Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 26/2025

 

ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS ELEITOS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, através da Comissão Geral designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 165, de 28 de agosto de 2025, torna público o Processo de eleição para escolha dos membros eleitos do Colegiado do Curso de Licenciatura em Informática do campus Francisco Beltrão para o próximo biênio.

 

1. DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º. O processo eleitoral de que trata esse Edital se refere ao preenchimento de duas vagas, do item VIII, conforme disposto no Art. 4º (da composição do colegiado de curso) da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 27 de novembro de 2019, segundo o qual, os colegiados são constituídos pelos seguintes membros:

I. Coordenação do Curso, na presidência;

II. Professor responsável pela atividade de estágio - PRAE;

III. Professor responsável pelo trabalho de conclusão de curso - PRATCC;

IV. Professor responsável pelas atividades de extensão - PRAExt;

V. Professor responsável pelas atividades Complementares ou Atividades Integradoras para o Enriquecimento Curricular, quando houver;

VI. Professor responsável pelas atividades de internacionalização- PRAInt;

VII. Professor representante do colegiado de curso na Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP);

VIII. No mínimo, dois docentes eleitos pelos seus pares e seus respectivos suplentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso de acordo com regras definidas por cada Coordenação no regulamento de eleição;

IX. No mínimo, um docente eleito pelos seus pares ou indicado pelo coordenador de curso, que não se enquadre no item VIII e que ministre aulas no curso;

X. Até dois representantes discentes, regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso, e na ausência deste, pelo Coordenador do Curso.

 

2. DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 2º. Em consulta à coordenadora do curso de Licenciatura em Informática as vagas a serem consideradas para o processo de escolha para os membros eleitos do colegiado estão discriminadas no quadro a seguir, em relação ao item VIII do Art. 4º (da composição do colegiado de curso), da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019:

 

Curso

Vagas para Eleição

Licenciatura em Informática

2 vagas para membro titular (item VIII)

2 vagas para membros suplentes (item VIII)

 

3. DAS ETAPAS E PRAZOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

Publicação do Edital de Eleição

02/09/2025

Comissão de Eleição

Solicitação de correção / inclusão de docentes na relação de eleitores e elegíveis

03 a 06/09/2025

Eleitores / Elegíveis

Publicação final da relação de eleitores e elegíveis

08/09/2025

 

Comissão de Eleição

Inscrição dos Candidatos

09 a 12/09/2025

Elegíveis

Publicação das candidaturas

15/09/2024

Comissão de Eleição

Votação por formulário

16/09/2025

Eleitores / Comissão de Eleição

Apuração dos votos e Divulgação dos resultados preliminares

17/09/2025

Comissão de Eleição

Recursos sobre os resultados da eleição

18/09/2025

Membros eleitos

Divulgação e encaminhamento dos resultados das eleições à DIRGRAD da UTFPR-FB

22/09/2025

Comissão de Eleição

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 4º. A relação nominal de eleitores e elegíveis está discriminada no quadro apresentado no Anexo 01 desse Edital.

I. são considerados elegíveis os docentes efetivos que se enquadram nos requisitos descritos no Art. 4º (da composição do colegiado de curso) e 7º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019.

II. são considerados eleitores os docentes efetivos que ministrem e ministrarão aulas no curso, ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso.

III. Os docentes que atuem em áreas contempladas pelo curso de Licenciatura em Informática e não constam na relação apresentada no Anexo 1 deste Edital, podem solicitar a inclusão de seu nome na relação de elegíveis e eleitores, conforme o prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.

Art. 5º. Quaisquer dos eleitores e elegíveis pode requerer correção da lista de eleitores e elegíveis conforme prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.

 

5. DA CANDIDATURA

Art. 6º. Os docentes que integrarem a relação de elegíveis e apresentarem interesse em serem membros do respectivo colegiado, deverão inscrever sua candidatura pelo e-mail do presidente da Comissão de Eleição: maicileite@utfpr.edu.br, no prazo apresentado no Art. 3º desse Edital.

I. havendo candidatos inscritos, sendo no mínimo 04 (quatro) do Art. 4º (da composição do colegiado de curso) da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, considerando titulares e suplentes, somente seus nomes constarão na plataforma de votação.

II. na ausência de inscrição da quantidade mínima de candidatos, todos os docentes elegíveis serão considerados candidatos.

 

6. DA VOTAÇÃO

Art. 7º. As eleições de que trata este Edital serão realizadas por formulário do Google, das 8:00h às 16:00h na data apresentada no Art. 3º desse Edital.

I. o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, com antecedência de até 24h da eleição, via e-mail institucional.

II. a lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do nome do(a) candidato(a).

III. o eleitor deverá votar em, apenas, um candidato elegível, ou na opção em branco (Voto em Branco).

IV. devido à característica de votação online/remota não haverá a possibilidade de voto nulo.

V. será autorizada apenas uma votação por link/eleitor.

VI. a plataforma de votação não permitirá a correção do voto após a confirmação.

 

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADOS DA ELEIÇÃO

Art. 8º. A apuração dos votos será automática após o término da votação, sob supervisão da Comissão de Eleição.

I. os votos brancos serão somados aos votos do candidato que recebeu o maior número de votos.

II. no caso em que o quórum de docentes votantes for inferior a 50% será realizada uma nova eleição, em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

III. serão considerados membros titulares do colegiado do curso de Licenciatura em Informática o primeiro e o segundo candidato mais votado.

IV. serão considerados membros suplentes do colegiado do curso de Licenciatura em Informática o terceiro e o quarto candidato mais votado.

V. no caso de ocorrência de empate, será indicado como primeiro membro o docente com menor tempo de exercício na Instituição; persistindo o empate, o docente mais novo de idade.

Art. 9º. A Comissão de Eleição elaborará uma ata constando os resultados das eleições e a encaminhará à DIRGRAD-FB, constando:

I. o número de eleitores votantes e não votantes;

II. quaisquer irregularidades constatadas;

III. os nomes dos docentes votados e percentual de votos;

IV. os nomes dos membros eleitos como titulares e suplentes.

Art. 10º. Os recursos poderão ser encaminhados à Comissão de Eleição por e-mail para maicileite@utfpr.edu.br, conforme prazo apresentado no Art. 3º desse Edital, sendo analisados pela Comissão de Eleição e DIRGRAD-FB.

 

8. DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. O presente Edital, bem como as suas etapas, serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Francisco Beltrão UTFPR-FB.

Art. 12º. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

Art. 13º. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2025.

 

PAULO JUNIOR VARELA

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/09/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

anexo I - RELAÇÃO DE DOCENTES ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

Nome

SIAPE

E-mail

Edson dos Santos Cordeiro

19881702

edsoncordeiro@utfpr.edu.br

Flávio de Almeida e Silva

1338030

flaviosilva@utfpr.edu.br

Francisco Antonio Fernandes Reinaldo

2075860

reinaldo@utfpr.edu.br

Michel Albonico

1977764

michelalbonico@utfpr.edu.br

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.041557/2025-18 SEI nº 5172857