Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 2/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Aproveitamento de Créditos do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Aproveitamento de Créditos.

Art. 2º  Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2015, de 20 de março de 2015, referente à realização de estudos individuais e à atribuição de créditos para este tipo de atividade complementar.

Art. 3º  Revogar a Resolução PPGCA nº 02/2015, de 20 de março de 2015, referente à atribuição de créditos para a aceitação e posterior publicação de artigos.

Art. 4º  Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2018, de 31 de julho de 2018, referente à realização do seminário de qualificação e a atribuição de créditos para esta atividade complementar.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/09/2025, às 22:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 2/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º A aceitação e posterior publicação de artigo científico de autoria do aluno lhe dá o direito a créditos, desde que atendidas as regras dispostas nesta resolução.

Parágrafo único – Os créditos serão atribuídos ao aluno uma única vez para cada artigo solicitado.

 

Art. 2º A publicação científica apresentada pelo aluno de mestrado deverá atender aos seguintes critérios mínimos:

I - ter sido Aceita ou Publicada enquanto o aluno estiver matriculado como aluno regular ou especial no curso;

II - dentre os co-autores do artigo devem estar presentes os nomes do aluno, do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver;

III - a temática do artigo deve estar relacionada com a temática da dissertação que o mestrando estiver desenvolvendo; 

IV - constar filiação de um dos autores à UTFPR; 

V - a publicação deve ser na forma de artigo completo; 

VI - a data da publicação não deve ser anterior a 3 anos completos da data da solicitação de atribuição de crédito.

Parágrafo único - Desconsideram-se os artigos relacionados a eventos de caráter municipal, ou internos de qualquer instituição, ou eventos voltados a alunos de Iniciação Científica.

 

Art. 3º Os créditos para o artigo científico de autoria do aluno serão atribuídos da seguinte maneira:

I - Artigo publicado em periódico classificado com Highest Percentile da Scopus ou JIF percentile da Web of Science maior ou igual a 50% equivale a 6 créditos;

II - Artigo publicado em outros periódicos equivale a 3 créditos;

III - Artigo publicado em conferência com índice h5 do Google Acadêmico maior ou igual a 15 equivale a 3 créditos;

IV - Artigo publicado em outras conferências equivale a 2 créditos.

§ 1º Para que um artigo em periódico seja considerado válido para obtenção de créditos, o aluno deve comprovar o aceite final e definitivo para publicação.

§ 2º Para que um artigo em evento técnico-científico seja considerado válido para obtenção de créditos, o aluno deve comprovar a sua publicação nos anais do evento.

 

Art. 4º Para obter os créditos relativos à aceitação e posterior publicação de artigo científico, o aluno deverá encaminhar pedido à coordenação de curso, com a anuência do orientador, anexando o artigo completo e o comprovante da publicação.

 

Art. 5º A disciplina Estudos Individuais consiste no estudo aprofundado de um ou mais tópicos relacionados com o tema de pesquisa do aluno.

§ 1º A disciplina Estudos Individuais poderá conceder até 3 créditos para o aluno, sendo que o seu aproveitamento será avaliado por conceito.

§ 2º A atribuição dos créditos e do conceito da disciplina Estudos Individuais será feita por solicitação do orientador à coordenação acompanhada do relatório do estudo e de parecer de um docente do PPGCA que não seja orientador ou coorientador.

§ 3º O aluno pode realizar até 2 disciplinas de Estudo Individual.

§ 4º A disciplina Estudo Individual poderá ser cursada em fluxo contínuo, não sendo atrelada aos períodos do curso.

 

Art. 6º Os créditos para Produção Técnica e Tecnológica (PTT) de autoria do aluno serão atribuídos da seguinte maneira:

§ 1º Os subtipos de produções relevantes seguem o documento da área de Computação da Capes, que estabelece 10 subtipos de PTT relevantes para a área.

§ 2º A quantidade de créditos por subtipo será assim atribuída: 

§ 3º Devem ser priorizados repositórios persistentes públicos para disponibilização de PTT geradas como resultados de pesquisas do programa. 

§ 4º Só serão validadas PTT relacionadas ao projeto de mestrado e que incluam o aluno e a equipe de orientação (orientador e coorientador, se houver) na lista de autores. 

§ 5º A atribuição dos créditos será feita por solicitação do aluno à coordenação mediante a apresentação da documentação associada a cada subtipo de PTT seguindo as determinações publicadas pela Capes.

 

Art. 7° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 5181651