Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL nº 05/2025

 

PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DOCENTES DO CAMPUS GUARAPUAVA, PERMANENTES EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - 2025

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Guarapuava, torna público que estão abertas de 14 de agosto a 05 de setembro de 2025 as submissões de solicitação de apoio para atividades de Internacionalização a serem efetivamente realizadas por professores pesquisadores, participantes de programas de pós-graduação Stricto Sensu, da UTFPR.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Viabilizar a realização de atividades acadêmicas de pesquisa científica que contribuam para o avanço da internacionalização através do apoio financeiro aos professores da UTFPR-GP permanentes em programas de pós-graduação Stricto Sensu, da UTFPR.

 

2 DOS REQUISITOS

2.1 São elegíveis à solicitação de apoio, professores pesquisadores da UTFPR-GP que cumpram os seguintes requisitos:

I. Fazer parte de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR como professor(a) permanente;

II. Possuir carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho;

III. Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG do Campus Guarapuava (por exemplo, não ter débito de prestação de contas e relatórios de editais anteriores, entre outros);

IV. Não estar gozando de algum tipo de licença (Lei 8.112/90, Capítulo IV - Das Licenças), ou de afastamento integral (Lei 8.112/90, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias;

V. Não ter sido contemplado no edital EDITAL Nº 07/2024 - PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROFESSORES DO CAMPUS GUARAPUAVA PARTICIPANTES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 2024.

 

3 DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO

3.1 As propostas deverão ser enviadas pelo(a) proponente, exclusivamente via SEI (processo tipo: Pesquisa: Programas e Fomentos), direcionadas à unidade DIRPPG-GP, até o dia 05 de setembro de 2025, contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos, organizados nesta ordem:

a) Comprovante de participação como docente permanente em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

b) Carta de aceite da instituição de destino, declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho. Caso este documento ainda não esteja disponível, deverão ser anexadas, em um único arquivo PDF, as correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, juntamente com o cronograma e o plano de trabalho detalhado;

c) Carta de anuência da chefia imediata autorizando o desenvolvimento da proposta;

d) Plano de trabalho detalhado das atividades a serem realizadas no exterior, com no máximo 5 (cinco) páginas, contendo:

I - Introdução e Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

II - Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto da missão;

III - Cronograma das atividades, prevendo período de permanência no exterior de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) dias, compreendidos entre a data de publicação do resultado final e 27 de novembro de 2025;

IV - Resultados esperados, destacando o potencial e a relevância do plano de trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da área, no contexto da UTFPR – Campus Guarapuava;

V - Justificativa para a escolha da instituição de destino e do colaborador no exterior, explicitando sua relevância para a proposta;

e) Curriculum Vitae resumido do colaborador da instituição no exterior;

f) Tabela de pontuação preenchida (ANEXO I);

g) Declaração da cota à qual o(a) proponente deseja concorrer, conforme critérios de elegibilidade definidos no item 5 deste Edital. Essa declaração deverá ser inserida como documento do tipo Informação no processo SEI, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III. A ausência desta declaração implicará a inscrição automática apenas na modalidade de ampla concorrência, se elegível.

3.2 A DIRPPG-GP não se responsabilizará por propostas enviadas fora do prazo, tampouco por falhas técnicas, congestionamentos de rede ou quaisquer outros fatores que impeçam a correta submissão da documentação.

3.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) proponente. A DIRPPG-GP poderá excluir o(a) candidato(a) da seleção a qualquer tempo, caso sejam verificadas inconsistências, dados incorretos ou incompletos, envio fora do prazo ou a apresentação de informações inverídicas.

3.4 O envio da documentação completa deverá ocorrer até às 23h59 do dia 05 de setembro de 2025, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital, exclusivamente por meio do SEI.

 

 

4 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas serão avaliadas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, que analisará os processos em duas etapas:

4.2 Análise documental - eliminatória

4.2.1 A consistência documental será verificada pela análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados no item 3, deste Edital. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

4.3 Análise de mérito - classificatória

Parágrafo primeiro: A classificação priorizará candidatos que não estejam em período de interstício de seu último afastamento, parcial ou integral (doutorado ou pós-doutorado), a contar da data do afastamento, conforme previsto na Lei 8.112/90

4.3.1 A análise de mérito consiste na avaliação do mérito acadêmico (tabela de pontuação do pesquisador proponente e do pesquisador colaborador do exterior - Anexo I)

4.4 A Nota Final (NF) será calculada pela média aritmética simples entre o total de pontuação obtida do pesquisador proponente e do pesquisador colaborador.(Anexo I)

4.5 Em caso de empate, os critérios utilizados serão na seguinte ordem:

a) O docente com maior tempo desde seu último afastamento para Pós-Graduação ou Capacitação. Caso o docente não tenha usufruído de afastamento para Pós-Graduação ou Capacitação, será contabilizado o tempo de ingresso na UTFPR-GP.

b) O maior tempo desde o ingresso no Programa de Pós-Graduação.

c) A maior idade.

 

5 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E DAS COTAS

5.1 Serão destinados a esta chamada pública o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da DIRPPG do Campus Guarapuava, para o custeio de diárias relativas à participação em missão internacional, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

5.1.1 O montante será distribuído em 03 (três) cotas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para participação em missão no exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade deste edital.

5.1.2 As cotas serão destinadas conforme a seguinte distribuição:

5.1.3 Os docentes credenciados no PPGIT-CM/GP poderão concorrer a todas as 03 (três) cotas, sendo considerados elegíveis tanto para a cota exclusiva quanto para as cotas de ampla concorrência. Já os docentes credenciados em outros Programas de Pós-Graduação concorrerão exclusivamente às cotas de ampla concorrência.

5.1.4 O valor máximo que poderá ser solicitado por proponente é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se o período mínimo de 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias de missão no exterior.

5.2 As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

5.2.1 O valor da diária será determinado de acordo com o país de destino, com base na tabela vigente de diárias para o Servidor Público Federal (Classe IV), respeitado o limite estabelecido.

5.3 A liberação dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira repassada à UTFPR – Campus Guarapuava.

5.4 Os recursos destinados a esta chamada são oriundos da Fonte 10000, Ação 20RK, PTRES 169382.

 

6 EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

6.1 A execução dos recursos será realizada pela DIRPPG-GP por meio de requisições encaminhadas à DIRPLAD-GP e registro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

§ Os valores serão depositados diretamente na conta do solicitante.

6.2 Após a execução financeira, a DIRPPG-GP encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que, após o retorno da viagem, sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 Até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o solicitante deverá encaminhar à DIRPPG-GP a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

a) Relatório de Viagem a Serviço (documento originário do SEI)

b) Documento comprobatório de cumprimento de objeto (certificado, declaração, etc.);

Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.

7.2 O pesquisador que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese do pesquisador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).

7.3 O pesquisador deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro.

Parágrafo único: Os documentos originais devem ser mantidos na guarda do solicitante para prestações de contas parciais e finais.

A prestação de contas será analisada pela DIRPPG-GP. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os resultados das propostas serão divulgados, no BSE e na página da DIRPPG-GP, no portal institucional da UTFPR;

8.2 Pedidos de reconsideração (recursos), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, no mesmo processo SEI de inscrição, respeitando os prazos previstos no cronograma (Item 10) do presente edital;

 

9 DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR

9.1 São responsabilidades do candidato contemplado com a aprovação da proposta:

a) Criar processo padronizado conforme base de conhecimento no SEI do processo "Pessoal: Afastamento do País (Exterior)" com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência a data estimada da viagem.

b) Considerar o retorno da viagem de missão no exterior no máximo até dia 27/11/2025.

c) Emitir relatório de atividades à DIRPPG-GP, com parecer consubstanciado da chefia imediata, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como as ações de implementação na UTFPR-GP posteriores a missão no exterior, em até 15 dias a contar do seu retorno ao país;

d) Ministrar, em data a ser acordada com a DIRPPG-GP, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRPPG-GP que sejam pertinentes ao escopo deste Edital;

e) A devolução dos recursos via GRU equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores;

f) Viabilizar legalmente seu afastamento da instituição, assim como: visto de viagem, seguro saúde e todos os demais requisitos necessários para permanência sua no país de destino.

 

10 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Submissão das Inscrições

14/08/2025 a 05/09/2025

Divulgação do resultado preliminar

Até 10/09/2025

Interposição de recursos

Até 15/09/2025

Divulgação do resultado final

Até 17/09/2025

Execução das propostas

A partir de 17/09/2025 até 27/11/2025

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, em consonância com a Diretoria-Geral do Campus Guarapuava.

9.2. O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

9.3. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as condições do edital.

9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

9.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Guarapuava, 14 de agosto de 2025

 

 

CRISTIANE SOUZA PEDROSO

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE SOUZA PEDROSO, DIRETOR(A), em (at) 14/08/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/08/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5110010 e o código CRC (and the CRC code) C0F88C97.



ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

 

Pontuação considerando produção e orientações dos últimos 3 anos mais o ano vigente (2022, 2023, 2024 e 2025).

 

1) CANDIDATO

ITEM

Pontos por item





comprovado

Quantidade

Total

Artigo em periódicos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

 

 

Artigo em periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99

12

 

 

Artigo em periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99

10

 

 

Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1

7

 

 

Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

15

 

 

Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

12

 

 

Patente depositada

10

 

 

Patente concedida

30

 

 

Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo

10

 

 

ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS

Pós-Doutorado

12

 

 

Doutorado

10

 

 

Mestrado

7

 

 

TOTAL*

 

   

*Pontuação máxima de 150 pontos.

 

2) PESQUISADOR DA INSTITUIÇÃO EXTERNA

ITEM

Pontos por item comprovado

Quantidade

Total

Artigo em periódicos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

 

 

Artigo em periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99

12

 

 

Artigo em periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99

10

 

 

Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1

7

 

 

Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

15

 

 

Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

12

 

 

Patente depositada

10

 

 

Patente concedida

30

 

 

Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo

10

 

 

ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS

Pós-Doutorado

12

 

 

Doutorado

10

 

 

Mestrado

7

 

 

TOTAL*

 

 

 

*Pontuação máxima de 150 pontos.

 

 

 

ANEXO II

REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA NO EXTERIOR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)

 

GRUPOS

PAÍSES

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue.

220

200

190

180

170

B

África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela.

300

280

270

260

250

C

Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia.

350

330

320

310

300

D

Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu.

460

420

390

370

350

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COTA

DECLARAÇÃO DE ESCOLHA DE COTA

(Copiar esse texto no documento sei tipo: informação)

Eu, [NOME COMPLETO DO PROPONENTE], SIAPE nº [XXXXXXXX], docente do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação [NOME DO PROGRAMA], declaro para os devidos fins que:

( ) Desejo concorrer exclusivamente à cota destinada ao Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica (PPGIT-CM/GP);

( ) Desejo concorrer exclusivamente às cotas de ampla concorrência;

( ) Desejo concorrer à cota destinada ao PPGIT-CM/GP e, alternativamente, às cotas de ampla concorrência, conforme minha elegibilidade.

Declaro estar ciente de que a escolha da cota será considerada para fins de classificação e distribuição dos recursos, nos termos do item 5 do Edital.

Guarapuava, ____ de _______ de 2025

(Nome completo do(a) proponente)

- assinar eletronicamente

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.034581/2025-09 SEI nº 5110010