Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 41/2025 — PROGRAD

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — VAGAS REMANESCENTES 2025/2

 

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando o disposto no Item 8.7 do Edital 25/2024 - PROGRAD

RESOLVE:

Tornar público o cronograma para a realização da Segunda Chamada do Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2, para ingresso no segundo período letivo de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr.

1.2. A data de início do período letivo 2025/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3. O candidato declara ter ciência e aceitar, irrestritamente, as condições contidas neste Edital e no Edital 34/2025 - PROGRAD, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

2. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1. A seleção dos candidatos seguirá o disposto no Item 6 do Edital 34/2025 - PROGRAD.

2.2. O número de vagas disponíveis será publicado juntamente com a listagem dos convocados.

3. DA Segunda CHAMADA

3.1. A Segunda Chamada convocará candidatos classificados da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado UTFPR, divulgada no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr.

3.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr, nas datas apresentadas no Cronograma, descrito no Item 6 deste Edital.

3.3. A Segunda Chamada terá a seguinte ordem de prioridade de composição e classificação:

I. Candidatos convocados na Segunda Chamada e que tenham ficado na condição de “Aguardando Vaga”;

II. Candidatos integrantes da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado UTFPR que ainda não foram convocados.

3.4. A Segunda Chamada será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula de até 5 (três) vezes o número de vagas disponíveis por curso, na data de convocação desta Chamada.

3.5. O candidato que for convocado em mais de um curso, deverá enviar a documentação completa em cada convocação.

3.5.1. Caso o candidato envie a documentação em somente um dos cursos em que for convocado, perderá o direito à vaga no outro curso.

3.6. O candidato convocado e que se encontra na situação “Aguardando Vaga” não deverá enviar novamente a documentação e somente aguardar o Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada, conforme data que consta no cronograma do Item 6.

3.6. Dos Resultados da Segunda Chamada

3.6.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.

3.6.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita, estarão na situação “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.

3.6.3. O Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:

I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado no número de vagas disponíveis e deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;

II. Aguardando Vaga: candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas — Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações no Portal/UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr​), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

3.6.4. As vagas serão ocupadas por ordem de classificação, pelos candidatos que enviarem e tiverem a documentação exigida aceita, no Anexo IV do Edital 34/2025 — PROGRAD, até o limite das vagas disponíveis.

4. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

4.1. O Requerimento de Matrícula seguirá o processo descrito no Item 8 do Edital 34/2025 - PROGRAD, aplicando-se o cronograma descrito no Item 6 deste Edital.

5. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A Autenticação Administrativa seguirá o disposto no Item 9 do Edital 34/2025 - PROGRAD.

6. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA E DA MATRÍCULA

 

2⁠ª Chamada — Processo Seletivo Simplificado UTFPR 2024/2

Convocação — 2⁠ª chamada

11 de agosto de 2025

Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula)

11 de agosto de 2025 (a partir de 14h) a 13 de agosto de 2025

Etapa 1 - Resultado preliminar da Etapa 1

14 de agosto de 2025

Etapa 1 - Substituição de Documentos

15 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2025

Etapa 1 - Resultado da análise documental

18 de agosto de 2025

Etapa 1 - Período de Recurso da Etapa 1

19 de agosto de 2025 a 20 de agosto de 2025

Etapa 1 - Resultado Final

21 de agosto de 2025

Etapa 2 - Segunda Chamada — Confirmação

22 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2025

Início das Atividades na UTFPR

25 de agosto de 2025

Os candidatos aprovados na Etapa 1 e 2 deverão acompanhar calendário acadêmico em https://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario

 

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

7.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

7.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

7.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal e Acadêmica, estão descritos no Cronograma que consta no Item 6 deste Edital.

7.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital e do Edital 34/2025 - PROGRAD, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

8.2. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional — PROGRAD, da UTFPR.

8.3. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

8.4. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/pss-utfpr​.

 

 

Curitiba, 08 de agosto de 2025.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional

 

(Assinado Eletronicamente)

ALEXANDRE L'ERARIO

Chefe do DEPPS



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 08/08/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 08/08/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028730/2025-92

SEI nº 5106211