|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
|
|
EDITAL nº 22/2025
ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS ELEITOS DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, através da Comissão Geral designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 144, de 06 de agosto de 2025, torna público o Processo de eleição para escolha dos membros eleitos do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do campus Francisco Beltrão para o próximo biênio.
1. DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. O processo eleitoral de que trata esse Edital se refere ao preenchimento de duas vagas, do item VIII, conforme disposto no Art. 4º (da composição do colegiado de curso) da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 27 de novembro de 2019, segundo o qual, os colegiados são constituídos pelos seguintes membros:
I. Coordenação do Curso, na presidência;
II. Professor responsável pela atividade de estágio - PRAE;
III. Professor responsável pelo trabalho de conclusão de curso - PRATCC;
IV. Professor responsável pelas atividades de extensão - PRAExt;
V. Professor responsável pelas atividades Complementares ou Atividades Integradoras para o Enriquecimento Curricular, quando houver;
VI. Professor responsável pelas atividades de internacionalização- PRAInt;
VII. Professor representante do colegiado de curso na Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP);
VIII. No mínimo, dois docentes eleitos pelos seus pares e seus respectivos suplentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso de acordo com regras definidas por cada Coordenação no regulamento de eleição;
IX. No mínimo, um docente eleito pelos seus pares ou indicado pelo coordenador de curso, que não se enquadre no item VIII e que ministre aulas no curso;
X. Até dois representantes discentes, regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso, e na ausência deste, pelo Coordenador do Curso.
2. DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 2º. Em consulta à coordenadora do curso de Engenharia de Alimentos as vagas a serem consideradas para o processo de escolha para os membros eleitos do colegiado estão discriminadas no quadro a seguir, em relação ao item VIII do Art. 4º (da composição do colegiado de curso), da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019:
Curso |
Vagas para Eleição |
Engenharia de Alimentos |
2 vagas para membro titular (item VIII) |
2 vagas para membros suplentes (item VIII) |
3. DAS ETAPAS E PRAZOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
Publicação do Edital de Eleição |
01/09/2025 |
Comissão de Eleição |
Solicitação de correção / inclusão de docentes na relação de eleitores e elegíveis |
02 a 05/09/2025 |
Eleitores / Elegíveis |
Publicação final da relação de eleitores e elegíveis |
09/09/2025 |
Comissão de Eleição |
Inscrição dos Candidatos |
10 a 12/09/2025 |
Elegíveis |
Publicação das candidaturas |
16/09/2025 |
Comissão de Eleição |
Votação na plataforma Helios Voting (Sistema Evoto) |
23/09/2025 |
Eleitores / Comissão de Eleição |
Apuração dos votos e Divulgação dos resultados preliminares |
24/09/2025 |
Comissão de Eleição |
Recursos sobre os resultados da eleição |
25/09/2025 |
Membros eleitos |
Divulgação e encaminhamento dos resultados das eleições à DIRGRAD da UTFPR-FB |
26/09/2025 |
Comissão de Eleição |
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 4º. A relação nominal de eleitores e elegíveis está discriminada no quadro apresentado no Anexo 01 desse Edital.
I. são considerados elegíveis os docentes efetivos que se enquadram nos requisitos descritos no Art. 4º (da composição do colegiado de curso) e 7º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019.
II. são considerados eleitores os docentes efetivos que ministrem e ministrarão aulas no curso, ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso.
III. Os docentes que atuem em áreas contempladas pelo curso de Engenharia de Alimentos e não constam na relação apresentada no Anexo 1 deste Edital, podem solicitar a inclusão de seu nome na relação de elegíveis e eleitores, conforme o prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.
Art. 5º. Quaisquer dos eleitores e elegíveis pode requerer correção da lista de eleitores e elegíveis conforme prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.
5. DA CANDIDATURA
Art. 6º. Os docentes que integrarem a relação de elegíveis e apresentarem interesse em serem membros do respectivo colegiado, deverão inscrever sua candidatura pelo e-mail do presidente da Comissão de Eleição: andreabadaro@utfpr.edu.br, no prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.
I. havendo candidatos inscritos, sendo no mínimo 04 (quatro) do Art. 4º (da composição do colegiado de curso) da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, considerando titulares e suplentes, somente seus nomes constarão na plataforma de votação.
II. na ausência de inscrição da quantidade mínima de candidatos, todos os docentes elegíveis serão considerados candidatos.
6. DA VOTAÇÃO
Art. 7º. As eleições de que trata este Edital serão realizadas na plataforma digital Helios Voting (Sistema Evoto), das 8:00h às 22:00h na data apresentada no Art. 3º desse Edital.
I. o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, com antecedência de até 24h da eleição, via e-mail institucional.
II. a lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do nome do(a) candidato(a).
III. o eleitor deverá votar em, apenas, um candidato elegível, ou na opção em branco (Voto em Branco).
IV. devido à característica de votação online/remota não haverá a possibilidade de voto nulo.
V. será autorizada apenas uma votação por link/eleitor.
VI. a plataforma de votação não permitirá a correção do voto após a confirmação.
7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADOS DA ELEIÇÃO
Art. 8º. A apuração dos votos será automática após o término da votação, por meio do Sistema Evoto, sob supervisão da Comissão de Eleição.
I. os votos brancos serão somados aos votos do candidato que recebeu o maior número de votos.
II. no caso em que o quórum de docentes votantes for inferior a 50% será realizada uma nova eleição, em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.
III. serão considerados membros titulares do colegiado do curso de Engenharia de Alimentos o primeiro e o segundo candidato mais votado.
IV. serão considerados membros suplentes do colegiado do curso de Engenharia de Alimentos o terceiro e o quarto candidato mais votado.
V. no caso de ocorrência de empate, será indicado como primeiro membro o docente com menor tempo de exercício na Instituição; persistindo o empate, o docente mais novo de idade.
Art. 9º. A Comissão de Eleição elaborará uma ata constando os resultados das eleições e a encaminhará à DIRGRAD-FB, constando:
I. o número de eleitores votantes e não votantes;
II. quaisquer irregularidades constatadas;
III. os nomes dos docentes votados e percentual de votos;
IV. os nomes dos membros eleitos como titulares e suplentes.
Art. 10º. Os recursos poderão ser encaminhados à Comissão de Eleição por e-mail para andreabadaro@utfpr.edu.br, conforme prazo apresentado no Art. 3º desse Edital, sendo analisados pela Comissão de Eleição e DIRGRAD-FB.
8. DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. O presente Edital, bem como as suas etapas, serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Francisco Beltrão UTFPR-FB.
Art. 12º. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Art. 13º. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Francisco Beltrão, 26 de agosto de 2025.
PAULO JUNIOR VARELA
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2025, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5153215 e o código CRC (and the CRC code) DE89652A. |
ANEXO I
Relação nominal de ELEITORES e ELEGÍVEIS
ELEITORES |
||
Nº |
NOME |
|
1 |
ADIR SILVERIO CEMBRANEL |
|
2 |
ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO |
|
3 |
ALEXSANDER RAMOS DUARTE |
|
4 |
ANA PAULA ROMIO |
|
5 |
ANDRE ZUBER |
|
6 |
ANDREA CATIA LEAL BADARO |
|
7 |
ANDRIELE DE PRA CARVALHO |
|
8 |
CAMILA NICOLA BOERI DO DOMENICO |
|
9 |
CARINA MERKLE |
|
10 |
CELSO HOTZ |
|
11 |
CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO |
|
12 |
CLAUDIA EUGENIA CASTRO BRAVO |
|
13 |
CLAUDIO ROBERTO NOVELLO |
|
14 |
CLEILA CRISTINA NAVARINI VALDAMERI |
|
15 |
CLEUSA INES WEBER |
|
16 |
DAVI ZACARIAS DE SOUZA |
|
17 |
DIANDRO RICARDO BARILLI |
diandrobarilli@utfpr.edu.br |
18 |
DOUGLAS DA COSTA FERREIRA |
|
19 |
EDER DA COSTA DOS SANTOS |
|
20 |
EDSON DOS SANTOS CORDEIRO |
|
21 |
EDUARDO MICHEL VIEIRA GOMES |
|
22 |
ELLEN PORTO PINTO |
|
23 |
FABIANE PICININ DE CASTRO CISLAGHI |
|
24 |
FATIMA APARECIDA CEZARIN DOS SANTOS |
|
25 |
FERNANDA BATISTA DE SOUZA |
|
26 |
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES REINALDO |
|
27 |
GABRIEL CASSEMIRO MARIANO |
|
28 |
GUILHERME BERTOLDO |
|
29 |
JECONIAS ROCHA GUIMARAES |
|
30 |
JONAS JOACIR RADTKE |
|
31 |
JOAO FRANCISCO MARCHI |
|
32 |
JOSE LUCIO DA SILVA MACHADO |
|
33 |
JUAN CARLOS POKRYWIECKI |
|
34 |
LILIANE HELLMANN |
|
35 |
LINDOMAR SUBTIL DE OLIVEIRA |
|
36 |
LUCIANO LUCCHETTA |
|
37 |
MAIQUIEL SCHMIDT DE OLIVEIRA |
|
38 |
MARIA HELENE GIOVANETTI CANTERI |
|
39 |
MAURO CESAR CISLAGHI |
|
40 |
MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE |
|
41 |
MAYCOW GONÇALVES CARNEIRO |
|
42 |
MEGGIE ROSAR FORNAZARI |
|
43 |
MEIRE CRISTINA FUGIHARA |
|
44 |
MELAINE ROBERTA CAMAROTTO |
|
45 |
MICHELE DI DOMENICO |
|
46 |
MYLLER AUGUSTO SANTOS GOMES |
|
47 |
NAIMARA VIEIRA DO PRADO |
|
48 |
RENATO HALLAL |
|
49 |
RODRIGO KUMMER |
|
50 |
SHEILA REGINA ORO |
|
51 |
SILVANE MORES |
|
52 |
TANIA MARIA CASSOL |
|
53 |
TEREZA RACHEL MAFIOLETI |
|
54 |
THALITA GRANDO RAUEN |
|
55 |
VANDERLEIA MARIA CASTOLDI ANDRADE |
|
56 |
VANIA DE CASSIA DA FONSECA BURGARDT |
|
57 |
VILMAR STEFFEN |
ELEGÍVEIS |
||
Nº |
NOME |
|
1 |
ADIR SILVERIO CEMBRANEL |
|
2 |
ALEXSANDER RAMOS DUARTE |
|
3 |
ANA PAULA ROMIO |
|
4 |
ANDRE ZUBER |
|
5 |
ANDRIELE DE PRA CARVALHO |
|
6 |
CAMILA NICOLA BOERI DO DOMENICO |
|
7 |
CARINA MERKLE |
|
8 |
CELSO HOTZ |
|
9 |
CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO |
|
10 |
CLAUDIA EUGENIA CASTRO BRAVO |
|
11 |
CLAUDIO ROBERTO NOVELLO |
|
12 |
CLEILA CRISTINA NAVARINI VALDAMERI |
|
13 |
CLEUSA INES WEBER |
|
14 |
DAVI ZACARIAS DE SOUZA |
|
15 |
DOUGLAS DA COSTA FERREIRA |
|
16 |
EDER DA COSTA DOS SANTOS |
|
17 |
EDSON DOS SANTOS CORDEIRO |
|
18 |
EDUARDO MICHEL VIEIRA GOMES |
|
19 |
FATIMA APARECIDA CEZARIN DOS SANTOS |
|
20 |
FERNANDA BATISTA DE SOUZA |
|
21 |
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES REINALDO |
|
22 |
GUILHERME BERTOLDO |
|
23 |
JECONIAS ROCHA GUIMARAES |
|
24 |
JONAS JOACIR RADTKE |
|
25 |
JOAO FRANCISCO MARCHI |
|
26 |
JOSE LUCIO DA SILVA MACHADO |
|
27 |
JUAN CARLOS POKRYWIECKI |
|
28 |
LILIANE HELLMANN |
|
29 |
LINDOMAR SUBTIL DE OLIVEIRA |
|
30 |
LUCIANO LUCCHETTA |
|
31 |
MAIQUIEL SCHMIDT DE OLIVEIRA |
|
32 |
MARIA HELENE GIOVANETTI CANTERI |
|
33 |
MAURO CESAR CISLAGHI |
|
34 |
MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE |
|
35 |
MAYCOW GONÇALVES CARNEIRO |
|
36 |
MEGGIE ROSAR FORNAZARI |
|
37 |
MEIRE CRISTINA FUGIHARA |
|
38 |
MELAINE ROBERTA CAMAROTTO |
|
39 |
MICHELE DI DOMENICO |
|
40 |
MYLLER AUGUSTO SANTOS GOMES |
|
41 |
NAIMARA VIEIRA DO PRADO |
|
42 |
RENATO HALLAL |
|
43 |
RODRIGO KUMMER |
|
44 |
SHEILA REGINA ORO |
|
45 |
SILVANE MORES |
|
46 |
TEREZA RACHEL MAFIOLETI |
|
47 |
THALITA GRANDO RAUEN |
|
48 |
VANDERLEIA MARIA CASTOLDI ANDRADE |
|
49 |
VANIA DE CASSIA DA FONSECA BURGARDT |
|
50 |
VILMAR STEFFEN |
Referência: Processo nº 23064.036160/2025-12 | SEI nº 5153215 |