Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 41/2025 — PROGRAD
SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — VAGAS REMANESCENTES 2025/2
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando o disposto no Item 8.7 do Edital 25/2024 - PROGRAD
RESOLVE:
Tornar público o cronograma para a realização da Segunda Chamada do Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2, para ingresso no segundo período letivo de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr.
1.2. A data de início do período letivo 2025/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
1.3. O candidato declara ter ciência e aceitar, irrestritamente, as condições contidas neste Edital e no Edital 34/2025 - PROGRAD, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.
2. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1. A seleção dos candidatos seguirá o disposto no Item 6 do Edital 34/2025 - PROGRAD.
2.2. O número de vagas disponíveis será publicado juntamente com a listagem dos convocados.
3. DA Segunda CHAMADA
3.1. A Segunda Chamada convocará candidatos classificados da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado UTFPR, divulgada no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr.
3.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr, nas datas apresentadas no Cronograma, descrito no Item 6 deste Edital.
3.3. A Segunda Chamada terá a seguinte ordem de prioridade de composição e classificação:
I. Candidatos convocados na Segunda Chamada e que tenham ficado na condição de “Aguardando Vaga”;
II. Candidatos integrantes da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado UTFPR que ainda não foram convocados.
3.4. A Segunda Chamada será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula de até 5 (três) vezes o número de vagas disponíveis por curso, na data de convocação desta Chamada.
3.5. O candidato que for convocado em mais de um curso, deverá enviar a documentação completa em cada convocação.
3.5.1. Caso o candidato envie a documentação em somente um dos cursos em que for convocado, perderá o direito à vaga no outro curso.
3.6. O candidato convocado e que se encontra na situação “Aguardando Vaga” não deverá enviar novamente a documentação e somente aguardar o Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada, conforme data que consta no cronograma do Item 6.
3.6. Dos Resultados da Segunda Chamada
3.6.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados:
I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;
II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;
III. Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.
3.6.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita, estarão na situação “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.
3.6.3. O Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:
I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado no número de vagas disponíveis e deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;
II. Aguardando Vaga: candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas — Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações no Portal/UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.
III. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
IV. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.
3.6.4. As vagas serão ocupadas por ordem de classificação, pelos candidatos que enviarem e tiverem a documentação exigida aceita, no Anexo IV do Edital 34/2025 — PROGRAD, até o limite das vagas disponíveis.
4. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
4.1. O Requerimento de Matrícula seguirá o processo descrito no Item 8 do Edital 34/2025 - PROGRAD, aplicando-se o cronograma descrito no Item 6 deste Edital.
5. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. A Autenticação Administrativa seguirá o disposto no Item 9 do Edital 34/2025 - PROGRAD.
6. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA E DA MATRÍCULA
2ª Chamada — Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2 |
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Convocação — 2ª chamada |
11 de agosto de 2025 |
11 de agosto de 2025 (a partir de 14h) a 13 de agosto de 2025 |
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Etapa 1 - Resultado preliminar da Etapa 1 |
14 de agosto de 2025 |
Etapa 1 - Substituição de Documentos |
15 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2025 |
Etapa 1 - Resultado da análise documental |
18 de agosto de 2025 |
Etapa 1 - Período de Recurso da Etapa 1 |
19 de agosto de 2025 a 20 de agosto de 2025 |
Etapa 1 - Resultado Final |
21 de agosto de 2025 |
Etapa 2 - Segunda Chamada — Confirmação |
22 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2025 |
Início das Atividades na UTFPR |
25 de agosto de 2025 |
Os candidatos aprovados na Etapa 1 e 2 deverão acompanhar calendário acadêmico em https://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario |
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7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
7.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.
7.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
7.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal e Acadêmica, estão descritos no Cronograma que consta no Item 6 deste Edital.
7.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital e do Edital 34/2025 - PROGRAD, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
8.2. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional — PROGRAD, da UTFPR.
8.3. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.
8.4. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr.
Curitiba, 08 de agosto de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
(Assinado Eletronicamente)
ALEXANDRE L'ERARIO
Chefe do DEPPS
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 08/08/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 08/08/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5106211 e o código CRC (and the CRC code) 1E2CAF19. |
Referência: Processo nº 23064.028730/2025-92 |
SEI nº 5106211 |