Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA - CP

(PPGAB) – Sede UTFPR-CP

 

EDITAL nº 002/2025 [REABERTURA]

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA

 

  1. Pelo presente edital o Prof. Dr. Márcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (DOUTORADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.

  2. Este edital terá período de vigência de 11 de fevereiro de 2025 até 10 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020

  3. As inscrições poderão ser feitas no período 13/08/2025 até 12/09/2025, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. Até o dia 16/09/25, será divulgada a relação contendo as inscrições homologadas e o resultado final será publicado até dia 23/09/2025, o qual os candidatos terão 5 dias úteis, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição, o solicitante deverá enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgab-cp@utfpr.edu.br 

  4. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGAB-CP, por meio de:

           4.1 envio de formulário próprio preenchido, Anexo I;

           4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES);

           4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.

  1. O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP.

  2. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGAB-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 017-19, de 25 de junho de 2019 e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

  3. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 48 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGAB-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da tese de doutorado.

           Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de doutorado deverá ser igual ou superior a 12 meses.

  1. O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.

  2. As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).

  3. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

         I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGAB-CP;

         II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

         III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

         IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

          V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

        VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

        VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGAB-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

       VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGAB-CP;

 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

        I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:

        II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

        III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas

definidas pela instituição promotora do curso;

        IV - não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

       V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741);

       VI - não ser aluno em programa de residência médica;

       VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

       VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

       IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

       X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

       XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública, ou privada, excetuando-se:

  1. poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

  2. os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

      c. conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

         Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

  1. Critérios de Seleção

         11.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com avaliação por pares (referees) (Pontuação_1):

    ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas serão desconsideradas e, consequentemente, não serão pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.

     

      11.2) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no PPGAB-CP (Pontuação_2):

         

       11.3) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação_3):

 

          11.4) Número de meses matriculados no PPGAB-CP como aluno regular e sem o recebimento de qualquer categoria de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação_4)

 

  1. Cálculo da Pontuação Final (PF)

 

PF = Pontuação_1 + Pontuação_2 – Pontuação_3 + Pontuação_4

                                                                                              6

  1. O candidato será pré-selecionado nas condições descritas neste edital;

  2. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.

        1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;

        2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.

        I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.

 

  1. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGAB-CP.

  2. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.

  3. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

  4. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGAB-CP.

  5. Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página do PPGAB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais) e no edital físico da Secretaria do Programa.

 

Cornélio Procópio, 13 de agosto de 2025.

 

Wagner Fontes Godoy

Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio

 

 

Fabricio Martins Lopes


Coordenador PPGAB - UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MARTINS LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/08/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2025, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - REQUERIMENTO DE BOLSA

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Associado em Bioinformática

 

 

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Bioinformática em regime Regular, tendo ingressado no ano de ________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social, e do Regulamento Interno do PPGAB-CP.

 

Endereço residencial:

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Cornélio Procópio, _____ / _____/ _______

 

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________

 

 

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DO ITEM 11.1

Nome do Candidato:
Pontuação Item 11.1
Item Descrição Pontos Solicitados
1 5,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>7 ou Qualis A1, A2 *.  
2 3,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>4 ou Qualis A2, A4 *.  
3 2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2 ou Qualis B1 *.  
4 1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1 ou Qualis B2, B3 *.  
5 0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis ou Qualis B4, B5 * (limitado a 1 ponto);  
6 1,0 ponto para capítulo de livro internacional;  
7 0,5 ponto para capítulo de livro nacional;  
8 2,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1, A2 *;  
9 1,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B1 *;  
10 0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3 *;  
11 0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5 * (limitado a 2 pontos);  
12 0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees (limitado a 2 pontos)  
*considerando o estrato Qualis mais recentemente publicado pela CAPES.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.048527/2024-51 SEI nº 5115401