Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 2/2025
Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Aproveitamento de Créditos do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Aproveitamento de Créditos.
Art. 2º Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2015, de 20 de março de 2015, referente à realização de estudos individuais e à atribuição de créditos para este tipo de atividade complementar.
Art. 3º Revogar a Resolução PPGCA nº 02/2015, de 20 de março de 2015, referente à atribuição de créditos para a aceitação e posterior publicação de artigos.
Art. 4º Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2018, de 31 de julho de 2018, referente à realização do seminário de qualificação e a atribuição de créditos para esta atividade complementar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/09/2025, às 22:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5181651 e o código CRC (and the CRC code) 18CD544F. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 2/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º A aceitação e posterior publicação de artigo científico de autoria do aluno lhe dá o direito a créditos, desde que atendidas as regras dispostas nesta resolução.
Parágrafo único – Os créditos serão atribuídos ao aluno uma única vez para cada artigo solicitado.
Art. 2º A publicação científica apresentada pelo aluno de mestrado deverá atender aos seguintes critérios mínimos:
I - ter sido Aceita ou Publicada enquanto o aluno estiver matriculado como aluno regular ou especial no curso;
II - dentre os co-autores do artigo devem estar presentes os nomes do aluno, do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver;
III - a temática do artigo deve estar relacionada com a temática da dissertação que o mestrando estiver desenvolvendo;
IV - constar filiação de um dos autores à UTFPR;
V - a publicação deve ser na forma de artigo completo;
VI - a data da publicação não deve ser anterior a 3 anos completos da data da solicitação de atribuição de crédito.
Parágrafo único - Desconsideram-se os artigos relacionados a eventos de caráter municipal, ou internos de qualquer instituição, ou eventos voltados a alunos de Iniciação Científica.
Art. 3º Os créditos para o artigo científico de autoria do aluno serão atribuídos da seguinte maneira:
I - Artigo publicado em periódico classificado com Highest Percentile da Scopus ou JIF percentile da Web of Science maior ou igual a 50% equivale a 6 créditos;
II - Artigo publicado em outros periódicos equivale a 3 créditos;
III - Artigo publicado em conferência com índice h5 do Google Acadêmico maior ou igual a 15 equivale a 3 créditos;
IV - Artigo publicado em outras conferências equivale a 2 créditos.
§ 1º Para que um artigo em periódico seja considerado válido para obtenção de créditos, o aluno deve comprovar o aceite final e definitivo para publicação.
§ 2º Para que um artigo em evento técnico-científico seja considerado válido para obtenção de créditos, o aluno deve comprovar a sua publicação nos anais do evento.
Art. 4º Para obter os créditos relativos à aceitação e posterior publicação de artigo científico, o aluno deverá encaminhar pedido à coordenação de curso, com a anuência do orientador, anexando o artigo completo e o comprovante da publicação.
Art. 5º A disciplina Estudos Individuais consiste no estudo aprofundado de um ou mais tópicos relacionados com o tema de pesquisa do aluno.
§ 1º A disciplina Estudos Individuais poderá conceder até 3 créditos para o aluno, sendo que o seu aproveitamento será avaliado por conceito.
§ 2º A atribuição dos créditos e do conceito da disciplina Estudos Individuais será feita por solicitação do orientador à coordenação acompanhada do relatório do estudo e de parecer de um docente do PPGCA que não seja orientador ou coorientador.
§ 3º O aluno pode realizar até 2 disciplinas de Estudo Individual.
§ 4º A disciplina Estudo Individual poderá ser cursada em fluxo contínuo, não sendo atrelada aos períodos do curso.
Art. 6º Os créditos para Produção Técnica e Tecnológica (PTT) de autoria do aluno serão atribuídos da seguinte maneira:
§ 1º Os subtipos de produções relevantes seguem o documento da área de Computação da Capes, que estabelece 10 subtipos de PTT relevantes para a área.
§ 2º A quantidade de créditos por subtipo será assim atribuída:
Ativos de Propriedade Intelectual: 3 pontos
Tecnologia Social: 2 pontos
Curso de formação profissional: 2 pontos
Produto de editoração: 2 pontos
Software/Aplicativo (Programa de computador): 2 pontos
Evento organizado: 2 pontos
Norma ou Marco regulatório: 3 pontos
Base de dados técnico-científica: 2 pontos
Empresa ou Organização social inovadora: 3 pontos
Demais produções: 1 ponto
§ 3º Devem ser priorizados repositórios persistentes públicos para disponibilização de PTT geradas como resultados de pesquisas do programa.
§ 4º Só serão validadas PTT relacionadas ao projeto de mestrado e que incluam o aluno e a equipe de orientação (orientador e coorientador, se houver) na lista de autores.
§ 5º A atribuição dos créditos será feita por solicitação do aluno à coordenação mediante a apresentação da documentação associada a cada subtipo de PTT seguindo as determinações publicadas pela Capes.
Art. 7° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 5181651 |