Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI

 

resolução PPGEPS-MULTICAMPI/UTFPR nº 11

 

   Estabelece critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutorado para os cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS),

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 08 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023271/2025-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi, referente aos critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutorado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

Sandro César Bortoluzzi

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/09/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5176504 e o código CRC (and the CRC code) 11E409E4.



ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 11, DE 03 DE setembro DE 2025

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE  critérios e procedimentos para composição de bancas examinadoras de qualificação e defesa de mestrado e doutorado  DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI

 

Art. 1º A seleção de examinadores para compor as Bancas de Qualificação e Defesa Final de Mestrado e Doutorado deve ser realizada pelos Professores Orientadores, respeitando o Regulamento do Programa e os critérios estabelecidos na presente Resolução Interna.

Parágrafo único: Preferencialmente, os Professores Orientadores devem fomentar a rotatividade na formação das Comissões Examinadoras.

Art. 2° A Banca Examinadora de Qualificação e Defesa Final de Mestrado e Doutorado deve ser solicitada, via sistema acadêmico, preferencialmente pelo estudante que fará a defesa ou pelo Professor Orientador ou Coorientador à Coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a Sessão de Qualificação ou Defesa Final.

Art. 3° A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação e Defesa Final de forma síncrona, sendo que todos os membros devem assinar a Ata.

Art. 4° Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona na Qualificação e/ou na Defesa Final. A participação remota deste membro constará em Ata de Defesa e será homologada pelos membros presentes da Comissão, sendo que o parecer circunstanciado e assinado pelo membro que participou de forma assíncrona deverá ser lido na ocasião da defesa e ratificado pelos demais membros.

Art. 5° Somente um, dentre Orientador e Coorientador, pode participar na composição da banca de Qualificação ou Defesa Final do Mestrado e Doutorado.

Art. 6° As Bancas de Qualificação de Mestrado devem obedecer os seguintes critérios:

I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;

II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;

III – Um dos Examinadores, preferencialmente, deve ser externo à UTFPR;

IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;

V – O Examinador Externo, se houver, deve ter, preferencialmente, índice H (Scopus) maior ou igual a 3;

VI – O Examinador Externo, se houver, deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Mestrado concluída.

Art. 7° As bancas de Qualificação de Doutorado devem obedecer os seguintes critérios:

I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;

II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;

III – Um dos Examinadores deve ser externo à UTFPR;

IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;

V – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, índice H (Scopus) maior ou igual a 5;

VI – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Doutorado concluída.

Art. 8° As bancas de Defesa Final de Mestrado devem obedecer os seguintes critérios:

I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;

II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos dois Examinadores;

III – Um dos Examinadores deve ser externo à UTFPR;

IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;

V – O Examinador Externo deve ter índice H (Scopus) maior ou igual a 4;

VI – O Examinador Externo deve ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Mestrado concluída.

Art. 9° As bancas de Defesa Final de Doutorado devem obedecer os seguintes critérios:

I – Todos os Examinadores devem possuir título de doutor;

II – Devem ser compostas por um Presidente e ao menos quatro Examinadores;

III – Excluído o Presidente, pelo menos a metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externa à UTFPR;

IV – O Orientador é o presidente da banca, porém em caso de impossibilidade pode indicar um dos Examinadores como Presidente, desde que seja um docente permanente do PPGEPS - Multicampi, preferencialmente o Coorientador;

V – Os Examinadores Externos devem ter índice H (Scopus) maior ou igual a 5;

VI – Os Examinadores Externos devem ter, preferencialmente, pelo menos uma orientação ou coorientação de Doutorado concluída;

Parágrafo Único: A Comissão Examinadora deve possuir membros suplentes para no mínimo a metade dos membros titulares.

Art. 10. Preferencialmente, os membros das Bancas de Qualificação de Mestrado e Doutorado devem ser os mesmos para as Defesas Finais.

Art. 11. Essa Resolução Interna não altera e não substitui demais exigências das Bancas Examinadoras para defesas de Mestrado e Doutorado previstos no Regulamento do PPGEPS - Multicampi.

Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do PPGEPS - Multicampi.

 

 


Referência: Processo nº 23064.023271/2025-51 SEI nº 5176504