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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT |
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EDITAL nº 01/2025
SELEÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFMAT-UTFPR-CT
A Comissão Acadêmica Institucional e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional do campus Curitiba – Profmat-UTFPR-CT, designadas através da Portaria de Pessoal GADIR-CT nº 427, de 14 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 30 do Regimento Nacional do Profmat de 27 de junho de 2025, abre chamada para selecionar docentes para atuar no programa.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
1.1 Ser docente da UTFPR em regime de dedicação exclusiva (DE).
1.2 Possuir título de doutor(a) em Matemática, Matemática Aplicada ou áreas afins.
1.3 Ter, no período 2020 - 2025, produção intelectual na área de concentração do Profmat - Matemática na Educação Básica - ou nas áreas de matemática ou matemática aplicada, de um dos seguintes formatos:
i) Artigo completo publicado em periódico indexado;
ii) Resumo expandido em anal de congresso;
iii) Livro ou e-book publicado com ISBN;
iv) Capítulo de livro ou de e-book publicado com ISBN;
v) Produto técnico-tecnológico, definidos conforme item 2d. do Anexo I do CAD-Profmat, disponível em https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf
1.4 Ter, no período 2020 - 2025, orientação concluída na área de concentração do Profmat - Matemática na Educação Básica - ou nas áreas de matemática ou matemática aplicada, a nível de:
i) Iniciação Científica;
ii) Trabalho de Conclusão de Curso ou monografia em nivel de graduação;
iii) Orientação ou coorientação de mestrado;
iv) Orientação ou coorientação de doutorado.
1.5 Ter experiência, a nível de ensino superior, em disciplinas relacionadas às disciplinas obrigatórias do programa ofertadas nos dois primeiros semestre do curso, listadas na normas acadêmicas do Profmat (https://profmat-sbm.org.br/normas-academicas-do-profmat/) ou doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
1.6 Ter disponibilidade de, ao menos, 10h semanais para atuação no programa.
DA QUANTIDADE DE VAGAS
2.1 Neste presente edital serão selecionados de imediato até 2 (dois) docentes para ingressar no programa de pós-graduação Profmat-UTFPR-CT.
2.2 Caso haja demanda e seja de interesse do colegiado do programa, o(s) docente(s) classificado(s) e não selecionado(s) neste edital poderá(ão) ser chamado(s) no prazo de dois anos da publicação do resultado final do edital.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Ofício assinado endereçado à Coordenação do Profmat-UTFPR-CT solicitando o credenciamento no programa e requerendo pontuação nas categorias produção intelectual, orientação e experiência em ensino, de acordo com a pontuação no item 3.2.
3.1.1 O ofício deverá conter o link para o currículo lattes do candidato, seu nome, matrícula Siape, a pontuação solicitada nas categorias de pesquisa, orientação e experiência em ensino e solicitar claramente a inscrição no processo seletivo, e.g.:
"Eu, ___________________________, matrícula Siape nº________, venho por meio deste requerer minha inscrição no Processo Seletivo para docente permanente no Profmat-UTFPR-CT. Meu currículo lattes está disponível em ___________________________________________. Requeiro a pontuação de ___ pontos na categoria pesquisa, ___ pontos na categoria orientação e ___ pontos na categoria experiência em ensino. Além disso, tenho interesse e disponibilidade para atuar por ___h semanais no programa.".
3.2 Lista das produções e orientações concluídas e as disciplinas listadas nos itens 1.3, 1.4 e 1.5, nos anos de 2020 à 2025, inclusive, e documentos comprobatórios.
3.2.1 Para a pontuação da produção intelectual são consideradas aquelas listadas no item 1.3 e será considerado:
3.2.1.1 - 2 (dois) pontos para as publicações enquadradas nos itens ii) e iv).
3.2.1.2 - 4 (quatro) pontos para as publicações enquadradas nos itens i), iii) e v).
3.2.1.3 - A pontuação na categoria produção intelectual é limitada a 10 pontos.
3.2.2 Para as orientações concluídas, serão considerados 0,5 ponto por Iniciação Científica; 1 ponto por orientação de TCC; 1 ponto por coorientação de mestrado; 1,5 pontos por coorientação de doutorado; 2 pontos por orientação de mestrado; 3 pontos por orientação de doutorado; 4 pontos por coorientação de mestrado no Profmat e 5 pontos por orientação de mestrado no Profmat.
3.2.2.1 - A pontuação na categoria orientações é limitada a 10 pontos.
3.2.3 Para experiência em ensino, serão considerados 5 pontos por comprovação de doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada, e 1 ponto por disciplina distinta relacionada às disciplinas obrigatórias do programa (disciplinas não relacionadas não serão consideradas).
3.2.3.1 - A pontuação na categoria experiência em ensino é limitada a 10 pontos.
3.3 Declarações assinadas com os conteúdos dos Anexos A e B.
3.4 Documentação comprobatória dos requisitos listados nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
3.5 Currículo Lattes atualizado, em formato pdf.
3.6 Plano de trabalho:
3.6.1 - descrevendo a proposta de atuação do candidato na área de ensino, incluindo disciplinas que tem disponibilidade em ministrar e frequência que está disposto a ministrar cursos no programa;
3.6.2 - descrevendo a proposta de atuação do candidato na área de pesquisa, incluindo um resumo sucinto de que projetos pretende desenvolver inicialmente no programa;
3.6.3 - descrevendo a proposta de atuação do candidato na área de orientação, incluindo número máximo de estudantes que deseja orientar simultâneamente e como as orientações relacionam-se a proposta de atuação na área de pesquisa;
3.6.4 - justificando como sua experiência profissional se relaciona com sua proposta de atuação.
Parágrafo único: o plano de trabalho será avaliado com uma nota de 0 à 20 pontos pela Comissão Acadêmica Institucional de acordo com: a adequação do plano de trabalho aos objetivos do Profmat; a adequação do plano de trabalho às necessidades atuais do Profmat-UTFPR-CT e a exequibilidade do plano de trabalho demonstrada pela experiência profissional do candidato.
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
4.1 Este edital estará aberto para inscrições de 02/02/2026 à 01/03/2026.
4.2 Para participar deste edital, o docente deverá manifestar interesse, no prazo estabelecido no item 4.1, iniciando um processo no SEI do tipo (Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos), que contenha o ofício do item 3.1, a lista do item 3.2, as declarações assinadas do item 3.3, o currículo Lattes no formato pdf do item 3.5, um plano de trabalho contemplando os critérios do item 3.6 e demais documentos comprobatórios dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
4.2.1 O assunto do ofício deverá informar: Edital 01/2025 Profmat-UTFPR-CT - *Nome do(a) candidato(a)*.
4.2.2 Os documentos necessários à inscrição, listados nos itens 1.1, 1.2, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, deverão ser anexados, na ordem mencionada, devendo apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
4.2.3 O processo deverá ser encaminhado à unidade Profmat-CT dentro do prazo estipulado no item 4.1.
4.3 O Profmat-UTFPR-CT não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até o dia xxx de dezembro de 2025.
4.4 O resultado preliminar estará disponível na página do programa, em até 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido para inscrição.
4.5 Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até 07 (sete) dias após a publicação do resultado preliminar na página do Profmat-UTFPR-CT: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-ct, e deverão ser encaminhados através de ofício, no mesmo processo SEI, para a coordenação do Profmat-UTFPR-CT.
4.6 O resultado final do processo seletivo será publicado até 15/04/2026, na página oficial do Profmat-UTFPR-CT: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-ct
4.7 Todas as documentações, bem como as comprovações, exigidas neste edital são de inteira responsabilidade do solicitante.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE
5.1 A classificação dos candidatos será feita considerando a maior pontuação total, que calcular-se-á somando a pontuação comprovada no item 3.1. e a pontuação no item 3.6.
5.2 Para fins de classificação, ocorrendo empate na pontuação total, será usado como critério de desempate a maior idade.
RESULTADO FINAL
6.1 Os resultados serão disponibilizados na página oficial do Profmat-UTFPR-CT:
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-ct
6.2 A lista com os(as) candidatos(as) selecionados(as) será apresentada por ordem de classificação.
CRONOGRAMA
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ETAPAS |
DATAS |
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1. Inscrições |
02/02/2026 a 01/03/2026 |
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2. Resultados Preliminares |
Até 31/03/2026 |
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3. Interposição de Recursos |
07 dias após a publicação dos resultados preliminares. |
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4. Resultado Final |
Até 15/04/2026 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Os(as) classificados(as), a partir da terceira posição, farão parte do cadastro de reserva com validade por um ano após a publicação do resultado final, prorrogável por mais um ano.
8.2 É vedada a inscrição extemporânea.
8.3 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível de formulários e/ou fornecer dados comprovadamente falsos.
8.4 Este processo de credenciamento de docentes não garante que os(as) candidatos(as) classificados(as) em número superior ao de vagas sejam credenciados(as) pelo programa.
8.5 O pedido de recurso deverá ser feito através de ofício encaminhado à coordenação do Profmat-UTFPR-CT e será analisado pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7 O(a) candidato(a) deve estar ciente de que deverá ministrar qualquer disciplina (obrigatória ou eletiva) da matriz curricular do Profmat, caso haja necessidade.
8.8 O presente edital será publicado em 01/12/2025 na página oficial do Profmat-UTFPR-CT:
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-ct
8.9 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT, no âmbito de suas competências.
8.10 Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
8.11 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Assinam esse edital:
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/11/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5145450 e o código CRC (and the CRC code) FCD90210. |
Anexo A – Declaração de ciência e concordância com os seguintes documentos:
Regimento Nacional do Profmat, disponível em https://profmat-sbm.org.br/regimento/
Regulamento interno e resoluções do Profmat-UTFPR-CT, disponíveis em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-ct/documentos/regulamentos-e-normas
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu, _____________________________________________, matrícula Siape nº__________, docente do quadro permanente da UTFPR - campus _______________, declaro estar ciente e concordar com o Regimento Nacional do Profmat, o Regimento interno e as resoluções do Profmat-UTFPR-CT.
Curitiba, ____ de _____________ de 2026.
________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B - Declaração de vínculos a outros programas de pós-graduação
DECLARAÇÃO DE VÍNCULOS
Eu, _____________________________________, matrícula Siape nº __________, docente do quadro permanente da UTFPR - campus ___________________, declaro:
( ) não estar vinculado(a) a um programa de Pós-Graduação
( ) estar vinculado(a) a no máximo dois programas de pós-graduação da UTFPR ou de outra instituição de ensino superior, seja como membro permanente, colaborador ou associado.
Programa 1: _______________________________________
Instituição: _______________________________________ Carga horária: ________
Programa 2: _______________________________________
Instituição: _______________________________________ Carga horária: ________
Curitiba, _____ de _______________ de 2026.
_______________________________
Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.040744/2025-84 | SEI nº 5145450 |