Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA |
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resolução PPGEPS-MULTICAMPI/UTFPR nº 11
Estabelece critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutorado para os cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi) |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS),
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 08 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023271/2025-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi, referente aos critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Sandro César Bortoluzzi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/09/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5176504 e o código CRC (and the CRC code) 11E409E4. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 11, DE 03 DE setembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutoradoDO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI
Art. 1º A seleção de examinadores para compor as Bancas de Qualificação e Defesa Final de Mestrado e Doutorado deve ser realizada pelos Professores Orientadores, respeitando o Regulamento do Programa e os critérios estabelecidos na presente Resolução Interna.
Parágrafo único: Preferencialmente, os Professores Orientadores devem fomentar a rotatividade na formação das Comissões Examinadoras.
Art. 2° A Banca Examinadora de Qualificação e Defesa Final de Mestrado e Doutorado deve ser solicitada, via sistema acadêmico, preferencialmente pelo estudante que fará a defesa ou pelo Professor Orientador ou Coorientador à Coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a Sessão de Qualificação ou Defesa Final.
Art. 3° A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação e Defesa Final de forma síncrona, sendo que todos os membros devem assinar a Ata.
Art. 4° Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona na Qualificação e/ou na Defesa Final. A participação remota deste membro constará em Ata de Defesa e será homologada pelos membros presentes da Comissão, sendo que o parecer circunstanciado e assinado pelo membro que participou de forma assíncrona deverá ser lido na ocasião da defesa e ratificado pelos demais membros.
Art. 5° Somente um, dentre Orientador e Coorientador, pode participar na composição da banca de Qualificação ou Defesa Final do Mestrado e Doutorado.
Art. 6° As Bancas de Qualificação de Mestrado devem obedecer os seguintes critérios:
I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;
II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;
III – Um dos Examinadores, preferencialmente, deve ser externo à UTFPR;
IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;
V – O Examinador Externo, se houver, deve ter, preferencialmente, índice H (Scopus) maior ou igual a 3;
VI – O Examinador Externo, se houver, deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Mestrado concluída.
Art. 7° As bancas de Qualificação de Doutorado devem obedecer os seguintes critérios:
I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;
II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;
III – Um dos Examinadores deve ser externo à UTFPR;
IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;
V – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, índice H (Scopus) maior ou igual a 5;
VI – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Doutorado concluída.
Art. 8° As bancas de Defesa Final de Mestrado devem obedecer os seguintes critérios:
I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;
II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;
III – Um dos Examinadores deve ser externo à UTFPR;
IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;
V – O Examinador Externo deve ter índice H (Scopus) maior ou igual a 4;
VI – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Mestrado concluída.
Art. 9° As bancas de Defesa Final de Doutorado devem obedecer os seguintes critérios:
I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;
II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos quatro Examinadores;
III – Excluído o Presidente, pelo menos a metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externa à UTFPR;
IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;
V – Os Examinadores Externos devem ter índice H (Scopus) maior ou igual a 5;
VI – Os Examinadores Externos devem ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Doutorado concluída;
Parágrafo Único: A Comissão Examinadora deve possuir membros suplentes para no mínimo a metade dos membros titulares.
Art. 10. Preferencialmente, os membros das Bancas de Qualificação de Mestrado e Doutorado devem ser os mesmos para as Defesas Finais.
Art. 11. Essa Resolução Interna não altera e não substitui demais exigências das Bancas Examinadoras para defesas de Mestrado e Doutorado previstos no Regulamento do PPGEPS - Multicampi.
Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do PPGEPS - Multicampi.
Referência: Processo nº 23064.023271/2025-51 | SEI nº 5176504 |