MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS (COEMP) |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP/UTFPR Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Regulamenta a Inserção Curricular da Extensão nos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 08, de 27 de agosto de 2010, do Conselho Universitário - COUNI;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal;
considerando a concepção de currículo, estabelecida na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
considerando as diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária: Interação Dialógica, Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão, Impacto na Formação do Estudante, e Impacto e Transformação Social, apresentadas na Política Nacional de Extensão Universitária, publicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX, em maio de 2012;
considerando as Diretrizes de Extensão da UTFPR e o Regulamento de Programas e Projetos de Extensão da UTFPR, aprovadas pelo COEMP, por meio da Resolução nº 03/12-COEMP, de 29 de outubro de 2012;
considerando a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, publicada no D.O.U. nº 243, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; e a retificação publicada no D.O.U. nº 34, de 18 de fevereiro de 2019;
considerando a Instrução Normativa PROREC/UTFPR nº 5, de 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a caracterização dos conceitos e operacionalização das atividades de extensão no âmbito da UTFPR;
considerando o pedido apresentado no despacho, de 1º de julho de 2025 (SEI nº 5023780), pelo Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional;
considerando o Relato, do conselheiro Ivan José Coser, submetido à apreciação na 3ª reunião conjunta extraordinária da plenária do COGEP e do COEMP, da UTFPR, no dia 4 de julho de 2025 (SEI nº 5052244), e APROVADO por 59 (cinquenta e nove) votos favoráveis ao relato, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção;
considerando o parecer, de 3 de agosto de 2025, do referido relator (SEI nº 5091709); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.028960/2025-51,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a proposta de regulamento de inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme o anexo I.
Art. 2º Fica revogada a Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022.
Art. 3º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2025 (2025/2).
(assinada eletronicamente)
JOSE AUGUSTO FABRI
Presidente do COGEP/UTFPR
(assinada eletronicamente)
FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI
Presidente do COEMP/UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 18/08/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 18/08/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5107869 e o código CRC (and the CRC code) 7EE00A57. |
ANEXO I
(RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP/UTFPR Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2025)
REGULAMENTO DE INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
Art. 1º Este regulamento visa orientar o processo para inserção curricular da extensão, e sua respectiva creditação, nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º A conceituação e prática da extensão universitária na UTFPR seguirão o disposto na Política Nacional de Extensão Universitária, apresentada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX), em 2012.
§ 1º A extensão universitária, sob o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade.
§ 2º A UTFPR seguirá as diretrizes pactuadas no FORPROEX, representadas pelos 5 (cinco) “Is”:
a) interação dialógica;
b) interdisciplinaridade e interprofissionalidade;
c) indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão;
d) impacto na formação do discente; e
e) impacto e transformação social.
Art. 3º Este regulamento visa assegurar o cumprimento da obrigatoriedade de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária do curso de graduação em inserção curricular da extensão, a ser realizado pelo discente, em conformidade com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC)/Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES), e com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 4º As ações para inserção curricular da extensão devem envolver diretamente a comunidade externa à UTFPR, contar com a participação ativa de discentes, bem como, estar alinhadas à sua formação de forma direta, interdisciplinar e/ou transdisciplinar, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UTFPR, em consonância com o perfil do egresso descrito nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) e nas demais legislações vigentes.
Parágrafo único. O PPC deve descrever como as ações de inserção curricular da extensão contribuirão para a formação do discente e prever em sua estrutura a oferta de carga horária da extensão, por meio de unidades curriculares/disciplinas extensionistas e/ou atividades curriculares de extensão (ACE), e que atendam às especificidades da formação.
Art. 5º Podem ser consideradas ACE as atividades realizadas conforme os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento, e registradas e recomendadas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos;
IV - oficinas; e
V - eventos de extensão.
Art. 6º Podem também ser consideradas ACE as ações realizadas dentro de atividades que estejam registradas e recomendadas na UTFPR, conforme os incisos a seguir, desde que se enquadrem no que consta no art. 5º deste regulamento, e que sigam os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento:
I - prestações de serviços de caráter extensionista;
II - projetos vinculados a programas institucionais, registrados nas instâncias pertinentes:
a) Programa Licenciando;
b) Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
c) Programa de Educação Tutorial (PET); e
d) outros programas de mesma característica.
III - projetos de pesquisa e/ou inovação, registrados nas instâncias próprias;
IV - estágios curriculares não obrigatórios;
V - empresas juniores (EJ) federadas, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas na UTFPR;
VI - trabalhos de conclusão de curso (TCC);
VII - equipes de competições estudantis, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas na UTFPR; e
VIII - semanas acadêmicas e eventos técnico-científicos.
Parágrafo único. As ações de caráter extensionista, a serem desenvolvidas dentro das atividades descritas no art. 6º deste regulamento, devem ser registradas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Extensão.
Art. 7º As cargas horárias para inserção curricular da extensão, desde que atendam ao disposto nos artigos anteriores deste regulamento, podem ser creditadas em 2 (duas) modalidades:
I - unidade curricular/disciplina extensionista, vinculada a projeto, programa ou ACE, sendo a carga horária total da unidade curricular/disciplina creditada automaticamente ao discente somente quando da sua aprovação nela.
II - ACE realizada na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior (IES), sendo a carga horária creditada mediante apresentação de certificado ou declaração ao professor responsável pelas atividades de extensão (PRAExt), seguindo as disposições previstas no PPC.
§ 1º As unidades curriculares/disciplinas extensionistas e as ACE podem ser de natureza: obrigatória, optativa ou eletiva.
§ 2º Podem ser realizadas ACE em unidades curriculares/disciplinas não extensionistas.
§ 3º Para cada hora realizada em ACE, comprovada em certificado ou declaração, emitido pelo responsável pelo acompanhamento da respectiva atividade, será creditada 1 (uma) hora no componente curricular de extensão.
§ 4º Para realização de ACE não vinculada ao curso que o discente esteja regularmente matriculado na UTFPR, ele deve verificar, antecipadamente, com o PRAExt do seu curso, o alinhamento dessa ACE com o PPC e, consequentemente, a possibilidade de creditação. O PRAExt irá consultar o colegiado do curso, quando necessário.
§ 5º As atividades de extensão realizadas em outras IES, públicas ou privadas, podem ser convalidadas, de acordo com o parecer do PRAExt do curso, desde que essas sejam estruturadas na concepção e na prática das Diretrizes e dos Princípios da Extensão na Educação Superior, em consonância com os artigos 5º, 6º e 17 da Resolução CNE/CES nº 7/2018.
§ 6º A carga horária do componente curricular de atividades complementares (ACs), quando prevista no PPC, não pode ser computada para a integralização da carga horária de extensão.
Art. 8º A carga horária de extensão, realizada em unidade(s) curricular(es)/disciplina(s) e/ou componente(s) curricular(es), já creditada ao discente em outro curso de graduação, pode ser aproveitada integralmente ou parcialmente, de acordo com o parecer do PRAExt do curso em que o discente esteja regularmente matriculado na UTFPR.
Art. 9º A matrícula e a aprovação em unidade curricular/disciplina extensionista serão realizadas conforme previsto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP) e suas ulteriores alterações.
Art. 10. Compete ao PRAExt:
I - assessorar a coordenação de curso e os docentes quanto à proposição, execução e creditação das ações extensionistas, pertinentes ao curso;
II - orientar o discente a respeito das atividades passíveis de serem creditadas como ACE;
III - avaliar e recomendar as atividades, previstas neste regulamento, para fins de creditação como ACE;
IV - receber a documentação comprobatória do discente, analisar se a ação extensionista ocorreu conforme preconizado neste regulamento e emitir parecer, conforme o § 5º do inciso II do art. 7º e o art. 8º deste regulamento; e
V - registrar a carga horária nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Acadêmico, conforme o § 3º do inciso II do art. 7º deste regulamento.
Art. 11. Os colegiados dos cursos de graduação da UTFPR podem elaborar atos normativos específicos, para a aplicação do disposto neste regulamento.
Art. 12. Cabe à coordenação do curso, em conjunto com o núcleo docente estruturante (NDE) e o colegiado do curso, realizar autoavaliação contínua quanto à pertinência de ACE no curso e aos resultados alcançados em relação ao público participante.
Art. 13. A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), da UTFPR, acompanharão a implantação, o desenvolvimento e a autoavaliação da inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UTFPR.
Art. 14. Os procedimentos administrativos para a inserção curricular da extensão serão definidos em Instrução Normativa.
Art. 15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos conjuntamente pela PROGRAD e pela PROREC.
Referência: Processo nº 23064.028960/2025-51 | SEI nº 5107869 |