Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 36/2025 - DIRGRAD-CT

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após o recebimento do diploma da UTFPR, o egresso poderá solicitar o reconhecimento do seu grau brasileiro de bacharel em Portugal, para obter o certificado de equivalência da Licenciatura portuguesa, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente pelo IPB.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos,durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira. Esse Acordo de Estudosdeverá ser elaborado pelo estudante no modelo do IPB, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do Curso de Engenharia Civil na UTFPR, do Campus Curitiba, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do Curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 - Ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme os termos do Acordo de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

3.10 - O estudante que não cumprir com o Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2026.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7º período (estudantes desperiodizados), conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.

§ Excepcionalmente, neste Edital, serão aceitas as inscrições de alunos que ainda não estão no período certo para candidatura, desde que estes se comprometam a cumprir TODOS OS PRÉ-REQUISITOS antes do recesso de final de ano em dezembro.

5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.3 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

5.4 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título INSCRIÇÃO_EC_DD_IPB - EDITAL 36/2025 – DIRGRAD-CT

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Cópia em formato digital do Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2027 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.1.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse até às 23h59min da data informada no item “c” do cronograma (Anexo I), sob pena de perder a vaga.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, até às 23h59min da data informada no item “d” do cronograma (Anexo I), com assunto RECURSO_EC_DD_IPB - EDITAL 36/2025 - DIRGRAD-CT.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até às 23h59min da data informada no item “c” do cronograma (Anexo I), os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br. Esse cancelamento não será considerado como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (item “c” do cronograma - Anexo I).

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa decandidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até a data informada no item “g” do cronograma (Anexo I), impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1 - Acordo de Estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2 - Passaporte válido até 1º de julho de 2027 ou data posterior.

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no item “g” do cronograma (Anexo I).

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até a data informada no item “h” do cronograma (Anexo I), de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

14.1 - Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba.

14.2 - Ter cursado na UTFPR, até 19 de dezembro de 2025, no mínimo 80% da carga horária total geral e todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), incluindo a Optativa I.

§ É obrigação do candidato aprovado encaminhar, até o dia 29 de dezembro de 2025, o Histórico Escolar atualizado com as disciplinas cursadas e aprovadas em 2025.2 para o e-mail allana@ipb.pt.

14.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRA-Int do Curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba.

14.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT-Curitiba imediatamente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.

16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

16.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2025.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá obter aprovação em todas as disciplinas. Ademais, caso ainda exista alguma pendência, deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do recesso de dezembro/2025 e férias de janeiro/2026. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR do recesso de dezembro/2025 e férias de janeiro/2026, poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.

16.6 - Caso haja atrasos no término do semestre letivo 2025.2, apenas os alunos que tenham cumprido todos os requisitos para a Dupla Diplomação poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.

16.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 05 de setembro de 2025.

 

Guilherme Alceu Schneider

Diretor de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2025, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5183234 e o código CRC (and the CRC code) 158D4612.



 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL36/2025 - DIRGRAD - CT

 

Atividade

Data ou período

a. Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 8 de setembro de 2025

b. Divulgação do resultado preliminar

até às 23h59min do dia 11 de setembro de 2025

c. Confirmação de interesse ou cancelamento voluntário da inscrição

até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2025

d. Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2025

e. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até às 23h59min do dia 17 de setembro de 2025

f. Divulgação da classificação dos candidatos selecionados, pela publicação do resultado final

até às 23h59min do dia 17 de setembro de 2025

g. Candidatura completa dos candidatos selecionados para as vagas existentes

até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2025

h. Chamada dos candidatos em lista de espera, caso haja possibilidade

até às 23h59min do dia 06 de outubro de 2025

i. Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2025

 

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO DO EDITAL36/2025 - DIRGRAD - CT

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

Nº do Passaporte / Validade

 

Participou do edital do primeiro semestre de 2024?

NÃO HOUVE EDITAL PARA O PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

________________________________________________________________________________

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

________________________________________________________________________________

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo: _______________________________________________________________

1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto.

 

CR Declarado

CR x 60 Declarado

CR x 60 Homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área de Construção Civil (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEXT, PIBIN e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente documentada.

2,0 pontos por mês

 

 

b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal acima de 10 h.

2,0 pontos por mês

 

 

c) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal até ou igual a 10 h.

1,0 ponto por mês

 

 

d) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal acima de 25h.

2,0 pontos por mês

 

 

e) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal entre 20h e 25h.

1,5 pontos por mês

 

 

f) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal até ou igual a 20h.

1,0 ponto por mês

 

 

g) Experiência profissional na área de Construção Civil ou afins, devidamente documentada.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

Nota 2 - Em caso de experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante. Em caso de estágio, a documentação que comprova o tempo de estágio desenvolvido até o ato da inscrição são o contrato de estágio que indica a carga horária e os relatórios parciais de estágio, do estagiário e do supervisor, assinados pelo estudante, pela empresa e pelo professor orientador. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Construção Civil ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

a) Artigo completo

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional/local

 

 

b) Resumo

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 pontos por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional/Local

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.

 

2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

a) Participação em EJ e/ou CA e/ou – DCE, devidamente documentada

0,5 ponto por mês

 

 

b) Emprego ou atividade empreendedora com comprovação em Carteira de Trabalho, em áreas diversas ao curso.

1,0 ponto por mês

 

 

c) Estágio com comprovação em Contrato, em áreas diversas ao curso.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.

Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

3) Totalização

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

P1 = CR x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR-EDITAL36/2025 - DIRGRAD - CT

 

Os alunos do Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR campus Curitiba (BEC/UTFPR-CT) deverão frequentar e obter aprovação nas Unidades Curriculares (UC) do Mestrado em Engenharia da Construção do IPB (MEC/IPB), conforme se indica no Quadro III.1. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as unidades curriculares listadas no Quadro III.2.

 

Quadro III.1 – Disciplinas a creditar no BEC – Campus Curitiba - UTFPR

UC no MEC – IPB2

Semestre/Ano do MEC – IPB

ECTS1

Disciplinas no BEC – UTFPR2

Período

Optativa 1

 

Optativa 2

 

Optativa 3

 

“10% escolhes tu” (consultar https://if.ipb.pt/)

Ver opções no Quadro III.2

18

Análise Computacional de Estruturas

9.º

Construções em Madeira A

9.º

Especificações e Orçamentos

9.º

Gestão de Projetos

9.º

Obras de Construção Pesada

9.º

Optativa II

9.º

Gerenciamento de Obras

10°

Fundamentos Jurídicos na Eng. Civil

10°

Psicologia Aplicada ao Trabalho

10°

Optativa III

10°

Dissertação / Projeto / Estágio Profissional

Anual.

42

Trabalho de Conclusão de Curso 1

9.º

Trabalho de Conclusão de Curso 2

10°

Estágio Curricular Obrigatório

7.º

Atividades complementares

2.º

Notas:

1. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.

2. MEC – Mestrado em Engenharia da Construção - IPB; BEC – Bacharelado em Engenharia Civil - UTFPR

 

Quadro III.2 – Opções de Unidades Curriculares no MEC - IPB

Unidade Curricular no MEC – IPB1

Semestre/Ano do MEC – IPB2

ECTS3

Infraestruturas de Transportes

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Métodos de Aproximação em Engenharia

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Física das Construções

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Projeto de Estruturas Especiais

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Legislação e Contratos de Construção

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Manutenção e Reabilitação

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Mecânica Computacional

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Projeto de Obras Hidráulicas

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Nota:

1. As unidades curriculares listadas são ofertadas apenas nos semestres indicados.

2. O Semestre refere-se ao ano letivo de Portugal: 1ºS – inicia em setembro e termina em janeiro e o 2ºS ocorre entre fevereiro a junho.

3. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.

 

 

 

 

ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação no IPB e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.

Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para o IPB, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais do IPB, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência no IPB validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.

Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.

 

 

_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) Candidato (a)