Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2025
DOU de 20/08/2025, seção 3, página 172

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025-CPCP-TAE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, consoante a autorização contida no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Ministério da Educação (MEC) nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 28/08/2025 a 28/09/2025, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 18 (dezoito) vagas, para os cargos de Assistente em Administração, Assistente de Alunos, Contador, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico/Medicina do Trabalho, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório/Civil, Técnico de Laboratório/Informática e Técnico de Laboratório/Tecnologia Têxtil, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para atender à UTFPR, nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Pato Branco e Santa Helena, nos termos do presente edital. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este concurso será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP), com o apoio das subcomissões dos campi, e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR), doravante denominada organizadora.

1.2 O concurso regido por este edital terá 3 (três) fases, com as seguintes características:

1.2.1 PRIMEIRA FASE, composta de:

a) Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Prova Objetiva de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de caráter classificatório e eliminatório;

c) Prova Objetiva de Legislação, de caráter classificatório e eliminatório;

d) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.2.1.1 Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo, Legislação e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.

1.2.1.2 O candidato poderá escolher a cidade onde realizará as Provas Objetivas, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.

1.2.1.3 As vagas de ampla concorrência, organizadas por campus e cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.

1.2.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.

1.2.1.5 As vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas são regidas pelo item 6.

1.2.1.6 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão regidos pelas disposições que constam nos itens 8.13 ao 8.24.

1.2.2 SEGUNDA FASE, composta de Prova Prática específica, de caráter classificatório e eliminatório, exclusivamente para os cargos de Técnico de Laboratório/Civil, Técnico de Laboratório/Informática e Técnico de Laboratório/Tecnologia Têxtil.

1.2.3 TERCEIRA FASE, que compreende os Exames de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato for convocado para investidura do cargo, nos termos do item 18.9.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.

1.4 Será admitido recurso contra o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do e-mail suporteconcurso@funtefpr.org.br. O recurso será analisado no prazo de até 04 (quatro) dias úteis e, no caso de deferimento, a versão definitiva do Edital será publicada na página do concurso.

1.5 Todas as submissões de arquivo(s) no Portal do Candidato deverão ser realizadas em um único arquivo no formato .PDF, com o limite de 10MB (dez megabytes).

 

2. DOS CARGOS

2.1 Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.

2.2 A descrição sumária dos cargos que compõem este edital encontra-se nos itens 2.5, 2.6 e 2.7.

2.3 Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos estão especificados no Anexo I.

2.4 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

a) planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

b) planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

c) executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

2.5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “C”:

ASSISTENTE DE ALUNOS: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”:

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.7 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”:

CONTADOR: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, abrangendo a elaboração e implementação de programas de segurança (como o PGR), a gestão do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a realização de inspeções regulares, a investigação de acidentes para determinar suas causas e a condução de treinamentos para os colaboradores, em conformidade com as normas vigentes. Observação: O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho e declarar tal disponibilidade no formulário de inscrição.

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Observação: O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho e declarar tal disponibilidade no formulário de inscrição.

 

3. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

3.1 A remuneração dos cargos consta na Tabela II, listada no Anexo I, e tem como base o Anexo I-D da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na redação dada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 e suas alterações.

3.2 Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme relacionado no Anexo I.

3.2.1 O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.

3.2.2 Somente poderá subsidiar processo de concessão de Incentivo à Qualificação diploma superior ao utilizado para ingresso no cargo.

3.3 À remuneração dos cargos soma-se o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-escolar, se preenchidos os requisitos legais, na forma da legislação e nos valores vigentes.

3.4 A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) é regida pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas ulteriores modificações.

 

4. DAS VAGAS

4.1 As vagas deste edital estão distribuídas de acordo com a Tabela I (cargos de nível de classificação C, D e E), constante do Anexo I ao presente edital.

4.2 As vagas que constam no Anexo I correspondem ao total de vagas do concurso, já incluídas as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), especificadas no item 5 do presente edital, e as vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, especificadas no item 6 do presente edital.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscreverem para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

5.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.

5.3 As pessoas com deficiência, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 01 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I.

5.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A solicitação deverá ser realizada no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

5.5 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

5.6 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá fazer upload da documentação comprobatória, no Portal do Candidato, em conformidade com o item 1.5, até o final do período de inscrição estabelecido no subitem 8.5.

5.6.1 A documentação comprobatória deverá ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.6.2 A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

5.6.3 Poderá ser enviado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

5.6.4 Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo da deficiência.

5.6.5 O candidato que não realizar envio da documentação até o final do período de inscrição estabelecido no subitem 8.5 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.

5.7 Antes da homologação do Resultado Final do certame, será realizado procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise dos documentos encaminhados, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

5.7.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência o candidato poderá ser convocado para procedimento complementar de avaliação, presencial ou online.

5.7.2 O procedimento complementar de avaliação ocorrerá entre os dias 24/11/2025 e 28/11/2025 e poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado até as 18 (dezoito) horas do dia 17/11/2025.

5.7.2.1 Em caso de procedimento complementar na modalidade presencial, este será realizado obrigatoriamente na cidade em que o candidato optou por realizar a Prova Objetiva.

5.7.3 A equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) o resultado da avaliação.

5.8 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página do edital.

5.8.1 A partir do dia 01/12/2025, o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

5.8.2 O candidato apenas poderá consultar o parecer relativo à análise de sua própria deficiência, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

5.9 Do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

5.9.1 O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, em conformidade com o item 1.5.

5.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio do recurso no prazo e forma estipulados no item 5.9.

5.9.3 A organizadora não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

5.9.4 Os recursos serão apreciados por equipe composta por integrantes distintos dos que realizaram a primeira análise.

5.9.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.9.6 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

5.10 Caso a deficiência não seja confirmada no procedimento de caracterização, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.

5.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.11.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.

5.11.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) até o final do período de inscrição, apresentar parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O documento deverá ser inserido no Portal do Candidato, conforme 1.5.

5.11.3 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.

5.12 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a deficiência caracterizada figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

5.12.1 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.13 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se atender ao disposto no item 6 deste edital.

5.14 As vagas definidas no item 5.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou no procedimento de caracterização da deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.15 No caso de haver candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência em maior quantidade que o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência publicadas no edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

5.16 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato com deficiência ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.

5.17 Durante o período de validade de cada certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

 

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

6.1 Fica assegurado às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual correspondente a 30% do total de vagas do edital, independentemente do cargo, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

6.1.1 Para cumprimento do disposto no item 6.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de:

a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

6.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.

6.3 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 06 (seis) vagas dentre as previstas na Tabela I do Anexo I.

6.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A solicitação deverá ser realizada no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

6.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da inscrição no processo seletivo:

a) se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e, quando convocado, se apresentar para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas conforme item 6.6;

b) se autodeclarar indígena, que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, e apresentar, até o final do período de inscrição, a documentação informada no item 6.7. A documentação deverá ser inserida no Portal do Candidato, conforme 1.5.

c) se autodeclarar quilombola, que pertence à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, conforme Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e apresentar, até o final do período de inscrição, a documentação informada no item 6.8. A documentação deverá ser inserida no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

6.6 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados no certame serão convocados para procedimento complementar antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

6.6.1 O procedimento complementar ocorrerá entre 24/11/2025 e 28/11/2025 e será realizado de forma presencial para o candidato. A comissão de confirmação complementar poderá atuar de maneira presencial e/ou híbrida, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado até as 18 (dezoito) horas do dia 10/11/2025.

6.6.1.1 O procedimento complementar será realizado obrigatoriamente na cidade em que o candidato optou por realizar a Prova Objetiva.

6.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento complementar munidos de documento oficial de identificação.

6.6.3 O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

6.6.4 O procedimento complementar será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.

6.6.5 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

6.6.6 A comissão de confirmação complementar será composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.

6.6.7 As formas e critérios do procedimento complementar levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do procedimento complementar, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.

6.6.8 Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração e não serão considerados:

a) quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento complementar ou de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais; e

b) prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

6.6.9 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a autodeclaração do candidato.

6.6.10 O resultado provisório do procedimento complementar será publicado na página do edital.

6.6.11 A partir do dia 01/12/2025, o parecer da comissão de confirmação complementar estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

6.6.11.1 O candidato apenas poderá consultar o parecer relativo a seu procedimento, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

6.6.12 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de confirmação complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do procedimento complementar.

6.6.12.1 O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

6.6.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio do recurso no prazo e forma estipulados no item 6.6.12.

6.6.12.3 A organizadora não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

6.6.12.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar.

6.6.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:

a) comissão de confirmação complementar e;

b) comissão recursal.

6.6.12.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.6.12.7 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

6.6.13 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

6.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:

a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme artigo 13, inciso III, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

6.8 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:

a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do artigo 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

6.9 O procedimento de verificação documental complementar será realizado antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área.

6.9.1 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada.

6.9.2 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e o candidato.

6.9.3 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

6.9.4 O resultado provisório da verificação documental complementar será publicado na página do edital.

6.9.5 A partir do dia 01/12/2025, o parecer da comissão de verificação documental complementar estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

6.9.5.1 O candidato apenas poderá consultar o parecer relativo à sua própria documentação, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

6.9.6 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de verificação documental complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da verificação documental complementar.

6.9.6.1 O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

6.9.6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio do recurso no prazo e forma estipulados no item 6.9.6.

6.9.6.3 A organizadora não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

6.9.6.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar.

6.9.6.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.9.6.6 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

6.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, o candidato que:

a) não enviar a documentação no prazo previsto no item 6.5, alíneas b e c;

b) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, conforme item 6.6;

c) recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar, conforme item 6.6.3;

d) reprovar no procedimento de confirmação complementar ou na verificação documental complementar, conforme itens 6.6 e 6.9;

6.10.1 Será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência, para as vagas reservadas nas modalidades em que for confirmada a autodeclaração e/ou para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando couber.

6.11 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a sua autodeclaração confirmada como preto, pardo, indígena ou quilombola figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

6.11.1 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição conforme item 5 deste edital.

6.11.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.12 O candidato inscrito nos termos do item 6 deste edital participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.13 As vagas definidas no item 6.1.1, alínea b, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos quilombolas aprovados.

6.14 As vagas definidas no item 6.1.1, alínea c, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos indígenas aprovados.

6.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.

6.16 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

6.17 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital

6.18 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena ou quilombola ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato à vaga reservada classificado, desde que haja candidato negro, indígena ou quilombola classificado.

6.19 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

 

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em concurso público na forma definida neste Edital, em seus Anexos, e suas eventuais retificações;

b) comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo a que concorre, conforme Tabela I do Anexo I do edital;

c) quando especificado, comprovar o registro em conselho de classe;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

k) apresentar declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que há compatibilidade de horários, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

7.2 Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no item precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para investidura no cargo.

7.3 Além dos documentos comprobatórios citados no item anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.

7.4 A comprovação dos requisitos de formação dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio regular ou histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação.

7.5 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar a comprovação dos requisitos constantes nos itens 7.1 a 7.4. Se não forem apresentados quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à época da posse a nomeação será tornada sem efeito.

7.6 A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 A taxa de inscrição é de:

a) R$106,00 (cento e seis reais) para cargos de nível de classificação “C” e "D".

b) R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) para cargos de nível de classificação “E”.

8.2 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.

8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. Verificar todas as informações preenchidas antes do pagamento do boleto.

8.5 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 09 (nove) horas do dia 28/08/2025 às 23 (vinte e três) horas do dia 28/09/2025.

8.5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo e campus.

8.5.1.1 O candidato poderá escolher a cidade onde realizará as Provas Objetivas, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.

8.5.2 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização das Provas Objetivas diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu e realizou o pagamento.

8.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e pagá-lo em qualquer banco, até o dia 29/09/2025.

8.7 A inscrição somente será efetivada se atendidas às especificações deste Edital e mediante o recolhimento da Taxa de Inscrição, ou se o candidato tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, nos termos deste edital.

8.7.1 Só será validada a inscrição associada ao boleto pago, de forma que não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

8.7.2 A organizadora reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no item 8.6, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

8.8 A organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

8.9 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a organizadora, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 19 (dezenove) horas do dia 29/09/2025.

8.10 A partir das 20 (vinte) horas do dia 20/10/2025 os candidatos deverão consultar o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.

8.11 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, independentemente de ser ou não pessoa com deficiência, deverá informá-las na ficha de inscrição. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

8.11.1 Será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, anexar no Portal do Candidato, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças – CID e a necessidade especial requerida.

8.11.2 O laudo deverá ser anexado no Portal do Candidato, até o último dia de inscrição.

8.12 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no momento da inscrição, e no dia da prova levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido no item 11.8.

8.12.1 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

8.12.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.12.3 A mãe deverá inserir uma cópia do certidão de nascimento do filho no Portal do candidato, conforme o item 1.5.

8.13 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado efetivamente Doador de Medula Óssea (conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º) ou que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional.

8.13.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

8.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 28/08/2025 a 09/09/2025.

8.15 Para os candidatos efetivamente​ Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea no formulário de inscrição;

c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos.

8.15.1 A organizadora não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

8.15.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição, para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea;

b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea, porém, o documento não for encaminhado na forma prevista no item 8.15;

c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no item 8.15.

8.15.3 A organizadora consultará o Instituto Nacional de Câncer (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Inscrição e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro consolidado na base de dados do referido órgão e tenham efetivamente realizado a doação da medula óssea.

8.16 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) e as demais informações solicitadas, nos campos indicados no formulário;

8.16.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 8.14 e/ou o preenchimento do formulário estiver incompleto;

8.16.2 Para a concessão da isenção solicitada pelo CadÚnico, será consultada a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado naquela base.

8.17 A organizadora não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá fazer uma nova inscrição.

8.18 A simples solicitação e/ou envio de documentação não garantem ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8.19 A análise dos pedidos de isenção é efetuada por meio de consulta dos dados informados pelos candidatos nos bancos de dados pertinentes, conforme disposto nos itens 8.15.3 e 8.16.2, não se responsabilizando, a organizadora, pelo tempo necessário para atualização dos referidos cadastros efetuados pelo candidato nos órgãos competentes.

8.20 No dia 17/09/2025, o candidato poderá consultar o "Resultado do Pedido de Isenção", no menu "Minhas Inscrições" do Portal do Candidato, podendo ser o resultado como Deferido ou Indeferido.

8.20.1 Caso não apareça o "Resultado do Pedido de Isenção", no prazo disposto no item 8.20, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail suporteconcurso@funtefpr.org.br.

8.20.2 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último.

8.21 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá recorrer da decisão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção. O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

8.21.1 A organizadora não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

8.22 O resultado do recurso será divulgado no dia 25/09/2025.

8.23 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 8.6.

8.24 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

 

9. DAS BANCAS EXAMINADORAS

9.1 Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração das provas e da análise de recursos quanto às questões objetivas.

 

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Para todos os cargos, o concurso constará de Provas Objetivas com questões nas áreas de conhecimento de:

a) Língua Portuguesa;

b) Raciocínio Lógico e Quantitativo;

c) Legislação; e

d) Conhecimentos Específicos relativos ao cargo.

10.2 As provas serão elaboradas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e Quantitativo, 05 (cinco) de Legislação e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.

10.3 As Provas serão de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

10.3.1 A legislação citada no Conteúdo Programático (Anexo II), bem como as demais normas que o integram, será exigida com base em suas redações vigentes até a data de publicação deste Edital de Abertura.

10.3.2 Alterações em dispositivos legais e normativos que compõem o conteúdo programático, ocorridas após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.4 Cada questão de prova valerá 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 pontos.

10.5 O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

10.5.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio.

10.5.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.5.3 No preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul escuro, de ponta média.

10.5.4 Será atribuída pontuação zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que for assinalada em desacordo com as orientações deste edital e do Cartão Resposta.

 

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 A aplicação das Provas Objetivas será no dia 26/10/2025, às 09 (nove) horas, nos locais indicados no comprovante de inscrição, obtido por meio da consulta a inscrição, nos termos do item 8.10.

11.1.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

11.2 A duração máxima das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

11.2.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação que já conste neste edital.

11.2.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.

11.3 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelo Corpo de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identificação; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

11.3.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

11.3.2 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

11.3.3 O candidato que não apresentar documento oficial de identificação original será submetido à identificação especial e, desde que apresente Boletim de Ocorrência, poderá realizar as provas.

11.3.4 Todos os candidatos deverão permitir a coleta da impressão digital na Ficha Datiloscópica e, caso não permitam, estarão desclassificados do concurso público.

11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.

11.5 Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

11.6 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário determinados pela organização do concurso público.

11.7 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos acessos aos locais de prova.

11.8 Os acessos aos locais de prova serão abertos às 07h15 (sete horas e quinze minutos) e o fechamento será realizado, impreterivelmente, às 08h15 (oito horas e quinze minutos).

11.9 O candidato deverá seguir as instruções contidas na capa da prova, sendo de sua responsabilidade qualquer erro por não segui-las, o que poderá acarretar, inclusive, a sua eliminação do concurso público.

11.10 Durante as provas não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos e/ou celulares, relógios de qualquer tipo (digital ou analógico), bonés, toucas, exceto material previsto pela Banca Examinadora no respectivo programa.

11.10.1 A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.11 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e a ficha datiloscópica​. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte 01 (uma) hora para o encerramento.

11.11.1 O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida 01 (uma) hora do seu início será automaticamente desclassificado.

11.11.2 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, após assinarem a Lista de Presença e a Ata de Turma/Ocorrências, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do Concurso. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será eliminado do processo.

11.12 Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do item 11.10;

c) recusar-se a assinar a lista de presença ou a folha de resposta;

d) recusar-se a qualquer procedimento de identificação pessoal, previstos ou não neste edital;

e) desrespeitar a legislação vigente e os termos previstos neste Edital;

f) agir com falta de cortesia, respeito ou urbanidade com qualquer dos presentes;

g) perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

h) recusar-se a retirar ou não guardar em local apropriado os materiais relacionados no item 11.10;

i) não devolver a folha de respostas das Provas Objetivas e a ficha datiloscópica.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos aprovados no concurso público, conforme item 12.3.

12.2 A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento multiplicada por 2,5 (dois e meio) pontos resultará na nota das Provas Objetivas.

12.3 Serão aprovados os candidatos que, cumulativamente:

a) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

b) tenham acertado no mínimo 01 (uma) questão em cada uma das áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e Legislação, que compõe a Prova Objetiva.

c) tenham acertado no mínimo 10 (dez) questões na área de Conhecimentos Específicos, que compõe a Prova Objetiva.

12.3.1 Será eliminado do concurso público o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no item anterior.

12.4 Os candidatos aprovados que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas, conforme Tabela I do Anexo I, permanecerão em lista de espera para vagas futuras, caso surjam, dentro do prazo de validade do certame.

12.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12.5.1 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) for mais idoso;

d) possuir maior prole;

e) Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.

 

13. DOS RECURSOS​ CONTRA AS PROVAS OBJETIVAS

13.1 Será admitido recurso contra as questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, na forma do item 13.5.

13.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão da prova.

13.3 O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia 26/10/2025, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.

13.4 O prazo para protocolizar recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação dos gabaritos preliminares, na data prevista no item 13.3.

13.5 O recurso deverá ser requerido por meio do Portal do Candidato (https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos).

13.6 Não serão aceitos os recursos:

a) fora do prazo estabelecido;

b) enviados via correspondência;

c) contendo assunto diverso que não seja contra questões das Provas Objetivas ou do gabarito preliminar.

13.7 Os recursos serão apreciados pela organizadora.

13.7.1 Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.

13.8 O gabarito definitivo das Provas Objetivas e o resultado dos recursos deferidos e indeferidos será divulgado até às 18 (dezoito) horas do dia 03/11/2025, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.

13.8.1 A resposta formal ao recurso será disponibilizada ao candidato a partir do dia 03/11/2025.

13.9 O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou a seu procurador.

13.9.1 Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9.2 No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.

 

14. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIVIL E TÉCNICO DE LABORATÓRIO/TECNOLOGIA TÊXTIL

14.1 A Prova Prática consistirá na montagem e execução de um experimento, ou na execução de uma proposição adequada ao cargo, em no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos do cargo/área.

14.1.1 A Prova Prática será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, conforme Tabela I do Anexo I, independentemente da cidade onde o candidato optou em realizar as Provas Objetivas.

14.1.2 A Prova Prática será realizada na data provável de 13 ou 14/11/2025.

14.2 Para a Prova Prática serão convocados 10 (dez) candidatos, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação nas Provas Objetivas.

14.3 Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado para a Prova Prática, também serão convocados para a Prova Prática.

14.4 O local, horário e data de realização dessas provas, as orientações e informações adicionais para a realização da etapa, bem como as datas de resultados e recursos, serão divulgados no dia 10/11/2025.

14.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas.

14.6 O candidato deverá comparecer no local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência ao seu horário.

14.7 Os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:

a) Domínio dos conhecimentos teóricos da sua área específica;

b) Domínio do manuseio dos materiais e aparatos de sua área específica;

c) Domínio da manutenção necessária aos materiais e aparatos de sua área específica;

d) Domínio dos conceitos básicos de segurança do trabalho;

e) Capacidade de conceber, montar e executar um experimento didático ou executar uma proposição com os materiais e aparatos disponíveis em sua área específica.

14.8 A nota atribuída para cada quesito varia de 0 a 20 pontos, sendo que a soma dos pontos de todos os quesitos alcançará o valor máximo de 100 pontos.

14.9 A Prova Prática poderá ser gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivos da Comissão do Concurso Público.

 

15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIVIL E TÉCNICO DE LABORATÓRIO/TECNOLOGIA TÊXTIL

15.1 A soma dos pontos de cada quesito avaliado comporá a Nota da Prova Prática (NPP). Estará aprovado o candidato que simultaneamente:

a) for aprovado na Prova Objetiva conforme item 12.3;

b) obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

15.2 Será eliminado do concurso público o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida em algum dos critérios anteriores.

15.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

15.3.1 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso;

e) possuir maior prole.

f) Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.

 

16. DOS RECURSOS CONTRA A PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIVIL E TÉCNICO DE LABORATÓRIO/TECNOLOGIA TÊXTIL

16.1 O resultado da Prova Prática será divulgado até as 18 (dezoito) horas do dia 17/11/2025.

16.2 Os recursos contra a Prova Prática deverão ser protocolizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado Final Preliminar.

16.2.1 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

16.3 Não serão aceitos os recursos:

a) fora do prazo estabelecido;

b) enviados via correspondência.

16.4 A resposta formal ao recurso estará à disposição no dia 26/11/2025.

 

17. DOS RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA E DA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL

17.1 Todos os resultados do concurso serão divulgados na página do concurso, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.

17.2 O Resultado Final Preliminar do Concurso Público será divulgado até às 18 (dezoito) horas do dia 01/12/2025.

17.2.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do Resultado final Preliminar, será admitido recurso, devidamente fundamentado, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

17.2.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.

17.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso foi recebido pela organizadora do Concurso Público, no prazo estipulado no item 17.2.1.

17.2.4 A organizadora não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

17.2.5 Os recursos serão apreciados pela organizadora e decididos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso estará disponível para consulta no Portal do Candidato.

17.3 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado até às 18 (dezoito) horas do dia 08/12/2025.

17.4 O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

 

18. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

18.1 O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações).

18.2 O provimento será no padrão de vencimento 1 nos Níveis de Classificação "C", “D” ou “E”, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

18.3 A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, exceto para o cargo de Médico/Medicina do Trabalho, que é de 20 (vinte) horas, distribuídas nos períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, podendo incluir o sábado. A composição do horário e a lotação deverão atender aos interesses da UTFPR.

18.3.1 O(s) candidato(s) habilitado(s) para os cargos de Médico/ Medicina do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho devem possuir disponibilidade para realizar viagens, deslocamentos e estadias em diferentes localidades, quando a execução das atividades objeto deste Edital o exigir.

18.4 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do campus da UTFPR em que obtiveram a classificação, na categoria funcional a que concorreram.

18.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme Tabela IV do Anexo I.

18.6 A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministério da Educação, dentro dos limites especificados no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos - QRSTA, da UTFPR.

18.7 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

18.8 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 7, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

18.9 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS da Universidade Federal do Paraná - UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.

18.10 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.

18.10.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

18.11 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.

18.11.1 A negativa do interessado em assumir em campus ou IFE diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o campus onde se encontra aprovado.

18.12 As vagas previstas neste edital para a cidade de Curitiba poderão ser providas tanto pelo Campus Curitiba, em quaisquer de suas sedes, quanto pela Reitoria da UTFPR.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

19.2 O resultado ficará disponível na Internet, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos durante a vigência do concurso.

19.3 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio dos contatos cadastrados na inscrição e/ou por correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de telefone, e-mail ou endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

19.4 O candidato, quando convocado, terá 02 (dois) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo e mais 2 (dois) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação.

19.5 O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso.

19.6 No período de 03 (três) anos após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

 

 

 

ELZIMAR DE ANDRADE

Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP)

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 19/08/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2025-CPCP-TAE - ABERTURA

TABELA I – RELAÇÃO DE CARGOS

Cargo

Cidade de lotação da vaga (1)(2)

Nº total de vagas

PCD (3)

PP(4)

I(5)

Q(6)

Requisitos mínimos para provimento do cargo(7)

Assistente de Alunos

Curitiba

1

 

 

1

 

 

5

 

 

1

 

 

0

Ensino Médio completo.

 

Assistente em Administração

Campo Mourão

1

 

Ensino Médio Completo.

Cornélio Procópio

1

Guarapuava

2

Pato Branco

1

Santa Helena

1

Contador

Pato Branco

1

Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho de Classe.

Santa Helena

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Curitiba

2

Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, com registro no Conselho de Classe.(8)

Médico/Medicina do Trabalho

Curitiba

1

Curso Superior em Medicina, com Especialização na área de Medicina do Trabalho, com registro de qualificação de especialista, registro no Conselho de Classe.(8)

Técnico de Tecnologia da Informação

Guarapuava

1

Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

Londrina

1

Técnico de Laboratório/Civil

Campo Mourão

1

Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

Guarapuava

1

Técnico de Laboratório/Informática

Cornélio Procópio

1

Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

Técnico de Laboratório/Tecnologia Têxtil

Apucarana

1

Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

Total de vagas no edital

18

Legenda:

(1) O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a cidade em que realizará as Provas Objetivas dentre aquelas que haverá aplicação de prova: Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Pato Branco e Santa Helena.

(2) Em conformidade com o item 8.5.3 deste edital, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização das Provas Objetivas diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu.

(3) PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência

(4) PP = nº de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas

(5) I = nº de vagas reservadas para pessoas indígenas

(6) Q = nº de vagas reservadas para pessoas quilombolas

Obs.: A classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas seguirá o critério de maior média final, independente do cargo.

(7) A comprovação dos requisitos de formação solicitados dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio regular ou histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação, conforme o caso.

(8) Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico/Medicina do Trabalho o candidato deve possuir disponibilidade para realizar viagens, deslocamentos e estadias em diferentes localidades, quando a execução das atividades objeto deste Edital o exigir.

 

 

TABELA II – REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Categoria Funcional

Nível

Nível de Classificação

Carga Horária

Remuneração (1)

Taxa de Inscrição

Assistente de Alunos

Médio

C

40h

R$ 2.483,52

R$ 106,00

Assistente em Administração

Médio

D

40h

R$ 3.029,90

R$ 106,00

Contador

Superior

E

40h

R$ 4.967,04

R$ 149,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Superior

E

40h

R$ 4.967,04

R$ 149,00

Médico/Medicina do Trabalho

Superior

E

20h

R$ 4.761,98

R$ 149,00

Técnico de Tecnologia da Informação

Médio

D

40h

R$ 3.029,90

R$ 106,00

Técnico de Laboratório/Civil

Médio

D

40h

R$ 3.029,90

R$ 106,00

Técnico de Laboratório/Informática

Médio

D

40h

R$ 3.029,90

R$ 106,00

Técnico de Laboratório/Tecnologia Têxtil

Médio

D

40h

R$ 3.029,90

R$ 106,00

Legenda:

(1) Na redação dada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.

 

TABELA III – PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)(1)

Percentual de Incentivo à Qualificação (2)

Curso de graduação completo(3)

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

Legenda:

(1) Na forma da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

(2) Na redação dada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.

(3) Em conformidade com o item 3.2.2 deste edital.

 

 

TABELA IV - ORDEM DE CHAMAMENTO DE VAGAS RESERVADAS CONFORME ITENS 5.1, 6.1 E 18.5

Nº Vagas

Lista para chamamento

1

AC

2

Pretos ou Pardos

3

AC

4

AC

5

PCD

6

Pretos ou Pardos

7

AC

8

AC

9

AC

10

Pretos ou Pardos

11

AC

12

AC

13

AC

14

Pretos ou Pardos

15

AC

16

AC

17

Indígenas

18

Pretos ou Pardos

19

AC

20

AC

21

PCD

22

Pretos ou Pardos

23

AC

24

AC

25

Quilombolas

26

Pretos ou Pardos

27

AC

28

AC

29

AC

30

Pretos ou Pardos

31

AC

32

AC

33

AC

34

Pretos ou Pardos

35

AC

Legenda:

AC: AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD: PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Se houver mais vagas, os chamamentos continuam seguindo a alternância e proporcionalidade.

 


ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2025-CPCP-TAE – ABERTURA

 

CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C", "D" E "E"

 

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, conectores, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Estrutura lógica. Lógica de Argumentação. Equivalência e Implicação. Argumentos Dedutivos. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Operações Lógicas e aritméticas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

 

LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Lei nº 13.709/2018 (LGPD); 2. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais); 3. Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo); 4. Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa); 5. Lei nº 8.027/1990 e Decreto 1.171/1994 (Normas de Conduta e Código de Ética dos Servidores Públicos); 6. Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE); 7. Noções de Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, da administração pública.

 

​CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “C”

 

ASSISTENTE DE ALUNOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Estatuto da UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná; 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) atualizado; 3. Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13) atualizado; 4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96) atualizada; 5. Noções sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº 10.048/00, Lei nº 10.098/00, Decreto nº 5.296/04); 6. Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 7. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99).

 

​CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins e princípios. 2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes; deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 5. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos, delegação (concessão, permissão e autorização). 6. Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 14.133/2021. 7.1. Licitações: conceito, objeto, finalidades, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, vedação, modalidades, procedimentos, fases, revogação, invalidação, desistência e controle. 8. Noções de Administração Pública: características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização; processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação; gestão de processos; 9. Gestão da qualidade. 10. Gestão de projetos. 11. Noções de Gestão de Pessoas: conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização; a função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 12. Comportamento organizacional: relação indivíduo/organização, motivação, liderança. 13. Noções de Administração de Recursos Materiais: classificação de materiais, tipos de classificação, gestão de estoques, compras, modalidades de compra, cadastro de fornecedores, recebimento e armazenagem; entrada; conferência; critérios e técnicas de armazenagem. 14. Noções de Arquivologia: conceitos fundamentais de arquivologia; gerenciamento da informação e a gestão de documentos; diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes; tipologias documentais e suportes físicos; microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. 15. Noções de Atendimento ao Público; qualidade no atendimento ao público; comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 16. Trabalho em equipe; personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua; postura profissional e relações interpessoais; comunicação.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIVIL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Geotecnia: ensaios de caracterização dos solos; ensaios de limite de liquidez, plasticidade e contração; ensaios de compactação. 2. Concreto: Propriedades do concreto no estado fresco e endurecido; traço de concreto; fator A/C; ensaio de consistência; massa específica; resistência a compressão axial; resistência à tração por compressão diametral; resistência a tração na flexão de corpo de prova prismáticos; ensaio de dureza superficial. 3. Materiais de Construção: propriedades do cimento Portland e seus tipos; ensaios de caracterização dos agregados: granulometria, massa unitária, peso específico, umidade, inchamento; ensaios de caracterização mecânica do aço: propriedades físicas e resistência à tração; ensaios de caracterização dos aglomerantes: finura, início e fim de pega, resistência a compressão, expansibilidade, massa específica, índice de consistência; ensaios de caracterização física e mecânica da madeira: massa específica, umidade, flexão. 4. Segurança do Trabalho na construção civil: Norma Regulamentadora nº 18. 5. Estruturas: conversão de unidades do S.I. (Sistema Internacional de Unidades); montagem de ensaios em elementos de concreto, aço e madeira em escala real; instrumentação eletrônica para ensaios em elementos reduzidos e em escala real; operação de sistemas de aquisição de dados; habilitação para trabalhos com equipamentos de elevação de transporte, a citar ponte rolante, paleteira e empilhadeira; 6. Instalações hidráulicas e Sanitárias: água fria, água quente, esgoto e águas pluviais; 7. Sistemas e técnicas construtivas: execução de fôrmas e armaduras de concreto, estruturas de aço e madeira, coberturas, alvenaria, esquadrias, revestimentos e pintura.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Hardware e Manutenção: conhecimento técnico aprofundado da arquitetura computacional, incluindo unidade central de processamento (CPU), firmware (BIOS/UEFI), chipsets, barramentos, módulos de memória RAM e placas-mãe. Capacidade para realizar montagem, diagnóstico de falhas e manutenção corretiva/preventiva em estações de trabalho e computadores portáteis. Domínio sobre padrões de barramento e interface, tecnologias de armazenamento, portas, cabos e conectores e interfaces gráfica. 2. Sistemas Operacionais e Virtualização: Domínio na administração de diferentes sistemas operacionais, com capacidade para instalar, configurar e manter ambientes Windows, Linux e macOS. Conhecimento em Windows Server, incluindo gerenciamento de Active Directory, políticas de grupo (GPO) e serviços de rede. Experiência com plataformas de virtualização como VMware e VirtualBox. Conhecimento com diversos sistemas de arquivos, como NTFS, FAT32, exFAT, Ext4, XFS, APFS e Btrfs. Habilidade em automação de tarefas utilizando Shell Script (Linux) e PowerShell (Windows). 3. Suítes de Produtividade: Instalação, configuração, customização e uso avançado de suítes de produtividade, incluindo Microsoft Office, OpenOffice e LibreOffice, com ênfase na integração entre aplicativos, automação de tarefas, personalização de funcionalidades e compatibilidade entre formatos de documentos. 4. Redes de Computadores e Segurança: Compreensão dos fundamentos de redes de computadores, incluindo os modelos OSI e TCP/IP, redes cabeadas (Ethernet) e sem fio (Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac/ax). Domínio dos principais protocolos (TCP, UDP, IP, DHCP, DNS), dispositivos de interconexão (roteadores, switches, access points), endereçamento IP (IPv4 e IPv6) e segmentação de rede com VLANs. Noções de segurança da informação, abrangendo criptografia, assinaturas e certificados digitais, malwares (vírus, worms, trojans), técnicas de detecção e prevenção de ataques, além de estratégias de backup. Conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 5. Lógica de Programação e Banco de Dados: Compreensão dos fundamentos de lógica computacional, com foco na construção e análise de algoritmos, estruturas de dados essenciais e conceitos de programação orientada a objetos. Em banco de dados, domínio de conceitos fundamentais, incluindo modelagem de dados, definições básicas, relacionamento entre entidades e princípios de organização e acesso a dados.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/TECNOLOGIA TÊXTIL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Fibras Têxteis: classificação e nomenclatura das fibras têxteis: naturais, artificiais e sintéticas. Propriedades físico-químicas das fibras. Métodos de identificação de fibras por microscopia, combustão e solubilidade. Normas e padronizações aplicadas a fibras têxteis. 2. Fiação e Fios: tipos e processos de fiação. Características dos fios: torção, título, resistência e regularidade. Principais defeitos em fios e métodos de detecção. Ensaios laboratoriais de fios: resistência à tração, uniformidade, torção e alongamento. 3. Tecidos e Malhas: estruturas básicas de tecidos planos e malhas (trama e urdume). Propriedades e aplicações dos tecidos e malhas. Ensaios laboratoriais: gramatura, resistência à tração e rasgamento, encolhimento, pilling, permeabilidade ao ar e à água. Identificação de defeitos têxteis. 4. Beneficiamento Têxtil: processos de preparação, tingimento e acabamento têxtil. Técnicas de estamparia. Produtos químicos utilizados no beneficiamento têxtil e suas aplicações. Ensaios de solidez de cor à lavagem, fricção, luz e suor. Avaliação de efeitos de acabamento. 5. Controle de Qualidade Têxtil: noções de metrologia aplicada ao setor têxtil. Planejamento e execução de ensaios laboratoriais. Boas práticas de laboratório (BPL) e manuseio de equipamentos. Calibração e manutenção básica de instrumentos de medição. 6. Nãotecidos e Tecidos Técnicos: definição e classificação dos nãotecidos. Principais aplicações na indústria médico-hospitalar, automotiva, agrícola e de vestuário descartável. Características e aplicações de tecidos técnicos e funcionais. Normas aplicadas a materiais técnicos. 7. Processos de Confecção: etapas básicas do processo de confecção: corte, costura e acabamento. Tipos de máquinas de costura e suas aplicações. Controle de qualidade em peças confeccionadas. Normas de segurança em laboratório de confecção. 8. Análise de Cor: fundamentos da percepção visual das cores. Sistemas de medição de cor. Análise instrumental de cor por espectrofotometria. Controle de qualidade da cor e influência das condições de iluminação. Interpretação de relatórios colorimétricos básicos.

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 1.1 Arquiteturas RISC e CISC. 1.2 Organização do processador. 1.3 Organização de memória. 1.4 Conceitos de concorrência, paralelismo e computação distribuída. 1.5 Arquiteturas de sistemas distribuídos: SMP e MPP. 1.6 Conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids). 1.7 Balanceamento de carga. 1.8 Avaliação de desempenho. 1.9 Estrutura do SO. 1.9.1 Gerência do processador. 1.9.2 Gerência de memória. 1.9.3 Sistemas de arquivos. 1.9.4 Entrada e saída. 1.10 Conceitos básicos de compiladores. 1.11 RAID. 1.12 Virtualização. 2. Ambiente UNIX/Linux. 2.1 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS e serviços de impressão em rede. 2.2 Instalação e configuração do servidor Apache, MariaDB, OpenLdap, Samba, Postfix. 2.3 Integração com ambiente Microsoft Windows. 2.4 Linguagens de shell script. 2.5 Comando e Administração Shell de servidores Linux. 2.6 Conceitos de ACL e permissões em sistema de arquivos. 2.7 Sistemas de arquivos para ambientes Linux. 2.8 Iptables. 3. Ambiente Microsoft Windows. 3.1 Instalação e suporte de TCP/IP, DHCP e DNS. 3.2 Active Directory. 3.3 IIS. 3.4 Terminal Service. 3.5 Serviços de arquivo e impressão em rede. 3.6 Integração com ambiente Unix. 3.7 Linguagens de script. 4. Redes de computadores e comunicação de dados em ambientes Windows e Linux. 4.1 Conceitos básicos de redes de computadores LAN, MAN e WAN. 4.2 Redes sem fio. 4.3 Modelo OSI. 4.4 Arquitetura e protocolo TCP/IP. 4.5 Aplicações TCP/IP: SSH, Telnet, DHCP, DNS, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, SMB e IPSEC. 4.6 Protocolos de roteamento: RIP, OSPF e BGP. 4.7 Arquitetura de gerenciamento SNMP. 4.8 Monitoramento de tráfego, sniffer de rede e interpretação de pacotes. 4.9 Conceitos de redes de comunicação de dados, incluindo voz e vídeo. 4.10 Configuração e gerenciamento de elementos de interconexão de redes de computadores (gateway, hub, repetidor, bridge, switch e roteador). 4.11 Protocolos IPV6 e IPV4. 4.12 Topologia lógica e física. 4.13 Endereçamento IP. 4.14 Cabeamento Estruturado. 4.15 Protocolo ICMP. 5. Banco de Dados. 5.1 Conceitos básicos de SGBD. 5.2 Tipos de SGBD: relacional, rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos 5.3 Modelagem de banco de dados: Entidade-relacionamento (entidades, atributos e relacionamentos). 5.4 Arquitetura: modelos lógicos e representação física; organização física; métodos de acesso. 5.5 Gerência de transação. 5.6 Gerência de bloqueios. 5.7 Gerência de desempenho. 5.8 Linguagem SQL: DDL, DML e DCL. 5.9 Procedimentos: stored procedures, visões (views) e gatilhos (triggers). 5.10 Conceitos de backup e restauração de dados, tolerância a falhas e continuidade de operação. 5.11 Performance e tuning: índice e otimização de acesso; otimização de código SQL ANSI. 5.12 Sistemas de armazenamento: conceito de Storage (NAS e SAN). 5.13 Tipos de backup: completo, incremental e diferencial. 6. Gestão e Governança de TI. 6.1 Noções de gerenciamento de projetos, ITIL, COBIT e plano de recuperação de desastres. 6.2 Segurança da Informação. 6.2.1 Segurança física e lógica. 6.2.2 Firewall. 6.2.3 IDS. 6.2.4 IPS. 6.2.5 Antispam. 6.2.6 Proxies. 6.2.7 Criptografia. 6.2.8 VPN. 6.2.9 Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit e congêneres). 6.2.10 Sistemas de detecção de intrusão. 6.3 Gestão da Segurança da Informação. 6.3.1 Conceitos gerais. 6.3.2 Políticas de Segurança de Informação. 6.3.3 Classificação de informações. 6.3.4 Norma ISO 27001:2005.

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

 

CONTADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros princípios constitucionais. Organização da Administração Pública: Administração direta e indireta. Atos Administrativos: Conceito, requisitos, atributos, espécies, anulação e revogação. Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e suas alterações. Agentes Públicos: Conceito, classificações, regime jurídico único. Responsabilidade Civil do Estado: Teoria da responsabilidade objetiva e subjetiva. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 2. Contabilidade Pública: Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação: Normas aplicáveis (Lei nº 4.320/1964, Portaria STN nº 925/2023, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP). Regime Contábil: Regime de caixa e de competência. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): Estrutura e características. Contabilidade Orçamentária: Receita Pública e Despesa Pública. Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores. Contabilidade Patrimonial: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. Variações Patrimoniais: Aumentativas e diminutivas. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP): Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração dos Fluxos de Caixa; 3. Finanças e Orçamento público: Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Princípios Orçamentários: Unidade, universalidade, anualidade, exclusividade etc. Ciclo Orçamentário: Elaboração, aprovação, execução e controle. Créditos Adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Princípios, objetivos e limites. Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Dívida Consolidada, Operações de Crédito. Controle da Administração Pública: Controle interno e externo; 4. Contabilidade Geral e de Custos: Princípios de Contabilidade: Estrutura Conceitual Básica do CFC. Patrimônio: Conceito, componentes e equações patrimoniais. Escrituração Contábil: Livros contábeis (Diário, Razão etc.), lançamentos. Regime de Competência e de Caixa: Aplicação e diferenças; 5. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Análise das Demonstrações Contábeis: Índices de liquidez, endividamento, rentabilidade. Contabilidade de Custos: Conceitos, classificações, rateio de custos, custeio por absorção e custeio variável.

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Ética profissional; 2. Legislação e Normas Técnicas. Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas; Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (no setor público e privado); Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Caracterização da Insalubridade e Periculosidade; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); 3. Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme NR-1. Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; 4. Análise, Avaliação e Gerenciamento de Riscos. Identificação de cenários. Avaliação de frequência. Avaliação de consequências. Técnicas de estudo de risco: APR, HAZOP, FMEA, Árvore de Falhas e Árvore de eventos. Plano de gerenciamento de riscos; 5. Higiene Ocupacional. Riscos ambientais. Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Técnicas de uso de equipamentos de medição quantitativa para avaliar riscos ambientais. Ficha de Dados de Segurança (FDS). Programa de proteção respiratória. Programa de conservação auditiva; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. Metodologias de avaliação ambiental Indicação e especificação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; 6. Tecnologia e prevenção no combate a sinistros. Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. Detecção e alarme. Brigadas de incêndio. Armazenamento de produtos inflamáveis. Planos de emergência e auxílio mútuo; 7. Estudo de riscos. Mapeamento de riscos. Acidente do trabalho. Conceito técnico e legal. Causas e consequências dos acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Custos dos acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Investigação e análise de acidentes. Técnicas de análise. Inspeção de segurança. Sistema de registro de acidentes. Controle de identificação das causas de acidentes; 8. Medicina do Trabalho na empresa. Fisiologia humana. Toxicologia. Doenças profissionais. Agentes causadores de doenças – físicos, biológicos e químicos. Primeiros socorros. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). BS-8800 (norma inglesa de gerenciamento de segurança ocupacional). OHSAS 18.001 (norma mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador). Suporte Básico à Vida; 9. Ergonomia. Princípios da ergonomia. A aplicabilidade da ergonomia. Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima etc. Espaços de trabalho. Organização do trabalho. Conforto ambiental. Sistemas de controle. Atividades musculares. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. Análise ergonômica do trabalho. Ergonomia e prevenção de acidentes; 10. Responsabilidade civil e criminal; 11. Perícias trabalhistas.

 

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Conhecimento sobre fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das patologias: hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus, dislipidemia, síndrome metabólica, DPOC, asma; 2. Conhecimento sobre fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das emergências médicas mais prevalentes, paradas cardiorrespiratórias, identificação e manejo das causas reversíveis de PCR, taquiarritmias, bradiarritmias, síndrome coronariana aguda, emergências hipertensivas, atendimento ao trauma; 3. Tópicos em medicina do trabalho: Achados clínicos, diagnósticos diferenciais, estudos de imagem, exames, diagnóstico, prevenção e tratamento de Lesões Ocupacionais e relacionadas ao trabalho, musculoesqueléticas, no ombro, cotovelo, mão, lombares e membros inferiores, lesões oculares, perda auditiva, dor crônica, danos causados por riscos físicos, ergonomia e prevenção de lesões ocupacionais, doenças pulmonares ocupacionais, doenças da pele relacionadas com o trabalho, saúde mental ocupacional e violência no ambiente de trabalho; 4. Leis nº 8080/1990 e nº 8.142/1990. 5. Doenças de notificação compulsória e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).