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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL nº 02/2025
Dispõe sobre os procedimentos necessários para a participação dos alunos concluintes nas Solenidades de Colação de Grau em Gabinete e Magna, do 2º semestre de 2025 dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, comunica aos alunos concluintes da graduação os procedimentos necessários para a participação nas Solenidades de Colação de Grau em Gabinete e Magna referente ao segundo semestre de 2025.
Art. 1º São requisitos para participação da solenidade de Colação de Grau Institucional:
I. cumprir todas as exigências curriculares, incluindo atividades complementares, estágios obrigatórios e prerrogativas do ENADE;
II. estar em dia com a documentação exigida pelo Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC-FB;
Parágrafo único. Os alunos concluintes que estiverem com documentos pendentes no Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC-FB, deverão regularizar a situação até 5 (cinco) dias úteis antes da data agendada para a solenidade de Colação de Grau, sendo que, a emissão do diploma só será realizada após apresentação do documento original.
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE
Art. 2º A Sessão Solene de Colação de Grau em Gabinete é a modalidade de colação de grau que se caracteriza por ser um ato público, de caráter extraordinário, e destina-se ao formando que, por motivo de trabalho, doença, jurídico, estudos ou deslocamento externo do país com justificativa, estará impossibilitado de participar da Sessão Solene de Colação de Grau Magna.
Art. 3º As Solenidades de Colação de Grau em Gabinete do 2º semestre de 2025 do campus Francisco Beltrão serão realizadas, a princípio, na primeira sexta-feira do mês, conforme calendário a seguir:
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
---|---|---|
04/09/2025 |
14h30 |
Gabinete da Direção-Geral |
02/10/2025 |
14h30 |
Gabinete da Direção-Geral |
06/11/2025 |
14h30 |
Gabinete da Direção-Geral |
04/12/2025 |
14h30 |
Gabinete da Direção-Geral |
Parágrafo único. As datas acima divulgadas poderão sofrer alterações, que, caso se confirmem, serão comunicadas antecipadamente ao público interessado.
Art. 4º Para participação no Ato de Colação de Grau em Gabinete serão obrigatórios os seguintes procedimentos por parte do formando ou seu procurador:
I. solicitar a Colação de Grau em Gabinete no Departamento de registros Acadêmicos - DERAC, por meio de requerimento específico com as devidas justificativas, que devem atender aos requisitos do Art. 14 do Regulamento das Sessões Públicas de Colação de Grau dos cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 41/2019;
II. acessar o portal do aluno, atualizar o seu cadastro, principalmente e-mail e telefone;
II. manter obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados, bem como monitorar seus e-mails eletrônicos e estar atento aos cumprimentos de quaisquer normas ou funcionalidades do Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno e concernentes ao processo de Colação de Grau;
III. entregar, no prazo definido, todas as informações solicitadas pela ASCEV-FB ou pela chefia de Gabinete da Direção-Geral.
IV. no dia da Colação de Grau, estar no local indicado 30 (trinta) minutos antes do início da solenidade, ou seja, às 13h30min.
§ 1º O requerimento de Colação de Grau em Gabinete será encaminhado pelo DERAC à Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus, que analisará o pedido e decidirá pelo seu deferimento ou não, conforme requisitos do Art. 14 do Regulamento de Colação de Grau dos cursos de Graduação da UTFPR .
§ 2º Deferido o requerimento, a Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus encaminhará à Assessoria de Cerimonial e Eventos - ASCEV, ao DERAC e ao requerente a notificação de data, hora e o local definido da realização da solenidade, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
§ 3º Por decisão da Direção-Geral, a solenidade de Colação de Grau em Gabinete poderá ser realizada na modalidade online.
Art. 5º Os formandos, que participarão da Sessão Solene de Colação de Grau na modalidade em Gabinete, devem usar roupas esporte fino;
Art. 6º O discente que participar da modalidade de Colação de Grau em Gabinete poderá participar posteriormente da modalidade magna, entrando junto com sua turma, porém estando impedido de fazer o juramento e receber outorga de grau novamente.
Art. 6º Na Solenidade de Colação de Grau, modalidade em Gabinete, não é permitida a entrada de empresas de foto e filmagem. Permite-se apenas o registro fotográfico amador pelos convidados;
Art. 7º Na Solenidade de Colação de Grau modalidade em Gabinete (formato presencial), é permitida a participação de no máximo, 3 (três) convidados por formando.
CAPITULO II
DA COLAÇÃO DE GRAU MAGNA
Art. 8º Os alunos concluintes deverão observar a data e local onde será realizada a Colação de Grau Magna, conforme descrito a seguir:
EVENTO |
DATA |
HORÁRIO |
PLATAFORMA/LOCAL |
---|---|---|---|
Reunião informativa |
11/09/2025 |
18h |
Anfiteatro do Bloco A, Campus Francisco Beltrão da UTFPR e Plataforma Virtual Google Meet, por meio de link a ser divulgado via e-mail aos prováveis formandos (de acordo com lista disponível no sistema acadêmico). |
Inscrição para participar da Solenidade de Colação de Grau |
de 26/01/2026 a 11/02/2026 |
____ |
Portal do Aluno |
Ensaio geral |
26/02/2026 |
19h |
Anfiteatro do Bloco A, Campus Francisco Beltrão da UTFPR. |
Colação de Grau Magna Presencial |
27/02/2026 |
19h |
Teatro Municipal Eunice Sartori (Espaço da Arte). |
Parágrafo único. As datas acima divulgadas poderão sofrer alterações, que, caso se confirmem, serão comunicadas antecipadamente ao público interessado.
Art. 9º Para participação no Ato de Colação de Grau Magna serão obrigatórios os seguintes procedimentos por parte dos alunos concluintes:
I. Acessar o portal do aluno, atualizar o seu cadastro, principalmente e-mail e telefone, e se inscrever na Solenidade de Colação de Grau dos cursos de Graduação do Campus Francisco Beltrão;
II. Manter obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados, bem como monitorar seus e-mails eletrônicos e estar atento aos cumprimentos de quaisquer normas ou funcionalidades do Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno e concernentes ao processo de Colação de Grau;
III. Entregar, no prazo definido, todas as informações solicitadas pela ASCEV-FB ou pela chefia de Gabinete da Direção-Geral.
IV. No dia da Colação de Grau, estar no local indicado uma hora e meia antes do início da solenidade, ou seja, às 17h30min.
§ 1º Também é dever do aluno formando comparecer à reunião de informativos e ao ensaio da Colação de Grau para receber as devidas instruções necessárias em relação à solenidade;
§ 2º Caso o formando tenha quaisquer problemas que o impeça de participar da Sessão Solene de Colação de Grau ou mesmo parte desta, que comprometa os atos protocolares, como o de Juramento; o mesmo deverá solicitar, por meio de requerimento junto ao DERAC-FB, nova cerimônia de colação de grau.
Art. 10 Os formandos, que participarão da Sessão Solene de Colação de Grau na modalidade Magna, envergarão vestes talares, conforme o seguinte: beca preta, jabour, torçal, capelo e faixa padrão nas cores preta, amarela e branca e com a logomarca da UTFPR;
Parágrafo Único. É vetado aos formandos qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam os preceitos estabelecidos pela UTFPR para a modalidade da sessão.
Art. 11 O cerimonial poderá ser assessorado por empresa contratada pela Comissão de Formatura de comum acordo com todos os formandos, e com a anuência da Chefia de Gabinete da Direção Geral do Campus;
§ 1º Quando houver empresas contratadas por parte dos formandos, essas devem ater-se ao plano de trabalho e aos procedimentos normativos e regulatórios, cerimonial e protocolo da instituição, coordenados pela ASCEV ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus.
§ 2º A entrada de empresas para registro de fotos nas dependências da UTFPR, será permitida mediante prévia autorização da ASCEV ou da Chefia de Gabinete da Direção Geral do Campus.
Art. 12 Todo formando que participar da Solenidade de Colação de Grau magna do 2º semestre de 2024 dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão deverá conhecer e seguir as regras desse Edital e do Regulamento de Colação de Grau da UTFPR, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus.
PAULO JUNIOR VARELA
Diretor-Geral
Campus Francisco Beltrão
UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/08/2025, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.037621/2025-66 | SEI nº 5162446 |