Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DIVISAO DE EMPREEND E INOVACAO - PB

 

EDITAL nº 23/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS da sprinT - Incubadora da UTFPR PB

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco (DIREC-PB), e a sprinT - Incubadora da UTFPR PB, torna público que estão abertas as inscrições para o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a seleção de bolsista para atender a sprinT - Incubadora da UTFPR PB, com apoio nas rotinas administrativas da Incubadora, nos termos abaixo especificados.

OBJETO

A Bolsa Auxílio tem como finalidade a melhoria do processo ensino aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão.

NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor da bolsa será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do aluno, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

O pagamento da bolsa poderá ser interrompido por solicitação da DIREC-PB ou do estudante bolsista.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

Os horários de atividades do bolsista será definido em comum acordo com a DIREC-PB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.

O Termo de Acordo de Estágio terá duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por interesse da administração.

O Termo de Acordo de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da DIREC-PB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo estudante da lista de bolsistas classificados no presente edital.

ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do bolsista auxiliar a sprinT Incubadora da UTFPR - campus Pato Branco, conforme tarefas descritas abaixo:

Atendimento inicial ao público externo e interno, presencialmente e/ou por e-mail, e encaminhamento das demandas aos responsáveis;

Confecção, organização e redação de documentos de evidências das ações realizadas pela Incubadora;

Preenchimento e atualização das planilhas de acompanhamento das ações da Incubadora;

Manter os arquivos de documentos da Incubadora atualizados e organizados;

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: Audio-visual; Registro fotográfico; Registro escrito do evento; Divulgação do evento.

Atualizações de página eletrônica e redes sociais da Incubadora, bem como seu conteúdo informativo;

Auxiliar nas atividades gerais do setor;

Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento dos empreendimentos incubados na sprinT - Incubadora da UTFPR PB.

Dar apoio para implantação do CERNE auxiliando na análise dos documentos;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

 Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;

ESTUDANTES PARTICIPANTES

A Bolsa Auxilio é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação UTFPR-PB.

VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO

A vaga disponível para seleção na sprinT - Incubadora da UTFPR-PB respeitam a seguinte distribuição:

1 (uma) bolsa para as atividades do período matutino/vespertino presencial;

O presente Edital disponibiliza recursos das seguintes fontes:

Fonte: 1000000029 - 1000000000 - EMPREE E INOVAÇÃO PROEM - Plano Interno (PI): M20RKG2129N  UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco.

Fonte: 1000000042 - 1000000000 - BOLSISTAS APOIO DIRECS - Plano Interno (PI): M20RKQ2142N - UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco.

Parágrafo único: Conforme disponibilidade orçamentária poderá ser liberada mais 01 vaga para bolsa de atividades presenciais, sendo respeitado o resultado desse edital e a convocação do selecionado será por ordem de classificação.

INSCRIÇÕES

Para se inscrever e concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-PB, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência);

Não possuir vínculo empregatício, bem como, não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

A inscrição ocorrerá mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no link: https://forms.gle/SYyXniMuKTzdAV1r9

As inscrições devem ser realizadas até as 18h do dia 05/09/2025.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção:

Se não preencher o formulário de inscrição ou documentos no prazo estabelecido;

Não comparecer na entrevista;

Tiver nota de classificação inferior a 50 pontos.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação (trazer no dia da entrevista): máximo de 15 pontos (5 pontos por projeto);

Atuação como bolsista em programa, projeto, departamento e/ou laboratório da UTFPR: máximo 25 pontos (10 pontos por ano, sendo proporcional no caso de inferior a um ano);

Coeficiente de rendimento acadêmico: máximo 10 pontos;

Entrevista: máximo de 50 pontos.

As datas e horários das entrevistas serão publicados no site da sprinT - Incubadora da UTFPR PB (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/) conforme cronograma.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente, com carga horária disponível em turnos completos (manhã ou tarde);

Experiências anteriores;

Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

Conhecimentos de informática;

Conhecimento de redes sociais, fotografia e sistema de áudio e vídeo.

Todos os critérios do item 8.3 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.6).

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que:

Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio caso haja a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado provisório e final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PB, conforme cronograma, no site da UTFPR-PB e da sprinT - Incubadora da UTFPR PB (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/).

O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.

RECURSOS

A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o email incubadora-pb@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado no site da sprinT - Incubadora da UTFPR PB (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/) conforme cronograma.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Horário

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

até as 18h

05/09/2025

Divulgação cronograma das entrevistas

até as 18h

09/09/2025

Entrevistas

Conforme agenda de horários a ser divulgado

11/09/2025 e 12/09/2025

Divulgação do resultado preliminar

até as 18h

15/09/2025

Recursos

até as 18h

16/09/2025

Análise dos  Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

até as 18h

17/09/2025

Início das atividades

 

22/09/2025

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da SprinT-PB.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela SprinT-PB, através do email incubadora-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e à Coordenação da SprinT-PB, deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital, bem como rever as datas do Cronograma.

Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária desta Comarca, dirimir eventuais questões decorrentes do referido edital.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.

 

 

Ricardo Bernardi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias 

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Neimar Follmann

Diretor-Geral 

UTFPR Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/08/2025, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5133681 e o código CRC (and the CRC code) CF77AF0D.



 


Referência: Processo nº 23064.038366/2025-79 SEI nº 5133681