Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS

 

EDITAL nº 13/2025 - DIRGRAD/NEABI-AP

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS APUCARANA

 

A Direção-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-AP, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS - NEABI-AP.

 

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR-AP para atuar no apoio às atividades do NEABI-AP.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-AP para o exercício de 2024/2025, na Fonte 100, PTRES: 2251684. Programa: 5113. Ação: 20RK. PI: M20RKG0100J;
2.2. O presente Edital contará com recursos aprovados no valor total de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais);
3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;
3.3. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa;
Parágrafo único: A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI-AP pelo e-mail neabi-ap@utfpr.edu.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa;
3.4. O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial;
3.5. O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;
3.6. O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Professor do Magistério Superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DAs vagas

4.1. As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1: Vagas disponíveis.

VAGA

Nº DE VAGA

REQUISITOS

Designer e Social Media

01

Possuir conhecimento na produção e edição de documentos e materiais didáticos, paradidáticos e instrucionais e audiovisuais.

Apoio Técnico-científico, Pedagógico e Cultural

01

Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar, articular e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas.

 

5. DAs atriBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1. Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste Edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-AP na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-AP;
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-AP;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-AP;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;
VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

6. DAs atriBUIÇÕES DO orientador

6.1. Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI-AP sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do envio da Ficha de Inscrição completa (ANEXO I) para o e-mail neabi-ap@utfpr.edu.br, com o assunto “Ficha de Inscrição (nome do candidato) - EDITAL Nº 13/2025 - DIRGRAD/NEABI-AP”.
7.2. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR-AP;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 9 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar toda as condições estabelecidas neste Edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.

 

8. DOs critérios para classificação e sELEÇÃO dos candidatos

8.1. A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-AP através de entrevista, previamente agendada e divulgada, e a entrega de documentos.
I - Os documentos deverão ser entregues no ato da entrevista, quais sejam: declaração de matrícula, histórico escolar, currículo vitae documentado e autodeclaração étnico-racial (conforme ANEXO II).
II - Entrevista individual realizada com os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as), na qual será avaliado: (a) as competências e habilidades compatíveis para a execução das atividades do NEABI-AP, alinhadas aos requisitos do item 4.1 do Edital e (b) as experiências em atividades relacionadas à temática de atuação.
Parágrafo único: O NEABI-AP fará o agendamento das entrevistas pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.

 

9. CRONOGRAMA de atividades

 

Quadro 2: Cronograma de Atividades

ETAPA

PERÍODO

Publicação do Edital nº 13/2025 DIRGRAD/NEABI-AP

21/08/25

Inscrição dos Candidatos

21/08/2025 à 23/08/25

Publicação da relação dos candidatos inscritos e das datas e horário das entrevistas

25/08/25

Seleção de Candidatos

26/08/25

Divulgação do Resultado Preliminar

27/08/25

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

28/08/25

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

29/08/25

Homologação do Resultado Final

30/08/25

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

01/09/25

Início das Atividades do bolsista selecionado

05/09/25

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

05/09/26

Entrega do Relatório Final para o NEABI-AP

15/09/26

 

 

10. do resultado final

10.1. O Resultado Final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP até o dia 30 de agosto de 2025, na página informada no item 11.2 deste Edital.
10.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no Resultado Final.

 

11. Disposições gerais

11.1. Este Edital tem validade de 2 (dois) anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária. 
11.2. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Portal da UTFPR no link: https://www.utfpr.edu.br/editais. 
11.3. Os prazos constantes neste Edital e seus Anexos são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas serão dirimidas pela DIRGRAD-AP e outras instâncias superiores que julgar necessárias, observada a legislação vigente.
11.5. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 1 (um) dia corrido após a divulgação dos resultados, conforme cronograma.  Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 13/2025 - DIRGRAD/NEABI-AP, com o devido embasamento do recurso.
11.6. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Apucarana.

 

 

 

 

 

MICHELLE ANDRADE KLAIBER
ASSESSORA DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 


JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELLE ANDRADE KLAIBER, ASSESSOR(A), em (at) 20/08/2025, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5141285 e o código CRC (and the CRC code) 20D2EC06.



 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 13/2025 - DIRGRAD/NEABI-AP

NOME COMPLETO (ou Nome Social Completo):

IDENTIDADE DE GÊNERO:

COR/RAÇA:

CURSO:

SEMESTRE:

N.º MATRÍCULA:

RG:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE(S) PARA CONTATO (COM DDD):

E-MAIL(S) PARA CONTATO:

POSSUI BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO? (   ) SIM (   ) NÃO

TRABALHA FORA DA UTFPR-AP? (   ) SIM (   ) NÃO

SE SIM, ONDE?

DADOS BANCÁRIOS (se já possuir):*

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

*Observar: a) a conta deve ser do tipo Corrente (Conta Corrente); b) o titular da conta deve ser a/o candidata/o à bolsa, ou seja,

a conta não pode ser de terceiros e c) a conta não pode ser conjunta.

 

QUADRO DE HORÁRIOS

(Escreva os horários disponíveis para a atividade de bolsista; deve somar 20 horas)

TURNO

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Manhã

 

 

 

 

 

Tarde

 

 

 

 

 

Noite

 

 

 

 

 

 

Descrição da trajetória e/ou experiência relacionada a movimentos negros/indígenas ou à educação das relações étnico-raciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Inscrição:

 

 

____/____/2025

 

Assinatura do(a) candidato(a) (pode ser digitalizada):

 

 

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu,________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:

(   ) Preto(a)

(  ) Pardo(a)

(  ) Branco(a)

(  ) Amarelo (o)

(  ) Indígena

Para fins do processo seletivo para bolsista atuar no apoio às atividades do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS APUCARANA, conforme EDITAL N°13/2025 - DIRGRAD/NEABI-AP.

Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Apucarana, _______de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.000892/2025-66 SEI nº 5141285