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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA MULTICAMPI DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA - CORNÉLIO PROCÓPIO E DOIS VIZINHOS |
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EDITAL nº 03/2025 - PPGI-CP-DV
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP-DV), e a Direção-Geral do campus Cornélio Procópio, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tornam público que, no período de 25 de Agosto de 2025 a 10 de Setembro de 2025, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de Docentes Permanentes no Curso de Mestrado Profissional do PPGI-CP-DV.
2. OBJETIVO DO EDITAL
Credenciamento de Docentes Permanentes para atuar no Curso de Mestrado Profissional do PPGI-CP-DV.
3. VAGAS
Serão ofertadas 05 (cinco) vagas, sendo 03 (três) vagas para a linha de pesquisa de Engenharia de Software (ES) e 02 (dois) vagas para a linha de pesquisa de Inteligência Computacional (IC), para candidatos(as) que satisfaçam os requisitos e condições presentes neste edital.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Serão considerados(as) elegíveis, para o credenciamento, os(a) candidatos(as) que
satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I. Possuir título de Doutor obtido junto a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente.
II. Ter produção científica e ou técnica relevante no período de 2021 a 2025 considerando o documento de área do Comitê Assessor de Ciência da Computação (CA-CC) da CAPES;
III. Ter atuado como jovem docente, docente sênior ou colaborador no PPGI-CP-DV nos últimos 2 (dois) anos.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar até o dia 10 de Setembro de 2025, pelo endereço eletrônico institucional do PPGI-CP-DV (ppgi-cp@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
I. Formulário para pedido de credenciamento de docentes dirigido à coordenação do PPGI-CP-DV, manifestando interesse em integrar o corpo docente do programa, conforme Anexo A;
II. Cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
III. Curriculum Vitae completo do candidato, no formato Lattes/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV. Um Plano de Trabalho escrito em, no máximo, 05 (cinco) páginas, incluindo proposta de atividades e projeto de pesquisa a serem desenvolvidos no PPGI-CP-DV nos próximos 4 (quatro) anos.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Para o credenciamento junto ao PPGI-CP-DV, o(a) candidato(a) deverá apresentar produção científica e/ou técnica relevante, no período de 2021 a 2025.
6.1. O Plano de Trabalho tem caráter eliminatório e terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo B.
I. O(A) candidato(a) que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O(A) candidato(a) com nota menor que 7,0 (sete) será eliminado(a) do presente edital.
6.2. A classificação e/ou eliminação dos(as) candidatos(as) com o Plano de Trabalho aprovado será realizada com base:
I. Na experiência prévia do(a) candidato(a) em orientação de alunos(as) de iniciação científica, e/ou pós-graduação Lato Sensu, e /ou pós-graduação Stricto Sensu e /ou pós-doutorado;
II. Na capacidade do(a) candidato(a) de gerar produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas, contendo artigo(s) publicado(s) ou aceito(s) para publicação entre 2021 e 2025 em periódico(s) nacional(is) ou internacional(is) indexado(s) nas bases de dados (ISI, Scopus ou equivalentes), ou em conferência(s) qualificada(s) (conforme definição do documento de área do CA-CC da CAPES), além de produções técnicas (patente(s) e registro(s) de software);
III. No envolvimento do(a) candidato(a) na pós-graduação em termos de sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas ministradas;
IV. Na capacidade do(a) candidato(a) em coordenar e participar de projetos de pesquisa, e/ou obter financiamento para esses projetos;
V. A classificação geral dos(as) candidatos(as) será realizada a partir da somatória dos itens definidos nos itens de I a IV, conforme valores estabelecidos no Anexo A;
VI. Serão considerados classificados os(as) 03 (três) primeiros(as) candidatos(as) para a linha de pesquisa de ES e os(as) 02 (dois/duas) primeiros(as) candidatos(as) na classificação para a linha de pesquisa de IC; VII. Em caso de empate, será comparada a somatória dos índices das 03 (três) melhores publicações em periódicos, as 03 (três) melhores publicações em conferências e as 03 (três) melhores produções técnicas, na área de avaliação do curso: Ciência da Computação.
VII. Em caso de empate, será comparada a somatória dos índices das 03 (três) melhores publicações em periódicos, as 03 (três) melhores publicações em conferências e as 03 (três) melhores produções técnicas, na área de avaliação do curso: Ciência da Computação.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O resultado do processo de seleção será publicado na forma de uma lista de candidatos(as) em ordem decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao PPGI-CP-DV. A divulgação do resultado será realizada até as 17:00 do dia 29 de Setembro de 2025 por meio do sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-cp, página “Editais”.
7.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até as 17:00 do dia 01 de outubro de 2025, e deverão ser protocolados diretamente pelo e-mail da Secretaria do PPGI-CP-DV (ppgi-cp@utfpr.edu.br).
7.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado até as 17:00 do dia 15 de outubro de 2025, no sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-cp, página “Editais”.
7.4 O(A) candidato(a) que, obedecida à ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGI-CP-DV em até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do resultado final do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes. A vinculação do(a) candidato(a) classificado(a) será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGI-CP-DV, respeitando o prazo estabelecido neste item.
8. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá validade de 04 (quatro) anos para docentes permanentes a partir do ano de 2025 e após a inclusão no quadro do PPGI-CP-DV o docente estará sujeito(a) aos critérios estabelecidos na Resolução 007/2021-PPGI (Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGI).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os documentos dos(as) candidatos(as) que não forem selecionados estarão disponíveis para devolução, no endereço e horários especificados na Seção 5, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do resultado final. Os documentos que não forem retirados neste período serão inutilizados.
9.2 O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGI-CP-DV, acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGI-CP-DV.
9.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
9.5 O presente edital será publicado em 25 de agosto de 2025, no sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-cp, página “Editais”.
Cornélio Procópio/PR, 25 de Agosto de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/08/2025, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/08/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5151870 e o código CRC (and the CRC code) C175DB63. |
Anexo A - Formulário para pedido de credenciamento de docente no PPGI-CP-DV
Nome do Candidato:
Credenciamento para docente: Colaborador(a) - Linha Engenharia de Software/Inteligência Computacional.
Preencha os campos abaixo resumindo a sua atuação nesses quatro itens no período 2021-2025.
1. ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO
Destacar sua atuação como orientador(a), em andamento e/ou concluída, na graduação e pós-graduação.
● Orientação de Iniciação científica, e/ou pós-graduação Lato Sensu: 0,5 ponto cada.
● Orientação em outro Programa de Pós-graduação Stricto Sensu e/ou supervisão pós-doutorado: 1,0 ponto cada. Se orientação no PPGI-CP-DV, incluindo supervisão de pós-doutorado: 1,5 ponto cada.
Destacar sua atuação como coorientador(a), em andamento e/ou concluída, na graduação e pós-graduação.
● Coorientação de Iniciação científica, e/ou pós-graduação Lato Sensu: 0,25 ponto cada.
● Coorientação em outro Programa de Pós-graduação Stricto Sensu - 0,5 ponto cada. Se coorientação no PPGI-CP-DV: 1,0 ponto cada.
2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E/OU TÉCNICA
Sumarizar sua produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas.
● Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em periódicos situados em estratos superiores ou pedido de patente: 1,0 ponto cada. Se publicação ou depósito de patente com discente ou docente do PPGI-CP-DV: 1,5 cada.
● Artigos completos publicados em periódicos qualificados: 0,5 ponto cada. Se publicação com discente ou docente do PPGI-CP-DV: 1,0 ponto cada.
● Artigos completos publicados em conferências qualificadas e situadas em estratos superiores: 0,5 ponto cada. Se publicação com discente ou docente do PPGI-CP-DV: 1,0 ponto cada.
● Artigos completos publicados em conferências qualificadas: 0,25 ponto cada. Se publicação com discente ou docente do PPGI-CP-DV: 0,5 ponto cada.
● Produção técnica (registro de software): 0,5 ponto cada. Se produção com discente ou docente do PPGI-CP-DV: 1,0 ponto cada.
3. ENVOLVIMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO E ENSINO
Destacar sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação Stricto Sensu e disciplinas ministradas na pós-graduação Stricto Sensu.
● Presidente de comissão relacionada à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,0 ponto cada.
● Participação em comissão relacionada à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: 0,5 ponto cada.
● Disciplina ministrada na pós-graduação Stricto Sensu – 1,0 ponto por turma. Se disciplina ministrada no PPGI-CP-DV: 1,5 ponto por turma.
● Vínculo com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu como jovem docente, docente sênior ou docente colaborador: 1 ponto por ano. Se vínculo com o PPGI-CP-DV, como jovem docente, docente sênior ou docente colaborador: 1,5 ponto por ano.
4. PARTICIPAÇÃO/COORDENAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA
Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa.
● Coordenação de projeto de pesquisa financiado: 2,0 pontos cada.
● Coordenação de projeto de pesquisa não-financiado: 1,0 ponto cada.
● Participação em projeto de pesquisa: 0,5 ponto cada.
ATENÇÃO! Deve ser enviado junto ao formulário, em formato PDF, o CV Lattes do candidato
Anexo B - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho tem por finalidade informar os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse do(a) candidato(a), envolvendo projetos e potenciais disciplinas que o(a) candidato(a) poderá ministrar, se credenciado(a). A nota do Plano de Trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme especificado na Ficha de Avaliação abaixo:
| Critérios | Peso |
| Originalidade, forma e relevância do projeto de pesquisa apresentado no contexto da Computação | 5 |
| Coerência da aplicabilidade do projeto, alinhamento com as linhas de pesquisa e viabilidade de seu desenvolvimento considerando a área de Computação e infraestrutura do PPGI-CP-DV | 3 |
| Projeção dos resultados para o período apresentado no Plano de Trabalho no contexto da Computação | 2 |
| Referência: Processo nº 23064.032408/2025-68 | SEI nº 5151870 |