Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 14/2025 DIRGRAD-AP

SELEÇÃO 2025-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS APUCARANA - VAGAS REMANESCENTES

 

O Diretor Geral do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para as vagas remanescentes do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino do campus Apucarana da UTFPR, na modalidade com Bolsa, para o 2º período letivo de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

 

1. OBJETO

O Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado na Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, modificado pela Resolução nº 14/10, de 11 de março de 2010, e disponível no Portal da UTFPR na seção Editais no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0.

2.2 A concessão das vagas de monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

2.3.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/str1/ParticipantesSTR.pdf.

2.3.2 O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.3.3 O pagamento da bolsa pode ser interrompido por solicitação do professor orientador ou do estudante-monitor.

2.3.4 O cronograma de execução da monitoria e a data de recebimento da referida parcela da bolsa poderá variar de acordo com a liberação dos recursos pelo Governo Federal.

2.4 Período de vigência do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino e valor da bolsa a ser recebida pelo estudante-monitor bolsista:

 

Período

Valor da bolsa a ser recebida

04/09/2025 a 20/09/2025

R$ 399,50 (1ª parcela)

21/09/2025 a 20/10/2025

R$ 700,00 (2ª parcela)

21/10/2025 a 20/11/2025

R$ 700,00 (3ª parcela)

21/11/2025 a 10/12/2025

R$ 470,00 (4ª parcela)

 

2.5 É de responsabilidade do estudante-monitor bolsista a abertura de conta corrente ou poupança, caso não a possua.

2.7 O estudante-monitor bolsista exercerá sua atividade sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 15 (quinze) horas/relógio semanais de atividades acadêmicas.

2.7.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, sendo no mínimo 5 horas de atendimento não presencial (remoto), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.7.1.1 No período de atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

2.7.1.2 No restante do período de atendimento, o estudante-monitor poderá estar disponível para o atendimento nas modalidades presencial, híbrida ou não presencial (remoto) desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.

2.7.2 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do professor orientador. Essas atividades poderão ser executadas nas modalidades não presencial (remota), presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.

2.7.3 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

2.8 Os estudantes-monitores deverão elaborar, em comum acordo com os professores orientadores, o seu cronograma de atividades, não podendo estas coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR PARTICIPANTE

3.1 De acordo com a Resolução COEPP n° 15/2009, são atribuições do estudante-monitor:

3.1.1 Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

3.1.2 Preparar atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

3.1.3 Elaborar material didático complementar;

3.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

3.1.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

3.1.6 Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades Desenvolvidas.

3.2 O estudante-monitor deverá participar das atividades de orientação e acompanhamento que eventualmente serão programadas e organizadas pelo NUAPE e/ou pelo DEPED.

3.3 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, pela UTFPR computadores e/ou conexão de internet para uso particular durante o atendimento remoto.

3.3.1 Em casos específicos, o estudante-monitor poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação pela DIRGRAD.

3.4 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

3.5 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

3.5.1 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, meio de atendimento (presencial ou remoto), data do atendimento, tema do atendimento (tópico da disciplina), tempo de duração do atendimento em minutos.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR

4.1 De acordo com a Resolução COEPP n° 15/2009, são atribuições do professor-orientador:

4.1.1 Participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico de Área, na elaboração do Edital do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino e na seleção de estudantes candidatos;

4.1.2 Propor plano de trabalho a ser desenvolvido pelo estudante-monitor;

4.1.3 Auxiliar o estudante-monitor na execução das suas atividades;

4.1.4 Acompanhar e avaliar o estudante-monitor, preencher o relatório final de atividades do período de atuação do estudante-monitor;

4.1.5 Analisar, semestralmente, o relatório de atividades desenvolvidas elaborado pelo estudante-monitor em seus aspectos quantitativos e qualitativos.

4.2 O plano de trabalho do estudante-monitor deverá ser elaborado a partir do modelo disponibilizado pelo DEPED.

4.2.1 O plano de trabalho do estudante-monitor bolsista deverá conter as seguintes informações: nome completo do estudante-monitor; código, nome e ementa (conteúdos) da disciplina para a qual exerce a monitoria; a agenda (dias e horários) de atendimento remoto aos estudantes (pelo período mínimo de 5h), bem como a plataforma e link específico utilizado nesse atendimento para que possa ser contactado por qualquer estudante da UTFPR; modalidade de atendimento (presencial, híbrido ou remoto) do restante de horas de atendimento.

 

5. ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 O Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

6. INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção do Programa o candidato deverá:

6.1.1 Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

6.1.2 Ter sido aprovado nas disciplinas/unidades curriculares que caracterizam a área da vaga de monitoria pretendida;

6.1.3 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades do Programa;

6.1.4 Não ter sido estudante-monitor por um período maior que 2 (dois) anos;

6.1.5 No caso de estudante-monitor bolsista, não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio-Estudantil, se for o caso; e

6.1.6 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição no link Inscrições Monitoria Remunerada 2025/2. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o DEPED por e-mail (deped-ap@utfpr.edu.br).

6.2.1 Cada candidato poderá fazer inscrição para quantas vagas tiver interesse. Para tanto, deverá enviar uma inscrição preenchida para cada vaga pleiteada.
6.2.2 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante para a mesma vaga, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.2.3 Prazo para a inscrição: de 26/08 a 28/08/2025, até 23h59min.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

7. VAGAS

7.1 As vagas disponíveis para o 2º período letivo de 2025, juntamente com a especificação dos pré-requisitos e critérios de seleção, estão descritas no Quadro I – Monitoria com Bolsa.

 

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA

Disciplina(s)/

Unidade(s) Curricular(es)

Cursos Atendidos

(campus Apucarana)

Professor(es)- Orientador(es)

Pré- Requisitos

Critérios de Seleção

Critérios de Desempate

Quantidade de bolsas

1

Resistência dos Materiais 1, Resistência dos Materiais 2 e Estruturas Isostáticas

Engenharia Civil

Cássio Barros de Aguiar e Luiz Antonio Farani de Souza

Aprovação nas disciplinas de Resistência dos Materiais 1, Resistência dos Materiais 2 e Estruturas Isostáticas com nota mínima de 6,0

Coeficiente de rendimento

Maior nota nas disciplinas de Resistência dos Materiais 1, Resistência dos Materiais 2 e Estruturas Isostáticas

1

* Presencial ou remota; link deverá ser divulgado pelo docente aos candidatos inscritos com 24h de antecedência

 

8. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção dos estudantes-monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, seguindo os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular, contidos nos Quadros I e II.

9.2 O professor orientador deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.

9.3 Os professores orientadores de monitoria remunerada que não enviarem os documentos dentro do prazo estabelecido no presente edital perderão o direito à bolsa, assim como o estudante selecionado como monitor de atendimento da respectiva disciplina. 

 

10. PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

10.1 O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e na Resolução COEPP n° 15/2009.

 

11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis no 2º período letivo de 2025 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio no Portal da UTFPR no link http://www.utfpr.edu.br/.

11.2. O DEPED fornecerá as informações dos planos de trabalho dos estudantes-monitores bolsistas selecionados para o DEPEDUC/PROGRAD, que disponibilizará em uma URL pública para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

12. CONFIRMAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão, impreterivelmente, formalizar o aceite por e-mail, para o endereço deped-ap@utfpr.edu.br, com cópia para o endereço de e-mail do professor orientador no prazo estipulado no cronograma de atividades.

 

13. DESISTÊNCIA OU DESLIGAMENTO

13.1 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

13.2 Caso não existam candidatos na situação 13.1, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da disciplina poderá indicar um estudante, que atenda aos requisitos do item 7 deste edital, para ocupar a vaga até o dia 03/09/2025.

13.3 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da disciplina poderá indicar um estudante, que atenda aos requisitos do item 7, para ocupar a vaga até 03/09/2025.

13.4 Em caso de desistência ou desligamento de candidato bolsista e este não seja substituído dentro do prazo previsto, o recurso financeiro da bolsa poderá ser utilizado a critério da DIRGRAD.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

de 26/08 a 28/08/2025

Seleção dos candidatos

29/08/2025

Divulgação dos resultados

01/09/2025

Confirmação do aceite por e-mail

de 01/09 a 02/09/2025

Envio do plano de trabalho ao DEPED (candidatos em lista de classificação)

02/09 a 03/09/2025

Envio do plano de trabalho ao DEPED (apenas para substitutos previstos nos itens 13.2 e 13.3)

até 03/09/2025

Início de atuação do estudante

04/09/2025

Período de atuação do estudante

04/09/2025 a 10/12/2025

 

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O candidato deverá basear-se na Resolução COEPP n° 15/2009, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo do Programa.

16.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

16.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus e outras instâncias superiores que julgar necessárias, observada a legislação vigente.

16.4 Em caso de alteração da situação sanitária e epidemiológica, as modalidades de atendimento dos estudantes-monitores poderão sofrer alterações, mesmo após o início do período letivo.

16.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados, à Direção de Graduação e Educação Profissional do Campus no email adirgrad-ap@utfpr.edu.br com o assunto RECURSO EDITAL 14/2025 - DIRGRAD.

16.6 Questões deste Edital não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Apucarana.

 

 

Apucarana, 26 de agosto de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELLE ANDRADE KLAIBER, ASSESSOR(A), em (at) 26/08/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000892/2025-66 SEI nº 5154813