Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

 

EDITAL 16/2025 DIRGRAD-MD

SELEÇÃO 2025-2 DE ESTUDANTES MONITORES DA UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria Geral junto à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2025, com atividades de monitoria compreendendo entre 05 de setembro de 2025 a 10 de dezembro de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Medianeira da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

 

1. DO OBJETO

1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.

 

2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA

2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Medianeira, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);

III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;

V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);

VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

VII - Não estar respondendo a processos disciplinares;

VIII - Ter entregue todos os documentos solicitados em relação a monitoria dentro do prazo estabelecido no Edital (caso o candidato tenha sido monitor nos semestres anteriores).

IX. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.

2.2 O Programa de Monitoria é oferecido a cada semestre letivo, mediante edital, com opção de pagamento de bolsas, conforme demonstrativo no Quadro 1.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/2.

3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 A participação neste programa pode ocorrer na modalidade bolsista ou, voluntária, a depender da forma de oferta no Anexo 1.

3.4. A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntária, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.

3.5. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.

3.5.1. Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.

 

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2025/2 será de R$700,00, correspondente a um período de 30/31 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 – Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para 2025/2.

Parcela

Período

Valor

1

05 a 20 de setembro

R$ 470,00

2

21 de setembro a 20 de outubro

R$ 700,00

3

21 de outubro a 20 de novembro

R$ 700,00

4

21 de novembro a 10 de dezembro

R$ 470,00

Total de cada cota R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais)

* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio

5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.

5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.

5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.

5.3.1. É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

§1o. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

5.3.2. O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (deped-md@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.

§1o O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informadas aos formulários específicos enviados aos selecionados.

 

6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA

6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:

I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1o A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

6.2.2. O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

6.3. Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1o A forma presencial ou online acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

 

7. DA CARGA HORÁRIA

7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) devem cumprir a seguinte carga horária:

  1. bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais (18h/aula)

  2. voluntários, deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18h/aula), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de departamento de Área,

7.1.1. Quanto a distribuição desta carga horária:

I. Deve atender a um mínimo de 35% das horas dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor e, a um máximo de 65% das horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR.

II. A carga horária de atendimento deve ser na sua maioria realizada em formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e, as demais horas, quando for o caso, no formato presencial.

7.2. Os monitores de Apoio do Docente (MAP) devem cumprir a seguinte carga horária:

  1. bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais(18h/aula)

  2. voluntários, deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/aula), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de departamento de Área

7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

7.3.1. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas ou 6 horas/aula.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor

8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

I - Auxiliar em tarefas didáticas (planejamento e elaboração de material didático, atividades práticas e execução de ações de ensino), compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;

III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

V. Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (deped-md@utfpr.edu.br), até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);

VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).

VIII - Preencher e enviar eletronicamente, conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);

IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

 

8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):

I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

VIII- Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (deped@utfpr.edu.br), até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);

IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);

X - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

 

8.2 Das Restrições do Estudante Monitor:

8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:

I - O exercício de atividades técnico-administrativas;

II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;

III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;

IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

V - Tutoria.

 

9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2025/2 está relacionada nos Quadros 2 e 3.

Quadro 2: vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - Campus Medianeira

ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular

Nº de Vagas

Análise De Circuitos Elétricos 1

01

Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle

01

Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias)

01

Fundamentos da Matemática/ Matemática Univariável

01

Desenho Técnico

01

 

Quadro 3: vagas de Monitoria de Apoio do Docente (MAP) - Campus Medianeira

ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular

Nº de Vagas

AMB1072 – Introdução à Gestão do Agronegócio

01

ALM1039 – Introdução À Tecnologia De Alimentos

01

MEC115 – Processo De Fabricação Mecânica

01

PRO1056 – Trabalho de Conclusão de Curso 1

01

ELE1013 – Projeto Integrador

01

COM1006 – Fundamentos de Programação; COM1012 – Fundamentos Da Engenharia De Software

01

QUI1007 – Perspectivas Profissionais

01

 

 

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo por cada campus com vaga de monitoria.

10.2. Os critérios de seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista estão descritas no anexo I.

10.3. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.

 

11. DAS INSCRIÇÕES

 

11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online através do link: https://docs.google.com/forms/d/1tP8UCXgvZ1bzmMHSod7_jHPdvOzjIthBP9JZuum39T0/edit

Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no quadro das disciplinas do Anexo I.

11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

11.3. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

11.4. Se o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma disciplina, será considerada apenas a mais recente.

11.4.1 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga de monitoria, desde que se inscreva separadamente, seguindo o passo a passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso estes sejam requeridos para as duas vagas.

11.4.2 A escolha formal se dá no momento da assinatura do termo de compromisso na qual o aluno participará, que implica em desistência irrevogável da outra vaga e esta não poderá ser pleiteada novamente pelo aluno sob nenhuma hipótese.

11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

 

12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.

IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;

V - Não estiver regularmente matriculado, a partir do segundo período, em um curso de graduação da UTFPR Campus Medianeira.

12.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.

12.3. Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação em duas vagas no mesmo semestre;

12.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

 

13. DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

 

14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.

14.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o primeiro mês de atividade, o professor-orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga. Após o primeiro mês se houver desligamento a vaga não será preenchida.

14.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor-orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.

14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.

 

15. DOS RECURSOS

15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail deped-md@utfpr.edu.br, até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.

 

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

17.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/2 no Quadro 4

Quadro 4 - Cronograma do Processo de Seleção

ATIVIDADE

CRONOGRAMA

Inscrição dos candidatos

Início

18/08/2025

Término

08h do dia 25/08/2025

Divulgação da Lista de Inscritos

Dia 26/08/2025

Seleção dos candidatos

Dia 28 e 29/08/2025

Interposição de recursos

Até às 17 horas do dia 31/08/2025

Divulgação do resultado final

Dia 02/09/2025

Formalização da monitoria - (conforme orientação do DEPED)

Até o dia 05 de setembro de 2025

Início das atividades de Monitoria Acadêmica

05 de setembro de 2025

Período de Vigência da Monitoria Programa 2025/1

05 de setembro a 10 de dezembro de 2025

* Dúvidas pelo e-mail: deped-md@utfpr.edu.br ou pessoalmente no DEPED

 

18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA

18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Campus Medianeira e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED aos classificados.

18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).

18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.

18.3.1. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

18.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.

18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.

18.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.

18.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.

Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-MD responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail deped-md@utfpr.edu.br.

 

19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA

19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:

I - Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

II - Por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;

III - Em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;

IV - A critério da Instituição.

19.1.1 - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

20.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br

 

20.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de (cidade do campus).

 

 


Medianeira, 14 de agosto de 2025.

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-MD

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 14/08/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/08/2025, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)


 

ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: Análise De Circuitos Elétricos 1

Orientadora: Cristiane Lionço Oliveira

Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:

– Ter sido aprovado na disciplina de Análise De Circuitos Elétricos 1

– Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);

– Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina;

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = ((CR*10 + MF)/2)


 

* Critérios para Desempate (na ordem apresentada):

1. Maior nota na disciplina
2. Maior coeficiente


 

 

ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle

Orientador: Diogo Marujo

Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:

- Ter experiência como monitor na disciplina de Sistemas Dinâmicos Lineares 1 E/OU Fundamentos de Controle: (45% da nota final).
*O candidato deverá enviar ao professor-orientador documentação que comprove a experiência.
- Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
- Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina;

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:
NF = Ter sido monitor de Sistemas Dinâmicos Lineares*35% + ((CR*10 + MF)/2)*45% + Ter sido aprovado em Fundamentos de Controle 2 com média superior a 65 +20%

Critérios para Desempate (na ordem apresentada):
1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR)
2. Período do curso mais avançado
3.Maior idade

**A prioridade para preenchimento da vaga será para o candidato que tenha sido aprovado nas duas disciplinas (Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle). Caso não haja nenhum que se encaixe no perfil buscado, serão considerados aqueles que tenham sido aprovados somente em Sistemas Dinâmicos Lineares.


 

 

ÁREA: Computação

Disciplina/Unidade Curricular: Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Fundamentos de Estrutura de Dados; Árvores e Grafos

Orientador: César Angonese

Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:

– Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação

– Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos

– Ter Disponibilidade para acompanhar as aulas presenciais de fundamentos de programação

Critério de Classificação:

– Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos

– Ter sido monitor no ano de 2024 ou 2025/01 (peso: 20%)

Critérios para Desempate (na ordem apresentada):
1. Maior nota em Fundamentos de Programação
2. Maior nota em Fundamentos de estrutura de dados
3. Maior nota em Lógica matemática
4. Maior nota em Árvores e grafos

 


 

ÁREA: Matemática

Disciplina/Unidade Curricular: Matemática Univariável (MAT 1003) e Álgebra Linear

Orientador: André Sandmann

Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:

- Ter sido aprovado nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral 1 ou equivalente (Fundamentos da Matemática e Matemática Univariável) e Álgebra Linear ou equivalente.

- Participar de prova de seleção realizada pelo professor;

- Obter no mínimo nota 6,0 na média do processo de seleção.

 

- Ter sido monitor equivale a 1,0 ponto na nota final

*Critérios para classificação: NF=(NPS*0,7+MDR*0,3)*0,9+1

 

NF: Nota Final

NPS: Nota da Prova de Seleção

MDR: Média das Disciplinas Requisitadas

 

Critério de Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico

 

Prova de Seleção:

Data: 28/08/2025

Horário: 14h00

Local: Sala M12


 

 

ÁREA: Eng. e Téc.Alimentos

Disciplina/Unidade Curricular: Desenho Técnico I

Orientador: Carlos Aparecido Fernandes

Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:

- Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Desenho Técnico I;

- Participar de prova de seleção realizada pelo professor, durante a avaliação o candidato deverá demonstrar habilidade no uso da ferramenta Autocad;

- Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso.

- Horário disponível no período noturno.


 

* Critério de Classificação:


 

A classificação será de acordo com a maior nota N, onde:

N = 0,4*ND + 0,4*NP +0,2*NR

Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento.


 

* Critério para Desempate:

1. Maior nota na disciplina

2. Maior Coeficiente de rendimento

3. Maior idade

Data da prova de seleção: 28/08/2025

Horário: 13h00 às 15h30

Local: I22

 

 

 

 

ANEXO II – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)


 

Departamento: DAAMB

Disciplina/Código: Introdução a Gestão do Agronegócio (AMB1072)

Orientadora: Carla Cristina Bem

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Tecnologia em Gestão do Agronegócio do campus Medianeira da UTFPR;

2. Ter sido aprovado na disciplina de Introdução a Gestão do Agronegócio (AMB1072);

3. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades;

**Os horários podem oscilar entre o período da tarde e noite

Critérios para classificação:

Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR)

Critério para desempate:

1. Maior idade.



 

Departamento: DAALM

Disciplina/Código: Introdução à Tecnologia de Alimentos (ALM1039)

Orientador: Flávio Dias Ferreira

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:
1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso Superior de Tecnologia em Alimentos do campus Medianeira da UTFPR;
2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades;
3. Ter sido aprovado na disciplina de Introdução À Tecnologia De Alimentos (ALM1039), ou equivalente;
4. Ter conhecimento de softwares de edição gráfica e de texto.

Critérios para classificação:


1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;
2. Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina ou equivalente que se pleiteia a vaga
A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:
NF = (CR*10 + MF) / 2
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)
Critérios para desempate:


1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade.



 

Departamento: DAELE

Disciplina/Código: Projeto Integrador (ELE1013)

Orientador: Hugo Andres Ruiz Florez

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia Elétrica do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 8º período;

2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades;

3. Ter conhecimento de softwares de edição gráfica, imagem e som.

Critérios para classificação

Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR)

Critérios para desempate:

1. Período do curso mais avançado;
2. Maior idade.


 

 

Departamento: DAMEC

Disciplina/Código: Processo De Fabricação Mecânica (MEC115)

Orientador: Anderson Lenz

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ter sido aprovado na disciplina de Processo de Fabricação Mecânica;

2. Ter conhecimentos em software de modelagem 3D (Por ex.: Solidworks);

3. Ter conhecimentos em medidas com escala, paquímetro, trena;

4. Participar da prova de seleção. Data e local serão divulgados com antecedência aos inscritos.

Critérios de Classificação:

1. Nota na Prova de Seleção (PS);

2. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

3. Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina de Processo de Fabricação Mecanica.


 

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = 0,5*PS + 0,25*CR*10 + 0,25*MF

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)

Critérios de desempate:

1. Maior nota na Prova de Seleção (PS);
2. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
3. Período do curso mais avançado;
4. Maior idade.

Prova de Seleção:

Data: 28/08/2025

Horário: 19h00

Local: Laboratório J24


 

 

Departamento: DAPRO

Disciplina/Código: Trabalho de Conclusão de Curso 1 (PRO1056)

 

Orientador: Carlos Laércio Wrasse

Estar matriculado(a) na disciplina de TCC1 do curso de Engenharia de Produção no período de 2025/1

Para seleção do(a) aluno(a), serão considerados os seguintes critérios:

1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

2. Média Final (MF) do(a) aluno(a) nas disciplinas de Introdução a Engenharia de Produção (PRO1004) e Metodologia da Pesquisa (PRO1008)


 

Critério de Classificação:

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida por meio da seguinte fórmula:

NF = (CR + MF PRO1004 + MF PRO1008) /3


 

Critério de desempate:

1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);

2. Maior idade.



 

Departamento: DAQUI

Disciplina/Código: Perspectivas Profissionais (QUI1007)

 

Orientador: Ismael Laurindo Costa Junior

– Ter sido aprovado(a) na disciplina Perspectivas Profissionais (QUI1007) ou equivalente

Para seleção dos estudantes monitores serão considerados os seguintes critérios:

1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

2. Média Final (MF) do estudante nas disciplinas Fundamentos de Química (QUI1006) ou equivalente


 

Critério de Classificação:

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (CR + MF) /2

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)

Critério de desempate:

1. Maior nota na disciplina de Perspectivas Profissionais;
2. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
3. Período do curso mais avançado.


 

 

Departamento: DACOM

Disciplinas/Código:
Fundamentos de Programação (COM1006)
Fundamentos Da Engenharia De Software (COM1012)

Orientador: Alan Gavioli

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 3º período;

2. Ter disponíveis 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades práticas em laboratório de informática, obrigatoriamente distribuídas nos períodos da manhã e da tarde pela Coordenação do Curso;

3. Ter sido aprovado na disciplina COM1006 - Fundamentos de Programação (se aluno da matriz 654) ou nas disciplinas CC51B - Fundamentos de Programação e CC52A – Linguagem de Programação Estruturada (se aluno da matriz 571);

4. Ter sido aprovado na disciplina de Fundamentos Da Engenharia De Software (Com1012) ou Engenharia de Requisitos (CC54D

5. Ter conhecimento básico de softwares de edição gráfica, de imagens e vídeos.


 

Critérios para classificação:

1. Média aritmética dos valores normalizados do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) e das médias finais das disciplinas citadas nos itens 3 e 4, com classificação dos alunos em ordem decrescente;


 

Critérios para desempate:

1.Período do curso mais avançado;

2.Maior idade.