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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT |
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EDITAL nº 02/2025
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, CAMPUS CURITIBA (PPGEC-CT)
MESTRADO 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa e a Direção Geral do Campus Curitiba, tornam público e estabelecem as normas do Processo Seletivo para ingresso de pós-graduandos no 1º semestre letivo de 2026 e na modalidade Mestrado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º: A seleção de candidatos para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba (PPGEC-CT/UTFPR) será realizada mediante Processo Seletivo composto por 02 (duas) Fases, conforme discriminado a seguir:
Fase I: Análise documental (Curriculum Vitae, Histórico Escolar e análise prévia da Proposta de Pesquisa); e
Fase II: Defesa Oral da Proposta de Pesquisa.
Art. 2º: O Processo Seletivo discriminado neste Edital é destinado a candidatos brasileiros ou estrangeiros que concluíram ou que estejam concluindo o último ano do curso de graduação em Engenharia Civil, ou ainda o último ano de cursos de graduação afins às Áreas de Concentração do PPGEC-CT/UTFPR.
Parágrafo Único: Não poderão participar deste Processo Seletivo os candidatos estrangeiros que tenham obtido o título de graduação por meio da modalidade de "Diplomado". Serão admitidos apenas os egressos cuja titulação tenha ocorrido por uma das seguintes modalidades reconhecidas: Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Tese de Graduação, Projeto de Graduação, Trabalho Dirigido ou Excelência Acadêmica, devidamente atestadas pela instituição de ensino superior de origem.
Art. 3º: Conforme estabelecido na Resolução Nº 68/2021 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR (COPPG), disponível aqui, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", doravante designadas "vagas reservadas", para acesso e permanência de discentes pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD).
Art. 4º: Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos somente para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2026.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS BRASILEIROS
Art. 5º: As inscrições dos candidatos interessados poderão ser realizadas no período de 11/08/2025 às 23:59 h do dia 10/10/2025.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições de candidatos após a data e o horário limites estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 6º: Os interessados deverão encaminhar via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> os seguintes documentos no ato da inscrição, sob pena da sua não homologação:
Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição preenchida e assinada, disponível neste link: <https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=245&p_cursoanonr=2026>;
Cópia digitalizada das duas faces do CPF e do Documento de Identidade (RG) ou, alternativamente, outro documento de identificação oficial com foto e que contenha as informações do RG e do CPF do (a) candidato (a), tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento;
Cópia digitalizada da Proposta de Pesquisa elaborada segundo o modelo oficial do PPGEC-CT/UTFPR, a qual pode ser conferida neste link;
Cópia digitalizada do Curriculum Vitae da plataforma Lattes (CNPq), devidamente documentado, incluindo atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em congressos e demais informações relevantes. A produção declarada deve ser numerada no Curriculum Vitae com a mesma numeração indicada nos documentos comprobatórios;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do (s) curso (s) de graduação e, quando for o caso, do (s) de pós-graduação, incluindo eventuais reprovações;
Cópia digitalizada do Diploma de Graduação (frente e verso) ou, se for o caso, Declaração oficial emitida pela Instituição de Ensino em que se atesta a conclusão do curso de graduação ou o fato de o candidato estar cursando o último período da graduação (ATENÇÃO: a declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória);
Duas Cartas de Recomendação digitalizadas e assinadas conforme modelo oficial do PPGEC-CT/UTFPR disponível aqui. Estas Cartas devem ser preenchidas e assinadas por Professores com Doutorado ou Mestrado que tenham tido contato acadêmico com o candidato e que não façam parte do corpo docente do PPGEC-CT/UTFPR. Os docentes responsáveis devem encaminhá-las à Coordenação do PPGEC-CT/UTFPR exclusivamente via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> e até a data e o horário limites discriminados no CRONOGRAMA; e
Cópia da Ficha de Pontuação do Curriculum Vitae do candidato, devidamente preenchida e assinada (modelo no Anexo I) e digitalizada no formato Portable Document Format (PDF).
Art. 7º: Além dos documentos elencados no Art. 6º do presente Edital, os candidatos interessados nas vagas reservadas também deverão entregar os seguintes documentos adicionais no ato da inscrição:
Auto-declaração preenchida e assinada, para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para negros (pretos ou pardos);
Cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinado pela liderança competente, para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para indígenas; e
Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses e indicando o tipo, o grau e o nível de deficiência, para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para PcD. Neste Laudo Médico, deverão constar o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, nome completo do profissional, número de CRM e respectiva assinatura. Todos os atestados, exames e laudos médicos enviados no ato da inscrição serão analisados pela Comissão Permanente de Seleção do Programa.
Art. 8º: A ausência de qualquer um dos documentos elencados no Art. 7º deste Edital incorrerá na classificação do candidato segundo as vagas de ampla concorrência, desde que nenhum dos documentos constantes no Art. 6º esteja pendente no ato da inscrição.
Art. 9º: Com exceção das Cartas de Recomendação, os documentos elencados nos Arts. 6º e 7º deverão ser digitalizados pelo candidato em arquivo único, no formato PDF e na mesma sequência descrita no presente Edital. A entrega deste arquivo único deve ser feita exclusivamente via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> e até a data e o horário limites estabelecidos no caput do Art. 5º deste Edital.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições após o prazo limite, com documentação incompleta, sem as respectivas Cartas de Recomendação, em mais de um arquivo PDF ou entregues por outros meios que não o endereço eletrônico oficial <ppgec-ct@utfpr.edu.br>.
Art. 10: Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
Art. 11: No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do PPGEC-CT/UTFPR, conforme detalhado a seguir:
Área de Concentração Construção Civil e Linha de Pesquisa Materiais, Estruturas e Geotecnia;
Área de Concentração Construção Civil e Linha de Pesquisa Gestão e Sustentabilidade da Construção; ou
Área de Concentração Meio Ambiente e Linha de Pesquisa Saneamento e Recursos Hídricos.
Art. 12: Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita e tácita, as condições estabelecidas neste Edital e em todos os Regulamentos e Resoluções do PPGEC-CT/UTFPR, disponíveis no sítio eletrônico oficial do Programa: <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes>.
Art. 13: Candidatos que necessitem de condições especiais para realização do Processo Seletivo deverão solicitá-las mediante contato prévio com a Coordenação do Programa via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>, impreterivelmente antes do término das inscrições conforme CRONOGRAMA.
Parágrafo Único: O atendimento às condições especiais demandadas pelos candidatos interessados será condicionada a tal pedido formal à Coordenação do PPGEC-CT/UTFPR.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Art. 14: O candidato estrangeiro e interessado em ingressar no PPGEC-CT/UTFPR deve realizar sua inscrição no Processo Seletivo e nas mesmas datas estabelecidas no CRONOGRAMA. Para fins de efetivação da inscrição, este candidato estrangeiro deve encaminhar a documentação estabelecida no Art. 6º do presente Edital, bem como os seguintes documentos adicionais:
Cópia digitalizada do Curriculum Vitae detalhado e redigido em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações mínimas: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso;
Cópia digitalizada da Ficha de Pontuação do Curriculum Vitae (modelo no Anexo I);
Cópia digitalizada do Diploma de Graduação original;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela Instituição de Ensino Superior responsável e contendo a relação completa de disciplinas e notas;
Duas Cartas de Recomendação digitalizadas em português, espanhol ou inglês e emitidas por Professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato; e
Cópia digitalizada do Passaporte original.
Art. 15: Nesta etapa do Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (Diploma de Graduação e Histórico Escolar) e uma tradução simples em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Esta tradução é dispensada no caso de candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu Diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês.
Parágrafo Único: É altamente recomendável que, no ato da inscrição, o candidato estrangeiro também apresente o comprovante de requerimento de validação do seu Diploma de Graduação no Brasil via Plataforma Carolina Bori, gerenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e disponível neste link: <https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso>. Tal comprovante ou protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma será aceito para fins de inscrição do candidato, porém este (a) deverá assinar um Termo de Ciência (Anexo II) de que precisa entregar a validação em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula.
Art. 16: Em caso de aceitação e no ato da matrícula, é imprescindível que o candidato estrangeiro apresente os seguintes documentos:
Cópia digitalizada e autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiros;
Cópia digitalizada da Revalidação do Diploma de Graduação, caso tenha sido expedido por Universidade estrangeira, e em conformidade com os parâmetros do Art. 48 da Lei Nº 9394/1996 e do Decreto Presidencial 5518/2005;
Cópia autenticada e digitalizada do Passaporte com o visto permissivo para estudo no Brasil;
Cópia juramentada e digitalizada do Diploma de Graduação, com validação na representação consular brasileira do país onde foi emitido; e
Cópia juramentada e digitalizada do Histórico Escolar.
Parágrafo Único: Para efetivação da matrícula, os documentos constantes no caput deste artigo deverão ser digitalizados no formato PDF e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital), sendo posteriormente enviados à Coordenação do PPGEC-CT/UTFPR via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>.
Art. 17: Após a confirmação da matrícula, o Coordenador do PPGEC-CT/UTFPR emitirá uma Declaração confirmando a aceitação do candidato estrangeiro no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no País e junto à respectiva representação consular brasileira.
Art. 18: O candidato estrangeiro aceito no PPGEC-CT/UTFPR fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil, apresentação de documentos comprobatórios junto aos órgãos pertinentes e comprovação da existência de recursos financeiros para sua subsistência no Brasil durante a realização do curso.
Art. 19: Em até 12 (doze) meses após sua matrícula no PPGEC-CT/UTFPR, o aluno estrangeiro deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.
DAS VAGAS
Art. 20: Serão disponibilizadas até 35 (trinta e cinco) vagas para alunos regulares, não sendo obrigatório o seu preenchimento.
Art. 21: Em atendimento à Resolução Nº 68/2021 da COPPG e à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 21, de 26 de julho de 2022 (ver aqui), serão reservados os seguintes quantitativos de vagas do total ofertado no Art. 20 do presente Edital:
Percentual de 30% (trinta por cento) para as pessoas autodeclaradas negras, o que totaliza 11 (onze) vagas para este público específico;
No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas disponibilizadas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público; e
No caso da inscrição de ao menos um candidato na modalidade PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas disponibilizadas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
Parágrafo Único: No caso de ausência ou insuficiência de candidatos para preenchimento das "vagas reservadas", estas serão redirecionadas à ampla concorrência.
Art. 22: O candidato classificado e cuja colocação exceda o número de vagas preenchidas por alunos regulares no PPGEC-CT/UTFPR poderá ingressar como aluno especial. A quantidade de alunos especiais será limitada a no máximo 50% da quantidade de alunos regulares que ingressarem no Programa.
Art. 23: Em caso de aceitação na modalidade especial, o aluno deverá cumprir as regras especificadas no Art. 30 do Regulamento Interno do PPGEC-CT/UTFPR, disponível publicamente para consulta neste link: <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes>.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 24: Após o término da Análise Documental (Fase I), as Defesas Orais do Processo Seletivo (Fase II) serão realizadas por videoconferência em ferramenta eletrônica Google Meet, seguindo uma Programação de datas e horários a ser divulgada oportunamente no sítio eletrônico oficial do PPGEC-CT/UTFPR e conforme as datas especificadas no CRONOGRAMA.
Art. 25: Será eliminado o candidato que descumprir os horários estabelecidos no Processo Seletivo (atrasar-se por qualquer motivo), praticar atos contra as normas ou a disciplina ou não enviar todos os documentos necessários para a seleção até a data e horário limites prescritos no CRONOGRAMA.
Art. 26: A seleção de candidatos ao Mestrado para ingresso no PPGEC-CT/UTFPR e no 1º semestre letivo de 2026 será realizada conforme CRONOGRAMA disposto no Quadro 1 a seguir.
Quadro 1: CRONOGRAMA do Processo Seletivo de Mestrado 2026 do PPGEC-CT/UTFPR.
Etapa |
Descrição |
Período |
01 |
Inscrição e entrega de documentação pelo candidato e das Cartas de Recomendação pelos docentes responsáveis |
de 11/08/2025 às 23:59 h do dia 10/10/2025 |
02 |
Divulgação da Lista Preliminar de aprovados na Fase I: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e análise prévia da Proposta de Pesquisa (listagem dos pré-selecionados para a Fase II - Defesa da Proposta de Pesquisa) |
Até 20/10/2025 |
03 |
Interposição de recursos da Fase I (o recurso deverá enviado única e exclusivamente através do e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>), após a conclusão da Etapa 02 |
Até às 23:59 h do dia 22/10/2025 |
04 |
Divulgação da lista final de candidatos aprovados na Fase I e agendamento da Fase II com instruções sobre sua realização |
Até 27/10/2025 |
05 |
Fase II: Defesas das Propostas de Pesquisa por videoconferência (links do Google Meet a serem divulgados no agendamento) |
De 03/11/2025 até 07/11/2025 |
06 |
Divulgação da Lista Preliminar de aprovados na Fase II do Processo Seletivo de Mestrado 2026 do PPGEC-CT/UTFPR |
Até 12/11/2025 |
07 |
Interposição de recursos da Fase II (o recurso deverá enviado única e exclusivamente através do e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>), após a conclusão da Etapa 06 |
Até às 23:59 h do dia 14/11/2025 |
08 |
Divulgação da Lista Final de aprovados na Fase II do Processo Seletivo de Mestrado 2026 do PPGEC-CT/UTFPR |
Até 21/11/2025 |
09 |
Preenchimento e entrega da Ficha de Pré-Matrícula (Anexo III) pelos candidatos aprovados na Fase II do Processo Seletivo (e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>) |
De 24/11/2025 às 23:59 h do dia 28/11/2025 |
10 |
Matrículas dos candidatos aprovados (feitas pela Coordenação) |
fevereiro/2026 |
11 |
Início das aulas |
março/2026 |
Parágrafo Único: No ato da interposição do seu recurso e durante o período de vigência das Etapas 03 e 07 do CRONOGRAMA, o (a) candidato (a) deverá escrever no corpo da sua mensagem eletrônica o seguinte texto padrão: "Eu, [Nome Completo], CPF Nº [Número do CPF], venho através desta mensagem interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Fase [Número da Fase] do Processo Seletivo de Mestrado 2026 do PPGEC-CT/UTFPR devido aos seguintes motivos: [Detalhar os motivos do recurso e, se for o caso, anexar documentos comprobatórios]. Certo da compreensão e atenção dos (as) Senhores (as), coloco-me desde já à disposição para prestar eventuais esclarecimentos". O Assunto da mensagem deve seguir o padrão "Mestrado 2026 PPGEC-CT/UTFPR_Recurso_[Nome Completo]".
Fase I (Análise Documental):
Art. 27: A Análise Documental é de caráter eliminatório e classificatório, tendo notas finais entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Esta Fase será dividida em duas etapas: Avaliação Curricular e análise prévia da Proposta de Pesquisa.
Art. 28: A Avaliação Curricular (Curriculum Vitae e Histórico Escolar) terá um peso de 20%. A nota desta Avaliação compreenderá um valor numérico entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Serão consideradas para fins de pontuação as atividades de pesquisa (5,0 pontos), a formação do candidato (2,0 pontos) e a experiência profissional (2,0 pontos), bem como outras atividades acadêmicas ou científicas (1,0 ponto), conforme Anexo I do presente Edital.
Só será aceito o Curriculum Vitae encaminhado via e-mail e digitalizado de forma legível.
Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados e com a mesma numeração entre o Curriculum Vitae e o documento comprobatório.
O Histórico Escolar será utilizado como critério de desempate.
Art. 29: A análise prévia da Proposta de Pesquisa do candidato terá um peso de 30%. A nota desta Proposta de Pesquisa compreenderá um valor numérico entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Os critérios de avaliação são os seguintes:
Relevância da proposta (até 2,0 pontos);
Originalidade do tema proposto (até 2,0 pontos);
Adequação da Proposta do candidato à Linha de Pesquisa pleiteada no PPGEC-CT/UTFPR e ao Projeto de Pesquisa em desenvolvimento pelo Professor Orientador (até 2,0 pontos);
Estrutura da Proposta (até 1,0 ponto);
Metodologia e procedimentos propostos (até 2,0 pontos); e
Coerência dos resultados almejados (até 1,0 ponto).
Parágrafo Único: Sugere-se que os candidatos interessados consultem previamente os Currículos Lattes dos Professores Orientadores (aqui) e/ou façam contato pessoal ou via e-mail, a fim de melhor coadunarem suas Propostas de Pesquisa.
Art. 30: Até 20 (vinte) candidatos melhor pontuados por Linha de Pesquisa avançarão para a Fase II, na qual farão a Defesa Oral da Proposta de Pesquisa conforme especificado no CRONOGRAMA.
Fase II (Defesa Oral da Proposta de Pesquisa):
Art. 31: A Defesa Oral da Proposta de Pesquisa tem caráter classificatório e eliminatório, com notas finais entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. O peso da Fase II na composição da nota final geral do candidato é igual a 50%. Os critérios elencados a seguir serão considerados pelas Bancas Examinadoras nas composições das respectivas notas finais dos candidatos nesta fase:
Viabilidade, impacto e relevância para a sociedade, produção de conhecimento, inovação e transferência de conhecimento (até 3,0 pontos);
Nível de dedicação ao PPGEC-CT/UTFPR durante o Mestrado (até 3,0 pontos); e
Defesa técnica da Proposta de Pesquisa (até 4,0 pontos).
Art. 32: Cada Linha de Pesquisa terá sua própria Banca Examinadora, a ser composta por no mínimo 02 (dois) Professores da respectiva Linha e com os objetivos de avaliar o candidato e julgar sua Proposta de Pesquisa apresentada ao PPGEC-CT/UTFPR.
Art. 33: As Defesas das Propostas ocorrerão única e exclusivamente por videoconferência.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 34: O PPGEC-CT/UTFPR efetuará a classificação final dos candidatos segundo a disponibilidade de vagas, de modo que uma lista com o nome dos candidatos aprovados será publicada no Portal Oficial <https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgec-ct> até a data limite indicada no CRONOGRAMA, juntamente com outras informações necessárias e pertinentes aos aprovados.
Art. 35: A classificação final levará em consideração as notas obtidas pelos candidatos em cada uma das duas fases do Processo Seletivo, em conformidade com o disposto nos Itens 5.1 e 5.2 do presente Edital. Desta forma, serão considerados os seguintes pesos:
Avaliação Curricular (peso de 20%);
Análise prévia da Proposta de Pesquisa (peso de 30%); e
Defesa Oral da Proposta de Pesquisa (peso de 50%).
Art. 36: Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato com maior pontuação na Defesa Oral da Proposta de Pesquisa. Persistindo o empate, será escolhido o candidato com maior pontuação na Análise prévia da Proposta de Pesquisa. Persistindo novamente o empate, será escolhido o candidato mais bem pontuado na Avaliação Curricular.
Parágrafo Único: O último critério de desempate a ser adotado neste Edital é a idade do candidato, de modo que, em havendo pontuações semelhantes para dois ou mais candidatos e em todas as etapas do Processo Seletivo, será escolhido o candidato de idade mais elevada.
Art. 37: A nota de corte do Processo Seletivo é 7,0 (sete) pontos, ou seja, o candidato com pontuação final inferior a esta nota de corte será desclassificado e, portanto, não poderá ser admitido no PPGEC-CT/UTFPR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38: Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT/UTFPR a homologação do resultado deste Processo Seletivo, além da publicação da lista dos classificados.
Art. 39: Os candidatos aprovados e homologados para a matrícula no curso serão convocados pela Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para a entrega e análise dos documentos.
Parágrafo Único: Não serão aceitos Diplomas obtidos em cursos de licenciatura curta e Certificados em cursos sequenciais.
Art. 40: O não cumprimento do disposto neste Edital acarretará a desclassificação automática do candidato, a qualquer tempo e momento.
Art. 41: O (a) candidato (a) estrangeiro (a) aprovado (a) no Processo Seletivo está ciente de que as disciplinas ministradas no PPGEC-CT/UTFPR são ofertadas nos idiomas inglês e português, não podendo alegar qualquer desconhecimento posterior.
Art. 42: Os casos omissos ao presente Edital serão deliberados pelo Colegiado do PPGEC-CT/UTFPR.
Art. 43: Este Edital terá vigência a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Art. 44: O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Oficial do PPGEC-CT/UTFPR em um prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir da sua publicação no BSE da UTFPR.
Art. 45: Para as questões decorrentes deste Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 08 de agosto de 2025.
PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA
Diretor-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
LUCIA REGINA ROCHA MARTINS
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR
MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS
Coordenador do PPGEC-CT/UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/08/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5108563 e o código CRC (and the CRC code) ACF99471. |
Referência: Processo nº 23064.025359/2025-15 | SEI nº 5108563 |