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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE COMUNICACAO E MARKETING ASSESSORIA DO PORTAL INSTITUCIONAL |
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EDITAL ASPORT/DIRCOM nº 01/2025
Programa de Bolsas para Apoio às Atividades da Assessoria do Portal Institucional (ASPORT)
da Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM)
(retificado em 18/08/2025 - vigência das bolsas e CRONOGRAMA)
A Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o interesse institucional de fortalecer e ampliar a comunicação institucional da Universidade com os seus diversos públicos de interesse, por meio de ações de comunicação, divulgação e popularização do conhecimento, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio à comunicação institucional nas atividades da Assessoria do Portal Institucional (ASPORT).
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação para atuarem no apoio à comunicação institucional nas atividades da Assessoria do Portal Institucional (ASPORT).
As atividades presenciais serão realizadas na sede da respectiva diretoria, localizada na sede da Reitoria da UTFPR, em Curitiba.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro.
2.2 O presente Edital contará com apoio da UTFPR, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor inicial de R$ 48.000,00.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 1.000 para 4 (quatro) estudantes de Graduação.
3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante.
3.3.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante. Caso não a possua, fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial ou semipresencial, conforme determinado na tabela do quadro de vagas (item 4 deste Edital).
3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o servidor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 O orientador dos estudantes será um servidor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4 - DAS VAGAS
4.1 As vagas para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo.
Descrição das vagas disponibilizadas |
Quantidade |
Requisitos
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Vigência |
Desenvolvedor Regime semipresencial |
3 |
Conhecimento em Javascript, Tailwind, Python, React. Diferencial: Experiência com projetos interdisciplinares e Plone. |
09/Set/2025 a 09/Set/2026 |
Designer UX/UI
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1 |
Graduando de Tecnologia em Design Gráfico ou Bacharelado em Design. Conhecimento para realizar serviços de desenvolvimento e manutenção de Design System e conhecimentos de design de interfaces. Diferencial: Experiência com projetos interdisciplinares; experiência com Figma. |
09/Set/2025 a 09/Set/2026 |
4.2 Convocações complementares poderão ocorrer caso haja disponibilidade financeira adicional.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
5.1 A seleção admite estudantes de outra Instituição de Ensino Superior, sendo que o estudante UTFPR terá prioridade, seguido por estudantes do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior e, então, pelas demais instituições de ensino (verificar nos Critérios para Classificação, na sequência).
5.2 Estudantes externos à UTFPR devem, segundo Seção I da Deliberação 06/2018 do Couni, apresentar:
5.2.1 Assinatura de compromisso pessoal, declarando que possui plenas condições de contribuir com os objetivos do projeto a que se vinculará, de cumprir com os prazos previstos no projeto de extensão/desenvolvimento institucional sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha a causar à UTFPR.
5.2.2 Regularidade perante o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil, Cadastro Nacional de Empresas e Pessoas Físicas Sancionadas (CEIS) ou impedidas de contratar com a administração pública junto à Controladoria Geral da União (CGU). Possuir certidão negativa de processos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
5.2.3 Declaração e comprovação de que não ocupa cargo na Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital. No caso em que o postulante ocupe cargo público, será preciso declaração de que a concessão da bolsa não implicará superação do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
5.3 Exercer suas atividades junto aos servidores da DIRCOM, especificados pela Assessoria do Portal Institucional (ASPORT) nas demandas do portal institucional, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
5.4 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.5 Auxiliar na reestruturação e demandas de atendimento do Portal Institucional;
5.6 Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
5.7 Elaborar tabela mensal, encaminhada à ASPORT, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRCOM.
5.7.1 Caso as entregas das tarefas sejam consideradas insatisfatórias ou ocorram repetidas vezes fora do prazo definido, o bolsista em questão poderá ser desligado, a critério da chefia imediata.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Servidor Orientador:
6.1 Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
6.2 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista, apresentando as atividades para serem inseridas no Plano de Trabalho do bolsista;
6.3 Distribuir as demandas da Assessoria do Portal Institucional (ASPORT) para os bolsistas;
6.4 Acompanhar as atividades realizadas pelos bolsistas;
6.5 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos bolsistas à DIRCOM.
6.6. Realizar o desligamento do bolsista em caso de desempenho insatisfatório.
7 - DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições ocorrerão no período de 11 a 14 de agosto de 2025.
7.2 Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá: estar matriculado/a em um curso da UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior, sendo que o estudante da UTFPR terá prioridade, seguido por estudantes do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior e, então, pelas demais instituições de ensino (verificar nos Critérios para Classificação, na sequência); não havendo especificação do curso, entenda-se qualquer curso da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior; não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o caso; não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/comunicacao/reitoria/edital-no-01-2025-asport-dircom-programa-de-bolsas-para-apoio-as-atividades-da-assessoria-do-portal-institucional-asport-da-diretoria-de-gestao-de-comunicacao-dircom/formulario-de-inscricao
7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição online no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8 - DAS ETAPAS, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E O RESULTADO
8.1 A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) será realizada por membros designados pela ASPORT e pela DIRCOM.
8.2 A seleção será realizada em duas etapas eliminatórias, havendo uma terceira etapa classificatória:
- Etapa I (eliminatória, valendo 40 pontos): Análise de documentos. Envio do currículo e do histórico escolar constando o coeficiente de rendimento absoluto. A avaliação será realizada por intermédio da análise do currículo e do histórico escolar, conforme requerido no formulário de inscrição. A homologação da inscrição fica condicionada ao envio dos documentos solicitados no formulário de inscrição. Somente avançarão para as etapas II e III os candidatos com a inscrição homologada. Estudantes da UTFPR receberão 20 pontos; do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior, 15 pontos; e de outras instituições de Ensino Superior, 10 pontos. Será necessário atingir no mínimo 25 pontos para avançar para a Etapa II.
- Etapa II (eliminatória, valendo 40 pontos): Teste prático (para as duas vagas) e portfólio (exclusivamente para a vaga de designer, valendo 20 pontos cada item desta etapa). O teste prático tem por objetivo a avaliação do candidato em relação a suas habilidades técnicas em programação ou UX/UI design, iniciativa e resolução de problemas. Todos os candidatos para uma mesma vaga receberão as mesmas tarefas e deverão gravar um vídeo de até 10 minutos e enviar o link com os resultados obtidos no teste. O link enviado pelo candidato deverá direcionar diretamente para o vídeo e não para plataformas de disponibilização de vídeos.
No caso do portfólio, serão aceitos apenas links para plataforma de compartilhamento de arquivos (como Google Drive), página pessoal (do tipo perfil no Behance) ou site pessoal. Não serão aceitos links de portfólio no Instagram ou Facebook. Será necessário atingir no mínimo 25 pontos para avançar para a Etapa III.
- Etapa III (exclusivamente classificatória, valendo 20 pontos): Entrevista. Tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, comunicação pessoal, dedicação ao projeto, capacidade de argumentação acerca dos questionamentos dos avaliadores.
8.3 O não envio do vídeo da prova prática na data definida no cronograma deste edital ou o não comparecimento na entrevista implica na eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo, independentemente de eventual pontuação na etapa anterior.
8.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida nas etapas.
8.5 Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação final igual ou maior a 60 (sessenta), limitado ao número de vagas ofertadas (conforme item 3.1).
8.6 As etapas de execução seguirão a seguinte ordem:
ETAPA |
DATA/PERÍODO |
Publicação do edital Nº 01/2025 DIRCOM/ASPORT |
08/08/2025 |
Inscrição de candidatos(as) |
11/08/2025 a 14/08/2025 (até 23h59) |
Resultado da homologação da inscrição |
15/08/2025 |
Interposição de recurso quanto à homologação da inscrição |
18/08/2025 (até 23h59) |
Resultado da Interposição de recurso quanto à homologação da inscrição |
19/08/2025 |
Resultado da Etapa I |
20/08/2025 |
Envio das instruções para realização da etapa II para o e-mail informado no formulário de inscrição. O candidato deve habilitar o recebimento de mensagens do e-mail portal@utfpr.edu.br, bem como estar atento à sua caixa de spam. |
20/08/2025 |
Entrega da etapa II |
22/08/2025 (até 23h59) |
Resultado da etapa II e convocação para entrevista |
25/08/2025 |
Realização das entrevistas |
26 e 27/08/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
28/08/2025 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
29/08/2025 (até 23h59) |
Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
01/09/2025 |
Homologação e divulgação do resultado |
01/09/2025 |
8.7 Os recursos, caso interpostos, devem ser enviados para o e-mail dircom@utfpr.edu.br dentro do prazo e devidamente fundamentados.
8.8 O resultado com a relação dos selecionados(as) será homologado e publicado pela ASPORT até o dia 01 de setembro de 2025.
8.9 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela ASPORT, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
8.10 Havendo empate, será priorizado o(a) candidato(a) estudante da UTFPR e, em seguida, o de mais idade.
8.11 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado(a) outro(a) candidato(a), respeitando a ordem de classificação publicada no resultado final.
8.12 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas, conforme item 3.1, permanecerão em lista de espera para vagas futuras e, a critério da UTFPR, dentro da necessidade e do interesse da administração pública, poderá ser chamado um número maior de candidatos(as) classificados(as), respeitada a ordem do resultado.
8.13 O(a) candidato(a), quando convocado, terá 2 (dois) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não da vaga e mais 2 (dois) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida.
8.14 O não pronunciamento do(a) candidato(a) selecionado(a), no prazo estabelecido para esse fim, facultará à UTFPR a convocação dos(as) candidatos(as) seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do processo seletivo.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
9.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelos avaliadores, observada a legislação vigente.
9.3 A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/comunicacao/reitoria/edital-no-01-2025-asport-dircom-programa-de-bolsas-para-apoio-as-atividades-da-assessoria-do-portal-institucional-asport-da-diretoria-de-gestao-de-comunicacao-dircom
9.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TASSIA VALENTE VIANA AROUCHE, ASSESSOR(A), em (at) 18/08/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE SOUSA COSTA, DIRETOR(A), em (at) 18/08/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5133103 e o código CRC (and the CRC code) 07DEAD08. |
Referência: Processo nº 23064.008324/2025-11 | SEI nº 5133103 |