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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - LD DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - LD |
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EDITAL nº 001/2025
BOLSA AUXÍLIO PARA ATUAÇÃO Na diretoria de relações empresarias e comunitárias do campus LONDRINA
A Direção-geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Londrina - DIREC-LD, torna público que estão abertas, no período de 13 de agosto a 01 de setembro de 2025, as inscrições para seleção de 02 (dois) estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações de desenvolvimento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Londrina - DIREC-LD, de acordo com o que estabelece o presente edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem em ações de desenvolvimento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Londrina - DIREC-LD da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) alinhadas aos macros objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para:
I – Apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento dos projetos e das políticas de inovação, extensão, estágio e relações interinstitucionais da UTFPR, sob orientação da equipe da DIREC-LD.
II – Colaborar no desenvolvimento e na implementação de ações para melhoria da gestão da comunicação e na divulgação das atividades realizadas pela DIREC-LD e seus departamentos, em articulação com a PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da PROREC para o exercício de 2025 - 2026.
2.2 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$1.000,00 (Mil Reais), para o período de 12 (Doze) meses, totalizando R$12.000,00 (Doze Mil Reais) por bolsistas por ano.
2.2.1 - Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (Doze) meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista , podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação fundamentada do Supervisor da DIREC-LD ou do estudante bolsista.
3.3. A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estudante bolsista. Caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4. O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor.
3.5. O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Supervisor da DIREC-LD, não podendo estes coincidirem prejudicando suas atividades acadêmicas regulares.
3.6. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Londrina e o estudante bolsista, mediado pelo Supervisor da DIREC-LD, que terá a duração de 12 meses.
3.7. O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do Supervisor da DIREC-LD ou por solicitação do estudante bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.8. No caso de rescisão antecipada, o Supervisor da DIREC-LD chamará o próximo candidato classificado no edital, que terá novo Termo com vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
3.9. O pagamento da bolsa poderá ser suspenso durante as férias acadêmicas, retornando às atividades normais e de pagamento após esse período.
3.10. O Supervisor será um servidor da DIREC-LD, indicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
4.1.Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
4.1.1.Estar matriculado em um curso da UTFPR-LD, conforme ITEM 6 "DAS VAGAS";
4.1.2.Realização de rotinas administrativas e de comunicação relacionadas às ações da DIREC - LD e seus respectivos departamentos: DEPEX-LD (Departamento de Extensão), DEPET-LD (Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos), DEPEC-LD (Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional) e DERINT-LD (Departamento de Relações Interinstitucionais);
4.1.3. Colaborar no gerenciamento de projetos, suporte na elaboração e implementação de ações estratégicas da DIREC-LD;
4.1.4.Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-LD nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;
4.1.5.Criar material gráfico informativo sobre inovação, estágios, internacionalização, extensão e suas diretrizes desenvolvidas na UTFPR-LD;
4.1.6.Elaboração e atualização de catálogo de projetos/cursos/oficinas/eventos de extensão, usando as ferramentas Canva, Heyzine, Linktree e/ou outras;
4.1.7.Editar de planilhas e confecção de relatórios;
4.1.8.Atender ao público, presencialmente e por telefone (comunidade acadêmica e externa);
4.1.9. Apoiar em reuniões e organização de materiais para reuniões quando solicitado;
4.1.10.Apoiar eventos relacionados à DIREC-LD quando solicitado;
4.1.11.Auxiliar na gestão das mídias sociais da DIREC-LD;
4.1.12.Incentivar acadêmicos a participarem de ações desenvolvidas pela DIREC-LD;
4.1.13.Auxiliar na organização de documentos físicos e digitais;
4.1.14.Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que lhe forem designadas;
4.1.15.Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
4.1.16.Participar de capacitações indicadas pela DIREC-LD;
4.1.17.Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
4.1.18.Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
4.1.19.Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-LD, conforme solicitados pelo Supervisor da DIREC-LD.
5. DOS ALUNOS PARTICIPANTES
5.1. O edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Londrina da UTFPR.
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo:
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7. DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná através do link:
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para atuação no apoio às atividades da DIREC-LD, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - CAMPUS LONDRINA, conforme item 6 "DAS VAGAS", sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II - Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas na DIREC-LD;
III - Não receber outra bolsa da UTFPR, ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
IV - Não possuir vínculo empregatício;
V - Não estar realizando estágio supervisionado;
VI - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.2. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
8.3.As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:
a) Por meio de formulário Google Forms - link : https://forms.gle/m2772JMH4kRM1aZo9 até às 23:59h, do dia 01/09/2025.
b) A documentação deverá ser enviada anexa ao formulário conforme instruções do item 8.6 deste Edital;
8.4.As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
8.5. Documentação em formato PDF, de caráter eliminatório, que deverá ser anexada ao formulário:
I - Cópia do RG;
II - Cópia do CPF;
III - Histórico escolar (com coeficiente de rendimento e de matrícula, com carga horária de disciplinas matriculadas);
IV - Declaração de matrícula atualizada;
8.6 - Documentação que poderá ser anexada ao formulário:
I - Comprovante de participação em projetos de Extensão / Inovação / Cultura / Empresa Júnior;
II - Comprovante de atuação como monitor da UTFPR.
8.7 As inscrições serão feitas exclusivamente mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no link: , juntamente com a documentação exigida no item 8.5 e 8.6 deste edital
8.8. As cópias dos documentos citados nos itens 8.5 e 8.6 não necessitam de autenticação em cartório.
8.9. O candidato responsabiliza-se pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
8.10. O envio incompleto ou fora do prazo dos dados e/ou documentos acarretará a desclassificação do candidato.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1.A seleção do estudante bolsista será feita por meio de prova de caráter eliminatório.
9.2. Na prova, que será realizada em local, data e horário constantes no item 13 deste edital, o candidato deverá:
I - Sem acesso à Internet e quaisquer ferramentas eletrônicas, elaborar um texto, atendendo à norma culta padrão da língua portuguesa, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios: Clareza, coesão e coerência textual; Organização das ideias; Domínio da norma padrão da língua portuguesa.
a) O tempo máximo para a realização desta etapa será de 30 minutos.
b) O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido pela DIREC-LD, no dia da prova;
c) O texto deverá conter de 10 a 25 linhas;
d) Essa etapa tem peso 10 pontos
II - Elaborar arte gráfica utilizando a ferramenta Canva (https://www.canva.com/pt_br/), cujo tema será divulgado no momento desta prova, cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios: Criatividade; Adequação ao tema; Qualidade visual e harmonia estética; Capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente;
a) O tempo máximo para a realização dessa etapa será de 30 minutos.
b) Durante a execução dessa etapa, será disponibilizado acesso a computador e à internet;
c) Essa etapa tem peso 10 pontos
9.4. Na fase classificatória (item 9.1), será considerado classificado o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis) tanto no texto (item I) quanto na criação da arte gráfica (item II).
9.5. A nota final do candidato será calculada por meio da média aritmética simples das notas obtidas nos itens 9.2-I e 9.2-II.
9.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, obtiver maior:
a) Quantidade de comprovantes listados no item 8.6;
b) Pontuação na arte;
c) Pontuação no texto;
d) Coeficiente de rendimento absoluto do aluno.
9.7.Os resultados serão divulgados até dia 15/09/2025, no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina, conforme cronograma no item 12.
9.8. As avaliações serão realizadas por servidores representantes da DIREC Campus Londrina.
10. RECURSO
10.1.O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital será de 01 (um) dia, conforme cronograma no item 12.
10.2.Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à direc-ld@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 001/2025 - BOLSA DIREC-LD , com o devido embasamento do recurso.
10.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
10.4.O resultado dos recursos será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina, até dia 26 de setembro de 2025.
11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. O resultado final da seleção do estudante bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado até dia 30 de setembro de 2025
no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina .
12. CRONOGRAMA
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
13.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato no processo de seleção.
13.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-LD, observada a legislação vigente.
13.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| Referência: Processo nº 23064.031005/2025-00 | SEI nº 5019806 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS ROBERTO ROSSINI, DIRETOR(A), em (at) 13/08/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/08/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5118506 e o código CRC (and the CRC code) 05116D00. |
| Referência: Processo nº 23064.031005/2025-00 | SEI nº 5118506 |