Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

Gelindo João Folador, 2000 - CEP 85602-863 - Francisco Beltrão - PR - Brasil

Telefone: (46) 3520-2600 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL Nº 04/2025 - DIREC-fb

BOLSA AUXÍLIO PARA ATUAÇÃO Na diretoria de relações empresarias e comunitárias do campus Francisco Beltrão

 

A Direção-geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão - DIREC-FB, torna público a homologação as inscrições para seleção de 02 (dois) estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações de desenvolvimento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão - DIREC-FB, de acordo com o que estabelece o presente edital.

 

inscrições homologadas

 

Nome

Situação da Inscrição

Amanda Balestro

Homologada

Amanda Gabriela Alves de Magalhães

Homologada

Ayrton Soares Machado

Não homologada - item 8.6  I e II do Edital

Bianca Sonsin Nogueira

Homologada

Bruno Giovanny Santana Felix

Homologada

David Lopes Araujo Junior

Homologada

Éllen Markoski

Homologada

Gustavo Kunz Gallo

Homologada

Kaoani Thaís Picoli Machado

Homologada

Maria Eduarda Santos Pimentel

Não homologada - item 8.1 - I do Edital

Matheus Vitor Bianchini Nardi

Não homologada - item 8.6 I e II do Edital

Pedro Henrique Fedrigo

Homologada

Samayra Vitória Calgaroto

Não homologada - item 8.6 III do Edital 

Samira Laura Talau do Nascimento

Homologada

 

OBS: A informação com o local e horário da prova prática será enviada para o e-mail de cada participante do processo seletivo com a situação da inscrição "Homologada" até o dia 02/09/2025.

Dos recursos financeiros

O presente Edital disponibiliza recursos provenientes da Fonte Tesouro 100000042; elemento: 339018.00 - Auxílio Financeiro à Estudantes; UGR: 150151.04 - Direc- UTFPR Campus Francisco Beltrão.

Serão 02 (duas) bolsas no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por um período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), por bolsista por ano.

Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (doze) meses.

 

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.

A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação fundamentada do Supervisor da DIREC-FB ou do estudante bolsista.

A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estudante bolsista, caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Supervisor da DIREC-FB, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Francisco Beltrão e o(a) estudante bolsista, mediado pelo Supervisor da DIREC-FB, que terá a duração de 12 meses.

O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do Supervisor da DIREC-FB ou por solicitação do estudante bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada, o Supervisor da DIREC-FB chamará o próximo candidato classificado no edital, que terá novo Termo com vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

O pagamento da bolsa poderá será suspenso durante as férias acadêmicas, retornando as atividades normais e de pagamento após esse período.

O Supervisor será um servidor da DIREC-FB.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme ITEM 6 "DAS VAGAS";

Realização de rotinas administrativas e de comunicação relacionadas às ações de extensão, cultura, inovação, internacionalização e empreendedorismo;

Gerenciamento de projetos, suporte na elaboração e implementações de ações estratégicas da DIREC-FB;

Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-FB nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;

Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes pré-incubadas ou incubadas na Incubadora;

Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital, planilhas e nos sistemas de gestão da incubadora;

Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;

Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados na Incubadora de Inovações Tecnológicas e relacionados à extensão universitária;

Criação de material gráfico informativo sobre inovação, internacionalização e extensão universitária e suas diretrizes desenvolvidas na UTFPR-FB;

Elaboração e atualização de catálogo de projetos/cursos/oficinas/eventos de extensão, usando as ferramentas Canva, Heyzine, Linktree e/outras compatíveis;

Edição de planilhas e confecção de relatórios;

Atendimento ao público, presencialmente e por telefone (comunidade acadêmica e externa);

Agendamento de reuniões e organização de materiais para reuniões;

Apoio nas edições da mostra de projetos de extensão, da mostra de profissões, feira de estágios e empregos, exposições e demais eventos institucionais solicitados pela DIREC-FB;

Registros fotográficos;

Auxílio na gestão das mídias sociais da DIREC-FB e seus Departamentos;

Incentivar acadêmicos a participarem de ações desenvolvidas pela DIREC-FB, da UTFPR Campus Francisco Beltrão;

Organização de documentos físicos e digitais;

Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;

Participar de capacitações indicadas pela DIREC-FB;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-FB, conforme solicitados pelo Supervisor da DIREC-FB.

 

DOS ALUNOS PARTICIPANTES

O edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

DAS VAGAS

As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo:

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto a todos os cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR

02 (duas) bolsas

 

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, através do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

 

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para atuação no apoio às atividades da DIREC-FB, o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - FRANCISCO BELTRÃO, conforme item 6 "DAS VAGAS", sendo que serão admitidos alunos até o antepenúltimo período do seu respectivo curso;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas na DIREC-FB;

Não receber outra bolsa da UTFPR, ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa permanência, se for o seu caso;

Não possuir vínculo empregatício;

Não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelg3bvJq0qo89txVrA7h80k9ObcA1FhOz-_oBUkKpHbiZpow/viewform?usp=dialog no qual deve ser anexada a documentação exigida no item 8.6 deste edital.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:

Preenchimento do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelg3bvJq0qo89txVrA7h80k9ObcA1FhOz-_oBUkKpHbiZpow/viewform?usp=dialog no período de 22 de agosto até às 23h59 do dia 29 de agosto de 2025.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

Documentação exigida de caráter eliminatório a ser inserida, em formato PDF, no próprio formulário de inscrição:

Histórico escolar (com coeficiente de rendimento e de matrícula, com carga horária de disciplinas matriculadas);

Declaração de matrícula atualizada;

Memorial Descritivo - Anexo I

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.

 

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção do estudante bolsista será feita por meio de prova prática de caráter eliminatório.

Na prova prática, que será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital, o candidato deverá:

 

Elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão da língua portuguesa, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios:

Clareza, coesão e coerência textual; Organização das ideias; Domínio da norma padrão da língua portuguesa;

O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido pela DIREC-FB, no dia da prova;

O tempo máximo para a realização será de 30 minutos. A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas.

 

Elaborar uma arte gráfica utilizando a ferramenta Canva, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios:

Criatividade; Adequação ao tema; Qualidade visual e harmonia estética; Capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente;

Será disponibilizado acesso a computador e à internet para a execução dessa atividade;

O tempo máximo para a realização será de 30 minutos.

 

Será classificado o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação e na criação de arte gráfica.

O resultado provisório será divulgado até às 17h do dia 05/09/2025, no portal da UTFPR, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

As avaliações serão realizadas por 03 servidores representantes da DIREC Francisco Beltrão.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação na criação de arte;

Obtiver maior pontuação na redação;

Obtiver maior pontuação no memorial descritivo;

Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate o coeficiente de rendimento acadêmico.

 

A DIREC-FB poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.

 

RECURSO

O prazo para interposição de recurso contra o resultado deste edital será de 03 (três) dias, conforme cronograma no item 12.

Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à direc-fb@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 04/2025 - BOLSA DIREC-FB, com o devido embasamento do recurso.

Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.

O resultado dos recursos será publicado no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao, até às 17h do dia 09 de setembro de 2025.

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado até às 17h do dia 11 de setembro de 2025 no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

 

CRONOGRAMA

Atividade

Data / Período

Local

Redação e Prova Prática

03/09/2025 - a tarde

Local: Laboratório de Informática a definir na convocação da prova prática

Divulgação do resultado provisório

05/09/2025

Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

Recurso

05 a 08/09/2025

Por e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br

Resultado do recurso

09/09/2025

Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

Divulgação do resultado final

11/09/205

Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

Confirmação de aceite e encaminhamento de dados bancários dos estudantes selecionados

até dia 15/09/2025

Pelo e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br

Início das atividades

15/09/2025

DIREC-FB

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-FB, observada a legislação vigente.

As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Niciane Cristina Ruthes

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Francisco Beltrão

 

 

Paulo Junior Varela

Diretor Geral

UTFPR Campus Francisco Beltrão

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 01/09/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/09/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035433/2025-01 SEI nº 5169170