seja submetida por docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Promover a disseminação da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de passagens para apoio da organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento. Os eventos organizados devem estar alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (https://odsbrasil.gov.br/); aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) (https://www.iaraucaria.pr.gov.br/todos-napis/) que têm sido fomentados pela Fundação Araucária ou às áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber:

Áreas prioritárias do CCT-Paraná: 

Áreas transversais:

Parágrafo único: As áreas prioritárias da CCT/PR podem ser acessadas na Nota Técnica 02/2021/FA (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados).
 

ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio, os(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas que seja docente de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Para participar deste Edital, o(a) proponente (Coordenador da Proposta) não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do Campus de lotação e à PROPPG, bem como não deve estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V- Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no período do Evento.

Somente poderão ser apoiados Eventos que tenham assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.

Os textos publicados, no Evento a ser apoiado, deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do Evento. O evento deve constituir por portaria a Comissão Científica responsável pela avaliação e seleção dos textos publicados.

As publicações relativas ao evento (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão atender ao contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf).

Somente poderão ser apoiados Eventos Técnicos-Científicos a serem realizados dentro do Estado do Paraná, tais como congressos, simpósios, conferências e seminários. Para fins deste edital, as modalidades de abrangência são definidas pelos seguintes critérios:

Regional: Eventos que contem com a participação de palestrantes e/ou conferencistas convidados e público participante oriundos de, no mínimo, três municípios distintos do Estado do Paraná ou de, no mínimo, dois estados da região Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul).

Estadual: Eventos que contem com a participação de palestrantes e/ou conferencistas convidados e público participante oriundos de, no mínimo, cinco municípios distintos do Estado do Paraná, abrangendo diferentes regiões geográficas do estado. A organização e a temática devem ter relevância para o cenário científico e técnico paranaense.

Nacional: Eventos que contem com a participação de palestrantes e/ou conferencistas convidados e público participante oriundos de, no mínimo, três estados diferentes da federação brasileira, além do Paraná. É desejável a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada.

Internacional: Eventos que contem com a participação de palestrantes e/ou conferencistas convidados e público participante oriundos de, no mínimo, três países diferentes, incluindo o Brasil. É obrigatória a participação de instituições internacionais na promoção ou organização.


Parágrafo único - Não serão apoiados eventos de abrangência exclusivamente local (restritos a uma única cidade ou instituição, sem participação significativa de outras localidades ou instituições).

 

DO RECURSO FINANCEIRO

O recurso financeiro destinado a este Edital, proveniente da Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

O limite que poderá ser solicitado por proposta é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR/FUNTEF pela Fundação Araucária.

 

PERÍODO DE APOIO

Poderão ser apoiados Eventos Técnico-Científicos a serem realizados de 30/09/2025 até 30/03/2026.

 

ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES POR SOLICITAÇÃO

  Serão financiadas passagens nacionais ou internacionais, de ida e volta, por via aérea ou terrestre, para até cinco (5) palestrantes, com valor total máximo de R$ 15.000,00 por proposta, considerando o conjunto de todas as passagens solicitadas.

 No caso de utilização de passagens aéreas, deverão ser encaminhados à PROPPG/FUNTEF na prestação de contas, os bilhetes das passagens; no caso de passagens terrestres, deverão ser apresentados somente os bilhetes utilizados.

 As passagens deverão ser adquiridas na classe econômica e tarifa promocional.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições, para o processo de seleção deste Edital, deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Proponente, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.

No momento da submissão da inscrição, o Proponente deverá anexar ao processo SEI em arquivos separados, os seguintes documentos, nesta ordem:

Formulário de Inscrição e Pontuação (APÊNDICE A). Inserir o documento nato digital “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação. 

Documentos comprobatórios dos itens presentes no Quadro 1 (itens 7.3.2 a 7.3.7), sendo nomeados no SEI, preferencialmente com o número do respectivo item em formato pdf;

Termo de compromisso para a prestação de contas (APÊNDICE B): Inserir o documento nato digital “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE B”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação.  

Folder ou página inicial do Evento, onde conste as principais informações sobre o Evento em formato pdf.

A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.2 elimina a Proposta.

A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para analisar a adequação da solicitação a este Edital, e caso a DIRPPG indefira a solicitação, deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.

Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá preencher o Checklist (Apêndice D), assinar o documento e enviar o processo SEI à PROPPG.

 

  DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 6 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1. Estes critérios serão avaliados por meio das informações enviadas pelo Proponente no APÊNDICDE A deste Edital, bem como por meio dos documentos comprobatórios dos itens 7.3.2 a 7.3.7, que devem ser anexados no SEI.


Parágrafo único: Somente serão pontuados os itens que tiverem documentos comprobatórios anexados no respectivo processo SEI.


Quadro 1 - Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

 

 

7.3.1.

 

Aderência do Evento as ODS, Áreas Prioritárias ou Transversais ou aos NAPIs da Fundação Araucária

A Aderência deverá ser explicada no APÊNDICE A, sendo que a pontuação será:

30 pontos para fortemente aderente, ou seja, o Evento é aderente a mais de uma Área Prioritária ou Transversal ou NAPI ou ODS.

20 pontos quando o Evento é aderente a apenas uma área ou NAPI ou ODS.

0 pontos quando não é aderente ou não for informado. Caso não seja aderente a Proposta será desclassificada.

 

30 pontos

 

 

7.3.2.

 

Abrangência do Evento

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Este critério levará em conta as descrições contidas no item 2.3 e as informações inseridas no Formulário de Inscrição e Pontuação (APÊNDICE A), valendo:

30 pontos para Abrangência Internacional 20 pontos para Abrangência Nacional

10 pontos para Abrangência Estadual ou Regional

 

30 pontos

 

 

 

 

 

7.3.3.

 

 

 

Consolidação

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

A análise da consolidação do Evento será analisada em função da quantidade de edições já realizadas (exceto a atual), e que devem ser informadas no APÊNDICE A, valendo:

30 pontos para Eventos com 50 edições ou mais já realizadas

25 pontos para Eventos de 40 a 49 edições já realizadas

20 pontos para Eventos de 30 a 39 edições já realizadas

15 pontos para Eventos de 20 a 29 edições já realizadas

10 pontos para Eventos de 10 a 19 edições já realizadas

5 pontos para Eventos de 1 a 9 edições já realizadas

0 ponto para Evento em sua primeira edição ou que este dado não tenha sido informado.

 

30 pontos

 

 

7.3.4.

 

Organização

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Existem Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas na organização do Evento? Pontuação:

30 pontos quando houver três ou mais 20 pontos quando houver duas

10 pontos quando houver uma

0 pontos quando não houver ou não for informado

 

30 pontos

 

 

7.3.5.

Internacionalização

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

O Evento contará com Palestrantes de outros países? Pontuação:

30 pontos quando houver três ou mais

20 pontos quando houver dois

10 pontos quando houver um

0 pontos quando não houver ou não for informado

 

30 pontos

 

 

 

7.3.6.

 

Publicações dos trabalhos apresentados

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Qual o tipo de publicação?

 

30 pontos para Artigo completo

 

20 pontos Resumo Expandido

 

10 Resumo Simples

 

 

 

 

30 pontos

 

 

 

7.3.7.

 

Envolvimento da UTFPR

 

Obrigatório anexar documento comprobatório (Portaria)

Quantos professores da UTFPR estão listados na comissão organizadora, científica ou como coordenadores de sessões desta edição do Evento em que está se pleiteando recursos? Pontuação:

30 pontos, para mais de 10 professores

20 pontos, para 5 a 9 professores

10 pontos, para 2 a 4 professores

5 pontos, para 1 professor

0 ponto nas demais situações ou não for informado

 

 

30 pontos

7.3.8

Envolvimento de Programas de Pós-Graduação Multicampi

O evento é organizado por PPGs multicampi?

 

Sim – 10 pontos

Não - 0 pontos

 

10 pontos

 

As propostas serão pontuadas conforme o somatório dos itens apresentados no Quadro 1, sendo selecionadas aquelas com as maiores pontuações. Caso ainda haja disponibilidade de recursos após essa primeira seleção, os valores remanescentes serão distribuídos de forma sucessiva entre as demais propostas elegíveis, até o limite total de R$ 75.000,00, desde que todos os critérios de elegibilidade sejam atendidos.

Em caso de empate entre Propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 7.3.1;

maior pontuação no item 7.3.2;

maior pontuação no item 7.3.3;

maior pontuação no item 7.3.4;

maior pontuação no item 7.3.5;

maior pontuação no item 7.3.6;

maior pontuação no item 7.3.7;

evento com maior número de edições.

 

A interposição de recurso deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para enviar a Proposta, de acordo com as datas previstas no item 10.

Não será permitida a inclusão de documentos adicionais no processo de interposição de recurso, que será analisado por uma Comissão específica designada pela PROPPG.

 

EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF que fará o processo de compra das passagens, de acordo com a solicitação dos proponentes contemplados.

A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.

Caso não se concretize a participação do palestrante no Evento, após a compra das passagens, o Coordenador da Proposta ficará obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente.

Após a execução financeira, o Coordenador da Proposta deverá encaminhar a PROPPG o relatório de prestação de contas (APÊNDICE C), por meio do mesmo processo SEI/UTFPR criado para se inscrever no Edital.

O proponente deverá solicitar a PROPPG a compra das passagens com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência à viagem. Pedidos que não tiverem esta antecedência, serão indeferidos.


Parágrafo único – A compra das passagens será feita exclusivamente pela FUNTEF, e não serão realizados pagamentos por ressarcimento/restituição ou reembolso.
 

É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), de acordo com a Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária, na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Edital, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei n° 12.020/98.

As logomarcas supracitadas estão disponíveis em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas.

O descumprimento parcial ou total do item 8.6 implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da Proposta.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Até 5 (cinco) dias após o término do Evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas, previamente aprovada pela DIRPPG do Campus, no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

Relatório Técnico de Organização de Evento (APÊNDICE C);

Passagens terrestres ou aéreas de ida e volta;

Documento que comprove a palestra proferida pelo palestrante (comprovante de cumprimento de objeto);

Documento de comprovação do atendimento ao item 14.2 da Chamada FA 09/2024, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) nos documentos de divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Edital.

O Coordenador da Proposta deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos do Edital em sua guarda. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).

A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o Coordenador da Proposta deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

 CRONOGRAMA

10.1

Lançamento do Edital

01/07/2025

10.2

Inscrições

01/07/2025 a 20/08/2025

10.3

Divulgação das inscrições homologadas

25/08/2025

10.4

Interposição de recurso

25/08/2025 a 27/08/2025

10.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos

01/09/2025

10.6

Divulgação dos resultados preliminares

03/09/2025

10.7

Interposição de recursos

03/09/2025 a 05/09/2025

10.8

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

09/09/2025

10.9

Envio da documentação para pagamento

Até 15 dias uteis antes do evento

10.10

Execução financeira

15/09/2025 a 25/03/2026

10.11

Período de realização dos eventos apoiados

30/09/2025 a 30/03/2026

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os documentos devem ser mantidos pelo Coordenador da Proposta mesmo após a entrega do Relatório de Prestação de Contas.

O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.

A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

Fica eleito o Foro de Justiça Curitiba. Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
 

 

 


 
Curitiba, 08 de agosto de 2025.
 
 
Prof. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 08/08/2025, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5105190 e o código CRC (and the CRC code) 4EF6C6AC.



_______________________________________________________________________________

 

APÊNDICE A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO - EDITAL PROPPG 18/2025

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo do(a) Proponente (Coordenador(a) da Proposta):

CPF:

Campus:

Setor/Departamento:

Celular: ( )

E-mail:

Link do Lattes:

Nome e Edição do Evento a ser apoiado:

Link do Evento:

Período de realização do Evento:

Local do Evento (cidade/estado/país):

Assinalar a Área Prioritária ou Transversal ou NAPIs que é a mais aderente a este Evento. Assinalar apenas uma opção, pois será usado como critério de seleção. Caso assinale mais de uma opção, será usada a primeira assinalada.

Áreas Prioritárias:

( ) Agricultura & Agronegócio;

( ) Biotecnologia & Saúde;

( ) Energias Inteligentes;

( ) Cidades Inteligentes;

( ) Educação, Sociedade & Economia.

 

Áreas transversais:

( ) Desenvolvimento Sustentável;

( ) Transformação Digital.

 

NAPI (informar o nome do NAPI mais aderente, se for o caso).

 

ODS ______________(informar qual(is) ODS esta(ão) associado(s) ao evento)

Periodicidade do Evento:

( ) semestral

( ) anual

( ) bianual

( ) eventual

 

Tipo de apoio solicitado para o palestrante:

( ) Passagens terrestres ( ) Passagens aéreas

Quantidade de Palestrantes a serem apoiados:

( ) 1 palestrante

( ) 2 palestrantes

( ) 3 palestrantes

( ) 4 palestrantes

( ) 5 palestrantes

 

Valor Total Solicitado: R$

 

2. EXPLICAR A RELEVÂNCIA DO EVENTO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR E PARA O ESTADO DO PARANÁ

 

 

 

 

 

3. JUSTIFICAR A ADERÊNCIA DO EVENTO A UM OU MAIS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

(www.odsbrasil.gov.br).

 

 

 

 

 

 

4. DETALHAMENTO DA DEMANDA APRESENTADA

Descrever o nome completo do(s) palestrante(s), instituição de origem, atividades previstas e informação sobre os trechos a serem percorridos.

 

Nome completo do palestrante

Atividade prevista (título da palestra)

Instituição de origem (Sigla)

Cidade, Estado,

País

Trecho aéreo/terrestre e

origem/destino

Valor

(R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. ADERÊNCIA DO EVENTO ÀS ÁREAS PRIORITÁRIAS OU TRANSVERSAIS OU AOS NAPIs DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (item 7.3.1 do edital).

Caso não seja explicado e justificado a pontuação solicitada, a pontuação no item será zero. Se não houver aderência, a Proposta será eliminada, pois é uma das exigências da Chamada da Fundação Araucária.

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos para fortemente aderente, ou seja, o Evento é aderente a mais de uma Área Prioritária ou Transversal ou NAPI ou ODS.

( ) 20 pontos quando o Evento é aderente a apenas uma área ou NAPI ou ODS

( ) 0 ponto quando não é aderente

 

Inserir a justificativa, explicando a aderência do Evento à(s) área(s) prioritária(s)/transversal ou ao(s) NAPI(s) da Fundação Araucária, indicando quais são estas áreas ou NAPI(s)

 

 

 

 

6. ABRANGÊNCIA DO EVENTO (item 7.3.2 do Edital).

Este critério leva em conta as descrições contidas no item 2.3 deste Edital.

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos para Abrangência Internacional

( ) 20 pontos para Abrangência Nacional

( ) 10 pontos para Abrangência Estadual ou Regional

 

Explicar a escolha da pontuação acima, de acordo com o item 2.3 do Edital:

 

 

 

 

 

7. CONSOLIDAÇÃO DO EVENTO (item 7.3.3 do Edital).

A análise da consolidação do Evento pode ser analisada em função da quantidade de edições já realizadas (exceto a atual).

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos para Eventos com 50 edições ou mais já realizadas

( ) 25 pontos para Eventos de 40 a 49 edições já realizadas

( ) 20 pontos para Eventos de 30 a 39 edições já realizadas

( ) 15 pontos para Eventos de 20 a 29 edições já realizadas

( ) 10 pontos para Eventos de 10 a 19 edições já realizadas

( ) 5 pontos para Eventos de 1 a 9 edições já realizadas

( ) 0 ponto para Evento em sua primeira edição ou que este dado não tenha sido informado.

 

Justifique a escolha, caso necessário:

 

 

 

 

 

8. ORGANIZAÇÃO (item 7.3.4 do Edital).

Existem Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas na organização do Evento?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos quando houver três ou mais

( ) 20 pontos quando houver duas

( ) 10 pontos quando houver uma

( ) 0 pontos quando não houver ou não for informado

 

Favor nomear as Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas oficialmente na organização do Evento:

 

 

 

 

 

9. INTERNACIONALIZAÇÃO (item 7.3.5 do Edital).

O Evento contará com Palestrantes de outros países?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos quando houver três ou mais

( ) 20 pontos quando houver dois

( ) 10 pontos quando houver um

( ) 0 pontos quando não houver ou não for informado

 

Favor nomear os palestrantes, o país e instituição de origem de cada um

 

 

 

 

 

 

10. PUBLICAÇÕES DOS TRABALHOS APRESENTADOS (item 7.3.6 do Edital).

Os trabalhos apresentados no eventos serão em formato de artigos completos, resumos expandidos ou resumos simples?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos, para artigo completo

( ) 20 pontos, para resumo expandido

( ) 10 pontos, para resumo simples

 

Justifique a escolha, caso necessário:

 

 

 

 

 

11. ENVOLVIMENTO DOS PROFESSORES DA UTFPR (item 7.3.7 do Edital)

Quantos professores da UTFPR estão listados na comissão organizadora, científica ou como coordenadores de sessões desta edição do Evento em que está se pleiteando recursos?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 30 pontos, para mais de 10 professores

( ) 20 pontos, para 5 a 9 professores

( ) 10 pontos, para 2 a 4 professores

( ) 5 pontos, para 1 professor

( ) 0 ponto nas demais situações ou não for informado

 

Justifique a escolha, nomeando os professores envolvidos:

 

 

 

 

 

12. ENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI (item 7.3.8 do Edital)

O evento é organizado por Programa de Pós-Graduação Multicampi?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

( ) 10 pontos para Sim

( ) 0 pontos para Não

 

 

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro estar ciente da obrigatoriedade de anexar os comprovantes para os itens de 7.3.2 a 7.3.7.

( ) Declaro estar ciente que somente poderão ser apoiados Eventos que tenham assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.

( ) Declaro estar ciente que os textos publicados nos Anais do Evento deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento. E, que as publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf ).

 

 

Assinatura eletrônica do documento

 

 

 

APÊNDICE B

TERMO DE COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS – EDITAL PROPPG 18/2025

Eu, ___________________________________________________, declaro que minha Proposta está de acordo com todos os requisitos do edital PROPPG 18/2025 para solicitação de apoio financeiro para organização de Eventos. Mais especificamente declaro:

a) Ser docente/pesquisador do quadro permanente ativo da UTFPR vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR à UTFPR.

b) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) na divulgação e publicações relativas ao Evento apoiado por este edital;

c) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG;

d) Não estar gozando de licença (Lei 8112, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (Lei 8112, Capítulo V - Dos Afastamentos);

e) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a participação do Edital;

f) Que apresentarei, em até 5 (cinco) dias após a realização do Evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:

Relatório Técnico de Organização de Eventos (APÊNDICE C do Edital);

Documento de comprovação da palestra ministrada, em nome do palestrante;

Passagens aéreas ou terrestres;

Documento de comprovação do atendimento ao item 14.2 da Chamada FA 09/2024, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) nos documentos de divulgação e publicações relativas ao Evento apoiado por este edital.

g) Estar ciente de que a não efetivação da palestra resultará na obrigação, por parte do Coordenador, de devolver o valor pago pela passagem do palestrante, no prazo de 5 (cinco) dias (lei 8112, art. 59).

h) Estar de acordo com as regras e prazos do Edital PROPPG 18/2025.

 

 

 

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APÊNDICE C

RELATÓRIO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO – EDITAL PROPPG 18/2025

 

1. DADOS GERAIS

Chamada: CP 09/2024: Organização e Participação em Eventos e Edital PROPPG-UTFPR 18/2025

Nome do Evento Apoiado:

Edição do Evento:

Instituição Promotora:

Nome do Coordenador da Proposta:

E-mail:

Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES):

Abrangência:

( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Estadual/Regional

Período do Evento:

Local do Evento (cidade/estado/país):

Recurso financeiro recebido deste Edital: R$

Explicar a importância do recurso recebido neste Edital: (até 10 linhas)

 

 

Assinalar as Áreas Prioritárias/Transversais ou NAPIs que foram aderentes ao Evento.

 

Áreas Prioritárias:

( ) Agricultura & Agronegócio;

( ) Biotecnologia & Saúde;

( ) Energias Inteligentes;

( ) Biotecnologia & Saúde;

( ) Educação, Sociedade & Economia.

 

Áreas transversais:

( ) Desenvolvimento Sustentável;

( ) Transformação Digital.

 

NAPI (informar o nome do NAPI aderente, se houver).

Informar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que forma aderentes ao Evento:

 

Importância dos temas abordados na(s) Palestra(s) para a sociedade Paranaense:

 

Síntese das atividades realizadas e principais resultados obtidos: (até 5 linhas)

 

Conclusões e recomendações do Evento: (até 5 linhas)

 

Resultados: Indicar o link das publicações do trabalho em anais do Evento ou outros

 

 

2. DETALHAMENTO DOS GASTOS

Descrever o nome completo dos palestrantes, instituição de origem, atividades desenvolvidas e informação sobre o trecho utilizado.

Nome do Palestrante

Título da palestra

Instituição de vínculo

Cidade, Estado, País

Trecho aéreo/terrestre e origem/destino

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

Devem ser anexados todos os documentos previstos no item “f” do APÊNDICE B deste Edital.

 

 

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APÊNDICE D

Checklist de Conformidade com o Edital PROPPG 18/2025

 

Critério Avaliado

Sim

Não

Observações

1. Solicitação enviada dentro do prazo estabelecido

 

 

 

2. Documento APÊNDICE A preenchido e assinado

 

 

 

3. Documento APÊNDICE B preenchido e assinado

 

 

 

4. Coordenador(a) da proposta é docente de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu da UTFPR (item 2.1)

 

 

 

5. O Coordenador(a) da proposta não possui pendências administrativas junto à DIRPPG do Campus (item 2.2).

 

 

 

6. Evento assegura publicação em anais, periódicos ou similares (item 2.3)

 

 

 

7. Evento tem comissão científica do evento constituída por portaria (item 2.3.1)

 

 

 

8. Evento será realizado dentro do Estado do Paraná (item 2.4)

 

 

 

9. Evento possui aderência a pelo menos um ODS

 

 

 

10. Evento possui aderência a uma área prioritária, transversal ou NAPI

 

 

 

11. Documentação apresentada está completa, legível e em arquivos separados no SEI

 

 

 

Análise da DIRPPG:
( ) Favorável   ( ) Desfavorável

                                                                                                           Motivo do indeferimento (se aplicável):

 

 

Assinado eletronicamente por: Nome - Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus XX

 


Referência: Processo nº 23064.030569/2025-17 SEI nº 5105190