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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL DIRPPG nº 04/2025
PROGRAMA DE APOIO À DIVULAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB)
Bolsa nível médio
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão (DIRPPG-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o PROGRAMA DE APOIO À DIVULAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB), para atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O PROGRAMA DE APOIO À DIVULAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB) tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, fazendo com que o estudante se engaje nas atividades desenvolvidas no Campus e sua relação com a pesquisa e a pós-graduação (DIRPPG-FB). Ao final das atividades, o bolsista receberá declaração de participação nas atividades.
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIRPPG-FB e programas Stricto sensu do Campus Francisco Beltrão não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Aceite específico entre a Instituição e o estudante bolsista, mediado pela DIRPPG-FB.
O Termo de Aceite pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIRPPG-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência (maiores detalhas no item 3.8).
No caso de rescisão antecipada, a DIRPPG-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Aceite terá vigência durante os meses remanescentes do PROGRAMA DE APOIO À DIVULAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
O recurso financeiro para este Edital é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), e faz parte da dotação orçamentária do Campus Francisco Beltrão, em apoio às ações da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O valor total de R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais) da cota será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante selecionado.
A bolsa será atribuída exclusivamente ao bolsista selecionado, sendo vedado o seu fracionamento/compartilhamento.
A bolsa poderá ser prorrogável por mais 12 meses havendo disponibilidade orçamentária e em concordância com todas as partes.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua.
O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atividades do bolsista no respectivo mês, mediante confirmação do supervisor.
A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão; ou
em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes do curso.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus em tarefas relacionadas à Diretoria, aos cursos de Pós-Graduação a ela vinculados e aos laboratórios de pesquisa e multiusuários, conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Produção audio-visual (fotos e vídeos);
Registro fotográfico;
Registro escrito de eventos;
Divulgação de eventos;
Utilização de programas de design (Canva, Photoshop, Ilustrator, dentre outros);
Criação e editoração de conteúdo respeitando a identidade visual da UTFPR e PPGs do Campus;
Agendamento e gestão de calendário de conteúdo mensal, com revisão diária ou semanal, para as mídias digitais, de acordo com cronogramas planejados pela
DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD;
Análise e geração de relatórios de performance;
Gerenciamento, monitoramento e atualização de página eletrônica e canais sociais da
DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD (Youtube, Facebook, Instagram, etc);
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar nas atividade gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Organização de processos físicos;
Suporte aos servidores do setor;
Importante: Não é esperado do bolsista que faça escolhas de temas ou pautas, assim, não há vinculo dessa bolsa com a necessidade de ter conhecimento prévio ou estar matriculado em cursos relacionados á comunicação, jornalismo ou publicidade. A seleção de conteúdos e pautas é de responsabilidade do supervisor(a) em função da necessidade de divulgação das ações específicas de pesquisa e pós-graduação da DIRPPG-FB e departamentos/cursos/laboratórios vinculados.
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
domínio da língua portuguesa e redação;
criatividade;
pró-atividade e organização;
DAS VAGAS DE BOLSA do PADC-FB DISPONÍVEis NO CAMPUS.
As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.
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Curso |
Quantidade de bolsas |
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Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental ; Engenharia Química, Agronomia, Sistemas de Informação |
01 |
Para concorrer ao processo de seleção da BOLSA do PADC-FB o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, não sendo admitidos estudantes do último período;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser feitas pelo envio de e-mail à DIRPPG do Campus Francisco Beltrão - dirppg-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Inscrição Bolsa DIRPPG, até às 23h59min da data indicada no Item 13 deste edital.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
a) Cópia simples (PDF) do Histórico atualizado de aluno regularmente matriculado;
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
c) Portfólio de experiências anteriores (exemplos de materiais já publicados/desenvolvidos utilizando as ferramentas descritas no item 4.1.1 do edital);
d) Documentos comprobatórios de Experiências prévias (cópias simples de certificados ou declarações de cursos ou estágios/bolsas) - se for o caso.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se:
a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;
b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo; ou
c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção do estudante bolsista será realizada conforme critérios abaixo.
Análise documental (Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação):
I - Análise de portfolio de experiências anteriores (exemplos de materiais já publicados/desenvolvidos utilizando as ferramentas descritas no item 4.1.1 do edital) (0 a 10 pontos);
II - Experiências prévias (cursos ou estágios/bolsas) comprovadas com envio de certificado/declaração (0 a 10 pontos);
III - Disponibilidade de horário semanal (0 a 10 pontos;
IV - Flexibilidade de horário (0 a 10 pontos);
V - Comunicação Oral e Escrita (Uso da língua padrão)
Entrevista (sem caráter eliminatório ou de desempate)
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate, a seguir.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I - Obtiver maior pontuação no item 9.1.1, alínea I
II - Obtiver maior pontuação no item 9.1.1, alínea III.
III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA do PADC-FB
O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital será divulgado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, em: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao, até a data indicada no item 13 deste edital.
A interposição de recursos contra o resultado deste Edital segue prazo indicado no Item 13 deste Edittal, e deverá ser realizado pelo envio de e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos será publicado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, em: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao, até a data indicada no item 13 deste edital.
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Atividade |
Local |
Data |
Horário |
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Inscrição dos candidatos |
Online (e-mail) |
Até 31/08/2025 |
até 23h59 |
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Divulgação da homologação das inscrições e do horário das entrevistas |
Site da UTFPR |
01/09/2025 |
- 17h |
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Entrevistas |
Online |
De 02 a 10/09/2025 |
A definir |
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Resultado preliminar |
Site da UTFPR |
11/09/2025 |
- 17h |
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Recursos |
Online (e-mail) |
12/09/2025 |
até 23h59 |
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Resultado dos Recursos e Resultado final* |
Site da UTFPR |
15/09/2025 |
- 17h |
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Início das atividades do Plano de trabalho, , do(a) bolsista |
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01/10/2025 |
- |
*Em não havendo recurso, o resultado preliminar será considerado como resultado final
As obrigações do(a) bolsista compreendem os itens elencados no presente EDITAL DIRPPG nº 04/2025 - PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB) - TERMO DE ACEITE DE BOLSISTA DO PADC-FB e Plano de trabalho.
DAS atribuições e OBRIGAÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)
O supervisor(a) designado deverá ser um servidor vinculado à DIRPPG-FB ou a um de seus programas de pós-graduação ou laboratórios. O cunho da supervisão é voltado à escolha dos tópicos divulgação científica, não tendo relação direta com questões técnicas das áreas de jornalismo, publicidade ou propaganda.
O(a) supervisor(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades do bolsista, via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, quando:
a) O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
b) O(a) estudante desistir da Bolsa;
c) O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;
e) O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;
f) Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
As solicitações de substituição de bolsista deverão ser feitas via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, contendo Relatório Parcial (solicitar modelo) do bolsista substituído, Termo de Aceite e Plano de Trabalho do novo bolsista.
O(a) supervisor(a) é responsável pelo cumprimento da carga horária recomendada e acompanhamento das atividades do(a) bolsista; além de certificar-se do encaminhamento do relatório final no encerramento da vigência da bolsa.
O relatório, deverá estar devidamente assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo bolsista, em formato PDF. O relatório final deve apresentar o rol de atividades desenvolvidas em relação ao planejado.
Caso o(a) bolsista não entregue o relatório parcial/final, o(a) supervisor poderá encaminhar uma justificativa, via e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.
O(a) supervisor(a) fará jus à certificação ao final do ciclo.
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O não cumprimento de qualquer uma das etapas acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-FB, observada a legislação vigente e poderão ser feitas pelo e-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br,
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao, e no Boletim de Serviço Eletrônico.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Francisco Beltrão, 22 de agosto de 2025.
Prof. Paulo Júnior Varela
Diretor-Geral
Profª. Thalita Grando Rauen
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/08/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A), em (at) 25/08/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5145396 e o código CRC (and the CRC code) 3F542B24. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA DE APOIO À DIVULAÇÃO CIENTÍFICA (PADC-FB)
Bolsa nível médio
Este formulário deve ser preenchido e enviado para o e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, em formato PDF, juntamente com os documentos constantes no item 7.6 do edital
1) Identificação:
Nome completo: ___________________________________________________________
2) Contato:
Telefone com Whatsapp:_______________________________________
E-mail: ____________________________________________________
3) Formação acadêmica:
Curso: ___________________________________ Período:__________________________
RA: _______________________________________________________________________
4) Disponibilidade de horário (20 horas/semanais):
☐ manhã: 08h até 12h
☐ tarde: 13h30min às 17h30min
☐ noite: 18h às 22h
☐ outro: ___________________________________________________________________________
5) Com relação ao portfolio anexado, descreva sua experiência e habilidade prévia com relação a trabalhos de divulgação ou usando ferramentas descritas no item 4.1.1 do edital
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
6) Incluir outras informações que considera importante para a seleção (Conhecimentos e habilidades):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Francisco Beltrão, ________/__________/________
__________________________________________________________
Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.028542/2025-64 | SEI nº 5145396 |