Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 46, de  05 de setembro de 2025 

 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 55 do Regimento Geral da UTFPR e considerando o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária – Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024, resolve:


Art. 1º Fica estabelecido que a implementação das bolsas concedidas pela Fundação Araucária seja por meio de chamadas públicas ou de processos de inexigibilidade, deverá ser realizada, obrigatoriamente, pela UTFPR mediante Edital de Seleção de Bolsistas.

Art. 2º O Edital de Seleção de Bolsistas deverá ser publicado pela Unidade Organizacional responsável pela execução/gerenciamento do projeto e deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos, em consonância com as orientações da Procuradoria Jurídica da UTFPR:

Definição dos critérios de seleção e, quando aplicável, de desempate, com base em parâmetros objetivos, de forma a garantir a impessoalidade, lisura, moralidade e transparência do processo seletivo;

Indicação clara do número total de bolsas ofertadas, incluindo, quando for o caso, o número de vagas legalmente reservadas a pessoas com deficiência, indígenas ou outros grupos com direito à reserva legal;

Estabelecimento dos requisitos mínimos obrigatórios que o candidato deverá atender no momento da implementação da bolsa, ainda que qualquer pessoa possa se inscrever no certame;

Previsão sobre a possibilidade de participação de candidatos estrangeiros, com os devidos esclarecimentos sobre a documentação, obtenção de visto e demais exigências legais para permanência e realização de atividades no Brasil;

Inclusão de cláusula que informe que a inscrição no processo seletivo implica ciência e concordância com todas as regras constantes no edital;

Inclusão de cláusula de veto a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019;

Composição de uma Comissão de Seleção, instituída por portaria institucional, com no mínimo três membros, responsável pela análise e classificação das candidaturas, garantindo a imparcialidade e transparência do processo;

Especificação das etapas do processo seletivo, incluindo cronograma com datas de inscrição, avaliação, divulgação de resultados preliminares e finais, e início das atividades do bolsista, bem como previsão de prazos e procedimentos para interposição e julgamento de recursos;

Designação de uma Comissão de Recursos, instituída por portaria institucional, com no mínimo três membros, distinta da Comissão de Seleção;

Publicação do resultado final da seleção em boletim de serviço eletrônico, de modo a garantir a publicidade e o controle social;

Indicação da autoridade responsável pela solução dos casos omissos;

Indicação do foro competente para dirimir eventuais controvérsias relacionadas ao edital, sendo este a Justiça Federal, com a subseção judiciária correspondente ao campus proponente do programa.

Indicação expressa do local de publicação do edital, de forma a garantir a publicidade e a ampla divulgação do certame.

 

§1º As bolsas concedidas pela Fundação Araucária no âmbito de Programas Institucionais da PROPPG não estão sujeitas a esta Instrução Normativa e serão implementadas exclusivamente por meio de Edital Institucional específico, publicado e operacionalizado pela PROPPG.

Art. 3º Após a publicação do resultado da seleção e a homologação institucional, o coordenador do projeto deverá providenciar o envio à Fundação de Apoio à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) de toda a documentação exigida para implementação da bolsa, conforme orientações contidas no edital de seleção.

Art. 4º O início das atividades do bolsista somente será permitido após a autorização formal da Fundação Araucária. É vedado o início das atividades antes do cumprimento integral das exigências documentais e da emissão da referida autorização.

Art. 5º A bolsa poderá ser atribuída a discentes classificados(as) conforme a lista de classificação de Edital vigente de seleção de bolsistas, seja para o Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, seja para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Instituição.

§1º No caso das bolsas de Iniciação Científica, a atribuição deverá obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação dos(as)discentes da lista de espera do orientador no SISPEQ.

§2º Para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso a contemplação não siga a ordem de classificação do Edital vigente de seleção de bolsistas, deverá ser apresentada justificativa formal e fundamentada pelo(a) coordenador(a) do projeto e aprovada pela comissão de bolsas do PPG.

Art. 6º É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante no sistema acadêmico da UTFPR.

§1º No caso das bolsas de Iniciação Científica, o registro deverá ser realizado pelo(a) orientador(a), por meio do módulo “Registro de Bolsas Externas” do SISPEQ.

§2º No caso das bolsas vinculadas a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o registro deverá ser efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa ou pela respectiva Comissão de Bolsas.

Art. 7º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 05 de setembro de 2025.

 

 

Michele Potrich

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 05/09/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042744/2025-19 SEI nº 5184359