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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP |
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EDITAL nº 01/2025
Edital de Bolsistas de Apoio as Ações da DIREC-GP
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Guarapuava , no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações da DIREC-GP.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava, para atuarem em ações de desenvolvimento da DIREC--GP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) alinhadas aos macros objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para:
I – Planejar, organizar, gerir e controlar os projetos e as políticas de inovação, extensão e relações interinstitucionais da UTFPR;
II – Desenvolver programas de melhorias da gestão da comunicação e na divulgação das ações realizadas pela DIREC-GP em parceria com a PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da PROREC para o exercício de 2025- 2026, descentralizados para DIREC-GP.
2.2 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$1.000,00 (Mil Reais) mensais, para o período de 12 (Doze) meses, totalizando R$12.000,00 (Doze Mil Reais) por bolsista.
2.2.1 - Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (Doze) meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação fundamentada do Supervisor ou do Estudante.
3.3 - A abertura da conta deverá ser providenciada pelo (a) estudante caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 - Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares;
3.6 - O supervisor será um servidor da UTFPR, Campus Guarapuava.
4. DAS VAGAS
4.1 - Neste edital são ofertadas 02 (duas) vagas, para os seguintes cursos de graduação da UTFPR do Campus Guarapuava: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica e Tecnologia em Sistemas para Internet.
Requisitos:
- Estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;
- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades da bolsa.
Atividades: Realização de rotinas administrativas e de comunicação relacionada as ações de extensão, cultura, inovação e empreendedorismo. Gerenciamento de projetos, suporte na elaboração, implementações de ações estratégicas e de comunicação, principalmente da DIREC-GP.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos estudantes selecionados neste edital:
Estar matriculado em um curso da UTFPR Campus Guarapuava, conforme ITEM 4 "DAS VAGAS";
Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-GP nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
Participar de capacitações indicadas pela DIREC-GP;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-GP.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 a 21 de agosto de 2025.
6.2 - Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível em https://forms.gle/udBC5BStvw35dpZ56 e anexar os seguintes documentos:
Histórico Escolar;
Comprovante de Matrícula atualizado;
Grade de horários (disciplinas matriculas);
Currículo/portfólio (não obrigatório);
6.3 - O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.
7. DA SELEÇÃO
7.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela equipe da DIREC-GP.
7.2 - A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, a análise do currículo/portfólio e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
Etapa 1:
1. Histórico escolar (30 pontos), itens avaliados:
frequência, rendimento acadêmico (coeficiente absoluto);
2. Currículo/Portfólio (30 pontos), itens avaliados:
Experiência com o Pacote Office;
Experiência em Ferramentas de edição de vídeo, imagem e som;
Experiência em publicação, divulgação e preparação de materiais para mídias sociais;
Relato de experiências profissionais e/ou atuação em projetos, estágios e correlatos;
Participação em eventos e palestras, trabalhos voluntários;
Participação em ações de extensão, inovação, empresa júnior, empreendedorismo, cultura ou monitoria (quando houver).
Etapa 2:
1. Entrevista técnica/dinâmica de grupo (40 pontos), itens avaliados:
Proatividade, interação com o grupo, capacidade de estruturar as informações, capacidade de resolução de problemas, uso de ferramentas para resolução do problema.
7.3 - As entrevistas técnicas/dinâmicas serão realizadas nas datas informadas no Item 9 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, a critério do entrevistador. A convocação para a entrevista será encaminhada no dias 22 de agosto de 2025 para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
7.4 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 1.
Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 2.
7.5 - O DIREC-GP poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
7.6 - Após a divulgação do resultado da etapa 1 e do resultado final, o candidato poderá protocolar recurso conforme ITEM 9 (Cronograma). Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-gp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentadose com dados pessoais completos, de acordo com os prazos estabelecido no Cronograma.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
8.1 - O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIREC-GP, na mesma página de publicação do edital (utfpr.edu.br/editais), até o dia 01 de setembro de 2025.
8.2 - Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIREC-GP, atendendo rigorosamente a classificação obtida.
8.3 - O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informado a data de início das atividades e as definições do plano de trabalho com o supervisor.
8.3.1 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9. CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
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Inscrições |
18 a 22 de agosto de 2025 |
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Convocação para as Entrevistas |
25 de agosto de 2025 após as 18 horas |
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Realização das entrevistas |
26 a 28 de agosto de 2025 |
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Resultado Preliminar |
29 de agosto de 2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
01 de setembro de 2025 |
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Resultado Final |
02 de setembro de 2025 |
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Convocação dos candidatos selecionados, por e-mail, e início das atividades. |
setembro de 2025 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, observada a legislação vigente.
10.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: utfpr.edu.br/editais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Guarapuava, 11 de agosto de 2025.
Priscila Meier de Andrade Tribeck
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR Campus Guarapuava
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral
UTFPR Campus Guarapuava
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PRISCILA MEIER DE ANDRADE TRIBECK, DIRETOR(A), em (at) 15/08/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5128880 e o código CRC (and the CRC code) 0D2423D3. |
| Referência: Processo nº 23064.036174/2025-28 | SEI nº 5128880 |