|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - CP DEP. ACADEMICO DE MATEMATICA-CP |
|
|
EDITAL DO COLETIVO UBUNTU-NEGRAS RAÍZES nº 001/2025
O Coletivo “UBUNTU- Negras Raízes”, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de 1 vaga de bolsista de extensão , para atuação nas atividades deste coletivo Capoeira UBUNTU- Negras Raízes.
1. DO OBJETO
1.1 O edital de seleção tem como objetivo selecionar um (1) Bolsista de extensão para desempenhar atividades realizadas no âmbito do coletivo ““UBUNTU- Negras Raízes”.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O edital destina uma (1) bolsa totalizando doze (10) cotas de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que serão depositados em conta do bolsista, em qualquer banco nacional. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
2.3 A bolsa poderá ser interrompida em qualquer tempo por solicitação do bolsista ou da UTFPR, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
2.4 O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas mensais de atividades para a vaga. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.5 O(a) estudantes bolsista poderá realizar suas atividades de forma remota, em horários de comum acordo com o supervisor designado, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.
2.7 No caso de rescisão antecipada, por qualquer dos interessados, será convocado o próximo discente segundo a ordem de classificação do edital. Será realizado novo processo seletivo caso não existam candidatos classificados ou sejam desistentes. Quando aplicável, o novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
2.8 O presente edital, assim como todos os resultados de suas etapas, serão publicados no site institucional: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio.
2.9 A banca de seleção da vaga será formada por pelo menos dois membros do comitê gestor do Coletivo, sendo presidida pela coordenadora do mesmo. A portaria de formação de banca poderá ainda designar suplentes.
3. DAS VAGAS DE ‘BOLSA DE EXTENSÃO PARA AS ATIVIDADES DO COLETIVO UBUNTU- NEGRAS RAÍZES DISPONÍVEL NO CÂMPUS.
3.1 Está disponível 01 vaga para seleção no Câmpus CP.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Coletivo “UBUNTU-Negras Raízes”, conforme a demanda estabelecida pela coordenadora e descritas, mas não limitadas, a seguir:
1. Auxílio na confecção de materiais do grupo e de divulgação das atividades propostas pelo coletivo
2. Planejamento e divulgação das rodas de capoeira angola.
3. Planejamento e divulgação dos clubes de resistência e prosa.
4. Planejamento e execução das aulas de capoeira angola, samba de roda e aula de instrumentos de percussão.
5. Planejamento e execução das ações junto às escolas públicas e aulas de capoeira na UTFPR.
6. Participação e apresentação nas atividades do câmpus, como recepção dos calouros, exposição de projetos, incluindo as atividades externas ao campus, como eventos, apresentações, exposições, arraiá do cangaço e semana negras raízes.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1 A vaga descrita neste edital de seleção de bolsista é destinada aos estudantes regularmente matriculados em qualquer curso de graduação do campus Cornélio Procópio da UTFPR, mas que não estejam no último período de seu curso, para não comprometer a continuidade dos trabalhos.
5.2 Os(as) estudantes participantes deverão demonstrar, por meio do formulário de inscrição, as competências e experiências prévias compatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito do coletivo, apresentadas nas Seção 4 deste edital.
5.3 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Pesquisa o(a) candidato(a) deverá:
1. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do coletivo, sendo requeridas 5 horas semanais, totalizando 20 horas mensais para a vaga, para atuação nas atividades do coletivo e distribuídas em comum acordo com a coordenadora.
2. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos públicos de fomento brasileiros, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), se for o seu caso consultar o regulamento do curso. Não pode haver acúmulo ilegal de bolsas.
3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas pelo formulário online: https://forms.
6.2 No formulário serão pedidas as seguintes informações do candidato:
1. Nome completo
2. e-mail
3. Número do Registro Acadêmico
4. Curso matriculado
5. Período matriculado
6. Redação para demonstrar a experiência prévia com as atividades desenvolvidas no âmbito do coletivo, conforme descritas na Seção 4
7. Possíveis anexos de comprovação
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por um período de até 30 dias.
6.5 O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se as informações prestadas não forem verdadeiras, ou se não se enquadrar no perfil do item 5.1.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na seleção do(a) Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens do formulário de inscrição:
8.1.1. Conhecimento prévio dos itens da Seção 4 (40 pontos);
8.1.2. Redação para demonstrar a experiência prévia com as atividades desenvolvidas no âmbito do coletivo (40 pontos);
8.1.3. Anexos com comprovantes (20 pontos)
8.2 A pontuação do item 8.1.1. será feita considerando-se a descrição do candidato com mais experiência com 40 pontos, e os demais receberão nota proporcional comparado com ele.
8.3 Serão selecionados os 6 candidatos com maior pontuação no item 8.1.1, para participarem de entrevistas com a banca de seleção.
8.5 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
8.6 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.4.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1.2.
8.7 A banca de seleção ficará responsável por pontuar os candidatos(as)
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE EXTENSÃO DO COLETIVO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa de extensão se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa de extensão, será divulgado pela coordenação do coletivo “UBUNTU-Negras Raízes, Feminismo”, até o dia 28 de março de 2025, por e-mail aos inscritos
11. RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será até as 17h de 29 de março de 2025. Os recursos serão recebidos pelo e-mail glauciabressan@utfpr.edu.br e deverão elencar claramente o ponto que é contestado pelo candidato(a). Caso existam recursos, estes serão avaliados por uma banca formada exclusivamente para este fim, composta por até três (3) membros da gestão do coletivo, onde pelo menos dois não poderão ter participado da banca de seleção.
11.2 O resultado dos recursos será publicado até o dia 31 de março de 2025
11.3 No caso de não haver recursos, o resultado final e o início das atividades poderá ser adiantado.
1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividade |
Local |
Horário |
Data |
|
Inscrição dos candidatos |
Pelo formulário: |
Até 17:00 horas |
de 20 a 28 de agosto de 2025 |
|
Divulgação do Resultado Provisório |
Por e-mail aos inscritos e site da DIREC-CP |
Até 20:00 horas |
29 de agosto de 2025 |
|
Recursos |
Pelo e-mail elisangelalizzi@utfpr.edu.br |
Até 17:00 horas |
01 de setembro de 2025 |
|
Divulgação do Resultado Final |
Por e-mail aos inscritos e site da DIREC-CP |
Até 17:00 horas |
03 de setembro de 2025 |
|
Início das atividades |
|
10 de setembro de 2025 |
|
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo comitê de gestão do Coletivo “UBUNTU-Negras Raízes”, observada a legislação vigente.
13.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA APARECIDA DA SILVA LIZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/08/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCIA MARIA BRESSAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/08/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5132673 e o código CRC (and the CRC code) A0116DEA. |
| Referência: Processo nº 23064.010055/2025-45 | SEI nº 5132673 |