|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica |
|
|
EDITAL nº 01/2025 - Bolsa discente
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica - PPGET - da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - informa que no período de 30 a 31/08/2025 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsa de auxílio estudantil para discentes regularmente matriculados(as) ou aprovados(as) no processo seletivo 2025/2 no mestrado PPGET – Campus Curitiba, com fonte de recursos financeiros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -PROPPG.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica - PPGET - da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - para concessão de bolsa auxílio estudantil pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS DEVERES DO BOLSISTA
2.1 Têm-se as seguintes exigências para o bolsista:
I - dedicação às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - realizar estágio de docência;
IV - prestar, em qualquer tempo, informações pedidas pela comissão de bolsas.
3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS A BOLSA DESTE EDITAL
3.1 Os critérios de classificação dos/as candidatos/as a bolsa seguirão a seguinte ordem:
I - Mérito acadêmico entre aqueles(as) com dedicação exclusiva ao PPGET;
II - Mérito acadêmico entre os demais candidatos(as).
4 QUANTO AO ACÚMULO DE BOLSAS COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTRAS BOLSAS:
4.1 O PPGET da UTFPR-CT delimita que as bolsas devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao PPGET ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
4.2 A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do PPGET que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Parágrafo único. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos/as os/as alunos/as sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados/as no edital de seleção de bolsistas.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador e da Comissão de Bolsas, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE BOLSA
5.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de mestrado regularmente matriculados(as) no PPGET-CT ou que foram aprovados(as) no último processo de seleção (ingresso em 2025/2).
5.2 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar, dentro do prazo de inscrição, para o e-mail ppgetct@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:
I- Formulário de Inscrição de Candidatos a Bolsa Auxílio – Anexo I;
II - Formulário da trajetória acadêmica - Anexo II e os comprovantes de pontuação (quando houver);
III - Cópia do CPF;
IV - Cópia de Comprovante de residência (água ou luz);
V - Comprovação documental quanto à informação sobre renda e situação econômica;
5.3 O (A) candidato(a) ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 No ato da inscrição, todos os documentos solicitados no item 5 deverão ser submetidos em um único arquivo PDF e enviados para o e-mail ppget- ct@utfpr.edu.br.
6.2 A classificação será atribuída aos candidatos(as) da seguinte forma:
6.2.1 Entre os(as) candidatos(as) que atendem o item 4.1, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II;
6.2.2 Entre os(as) candidatos(as) que não atendem o item 4.1, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II.
6.2.3 Em caso de empate na pontuação, aquele(a) com maior idade.
6.3 Este edital contempla bolsa de mestrado a ser atribuída, durante a vigência deste Edital. Os valores de bolsas de mestrado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa, sendo R$ 2.100,00.
7 CRONOGRAMA
8 DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS EFETIVADAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 A divulgação do resultado final do processo de seleção de bolsas será no site do PPGET-CT, no link https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-educacao-tecnologica-ppget-ct/editais.
8.2 A interposição de recurso deve ser feita por manifestação via e-mail ppget-ct@utfpr.edu.br.
8.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9 DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL
9.1 O resultado da seleção de candidatos/as às bolsas do presente Edital terá validade até 10 de fevereiro de 2026.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, conta individual, até dia 05 de setembro de 2025.
10.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPGET e da UTFPR e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.
10.3 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o(a) Orientador(a) e o Colegiado do PPGET.
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGET.
10.5 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção o(a) candidato(a) aceita irrestritamente as normas e critérios estabelecidos neste edital, não podendo deles alegar desconhecimento.
10.6 Não serão permitidas substituições ou adições de documentos após o final do prazo de inscrições estabelecidos neste edital. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este edital.
10.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO CARLOS PEREIRA DE MORAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/08/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5130905 e o código CRC (and the CRC code) D0556993. |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA A BOLSA AUXÍLIO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone:
Estado civil:
E-mail:
2. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Ano de Ingresso no PPGET-CT:
Linha de Pesquisa a qual está vinculado(a):
Orientador (a):
Link atualizado do Currículo Lattes do/a candidato/a:
Durante o curso, vai dedicar-se:
( ) Integralmente ao curso;
( ) Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho;
( ) Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho até conseguir licença do trabalho;
( )outros.
Descreva: Foi bolsista durante a graduação? ( ) sim ( ) não
Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora:
3. INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS
Você deve apresentar comprovação documental sobre sua renda per capita e sobre a sua situação socioeconômica declaradas neste formulário. A não apresentação desta comprovação documental acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).
Você possui cadastro no CadÚnico? ( ) Sim ( ) Não. Se sim, informe o número do CadÚnico:
Atualmente, você possui vínculo empregatício (CLT, Estatutário ou Contrato PJ) ? ( ) Não ( ) Sim
Caso você possua vínculo empregatício, preencha as informações no quadro abaixo:
Você trabalha de maneira autônoma e/ou temporária? (Ex. MEI)
( ) Não
( ) Sim. Explique:
Possui rendimentos de outra natureza? (pensão, aposentadoria, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, ajuda financeira da família, entre outros)
( ) não
( ) sim. Especifique:
Qual sua renda pessoal mensal?:
Atualmente você reside na cidade de Curitiba?
( ) sim
( ) não
Em caso negativo na questão anterior, durante o curso você pretende:
( ) fixar residência em Curitiba
( ) deslocar-se
Tipo de moradia atual:
( ) própria
( ) alugada (valor: )
( ) outro, especificar:
Número de pessoas com quem compartilha a moradia:
Número de pessoas com quem divide os custos de moradia:
Caso resida com familiares descreva quem são essas pessoas, suas ocupações e rendimentos (Ex. pai, mãe, irmãos, cônjuge):
Caso tenha filhos, informe a quantidade e a idade:
Têm dependentes? Se sim, explique:
Você tem ajuda de alguém para custear suas despesas? Explique com detalhes a sua situação socioeconômica:
Justifique porque você está pleiteando uma bolsa.
4. DADOS BANCÁRIOS
Você é titular de uma conta bancária?
Não* ( )
Sim ( )
Caso a resposta seja positiva, por favor, forneça os dados bancários da conta corrente.
Nome do Banco:
Código do banco:
Agência:
Conta:
Tipo de conta:
* Esteja ciente que é obrigatório ter uma conta em sua titularidade conforme o prazo estipulado no edital. Esta conta deve ser individual, não podendo ser conta conjunta.
Declaração dos dados
Eu, ____________________ (nome completo), portador do CPF ____________, declaro que todas as informações apresentadas no Edital de bolsas são verídicas.
_____________________
Assinatura
Data: ____/_____/ ______
ANEXO II
TRAJETÓRIA ACADÊMICA
NOME DO(A) CANDIDATO (A):
Linha de pesquisa:
Link do currículo lattes:
Para comprovação da produção acadêmica, considerar para cada item, o que se segue:
1- Artigos periódicos - primeira página do artigo publicado (no caso de artigo ainda não publicado basta documentar o aceite do periódico);
2- Organização de livro - capa e ficha catalográfica (contendo o ISSN ou ISBN e o ano de publicação);
3- Capítulo de livro: ficha catalográfica (contendo o ISSN ou ISBN e o ano de publicação), sumário do livro e a primeira página do capítulo do livro;
4- Trabalho completo publicado em Anais de evento – primeira página do trabalho presente nos Anais do evento;
5- Resumo em Anais de evento – Considerar apenas resumos cujos textos completos não tenham sido computados - primeira página do resumo presente nos Anais do evento.
6- Organização de eventos – será considerado um ponto para cada participação em comissão de organização de evento, comprovada pela apresentação de declaração do(a) docente responsável pela organização do evento e/ou pelo certificado de participação da comissão organizadora do evento;
7 - Participação em grupo de pesquisa registrado no Diretório do CNPq – será considerado um ponto para cada ano de participação em grupo de pesquisa, comprovada pela cópia da página do grupo de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes – CNPq, onde consta o nome do(a) discente, ou declaração do coordenador do grupo de pesquisa.
| Referência: Processo nº 23064.032458/2025-45 | SEI nº 5130905 |