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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Campus Campo Mourão www.utfpr.edu.br/campomourao |
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EDITAL Nº 001/2025 - Edital de Bolsistas de Apoio às Ações da DIREC-CM
A Direção-Geral e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações da DIREC-CM.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem em ações de desenvolvimento da DIREC-CM da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) alinhadas aos macros objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para:
I – Planejar, organizar, gerir e controlar os projetos e as políticas de inovação (programa de empreendedorismo, incubadora e centro de inovação), extensão, estágios, cultura e relações interinstitucionais da UTFPR;
II – Desenvolver programas de melhorias da gestão da comunicação e na divulgação das ações realizadas pela DIREC-CM, em parceria com a PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital seguem detalhadas: Fonte: 1000000000; PTRES: 229597; PI: M20RKQ2142N; Elemento de Despesa: 339018.01.
2.2 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$1.000,00 (Mil Reais) cada, para o período de 12 (Doze) meses, totalizando R$12.000,00 (Doze Mil Reais) por bolsistas por ano e o total global de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
2.2.1 - Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (Doze) meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação fundamentada do Supervisor ou do Estudante.
3.3 - A abertura da conta deverá ser providenciada pelo (a) estudante caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 - Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma preferencialmente presencial ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares;
3.6 - O supervisor será um servidor da UTFPR.
4. DAS VAGAS
4.1 - Neste edital são ofertadas 02 (duas) vagas, para as seguintes áreas: Ciências da Computação, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Licenciatura em Química e Tecnologia de Alimentos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos estudantes selecionados neste edital:
5.1.1 - ATRIBUIÇÕES
Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme ITEM 4 "DAS VAGAS";
Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-CM nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
Participar de capacitações indicadas pela DIREC-CM;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-CM
5.1.2 - ATIVIDADES:
Realização de rotinas administrativas, comunicação e eventos relacionadas as ações de extensão, cultura, estágios, inovação e empreendedorismo.
Gerenciamento de projetos, suporte na elaboração e implementações de ações estratégicas da DIREC.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de agosto a 22 de agosto de 2025.
6.2 - Os candidatos deverão enviar e-mail para direc-cm@utfpr.edu.br informando nome completo, telefone para contato e vaga pretendida e os seguintes anexos:
6.3 - No assunto do e-mail informar: Candidatura Edital Nº 01/2025 - Edital de Bolsistas de Apoio às Ações da DIREC-CM
6.4 - O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela equipe da DIREC-CM.
7.2 - A seleção levará em conta duas etapas: avaliação da pontuação e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios:
Etapa 1:
Participação em projeto de extensão, cultura, iniciação científica, empreeendedorismo ou inovação como bolsista ou voluntário (20 pontos)
Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 4,0 (20 pontos)
Etapa 2:
Entrevista (60 pontos)
7.3 - A primeira etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das candidaturas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo II.
7.4 - A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a entrevista, que serão realizadas nas datas informadas no Item 9 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, a critério da equipe DIREC-CM. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
7.4 - Em caso de empate na classificação final, será utilizado o critério de maior pontuação na participação em projeto de extensão e ou inovação como bolsista ou voluntário.
7.5 - A DIREC-CM poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
7.6 - As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de nota. Os dois primeiros colocados serão contemplados com cota de bolsa conforme mencionada no Item 3., ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da cota de bolsa pelo contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação.
Parágrafo primeiro. Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Experiência com o Pacote Office;
Experiência em Ferramentas de edição de vídeo e imagem;
Experiência em produções audiovisuais;
Relato de experiências profissionais e/ou atuação em projetos, estágios e correlatos.
Parágrafo segundo. A pontuação constantes no Anexo II corresponda a 40% da nota, sendo os 60% restantes a entrevista.
7.7 - Após a divulgação do resultado da etapa 1 e do resultado final, o candidato poderá protocolar recurso conforme ITEM 9 (Cronograma). Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-cm@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
8.2 - Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIREC-CM, atendendo rigorosamente a classificação obtida.
8.3 - O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informado a data de início das atividades e as definições do plano de trabalho com o supervisor.
8.3.1 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9. CRONOGRAMA
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12 de agosto a 22 de agosto de 2025 |
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25 de agosto de 2025 |
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26 de agosto de 2025 |
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até 28 de agosto de 2025 |
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29 de agosto de 2025 |
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29 de agosto de 2025 |
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01 a 02 de setembro de 2025 |
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03 de setembro de 2025 |
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, observada a legislação vigente.
10.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão – Seção Judiciária do Paraná.
Campo Mourão, 12 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Rafael Fernando Pequito Lima
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
(assinado digitalmente)
Roberto Ribeiro Neli
Diretor-Geral
UTFPR Campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2025, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5113257 e o código CRC (and the CRC code) 00BCC08A. |
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROJETO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA DIREC-CM
1. IDENTIFICAÇÃO
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NOME DO CANDIDATO(A): |
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E-MAIL: |
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CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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ANO DE INGRESSO NO CURSO: |
2. EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO SOBRE PACOTE OFFICE, FERRAMENTAS DE EDIÇÃO DE VÍDEO E IMAGEM E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (máximo 500 palavras)
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3. RELATO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E/OU ATUAÇÃO EM PROJETOS, ESTÁGIOS E CORRELATOS (máximo 500 palavras)
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO NA ETAPA 1
1. PONTUAÇÃO
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO (preencha a pontuação obtida) |
PÁGINA(S) EM QUE CONSTA O(S) COMPROVANTE(S) (informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações) |
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Participação em projeto de extensão, cultura, iniciação científica ou inovação, empreendedorismo como bolsista ou voluntário |
2,0 (por semestre) |
6,0 |
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Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 4,0 |
Coef. Normalizado * 4,0 |
4,0 |
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TOTAL |
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(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.
(**) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabilidade do candidato.
| Referência: Processo nº 23064.035365/2025-72 | SEI nº 5113257 |