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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROG.POS-GRAD.PROFISSIONAL EM MATEM -PB |
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edital 04/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO mESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT/PB
MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA DE 2026
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Matemática do Campus Pato Branco (PROFMAT-PB), atuando no exercício de suas competências, e atendendo à determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PROFMAT-PB, vem tornar público o Edital do Processo de Seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Profissional em Rede Nacional, em 2026. O Edital que rege o processo seletivo é elaborado e publicado pela Comissão Acadêmica Nacional do Profmat - Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 7o de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026: EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2026.
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat é um programa de mestrado semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).
Este Edital está dispensado da Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, pelo Art 14º, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0 .
A inscrição no Processo seletiva implica em ciência e concordância com o edital EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2025
das disposições
Este edital replica no Anexo A a íntegra do EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2025, disponível no endereço https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2026/ que rege o ingresso no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.
Assinam eletronicamente o edital:
Carlos Alexandre Ribeiro Martins - Coordenador do PROFMAT
Thiago de Oliveira Vargas- Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Neimar Follmann - Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/08/2025, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 27/08/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5153566 e o código CRC (and the CRC code) 94EF28B5. |
anexo A
EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2025
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026.
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CRONOGRAMA RESUMIDO |
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Publicação do Edital |
15 de agosto de 2025 |
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Inscrições |
Das 9h do dia 18 de agosto até às 17h do dia 30 de setembro de 2025 (horário de |
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Impressão do Protocolo de Inscrição |
01 a 03 de outubro de 2025 |
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Solicitações relativas à inscrição |
Até o dia 03 de outubro de 2025 |
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Solicitações relativas ao atendimento especial |
01 a 03 de outubro de 2025 |
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Divulgação do local de prova pela Instituição Associada |
Até o dia 11 de outubro de 2025 |
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Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA) |
1 de novembro de 2025, das 14h às 17h (horário de Brasília) |
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Publicação do gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes |
Até o dia 03 de novembro de 2025 |
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Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas |
Até o dia 07 de novembro de 2025 |
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Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada |
Até o dia 10 de novembro de 2025 |
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Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições escolhidas |
Até o dia 14 de novembro de 2025 |
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Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada |
Até o dia 19 de novembro de 2025 |
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1º Período de matrículas (apenas rede pública) |
Até o dia 03 de dezembro de 2025 |
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Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas, caso haja |
Até o dia 05 de dezembro de 2025 |
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Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada |
Até o dia 08 de dezembro de 2025 |
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2º Período de matrículas (redes pública e privada) |
Até o dia 22 de dezembro de 2025 |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática, com Área de Concentração “Matemática na Educação Básica”.
1.2. O Profmat é um curso presencial, ofertado em forma associativa, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional. A coordenação nacional do Profmat é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica Nacional (CAN), que atua sob a égide da SBM.
1.3. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância com os das Instituições Associadas.
1.4. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação como professor de Matemática.
1.5. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do MEC.
1.6. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026 é uma prova nacional unificada que será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de 2026, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2026.
1.7. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e o gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 03 de novembro de 2025.
1.8. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:
a. organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.) a ser realizado em sua Instituição;
b. determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos sobre quaisquer alterações;
c. avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d. tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.9. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas. 1.10. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 2.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2026 candidatos aprovados e classificados no ENA 2026 que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a. Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b. Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação Básica das redes pública ou privada.
2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3. São ofertadas 1.797 vagas para ingresso no Profmat em março de 2026, através do ENA 2026, descrito no item 1.6 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão relacionados no Anexo 2.
2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas, em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por professores das redes privadas da Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das redes públicas.
2.4.1. A Comissão Acadêmica Nacional definirá a seu critério a distribuição, entre as Instituições Associadas, das vagas, quando houver, para candidatos das redes privadas da Educação Básica.
2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat (https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat) (https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normas-academicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 18 de agosto de 2025 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b. Informar os dados da sua formação acadêmica (Graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional na docência de Matemática na Educação Básica (explicitar
se, no ato da inscrição, atua na rede pública ou somente na rede privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o item 3.1.1., alínea (d).
3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em campo específico no formulário de inscrição.
3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem mesmo o local de realização do Exame.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais), sendo revertido para as atividades operacionais do Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no boleto, bem como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (30 de setembro de 2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no item 3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante de pagamento.
3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 03 de outubro de 2025.
Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
3.2.7. Entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e senha de acesso individual. 3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.4 e 3.7, deste Edital. Cabe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes. Quaisquer dúvidas prévias referentes à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 2.
3.7. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail exame.profmat@sbm.org.br.
3.7.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no Cronograma Resumido, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DO EXAME
4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 11 de outubro de 2025, os locais onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a. Proporcionalidade e Porcentagem;
b. Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c. Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d. Teorema de Pitágoras;
e. Áreas e Volumes;
f. Razões Trigonométricas;
g. Métodos de Contagem;
h. Probabilidade;
i. Noções de Estatística;
j. Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l. Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico;
n. Equações e Inequações Racionais, Irracionais e Modulares.
4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a. DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana. 9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b. DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c. HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed.São Paulo: Atual, 2019.
d. IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes, Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e. LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f. LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g. WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.
4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h, horário oficial de Brasília).
4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as suas Folhas de Respostas.
4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1. Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer tipo de material, nem mesmo religioso.
4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e término a única diferenciação.
4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em seu tempo de prova.
5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 01 de novembro de 2025, com duração máxima de 3 (três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é
13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o início do Exame, portando:
a. Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos previstos no item 5.3.1;
b. Protocolo de Inscrição;
c. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou
pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade exclusiva do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado, não sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou fotos do telefone ou aparelho.
5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.
5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 1), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 1). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72 horas para apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo 2 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a. Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da prova;
c. Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de decorridas uma hora do início do Exame;
d. For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no item 4.5.4;
e. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros.
6. DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão das notas.
6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5. Até o dia 07 de novembro de 2025, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista anônima (sem identificação explícita dos candidatos) com a nota de todos os candidatos que realizaram o exame na respectiva
instituição. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas, não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 10 de novembro de 2025 e deverão ser realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 14 de novembro de 2025, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar a ordenação e publicar as listas ordenadas dos candidatos aprovados, em conformidade com o item 7.2, respeitado o prazo estipulado pelo Cronograma Resumido (até o dia 19 de novembro de 2025), garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data
prevista neste Edital.
7.1.1. Ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a. Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b. Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em Matemática na rede pública da Educação Básica;
c. Idade mais elevada.
7.1.2. Cada Instituição Associada deverá publicar 3 (três) listas ordenadas de candidatos aprovados. Observando o item 3.1.1(c), essas listas devem ser elaboradas obedecendo a ordem decrescente das notas totais, os critérios
de desempate acima elencados e, no que couber, o sistema de cotas eventualmente aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada.
7.2. As listas mencionadas no item 7.1.2 devem ser elaboradas da seguinte forma:
Lista 1 - Aprovados e classificados (Redes públicas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis na respectiva Instituição Associada;
Lista 2 - Aprovados (Redes públicas): composta exclusivamente por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, aprovados no Exame na respectiva Instituição Associada, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nessa instituição;
Lista 3 - Aprovados (Redes privadas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes privadas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática aprovados no Exame na respectiva Instituição Associada.
7.3. No caso em que candidatos da Lista 1 não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos da Lista 2, respeitada a ordem decrescente das listas.
7.4. Na ausência de candidatos conforme descrito no item 7.3, essas vagas remanescentes em cada Instituição Associada poderão ser destinadas, no segundo período de matrículas (conforme item 8.6) e desde que autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional, aos candidatos da Lista 3, respeitada a ordem decrescente das listas.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições Associadas, respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia 22 de dezembro de 2025, como previsto no Cronograma Resumido.
8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de realização da matrícula, respeitando o prazo definido no Cronograma Resumido.
8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a. O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2025, será exclusivamente para professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica (Listas 1 e 2 do item 7.2). Cada Instituição Associada deve elaborar seu calendário interno, observando a data limite de 03 de dezembro de 2025, para realizar a convocação e a matrícula dos candidatos. É importante considerar a possibilidade de ausências por parte dos candidatos da Lista 1, o que poderá demandar a convocação de candidatos da Lista 2, sempre respeitando o limite de vagas autorizado. Todo o processo de convocação, tanto da Lista 1 quanto, se necessário, da Lista 2, deverá ser concluído até 03 de dezembro de 2025.
b. Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a Comissão Acadêmica Nacional realizará, quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e as possíveis autorizações de matrículas para candidatos das redes privadas. Até o dia 05 de dezembro de 2025, a Comissão Acadêmica Nacional divulgará o resultado do remanejamento de vagas, bem como, quando for o caso, do número de vagas autorizadas para cada Instituição Associada para a matrícula de candidatos das redes privadas.
c. As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que foram autorizadas a realizar a matrícula de candidatos das redes privadas devem realizar, até o dia 08 de dezembro de 2025, a convocação desses candidatos até o limite do novo número de vagas autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e informações sobre as respectivas matrículas devem ser divulgadas nos sites das Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d. Após a divulgação das novas convocações, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período de matrículas, contemplando os candidatos das listas das Listas 2 e 3, o qual deverá ser concluído até o dia 22 de dezembro de 2025.
8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios estabelecidos no item 7.
8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escolada rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
9. DAS BOLSAS
9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat, no âmbito deste Edital.
9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
9.2.2. A Comissão Acadêmica Nacional do Programa, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico, divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes do Profmat.
9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame,à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos concernidos.
10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
15 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Walcy Santos
Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat
Anexo 1
Formulário de Inclusão Condicional
Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026
Inclusão Condicional
_____________________________________________________________________________________________
Instituição
___________________________________________________________________________________________
Cidade
Eu,__________________________________________________________________________ , portador do CPF n°________________________________________ , inscrito(a) no Exame Nacional de Acesso para ingresso no
Profmat em 2026, no(a)___________________________________________________________, Campus (Cidade) ,______________________________________________________________com o número de
inscrição____________________ , estou ciente de que a prova que realizei hoje é condicional e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do referido exame.
Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados
nulos.
___________________________________, ______de______________ de 2025
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
Anexo 2
Instituições Associadas, Cidade, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações referentes aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone), bem como aos dias e turnos das aulas presenciais em cada Instituição Associada, apresentadas na tabela abaixo, são de inteira responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional. Cabe a ela comunicar aos candidatos quaisquer alterações. As Instituições Associadas poderão, ainda, aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.
Atenção: Para consultar a tabela completa visitar o Edital em https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2026/
|
Instituição Associada |
Sigla |
Cidade |
UF |
Número |
Coordenador Institucional ou outro |
|
Telefone |
Site |
Dias e Horários das aulas |
|
Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
UTFPR |
Pato Branco |
PR |
10 |
CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS |
profmat-pb@utfpr.edu.br |
(46) 32202586 |
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-pb |
Sexta-feira (Manhã / Tarde/Noite) |
| Referência: Processo nº 23064.040477/2025-45 | SEI nº 5153566 |