Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 27, DE 12 DE setembro DE 2025

 

 

Dispõe sobre o Regulamento para Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária (ITES) da UTFPR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS (COEMP) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 08, de 27 de agosto de 2010, do Conselho Universitário (COUNI);

considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 08, de 27 de agosto de 2010, do Conselho Universitário - COUNI;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2094, de 11 de dezembro de 2024, que designa Francis Kanashiro Meneghetti como Presidente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Portaria nº 402, de 19 de março de 2024, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2023-2027;

considerando o Parecer do Relator (5004526);

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.027772/2024-25.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo, o Regulamento para Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária (ITES) da UTFPR;

Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI

Presidente do COEMP

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 16/09/2025, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 27, DE 12 DE setembro DE 2025

REGULAMENTO pARA incubadoras tecnológicas de economia solidária (ites) da utfpr


 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária (ITES) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) são programas ou projetos de extensão de natureza interdisciplinar e participativa, baseadas nos princípios da Economia Solidária e vinculadas à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias dos campus.

§1º Economia Solidária é a cultura que considera a inexistência da neutralidade e determinismo em Ciência e Tecnologia e propõe que estas devem estar a serviço de todos os cidadãos, do trabalho associado, cooperativo e autogestionário, contribuindo para a diminuição da desigualdade social, para a construção de uma sociedade ambientalmente duradoura e promotora da vida; e que respeite a cultura e os saberes locais;

§2º Interdisciplinar refere-se ao intercâmbio mútuo e interação de diversos conhecimentos de forma recíproca e coordenada com perspectiva metodológica comum a todos e integração de resultados, permanecendo os interesses próprios de cada disciplina, porém, buscando soluções dos seus próprios problemas através da articulação com as outras disciplinas.

§3º Cada Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná poderá ter uma ITES, com denominação própria e por meio de projeto e/ou programa de extensão universitária e podendo estar ou não vinculada a Departamento Acadêmico e/ou Programas de Pós Graduação Stricto Sensu.

§4º A Incubadora Tecnológica de Economia Solidária (ITES) poderá ter um regimento interno submetido à aprovação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus, em consonância com este regulamento.

§5º A Incubadora Tecnológica de Economia Solidária poderá integrar a Rede Nacional das Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs), de acordo com as normativas da Rede, podendo se vincular à Associação da Rede Nacional das ITCPs. E, preferencialmente, integrar a Rede de Incubadoras de Apoio e Fomento de Economia Solidária do Estado do Paraná (Rede RIU - Paraná).

Art. 2º Este Regulamento para Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária (ITES) é um documento que estabelece orientações gerais para organizar, implementar e acompanhar as ações das Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária da UTFPR.


 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E AÇÕES

 

Art. 3º As Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária da UTFPR tem como finalidade articular a execução de projetos:

I. Concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da Sustentabilidade Socioambiental e da Economia Solidária, visando à geração de trabalho e renda para grupos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização autogestionária; e

II. Que envolvam Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), redes de Economia Solidária, gerando e/ou utilizando Tecnologia Social ou Tecnociência Solidária, com o propósito de dialogar com a comunidade buscando alternativas mais concretas para problemas sociais existentes, sendo os resultados avaliados de acordo com os objetivos traçados coletivamente entre a ITES e a comunidade e/ou grupo social.

§1º Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) são organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, culturais e pedagógicas, em que a participação dos/as trabalhadores/as, rurais e urbanos, exerça, democraticamente, a gestão de atividades e de alocação dos resultados.

§2º Os Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) poderão ter ou não registro legal e os grupos legalizados poderão ter diversas personalidades jurídicas, podendo ser associações, cooperativas dentre outros.

Art. 4º Os princípios que orientam a ação das Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária da UTFPR são:

I. Participação;

II. Solidariedade;

III. Autonomia;

IV. Autogestão;

V. Sustentabilidade Socioambiental;

VI. Comércio Justo e Solidário;

VII. Cooperação;

VIII. Democracia Participativa;

IX. Tecnologias Sociais e Sustentáveis.

§1º Participação é promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e/ou sociedade por meio de decisões consensuais, dialogadas e partilhadas entre comunidade acadêmica, trabalhadores/as, comunidade, gestores públicos e órgãos de representatividade, que possuem diferentes formas de conhecimento (científico, tradicional, popular, empírico, dentre outros), tornando-os acessíveis a toda e qualquer pessoa.

§2º Solidariedade constitui relações de responsabilidade, afetividade e cuidado uns com os outros e com a vida concretizadas na distribuição justa dos resultados alcançados, na promoção do bem-estar dos envolvidos e na busca de um ambiente saudável.

§3º Autonomia significa que o coletivo deve ser capaz de tomar suas próprias

decisões, evitando que pessoas ou fatores externos (como partidos ou empresas por exemplo) possam determinar suas escolhas ou processos.

§4º Autogestão é a gestão não-hierárquica cuja tomada de decisão é realizada de forma coletiva, democrática, participativa e igualitária que contribui para a autonomia e o protagonismo dos participantes.

§5º Sustentabilidade Socioambiental é a responsabilização do uso de recursos naturais escassos, respeitando a natureza e as intergerações, para a promoção de um desenvolvimento socialmente justo e inclusivo.

§6º Comércio e consumo justo e solidário é a prática comercial estabelecida entre os Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e entre estes e os/as consumidores/as pautada nos valores da justiça social, preço justo, cooperação, solidariedade, cuidado com a natureza e o bem viver.

§7º Cooperação é trabalhar de forma colaborativa, por meio da união de esforços e capacidades visando atingir os objetivos comuns com a partilha de resultados.

§8º Democracia Participativa ocorre quando as decisões incluem a participação direta, livre, de todos e todas, com incentivo da pluralidade, priorizando as decisões consensuais.

Art.5º- As Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária da UTFPR tem os seguintes objetivos:

I. Disseminar a Cultura Participativa, Democrática, Solidária, Emancipadora, Autogestionária e Sustentável Socioambientalmente nas comunidades interna e externa;

II. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos estruturados a partir de demandas de grupos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização baseada na Carta de Princípios da Economia Solidária;

III. Fomentar e apoiar EES e Redes de Economia Solidária pautados pelos princípios da Economia Solidária e da Sustentabilidade Socioambiental;

IV. Promover a autonomia e a autogestão dos grupos/empreendimentos incubados com base nos princípios da Economia Solidária;

V. Fomentar a Economia Solidária como um modelo de desenvolvimento socioeconômico e cultural pautado nos princípios da Economia Solidária;

VI. Estimular e potencializar, por meio do diálogo de saberes entre os conhecimentos científicos e os conhecimentos populares, a geração de tecnologias sociais, de tecnociência solidária, bem como promover a adequação sociotécnica, quando for o caso;

VII. Estabelecer parcerias com entidades de apoio e fomento à Economia Solidária, gestores públicos, redes solidárias e organizações da sociedade civil e movimentos sociais para o fortalecimento da Economia Solidária;

VIII. Proporcionar aos/às estudantes da UTFPR, por meio de Programas ou projetos de Extensão o contato com a práxis de Economia Solidária, do cooperativismo, do associativismo, do Empreendimento Econômico Solidário e da Sustentabilidade Socioambiental;

IX. Desenvolver práticas e conhecimentos que sustentem a integralização curricular com ações de extensão, de ensino e de pesquisa na perspectiva da Economia Solidária e da Sustentabilidade Socioambiental;

X. Contribuir para a formação interdisciplinar, crítica e solidária junto às comunidades interna e externa;

XI. Fomentar e fortalecer políticas públicas para a Economia Solidária por meio de participação em fóruns, conselhos, conferências, redes universitárias, plenárias dentre outras instâncias;

XII. Difundir a concepção de universidade comprometida com sua função social, com as demandas de grupos sociais, historicamente ignorados, mediante a transformação dessas demandas em problemas de pesquisa, projetos de extensão e/ou processos educativos;

Art.6º As Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária da UTFPR têm como ações:

I. Sensibilizar e promover formações às comunidades interna e/ou externa, por meio de Programas ou Projetos de Extensão sobre temas atinentes à Economia Solidária, Tecnologia Social, Tecnociência Solidária, visando o adensamento e o fortalecimento da geração de trabalho e renda de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e/ou redes de Economia Solidária;

II. Organizar e realizar mostras, seminários, palestras, oficinas, rodas de conversas, cursos, feiras, jornadas e outros eventos de pesquisa, ensino e extensão relacionados à ações de Economia Solidária e Empreendimentos Econômicos Solidários;

III. Selecionar Grupos/Empreendimentos Econômicos Solidários para serem incubados por meio de Edital Público publicados pela UTFPR ou outras instituições de fomento a projetos;

IV. Incentivar e propor atividades voltadas à conservação do meio ambiente, ao desenvolvimento autossustentável e ao bem viver das pessoas que compõem os grupos/empreendimentos incubados ou as comunidades atendidas pelos empreendimentos incubados;

V. Viabilizar as ações propostas pelos Grupos/Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) incubados, em consonância com os planos de trabalho aprovados pela Incubadora Tecnológica de Economia Solidária por meio do apoio técnico (assessorias e/ou consultorias científicas e/ou técnicas, salas de reuniões, capacitações e acesso a laboratórios);

VI. Acompanhar as atividades dos Grupos/Empreendimentos Econômicos Solidários incubados visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social, tendo como base os princípios da Economia Solidária e da Sustentabilidade Socioambiental;

VII. Auxiliar e mediar o diálogo no estabelecimento de parcerias para a efetivação dos planos de trabalho dos grupos/empreendimentos incubados;

VIII. Avaliar em parceria com a comunidade atendida o desempenho dos grupos/empreendimentos incubados e da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária;

IX. Assessorar e orientar os EES para obter recursos públicos e de entidades de apoio e fomento disponibilizados por meio de editais, programas etc;

X. Fomentar e fortalecer políticas públicas vinculadas à Economia Solidária por meio de participação em espaços políticos como: fóruns, conselhos, plenárias e conferências, juntamente com outros atores;

XI. Desenvolver pesquisas sobre temas relacionados à Economia Solidária e afins para apresentações em eventos científicos e de extensão, além de publicações acadêmicas, visando à popularização da Ciência e Tecnologia;

XII. Contribuir com a curricularização da extensão sugerindo disciplinas para cursos de graduação ou pós-graduação, além de outras atividades formativas como cursos, oficinas e rodas de conversa e desenvolver, de forma colaborativa com as redes de ensino, propostas pedagógicas que receberem os princípios da Economia Solidária;

XIII. Colaborar na construção de materiais educativos, que podem ser compartilhados, atendendo às diretrizes da UTFPR com relação a material de autoria desenvolvidos em projetos ou programas institucionais.


 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO

 

Art.7º A gestão da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária será realizada por uma Coordenação, nomeada pela Direção Geral do Campus em anuência com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Parágrafo único: A Coordenação/Vice Coordenação da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária, instância executiva, será exercida por 1 (um) servidor membro de programas ou projetos de extensão em Economia Solidária da UTFPR no Campus.

Art. 8º São atribuições da Coordenação da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária:

I. Estabelecer os objetivos gerais e a metodologia de trabalho da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária, bem como a sua revisão, sempre que necessário;

II. Definir os critérios para admissão de propostas a serem incubadas;

III. Elaborar os editais de abertura de inscrição de projetos e submetê-los para análise e parecer jurídico, por meio do Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC);

IV. Acompanhar a implementação das propostas selecionadas;

V. Acompanhar o trabalho junto aos grupos/empreendimentos incubados e propor as articulações necessárias;

VI. Elaborar relatórios de atividades da Incubadora; e,

VII. Responder institucionalmente pela Incubadora e representá-la em diferentes instâncias.

Art. 9º A ITES terá auxílio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias para apoiar as atividades administrativas, financeiras e operacionais da Incubadora, em atendimento às determinações da Coordenação da ITES.

Art. 10 Poderá ser criada uma Comissão com representantes de cada incubadora, da comunidade externa atendida pelas incubadoras e da PROREC com o objetivo de conceber e planejar políticas e ações institucionais da UTFPR voltadas para a Economia Solidária e Tecnologias Sociais.

 


 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS E DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO

 

Art. 11 As propostas de incubação serão selecionadas por meio de edital público de fluxo contínuo, que estabelecerá o público alvo, requisitos, procedimentos e critérios de seleção aprovados pela Incubadora Tecnológica de Economia Solidária.

Parágrafo Único: A organização, execução, julgamento e publicização do processo de seleção das propostas é de responsabilidade da Coordenação da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária.


 

CAPÍTULO V

DAS RECEITAS

 

Art. 12 As receitas da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária incluem os recursos orçamentários e extraorçamentários.

I. Os recursos orçamentários serão oriundos do apoio financeiro da Pró- Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e descentralizados por Campus para as Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias.

II. Os recursos extra orçamentários constituem:

a) Recursos diretamente arrecadados oriundos da prestação de serviços pela Incubadora e recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);

b) Recursos provenientes de convênios entre a Incubadora Tecnológica de Economia Solidária e entidades de fomento dentre outras, incluindo as fundações de amparo à pesquisa e extensão; e

c) Recursos captados por meio de editais de patrocínio, de doação, dentre outros, de emendas parlamentares ou entidades externas.

§ 1º Os recursos extra orçamentários poderão ser gerenciados pela Fundação de Apoio à UTFPR (FUNTEF), por meio de acordos e/ou convênios.

§ 2º As instalações físicas, mobiliário e/ou equipamento cedidos pela UTFPR como também adquiridos e/ou doados à Incubadora Tecnológica de Economia Solidária por meio de editais, acordos e/ou convênios com outras organizações serão de responsabilidade administrativa e patrimonial dos servidores efetivos vinculados à Incubadora, preferencialmente os Coordenadores das ITES.


 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 Este regulamento poderá ser alterado pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP).

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, observada a legislação e os regulamentos institucionais vigentes.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigência após a deliberação pelo COEMP e publicação da Resolução no Boletim de Serviços e Portal Institucional da UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.027772/2024-25 SEI nº 5184702