Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2025
DOU de 26/08/2025, seção 3, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP

 

EDITAL nº 02/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CULTURA

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações da Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava.

DO OBJETIVO

O presente edital tem como finalidade selecionar estudante regularmente matriculado (a) em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava, para atuar junto à Comissão Local de Cultura, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus, alinhadas ao previsto no Programa de Apoio a Eventos Culturais, Artísticos, Esportivos e Exposições Técnicas dos Campi.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

O recurso financeiro para o pagamento da bolsa está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025, e é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), conforme os seguintes dados: Programa: 5113; PTRES: 229597; Fonte: Tesouro Ação: 20RK; Elemento de despesa: 339000.

Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para o período de 6 (seis) meses, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);

Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 6 (seis) meses.

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do (a) estudante, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do (a) Estudante.

A abertura da conta deverá ser providenciada pelo (a) estudante caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR, na aba de Dados Pessoais.

O (A) estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O (A) estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-GP/Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o (a) estudante bolsista mediado pela DIREC/Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava.

O Termo terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração e da Comissão Local de Cultura.

O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC/Comissão de Cultura do Campus Guarapuava chamará o (a) próximo (a) estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa auxílio da UTFPR-GP para cultura.

DA VAGA

Neste edital é ofertada 01 (uma) vaga, para os seguintes cursos de graduação da UTFPR do Campus Guarapuava: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica e Tecnologia em Sistemas para Internet.

Requisitos:

- Estar regularmente matriculado (a) em qualquer um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades da bolsa.

Atividades: Auxiliar a Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava em tarefas relacionadas à planejamento, registro, organização, realização e divulgação das atividades culturais do campus. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais relacionadas a: elaboração e edição de conteúdos áudio-visuais, divulgação, planejamento, organização e registros fotográficos e escrito de eventos.

DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições do (a) estudante selecionado (a) neste edital:

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 22 a 26 de agosto de 2025.

Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNOiQf3k7yPguuFV1hkUWTSGFCY9AoYXHVSiCzgkshU4AT0g/viewform?pli=1 e anexar os seguintes documentos:

O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.

DA SELEÇÃO

A etapa de seleção e classificação dos (as) estudantes bolsistas será conduzida pela Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava.

A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, a análise do currículo/portfólio e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:

Etapa 1:

  1. Histórico escolar (30 pontos), itens avaliados:

  1. Currículo/Portfólio (30 pontos), itens avaliados:

Etapa 2:

  1. Entrevista técnica/dinâmica de grupo (40 pontos), itens avaliados:

As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no Item 9 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, a critério do entrevistador. A convocação para a entrevista será encaminhada no dia 23 de agosto de 2025 para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 1.

  2. Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 2.

7.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1. Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 1.
2. Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 2.

7.4. Após a divulgação do resultado da etapa 1 e do resultado final, o candidato poderá protocolar recurso conforme ITEM 9 (Cronograma). Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail cultura-gp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e com dados pessoais completos, de acordo com os prazos estabelecido no Cronograma.

DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIREC/Comissão Local de Cultura, na mesma página de publicação do edital, até o dia 03 de setembro de 2025.

Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela Comissão Local de Cultura, atendendo rigorosamente a classificação obtida.

O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informado a data de início das atividades.

Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Inscrições

26 a 31 de agosto de 2025

Convocação para as entrevistas

01 de setembro de 2025 após as 18 horas

Realização das entrevistas

03 de setembro de 2025

Resultado Preliminar

04 de setembro

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

05 de setembro de 2025

Resultado Final

06 de setembro de 2025

Convocação dos candidatos selecionados, por e-mail, e início das atividades

setembro de 2025

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-GP e pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Guarapuava - PR, para dirimir litígios sugeridos da eventual inexecução do presente Protocolo de Intenções, no todo ou em parte, renunciando as partes contratantes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PRISCILA MEIER DE ANDRADE TRIBECK, DIRETOR(A), em (at) 25/08/2025, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/08/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5152282 e o código CRC (and the CRC code) 469179AF.



Guarapuava, 25 de agosto de 2025.

 

Priscila Meier de Andrade Tribeck
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR Campus Guarapuava

 

Ricardo Vinícius Bubna Biscaia

Diretor Geral em Exercício

UTFPR Guarapuava

 


Referência: Processo nº 23064.038106/2025-01 SEI nº 5152282