Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

EDITAL de seleção nº 02/2025

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, e a Direção Geral do Campus Curitiba, estabelecem e tornam públicas as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no terceiro quadrimestre do ano de 2025 na modalidade de Doutorado.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O ingresso de candidatos no programa de doutoramento será realizado conforme o cronograma previsto no edital.

Art. 2º - O Programa prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", a partir de agora denominadas de vagas reservadas, para acesso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução COPPG/UTFPR n68/2021 e com a PROPPG/UTFPR n.21/2022

Art. 3º - Para se candidatar a uma vaga no curso de doutorado no PPGSAU, os seguintes requisitos básicos são necessários:

(i) Possuir título de mestre e, excepcionalmente, a candidatos não portadores de título de mestre, conforme critérios previstos na Resolução PPGSAU Nº 01, de 20 de setembro de 2022.

(ii) Possuir pelo menos um artigo científico completo aceito para publicação ou publicado em periódico indexado, classificação Qualis A1 a B3 (referência Qualis 2017- 2020), na área de Ciências Ambientais (Capes). Alternativamente, caso o periódico indexado não possua classificação na área de Ciências Ambientais, utilizar-se-á como critério a classificação do periódico em áreas afins avaliadas pelo Qualis da CAPES (referência Qualis 2017- 2020), aplicando-se o índice B2 como critério mínimo. Caso o periódico não possua classificação nas áreas avaliadas pelo Qualis da CAPES, utilizar-se-á como critério o SJR (SCImago Journal Rank) e SNIP (Source Normalized Impact per Paper) com valor mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) da base de dados Scopus;

(iii) Apresentar certificado de proficiência em língua inglesa.

 

DAS VAGAS

Art. 4º Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas na categoria de alunos regulares, não sendo obrigatório o seu preenchimento.

Parágrafo único. Será disponibilizado pelo Programa até 20% das vagas para Servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior e Universidades Públicas Estaduais, segundo RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR 79/2012. O candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital.

Art. 5º - Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022:

(1) Serão reservadas 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

(2) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.

(3) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.

 

Art. 6ºA seleção de candidatos ao Curso de Doutorado para ingresso no PPGSAU da UTFPR será realizada mediante Processo Seletivo individual, que consiste em 03 (três) etapas:

 

Art. 7ºA etapa de Análise Documental consiste em:

1. Inscrição: Consiste no envio integral da documentação exigida para o pleito (Proposta de Pesquisa incluindo anexo do edital) para o e-mail ppgsau-ct@utfpr.edu.br (detalhes em DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO abaixo).

2. Homologação da inscrição: Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que tenham enviado todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que atendam aos demais requisitos deste Edital. A homologação da inscrição é feita pela coordenação do PPGSAU a partir da avaliação da Comissão Permanente de Seleção.

3. Avaliação do currículo e histórico escolar: O coordenador do Programa remeterá os documentos constantes do processo de inscrição do candidato à Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU-CT. A Comissão Permanente de Seleção conduzirá a avaliação da documentação apresentada pelo candidato. Para avaliação do Currículo serão observados os critérios do Anexos 1 e as pontuações serão valoradas conforme previsto na Tabela 1.

 

Tabela 1 – Indicadores para pontuação de currículo e histórico escolar dos candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Produção científica (Anexo 1).

80%

Os históricos escolares de graduação e de pós-graduação

20%

 

4. Avaliação da Proposta de Pesquisa: a pontuação da proposta ocorrerá conforme os critérios da Tabela 2.

Tabela 2 – Indicadores de pontuação das Propostas de Pesquisa.

Indicador

Percentual Considerado

Aderência à área de atuação do docente do Programa conforme https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsau-ct/area-academica/docentes/docentes-do-ppgsau

30%

Qualidade do projeto: redação, originalidade, clareza, estado da arte

30%

Exequibilidade do projeto em relação ao cronograma de execução e dos recursos financeiros.

20%

Potencial de geração de impacto e de produção científica/técnica da proposta.

20%

 

Somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas no processo. O candidato aprovado nas etapas de Análise Documental e Proposta de Pesquisa será convocado para a Defesa do Memorial, em data e local a serem publicados no site do PPGSAU.

 

5. Defesa do Memorial: A defesa da proposta de pesquisa consistirá em arguição por banca examinadora, composta por no mínimo 02 (dois) professores.

a) Serão convocados para a defesa de memorial, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7,0 na média aritmética entre as etapas de Análise Documental e Avaliação de Proposta de Pesquisa

b) O candidato deve apresentar memorial descrevendo sucinta e organicamente sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica, incluindo: formação, escolhas profissionais, direcionamento de carreira, linha(s) de atuação, realizações, objetivos, planos e motivações para seu desenvolvimento profissional. A partir de sua trajetória, deve contextualizar como o doutorado em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), com suas Linhas de Pesquisa e Projetos Estruturantes, se encaixa no planejamento de vida pessoal e profissional. O memorial será avaliado conforme Tabela 3.

 

Tabela 3 – Indicadores de análise do memorial dos candidatos.

INDICADOR

Percentual Considerado

Coerência da trajetória profissional e a Proposta de Tese

30%

Coerência entre a trajetória do candidato e as linhas de pesquisas e projetos estruturantes do PPGSAU

30%

Coerência entre as condições do candidato para realizar o doutorado. (por exemplo: habilidades adquiridas, conhecimento prévio, mobilidade)

20%

Tempo disponível de dedicação ao programa (horas por semana)

20%

 

6. Seleção dos Candidatos:

a) A Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU fará a classificação dos candidatos, considerando os critérios indicados na Tabela 4.

b) A Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU indicará os candidatos selecionados e seus potenciais orientadores à Coordenação do Programa.

Parágrafo único: poderão ser admitidos no curso apenas candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 60% dos critérios da Tabela 4.

 

Tabela 4 – Indicadores para Classificação dos Candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Média das etapas 2 e 3

50%

Análise e Defesa do Memorial do Candidato

50%

 

7. Deliberação: O Colegiado do Programa se reunirá para discutir e deliberar acerca do relatório da Comissão Permanente de Seleção, promovendo os ajustes necessários das cotas de orientados por professor e homologação final da lista de candidatos aprovados.

8. Publicação: Divulgação da lista de candidatos aprovados no processo de seleção.

9. Prazo recursal: O prazo para interposição de recursos será de 2 dias úteis. O prazo para resposta dos recursos será de 2 dias úteis.

O documento de recurso deverá ser apropriadamente fundamentado e consubstanciado estritamente em relação aos critérios de avaliação previstos no presente Edital e nos documentos apresentados por ocasião de sua inscrição, sendo vedado o acréscimo de qualquer documento após esse prazo.

O recurso deverá ser enviado obrigatoriamente por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) e a análise será atribuída a uma comissão especialmente designada para esse fim.

10. Resultado Final: Transcorrido o prazo para resposta dos recursos, será publicado e divulgado o Resultado Final do processo seletivo.

11. Matrícula: Realização da matrícula dos candidatos selecionados pela Coordenação do curso.

 

Art. 8ºAo se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponíveis no site do PPSAU), não podendo delas alegar desconhecimento.

 

DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - A inscrição deverá ser feita mediante envio da documentação para o e-mail ppgsau-ct@utfpr.edu.br. A documentação precisa estar em formato Portable Document Project (PDF) em documento único, cuidadosamente organizado, devidamente sumarizado e paginado com as respectivas seções e subtítulos correspondentes.

Parágrafo único - A falta de qualquer documento, ou sua apresentação de forma desorganizada e incompreensível, implicará na eliminação automática do candidato do processo de seleção.

 

Art. 10ºSão documentos necessários para efetivação da inscrição de candidato brasileiro ou estrangeiro:

I. Cópia digitalizada da ficha de inscrição (preenchida exclusivamente online) e assinada (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?);

O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, em qual das Linhas de Pesquisa pretende desenvolver sua Proposta de Tese e o(s) nome(s) de possível(is) orientador(es). A lista com os nomes dos professores, potenciais orientadores, encontra-se no site do Programa.

II. Proposta de Pesquisa: É imprescindível que a Proposta de pesquisa tenha aderência a um dos três projetos estruturantes do Programa disponibilizados no site, a saber: Sistemas informacionais para sustentabilidade urbana; Capital natural urbano e sustentabilidade e; Sistemas de infraestrutura urbana para sustentabilidade. A proposta de pesquisa deve ser elaborada conforme as Normas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos. A proposta de pesquisa deve conter no máximo 10 páginas de elementos textuais (não são contabilizadas as páginas das Referências, assim como do Apêndice e dos Anexos), contemplando a seguinte estrutura mínima:

Referências bibliográficas (listar somente as referências citadas no texto)

 

III. Memorial descritivo (máximo 2 páginas) contendo a justificativa para entrada no PPGSAU e a correlação entre a expectativa quanto ao curso/programa e a vida profissional.

IV. Anexos:

Observação: Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo da seguinte forma:

Art. 11 - Documentação adicional necessária para inscrição nas vagas reservadas:

V. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para negros deverá enviar, adicionalmente, documento de Autodeclaração ASSINADO, indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise do documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da Resolução COPPG No 68, de dezembro de 2021.

VI. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme previsto no Art. 11º da Resolução COPPG No 68, de dezembro de 2021.

VII. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM."

Para candidatos PCD, os atestados, exames e laudos médicos enviados na inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do programa.

 

Art. 12 – Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br).

Parágrafo único - A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.

 

2.1. A matrícula somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo e de acordo com o calendário de atividades acadêmicas do PPGSAU, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) realizar as ações necessárias para sua efetivação.

2.2. A definição da orientação será feita no processo de matrícula, considerando a aderência do(a) candidato(a) selecionado(a) e de sua proposta de pesquisa ao(s) Projeto(s) Estruturante(s), à Linha de Pesquisa e ao(à) potencial orientador(a).

2.3. O período de matrícula seguirá o calendário acadêmico da pós-graduação e será divulgado no site do Programa, antecedendo a fase letiva subsequente ao término do processo seletivo.

2.4. Conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024, o candidato selecionado deverá comparecer na secretaria de pós-graduação stricto sensu (sede Ecoville) e entregar cópia autenticada da documentação abaixo relacionada. A apresentação de cópia simples dos documentos, acompanhados de suas versões originais desobriga o candidato a apresentá-los na versão autenticada.

a) Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada

b) Diploma de graduação, frente e verso

c) Histórico escolar da graduação com informação de coeficiente de rendimento ou equivalente

d) Diploma de mestrado, frente e verso (quando cabível) ou declaração de conclusão de curso assinada pelo representante da IES de Pós-Graduação. Observar que, no caso da apresentação de declaração de conclusão de curso de mestrado, é necessária a apresentação do diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso, sob pena de desligamento automático

e) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, contendo foto e órgão expedidor

f) Certidão de nascimento ou casamento

g) Currículo Lattes atualizado

 

2.5. Candidatos estrangeiros deverão observar os documentos previstos na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR 42 de 12 de agosto de 2024

 

Art. 13 - Após a confirmação da matrícula do candidato estrangeiro, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.

Art. 14 - O candidato estrangeiro aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

 

Art. 15 - Caberá ao Colegiado do PPGSAU-CT homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos aprovados, conforme disponibilidade de vagas. O resultado será publicado no site do PPGSAU, juntamente com as informações e respectiva data de matrícula.

Art.16 . Informações adicionais serão publicadas no site do programa.

Art. 17 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana, Campus Curitiba, tal como o Regulamento do Programa podem ser obtidas no site do PPGSAU, ou com a Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Secretaria da Stricto Sensu Ecoville:

Tel.: (41) 3279-6816

E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br

Site PPGSAU

 

Art. 18 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem na iminência da defesa do Mestrado ou da conclusão de graduação deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração equivalente.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.

Art. 19 - A inscrição implica em ciência e concordância com o Edital. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo aceitam, automaticamente, todos os critérios previstos no presente Edital.

Art. 20 - A leitura do Regulamento Geral do PPGSAU, encontrado no site do programa, é obrigatória para todos os candidatos ingressantes no programa.

Art. 21 - A Comissão de Seleção e a Coordenação do PPGSAU não se responsabilizam por qualquer eventual falha no sistema de recebimento de inscrições online, no envio eletrônico de documentos durante o período de inscrições ou, tampouco, na interposição de recursos ao(s) resultado(s) parciais ou resultado final do processo seletivo.

Art. 22- Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSAU da UTFPR.

Art. 23 - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGSAU.

Art. 24 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Publicação do edital e início das inscrições

Até 21/08/2025

Finalização das inscrições

10/09/2025

Resultado preliminhar

12/09/2025

Prazo para recursos

16/09/2025

Divulgação dos aprovados na primeira etapa

18/09/2025

Realização das defesas de memorial e análise documental

22 a 26/09/2025

Resultado preliminar

29/09/2025

Prazo para recursos

30/09/2025

Resultado final

02/10/2025

Matrículas

05 a 07/10/2025


 

Curitiba, 20 de agosto de 2025.

 

Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR

 

Lucia Regina Rocha Martins

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmpus Curitiba

 

Tatiana Maria Cecy Gadda

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana

 

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANA MARIA CECY GADDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/08/2025, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/08/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 20/08/2025, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5136075 e o código CRC (and the CRC code) EAF31448.



ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA SELEÇÃO AO PPGSAU

Este formulário deve ser preenchido e entregue pelo candidato no ato da inscrição ao processo seletivo.

 

Nome do candidato:

Quantidade

Pontos

 

 

 

 

 

 

Produção Científica

 

 

Iniciação Científica: 0,5 ponto/semestre

 

 

Congressos (local, regional, nacional e internacional): 0,1 ponto/publicação

 

 

Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - A 1,0 ponto/publicação

 

 

Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - B 0,5 ponto/publicação

 

 

Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - C 0,3 ponto/publicação

 

 

Organização de Livro - 1,0

 

 

Capítulo de Livro

 

 

- Nacional (0,10 ponto por capítulo)

 

 

- Internacional (0,20 ponto por capítulo)

 

 

Livro em área de interesse do PPGSAU

 

 

- Nacional (0,50 ponto por livro)

 

 

- Internacional (1,00 ponto por livro)

 

 

Outras Atividades Acadêmicas ou Científicas na Área (prêmios acadêmicos, menção honrosa na graduação, monitoria, participação em grupo de pesquisa): 0,1 ponto por item

 

 

Total (máximo 10,0)

 

 


Referência: Processo nº 23064.037837/2025-21 SEI nº 5136075