Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG. DE POS-GRAD. EM QUIMICA-CT

resolução PPGQ-CT/UTFPR Nº 03/2025

resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

  

Regulamenta os critérios de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química do Campus Curitiba da UTFPR.

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das suas atribuições, estabelece normas de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa.

 

 

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º - O corpo docente do PPGQ é composto por 3 (três) categorias de docentes, definidas de acordo com a CAPES (Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016).

I - docentes permanentes, que constituirão o núcleo principal de docentes do Programa;

II - docentes e pesquisadores visitantes;

III - docentes colaboradores.

 

Art. 2º - Integram a categoria de docentes permanentes os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo PPGQ na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;

II – Participar de projetos de pesquisa do Programa;

III – Orientar alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;

IV – Contribuir para a produção intelectual do Programa;

V – Colaborar com a administração do Programa;

VI – Ter vínculo funcional-administrativo com a UTFPR, ou se enquadrar em uma das seguintes condições especiais:

a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tiver firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) Tiver sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do Programa;

 

§ 1º - A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação, sejam eles Programas Acadêmicos ou Profissionais, Programas em Rede ou outras formas associativas, de quaisquer áreas de avaliação e de quaisquer instituições.

 

§ 2º - A Coordenação do PPGQ estabelecerá com cada docente permanente quantas horas semanais de trabalho serão destinadas ao Programa, as quais serão informadas anualmente na Plataforma Sucupira. Nos casos de docentes permanentes que atuarem em mais de um PPG, esta atuação conjunta deverá obrigatoriamente totalizar, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 3º - Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UTFPR ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

Art. 4º - Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I - O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador;

II - Informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalho poderão complementar a análise da atuação do Programa pela CAPES.

 

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PERMANENTE

 

Art. 5º - O credenciamento de novos docentes permanentes do PPGQ ocorrerá mediante a abertura de edital específico para preenchimento de vaga(s), de acordo com as necessidades detectadas pelo Colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

 

Parágrafo único - O credenciamento de jovens docentes permanentes (JDP) – como definido pela CAPES – será analisado caso a caso pelo Colegiado do PPGQ, preservando-se o interesse do Programa.

 

Art. 6º - Para se candidatar ao credenciamento como docente permanente, o professor deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Possuir título de Doutor em Química ou áreas afins, obtido ou validado junto à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES;

II – Apresentar uma pontuação final maior ou igual a quatro pontos (≥ 4,0), calculada conforme o Anexo I desta Resolução. Para este cálculo, será considerada a produção científica dos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de publicação do Edital.

 

Parágrafo único Os critérios exigidos para o credenciamento poderão ser alterados pelo Colegiado a qualquer momento, com o objetivo de preservar a evolução e o planejamento estratégico do Programa.

 

Art. 7º - Após a seleção no edital e a homologação pelo Colegiado, o ingresso oficial do docente permanente no PPGQ ocorrerá a partir do momento em que o docente iniciar, como orientador principal, a orientação de um aluno do Programa.

 

Art. 8º - O primeiro credenciamento de um docente do Programa será válido por quatro anos.

 

Art. 9º - O prazo previsto no artigo anterior é válido apenas para o orientador recém-admitido no quadro docente do Programa e, portanto, não se aplica após o recredenciamento de um docente descredenciado pelo Colegiado.

 

 

CAPÍTULO III

RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 10º - A análise de recredenciamento de todos os docentes do Programa ocorrerá anualmente, preferencialmente em novembro ou dezembro.

 

Parágrafo único – A periodicidade do recredenciamento poderá ser alterada pelo Colegiado conforme os interesses e o planejamento estratégico do PPGQ.

 

Art. 11º - Poderá ser recredenciado no Programa o docente que atender aos seguintes requisitos:

I – Ter ministrado pelo menos 30 horas-aula no Programa nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação de recredenciamento;

II – Atender aos critérios vigentes do Programa para receber novos orientados de dissertação (Resolução no 02/2025);

III – Apresentar pelo menos dois artigos publicado no biênio, para professores com até 2 (duas) orientações concluídas;

IV – Apresentar pelo menos três artigos publicados no biênio, para professores com 3 (três) ou 4 (quatro) orientações concluídas;

V - Apresentar pelo menos quatro artigos publicados no biênio, para professores com mais de 5 (cinco) orientações concluídas.

 

§1º - A quantidade de produções científicas e as orientações concluídas mencionadas nos incisos IV-VI deste artigo refere-se ao ano da solicitação de recredenciamento.

 

§2º - As produções científicas mencionadas nos incisos III-VI deste artigo deverão contar com a participação de pelo menos um discente como coautor, seja do PPGQ (discente ou egresso até 5 anos a partir da conclusão do curso) ou da graduação da UTFPR. Discentes de graduação deverão estar regularmente matriculados na data da publicação.

 

§3º - Apresentar um fator de impacto (ou percentil) médio dos artigos publicados no biênio ≥ 1,5 (ou ≥ 50);

 

§4º - Os artigos devem ser publicados em períodos que apresentem um fator de impacto ≥ 1,5 ou percentil ≥ 50. Para a verificação desses índices será utilizada a base de dados Web of Science – Journal Citation Reports (JCR). Esta regra tem como exceções as revistas Journal of the Brazilian Chemical Society e Química Nova.

 

§5º - Em caso de artigos com a coautoria de dois ou mais professores do Programa, a pontuação do artigo será dividida igualmente entre os professores, a não ser que haja uma declaração de prioridade de autoria no pedido de recredenciamento.

 

§6º - Artigos aceitos para publicação poderão ser utilizados para o recredenciamento, mediante a atribuição do DOI.

 

§7º - O número de artigos exigidos para o recredenciamento no ano de 2026 terá um acréscimo de 50% no biênio, com o objetivo de preservar a evolução e o planejamento estratégico do PPGQ. Esse acréscimo de 50% (1 artigo = 1,0 ponto) poderá ser substituído por atividades complementares listadas no Anexo II, desde que o somatório da pontuação dessas atividades seja igual ou superior a 1,0 ponto.

 

§8º - O número de artigos exigidos para o recredenciamento poderá ser alterado pelo Colegiado a qualquer momento. Neste caso, o novo critério entrará em vigor no processo de recredenciamento imediatamente subsequente.

 

Art. 12º - Para docentes que se afastaram por motivo de licença parental durante o período de avaliação, o período considerado para o recredenciamento será ajustado para os três anos anteriores ao ano de avaliação.

 

Art. 13º - Docentes que tenham se afastado por motivo de estágio de pós-doutoramento não precisarão passar pelo recredenciamento no ano em que obtiveram a maior parte da sua licença.

 

Art. 14º - O docente que ocupar o cargo de Coordenador do PPGQ será recredenciado automaticamente pelo Colegiado durante a vigência do seu mandato.

 

§ 1º - O ex-Coordenador do PPGQ será também recredenciado automaticamente pelo Colegiado na primeira avaliação periódica de recredenciamento que ocorrer após o término do seu mandato.

 

§ 2º - Nas avaliações subsequentes à mencionada no parágrafo 1º deste artigo, o ex-Coordenador se submeterá ao processo regular de recredenciamento definido para os docentes do PPGQ.

 

 

Art. 15º - A solicitação de recredenciamento deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGQ através de processo tramitado no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da UTFPR, o qual deverá conter o ofício de solicitação assinado pelo docente e os documentos comprobatórios.

 

Art. 16º - O professor que não encaminhar as informações referentes à sua produtividade no período definido pelo Colegiado para o recredenciamento será automaticamente descredenciado.

 

Art. 17º - O professor descredenciado que tiver orientação em andamento deixará de ser o orientador principal, e a situação de suas orientações será resolvida pelo Colegiado do PPGQ.

 

Art. 18º - O professor descredenciado só poderá retornar ao Programa via Edital de Credenciamento.

 

Art. 19º - O Colegiado do PPGQ poderá indeferir pedidos de recredenciamento de docentes, independentemente dos aspectos quantitativos descritos no Art. 11, em caso de descumprimento recorrente das obrigações junto ao PPGQ, sendo elas:

I – Assistir e acompanhar o discente em todas as etapas da sua formação no Programa, incluindo:

a) Supervisionar o discente na organização do seu plano de estudos e na preparação do seu projeto de dissertação;

b) Determinar ao discente, se necessário, a realização de cursos, disciplinas, atividades ou estágios específicos que forem julgados indispensáveis à sua formação profissional, bem como à titulação almejada, com ou sem direito a créditos;

c) Atestar ciência das disciplinas solicitadas pelo discente por ocasião da matrícula, bem como dos pedidos de ratificação semestral de matrícula, onde couber;

d) Assistir o discente na elaboração da dissertação;

e) Promover a integração do discente em projeto de pesquisa no curso;

f) Recomendar ao Colegiado o desligamento do discente, quando motivado por insuficiência de produção, insuficiência acadêmica ou conduta incompatível com as Normas do PPGQ e/ou da UTFPR;

g) Recomendar ao Colegiado o desligamento do discente, quando motivado por postura individual do estudante que seja incompatível com a ética pessoal, a ética profissional e/ou a legislação brasileira;

h) Zelar para que seus orientados cumpram, dentro dos prazos, todos os requisitos das Normas Internas.

II- Não ter atrasos no cumprimento de suas atribuições acadêmicas junto ao PPGQ, como por exemplo, o não cumprimento dos prazos de exame de qualificação, defesas, entrega de projetos, relatórios e depósito da dissertação de seus orientados;

III – Participar de bancas de exames de qualificação e de defesa de dissertação, conforme requisitado por outros membros do corpo docente e discente do PPGQ;

IV – Emitir notas ou conceitos de disciplinas dentro dos prazos solicitados;

V – Emitir pareceres sobre projetos e relatórios de discentes, seguindo designação da Coordenação do PPGQ;

VI – Fornecer todas as informações solicitadas pela Coordenação e/ou pelo Colegiado do Programa, particularmente, mas não exclusivamente, aquelas destinadas aos relatórios anuais do Programa junto à CAPES;

VII – Participar dos eventos periódicos de diagnóstico e de planejamento das ações do Programa;

VIII – Outras atribuições de interesse coletivo definidas pelo Colegiado do Programa.

 

Paragráfo único – O docente deverá responder às solicitações de informações ou de pareceres dentro dos prazos especificados por escrito pela Coordenação ou pelo Colegiado do PPGQ. Um lembrete será emitido apenas uma vez para cada solicitação, se necessário. Depois disso, o não atendimento à solicitação pelo docente dentro do prazo especificado será registrado como inadimplência perante o Programa, o que será considerado na análise das solicitações posteriores feitas pelo docente ao Colegiado, inclusive de recredenciamento no Programa.

 

Art. 20º - O descumprimento recorrente de obrigações a que se refere ao artigo anterior poderá acarretar também a suspensão temporária do credenciamento de docentes, a critério do Colegiado.

 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 21º - Os critérios mínimos de credenciamento e recredenciamento docente poderão ser atualizados anualmente com base nos documentos da CAPES.

 

Art. 22º - Professores permanentes poderão ser enquadrados como professores colaboradores, com o objetivo de preservar a evolução do Programa.

 

Art. 23º – Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da Lei 9.784/99.

 

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com as suas atribuições regimentais.

 

Art. 25º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 26º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA CRISTINA RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/08/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5154467 e o código CRC (and the CRC code) 71BD0BBC.



 

 

ANEXOs resolução PPGQ-CT/UTFPR Nº 03/2025, DE 26 DE agosto DE 2025

 

 

ANEXO I

 

 

 

Tipo de produção

Pontos

Qtd

Nota

Pág.

I. Artigos científicos – Percentil (Base: Web of Science – Journal of Citation Reports)

1

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 100 - 87,5% (P1)

1,000 por artigo

 

 

 

2

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 87,4 - 75% (P2)

0,875 por artigo

 

 

 

3

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 74,9 - 62,5% (P3)

0,750 por artigo

 

 

 

4

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 62,4 - 50% (P4)

0,625 por artigo

 

 

 

5

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 49,9 - 37,5% (P5)

0,500 por artigo

 

 

 

6

Artigo publicado, ou aceito, em periódico com percentil entre 37,4 - 25% (P6)

0,375 por artigo

 

 

 

 

NOTA FINAL = 1,000*P1 + 0,875*P2 + 0,750*P3 + 0,625*P4+ 0,500*P5 + 0,375*P6

 

- Artigos em periódicos sem percentil não serão computados.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Atividades Complementares (Pontuação)

 

As atividades listadas a seguir poderão ser utilizadas para complementar a pontuação necessária para o recredenciamento, conforme critérios estabelecidos no Art 11 desta resolução. Não será permitida a repetição da mesma atividade para fins de pontuação.

 

A. Produção Tecnológica e Propriedade Intelectual

1) Patente licenciada – 1,0 ponto

2) Patente concedida – 0,5 ponto

3) Patente depositada – 0,25 ponto

4) Desenvolvimento de produtos tecnológicos ou didáticos diretamente vinculados a dissertações de mestrado – 1,0 ponto

 

B. Produção Bibliográfica

1) Livro internacional – 1,0 ponto

2) Livro nacional – 0,5 ponto

3) Capítulo de livro internacional – 0,5 ponto

4) Capítulo de livro nacional – 0,25 ponto

5) Artigo de revisão sem discente – 1,0 ponto (Em caso de artigos com a coautoria de dois ou mais professores do Programa, a pontuação do artigo será dividida igualmente entre os professores, a não ser que haja uma declaração de prioridade de autoria)

 

C. Projetos e Convênios

1) Coordenação de projetos com fomento externo à UTFPR – 1,0 ponto

2) Projetos ou convênios com o setor não acadêmico – 1,0 ponto

3) Coordenação de projeto de extensão – 1,0 ponto

4) Participação em projeto de extensão – 0,5 ponto

5) Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais e Nacionais - 1,0 ponto

6) Participação de docentes permanentes como editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos - 1,0 ponto

7) Participação de docentes permanentes em presidência e diretorias de associações científicas nacionais - 1,0 ponto

 

D. Eventos Científicos

1) Membro organizador de evento científico internacional – 1,0 ponto

2) Membro organizador de evento científico nacional ou regional – 0,5 ponto

3) Palestrante em congresso internacional – 1,0 ponto

4) Palestrante em congresso nacional ou regional – 0,5 ponto

 

E. Internacionalização

1) Participação em programas oficiais de colaboração internacional – 1,0 ponto

2) Artigos científicos com participação de pesquisadores estrangeiros – 0,5 ponto (Em caso de artigos com a coautoria de dois ou mais professores do Programa, a pontuação do artigo será dividida igualmente entre os professores, a não ser que haja uma declaração de prioridade de autoria)

 


Referência: Processo nº 23064.039087/2025-22 SEI nº 5154467