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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 34/2025 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA –
PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE - 2025/2
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE (PET-CoCE) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica de estudantes de graduação;
III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2. DAS BOLSAS
2.1. O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET-CoCE receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, (até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais)), depositada em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
3. DAS VAGAS
3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de até 4 (QUATRO) vagas, disponibilizadas a estudantes bolsistas.
3.2. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo as 4 (QUATRO) primeiras pessoas admitidas como bolsistas e as demais seguintes mantidas habilitadas em lista de espera. Do total de vagas, até 2 (DUAS), são direcionadas aos cursos de Computação do Departamento Acadêmico de Informática da UTFPR-CT (Sistemas de Informação, Engenharia da Computação), até 2 (DUAS) vagas são direcionadas a estudantes de todos os cursos superiores da UTFPR-CT.
3.3. Estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado(a) deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão candidatar-se a bolsista PET estudantes, que atendam às seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado(a) como estudante de graduação nos campus de Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 2º. período (inclusive) em diante;
II. Não ser estagiário(a), não ter vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa do governo federal;
III. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
IV. Apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a 0,6;
V. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e ou domingos, incluindo-se viagens.
5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET
5.1. Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do(a) estudante:
I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II. participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. manter bom rendimento no curso de graduação;
V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
6.1. As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 12/09/2025. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web https://utfpr.curitiba.br/petcoce/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1. Os seguintes documentos/mídias são exigidos para a inscrição:
I. Formulário de inscrição disponível na página web https://utfpr.curitiba.br/petcoce/;
II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno);
III. Vídeo de apresentação do(a) candidato(a) (ver item 9.b) disponibilizado em link válido e funcional na web que deve ser indicado no formulário de inscrição.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. Todas as etapas de seleção dos(as) novos(as) integrantes serão feitas por meio de comissão composta no mínimo pelo(a) Tutor(a) do Grupo PET e 2 (dois/duas) discentes do grupo PET-CoCE e serão divididas da seguinte forma:
a) Pré-avaliação de inscrição: nesta etapa, serão selecionados(as) estudantes conforme os critérios do item 5 do presente Edital;
b) Avaliação do vídeo de apresentação com link enviado pelo(a) candidato(a) no campo indicado do formulário de inscrição. Este vídeo deve ter de 3 minutos a 5 minutos de duração, em formato livre, e abordar os seguintes itens:
i) Descrição da trajetória acadêmica até o presente momento (experiências em outros projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, estágios, cursos e outros pontos que julgar importante para sua participação no PET-CoCE);
ii) Conhecimento sobre o Programa de Educação Tutorial (PET);
iii) Conhecimento sobre pelo menos uma atividade do PET-CoCE que entender ser relevante a sua participação (indicar se esta é uma atividade de pesquisa, ensino ou extensão);
iv) Propostas de novas atividades a serem desenvolvidas no grupo (quais atividades e/ou dinâmicas gostaria de propor ao grupo, qual a motivação para esta proposta ao grupo PET-CoCE, e outras informações que considerar relevante).
c) Entrevista com a comissão de seleção, com critérios conforme especificado no Apêndice 1.
8.2. A comissão é responsável pela avaliação: curricular/vídeo (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos(às) candidatos(as).
8.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 75% para a entrevista (ENT) e 25% para a Vídeo de Apresentação (VA), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
- ENT é a pontuação obtida na etapa da Entrevista, de acordo com o Apêndice 1 do presente edital.
- VA é a pontuação obtida com o Vídeo de Apresentação entregue no momento da inscrição, conforme o Apêndice 2 do presente edital.
8.4. As entrevistas acontecerão no período indicado na seção 12 deste Edital, conforme ordem e horário enviados ao(à) candidato(a) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pela comissão avaliadora que pontuará de forma objetiva os quesitos descritos no Apêndice 1, igualmente a todos(as) candidatos(as).
8.5. Candidatos(as) que não entregarem o Histórico e/ou o link válido do Vídeo de Apresentação, bem como aqueles que não comparecerem à entrevista, serão desclassificados(as).
8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência o(a) candidato(a) que, pela ordem:
a) participar de algum dos cursos de computação (Engenharia da Computação /Bacharelado em Sistemas de Informação);
b) obter maior nota na Entrevista (ENT);
c) obter maior nota no Vídeo de Apresentação (VA);
d) obter maior coeficiente de rendimento relativo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1. A relação de pessoas selecionadas será divulgada conforme cronograma (seção 12 deste Edital), por meio de publicação na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço, bem como no site do PET-CoCE <https://utfpr.curitiba.br/petcoce/>.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. Da publicação do resultado, o(a) candidato(a) poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do(a) candidato(a) ao e-mail petcoce-ct@utfpr.edu.br, até às 17h do dia 18 de setembro de 2025, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1. A relação final de pessoas selecionadas será divulgada conforme cronograma (seção 12 deste Edital).
12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
12.1. O processo de seleção está organizado nas etapas:
1) Inscrição com entrega do Histórico Completo, do Formulário e do link válido do Vídeo de Apresentação.
2) Entrevista.
12.2. Por e-mail, os(as) candidatos(as) serão comunicados(as) das datas, horários e local de realização da entrevista. As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos constam na tabela abaixo.
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ETAPAS |
DATAS |
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Publicação do Edital pela DIRGRAD-CT |
29 de agosto |
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Período de inscrições (online) |
29 de agosto a 12 de setembro |
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Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa com as datas, horários e local das entrevistas. (Divulgação via site do Edital, pela DIRGRAD-CT) |
16 de setembro |
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Interposição de recursos referente à primeira etapa |
17 e 18 de setembro |
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Divulgação da análise dos recursos |
22 de setembro |
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Realização das entrevistas |
23 a 29 de setembro |
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Divulgação da relação de candidatos(as) selecionados como novos(as) bolsistas PET |
03 de outubro |
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Interposição de recursos |
06 e 07 de outubro |
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Divulgação do resultado final após análise dos recursos |
08 de outubro |
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Prazo para preenchimento do termo de compromisso e declaração de que não é bolsista em nenhum outro programa |
14 de outubro |
13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
13.1. Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
I. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II. A pedido / Desistência;
III. Rendimento escolar insuficiente;
IV. Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V. Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI. Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital;
VII. Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
VIII. Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele;
IX. Por decisão do(a) tutor(a), considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;
X. A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.
14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
14.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
Newton Carlos Will
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/08/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5155892 e o código CRC (and the CRC code) DCD3331E. |
APÊNDICE 1
Relação de Critérios de Avaliação da Entrevista
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
1. Participante de processo de ingresso na UTFPR considerando ações afirmativas, equidade e diversidade |
Sim - 10 Pontos Não - 0 Pontos |
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2. Estudante proveniente de escola pública no ensino médio |
Sim - 5 Pontos Não - 0 Pontos |
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3. Aderência ao perfil do grupo. |
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
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4. Disponibilidade (horas por semana) |
20h a 25h - 5 Pontos 25h a 30h - 7 Pontos Acima de 30h - 10 Pontos |
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5. Previsão de período de participação no grupo |
6 meses ou menos - 0 Pontos 12 meses - 5 Pontos 18 meses - 7 Pontos 24 meses ou mais - 10 Pontos |
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6. Conhecimento acerca das atividades desenvolvidas pelo grupo. |
Alto - 20 Pontos Médio - 15 Pontos Baixo - 10 Pontos Nulo - 0 Pontos |
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7. Participação como estudante em oficinas e workshops oferecidos anteriormente pelo grupo. |
Sim - 5 Pontos Não - 0 Pontos |
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VALOR TOTAL (ENT) |
∑(1:7) |
APÊNDICE 2
Relação dos Critérios de Avaliação do Vídeo de Apresentação
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade em responder as perguntas propostas para o vídeo |
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
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Eloquência e boa comunicação durante o vídeo |
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
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Aderência da explanação no vídeo com as áreas de atuação do PET-CoCE |
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
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Estruturação das informações transmitidas no vídeo, bem como atendimento ao tempo (mínimo ou máximo) estipulado. |
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
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VALOR TOTAL (CA) |
∑(1:4) |