Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 46, de 05 de setembro de 2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 55 do Regimento Geral da UTFPR e considerando o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária – Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que a implementação das bolsas concedidas pela Fundação Araucária
Art. 2º O Edital de Seleção de Bolsistas deverá ser publicado pela Unidade Organizacional responsável pela execução/gerenciamento do projeto e deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos, em consonância com as orientações da Procuradoria Jurídica da UTFPR:
Definição dos critérios de seleção e, quando aplicável, de desempate, com base em parâmetros objetivos, de forma a garantir a impessoalidade, lisura, moralidade e transparência do processo seletivo;
Indicação clara do número total de bolsas ofertadas, incluindo, quando for o caso, o número de vagas legalmente reservadas a pessoas com deficiência, indígenas ou outros grupos com direito à reserva legal;
Estabelecimento dos requisitos mínimos obrigatórios que o candidato deverá atender no momento da implementação da bolsa, ainda que qualquer pessoa possa se inscrever no certame;
Previsão sobre a possibilidade de participação de candidatos estrangeiros, com os devidos esclarecimentos sobre a documentação, obtenção de visto e demais exigências legais para permanência e realização de atividades no Brasil;
Inclusão de cláusula que informe que a inscrição no processo seletivo implica ciência e concordância com todas as regras constantes no edital;
Composição de uma Comissão de Seleção, instituída por portaria institucional, com no mínimo três membros, responsável pela análise e classificação das candidaturas, garantindo a imparcialidade e transparência do processo;
Especificação das etapas do processo seletivo, incluindo cronograma com datas de inscrição, avaliação, divulgação de resultados preliminares e finais, e início das atividades do bolsista, bem como previsão de prazos e procedimentos para interposição e julgamento de recursos
Designação de uma
Publicação do
Indicação da autoridade responsável pela solução dos casos omissos;
Indicação do foro competente para dirimir eventuais controvérsias relacionadas ao edital, sendo este a Justiça Federal, com a subseção judiciária correspondente ao campus proponente do programa.
Indicação expressa do local de publicação do edital, de forma a garantir a publicidade e a ampla divulgação do certame.
§1º As bolsas concedidas pela Fundação Araucária no âmbito de Programas Institucionais da PROPPG não estão sujeitas a
Art. 3º Após a publicação do resultado da seleção e a homologação institucional, o coordenador do projeto deverá providenciar o envio à Fundação de Apoio à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) de toda a documentação exigida para implementação da bolsa, conforme orientações contidas no edital de seleção.
Art. 4º O início das atividades do bolsista somente será permitido após a autorização formal da Fundação Araucária. É vedado o início das atividades antes do cumprimento integral das exigências documentais e da emissão da referida autorização.
Art. 5º A bolsa poderá ser atribuída a discentes classificados(as) conforme a lista de classificação de Edital vigente de seleção de bolsistas, seja para o Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, seja para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Instituição.
§1º No caso das bolsas de Iniciação Científica, a atribuição deverá obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação dos(as)discentes da lista de espera do orientador no SISPEQ.
§2º Para a atribuição de bolsas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso a contemplação não siga a ordem de classificação do Edital vigente de seleção de bolsistas, deverá ser apresentada justificativa formal e fundamentada pelo(a) coordenador(a) do projeto e aprovada pela comissão de bolsas do PPG.
Art. 6º É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante no sistema acadêmico da UTFPR.
§1º No caso das bolsas de Iniciação Científica, o registro deverá ser realizado pelo(a) orientador(a), por meio do módulo “Registro de Bolsas Externas” do SISPEQ.
§2º No caso das bolsas vinculadas a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o registro deverá ser efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa ou pela respectiva Comissão de Bolsas.
Art. 7º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de setembro de 2025.
Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR
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Referência: Processo nº 23064.042744/2025-19 | SEI nº 5184359 |