Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP
DEP. DE APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS-AP
INCUBADORA TECNOLOGICA - AP

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 011/2025

sELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II PARA ATUAR NA SPRINT-AP

PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ - EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO”

 

Processo 23064.041964/2025-25

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da coordenação da Incubadora de Inovações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (SPRINT-AP), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsista graduado em nível superior para o projeto Programa de apoio a ambientes promotores de inovação no Paraná - SPRINT Apucarana incubadora da UTFPR, aprovado pela Fundação Araucária, referente à CHAMADA PÚBLICA – CP 19/2023 - Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTS) "Chamada Pública Tadeu Felismino".

 

1. OBJETIVO

O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 01 (um) profissional da área de DIREITO, ADMINISTRAÇÃO ou ENGENHARIAS, LICENCIATURA ou CURSOS TECNÓLOGOS, para atuar na SPRINT - Incubadora da UTFPR Apucarana (SPRINT-AP), vinculada à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Apucarana, executando atividades técnicas envolvendo métodos específicos nas áreas afins do projeto a ser executado, pelo prazo de até 21 (vinte e um) meses, bem como formar cadastro de reserva.

 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado promovido pela Programa de apoio a ambientes promotores de inovação no Paraná - SPRINT Apucarana incubadora da UTFPR, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (CP 19/2023), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras referentes aos concursos públicos.

b) O profissional será selecionado em conformidade com o disposto neste edital, bem como o previsto na CP 19/2023, para o desenvolvimento de atividades afetas à SPRINT-AP;

c) Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

a) Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), recurso oriundo do edital Fundação Araucária CP 19/2023.

b) Este edital prevê a concessão de 01 bolsa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, com duração inicial de 12 meses, podendo haver prorrogação por mais 9 meses (total de 21 meses).

 

4. DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO II

a) O Edital disponibiliza uma vaga para profissional com formação acadêmica de nível superior;

b) A carga horária do bolsista é de 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver negociação dos horários junto à chefia;

c) A bolsa tem o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.

d) A bolsa será depositada em conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista;

e) O prazo previsto para a duração da bolsa é de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por mais 9 meses, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenadora da SPRINT-AP, mediante comunicação formal.

f) O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a SPRINT-AP/UTFPR formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

g) As atividades a serem desempenhadas junto à SPRINT-AP são as seguintes:

Estudo e aplicação de legislação e normas: Compreender e aplicar os processos e a legislação pertinente à área administrativa, financeira, acadêmica e jurídica, garantindo conformidade normativa.

Elaboração de documentos e certificação CERNE: Desenvolver relatórios, documentos administrativos e ações preparatórias necessárias para a incubadora obter certificação CERNE, conforme diretrizes específicas.

Gestão administrativa: Executar trabalhos administrativos da Incubadora em relação a finanças, logística e administração geral.

Atendimento ao público: Realizar atendimento presencial, telefônico e virtual ao público interno e externo, prestando informações e encaminhando demandas.

Produção de relatórios e análises: Preparar relatórios técnicos, financeiros e operacionais, além de planilhas e gráficos para análises diversas.

Elaboração de documentos institucionais: Criar e revisar documentos administrativos, como ofícios, informações técnicas, pareceres, memorandos e atas.

Apoio secretarial: Atuar no suporte administrativo da SPRINT-AP, organizando reuniões, eventos e atividades correlatas.

Gestão de processos e contratos: Orientar e executar atividades relacionadas à tramitação de processos administrativos, orçamentos, contratos e outros assuntos institucionais.

Coleta e organização de informações: Elaborar levantamentos e compilar dados e informações relevantes para subsidiar tomadas de decisão.

Participação em projetos e comissões: Integrar projetos institucionais na área administrativa e participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado.

Organização documental e patrimonial: Realizar registros, preencher cadastros e formulários, elaborar fichas e roteiros, arquivar documentos e zelar pela organização e preservação do patrimônio documental.

Aprimoramento de normas e métodos: Participar na elaboração de estudos e propostas para o aprimoramento de normas, métodos de trabalho e rotinas administrativas.

Auxílio logístico e operacional: Receber, armazenar, controlar e distribuir materiais e equipamentos em almoxarifados ou locais designados, garantindo a conformidade de estoque.

Apoio em eventos e atividades institucionais: Auxiliar na organização e execução de eventos culturais, acadêmicos ou administrativos promovidos pela SPRINT-AP.

Treinamento e capacitação contínuos: Participar ativamente de programas de treinamento e capacitação quando convocado, visando ao desenvolvimento de novas habilidades e competências.

Uso de ferramentas tecnológicas: Utilizar equipamentos, softwares e sistemas informatizados necessários à execução das tarefas administrativas, promovendo eficiência e agilidade.

Manutenção do ambiente de trabalho: Zelar pela organização, conservação e manutenção do ambiente de trabalho, bem como dos equipamentos utilizados.

Execução de tarefas compatíveis: Realizar outras atividades compatíveis com a função e as exigências da área de atuação, conforme solicitação da supervisão.

 

5. DA ELEGIBILIDADE

a) Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

b) O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.

 

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

a) O bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias) às atividades da SPRINT-AP, a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive nos períodos de férias letivas da UTFPR.

b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto à SPRINT-AP.

c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.

d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.

e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência, bem como o recibo de pagamento de bolsa.

f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades da SPRINT-AP, recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.

g) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo.

h) Desenvolver em conjunto com seu orientador o plano de atividades ser realizado com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais;

i) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

j) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

k) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

a) Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados, entre os dias 15/09/2025 e 30/09/2025, mediante envio da documentação descrita abaixo para o e-mail incubadora-ap@utfpr.edu.br:

I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I), Salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;

II. Cópia simples do documento oficial de identificação, podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, Salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

III. Cópia simples do CPF, Salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

IV. Cópia simples do diploma de curso de graduação, Salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

V. Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, Salvo como: V_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF;

IV. Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, organizados conforme tabela do item 8c deste edital.

b) As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 12 deste edital.

c) A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) O processo de seleção consistirá em uma única etapa:

I. Análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação, cursos e experiência profissional, conforme item 8c;

b) A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela SPRINT-AP.

c) A análise da qualificação profissional se dará conforme os critérios a seguir:

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 30 pontos)

PONTUAÇÃO

Graduação em DIREITO, ADMINISTRAÇÃO ou ENGENHARIAS, LICENCIATURA ou CURSOS TECNÓLOGOS

15,0

Participação em projeto PIBIC ou PIBIT concluído (1,0 por projeto)

Até 3,0

Atuação em projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (1,0 por projeto)

Até 3,0

Artigo publicado em revista científica ou capítulo de livro (1,0 por título)

Até 3,0

2 - ATIVIDADE PROFISSIONAL (máximo 40 pontos)

PONTUAÇÃO

Atuação Profissional na área objeto deste edital (10,0 por ano)

Até 40

3 - CURSOS NA ÁREA OBJETO DO EDITAL (máximo 30 pontos)

PONTUAÇÃO

Cursos nas áreas de inovação e empreendedorismo* (5,0 por curso)

até 30,0

Cursos nas demais áreas do edital* (0,5 por curso)

até 4,0

Cursos de idiomas** (1,0 por curso)

até 2,0

PONTUAÇÃO TOTAL

MÁXIMO 100

* Mínimo de 20 horas.

** Mínimo de 80 horas.

d) Os itens 1, 2 e 3 devem ter obrigatoriamente correlação com as atividades previstas neste edital e deverão ser comprovados documentalmente no processo de inscrição.

e) Em caso de empate, serão observadas as pontuações, para fins de desempate, na seguinte ordem:

I. Maior pontuação em "formação acadêmica";

II. Maior pontuação em "cursos na área do edital".

f) Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;

g) Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 12;

h) Após a análise das inscrições, a SPRINT-AP publicará, no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no item 8c deste edital;

i) O resultado final será composto pelas notas somadas da formação acadêmica e análise da qualificação profissional, sendo a classificação provisória publicada no dia 10/10/2025 no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

9. DOS RECURSOS

a) O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do mesmo;

b) O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail incubadora-ap@utfpr.edu.br assunto: Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista técnico II;

c) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, ou desprovido de fundamentação idônea.

 

10. DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela SPRINT-AP, em consonância com a DIREC.

b) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

c) Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

d) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

LOCAL

DATA

11.1

Publicação do Edital

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

12/09/2025

11.2

Período de submissão das inscrições (envio à SPRINT-AP)

Pelo e-mail: incubadora-ap@utfpr.edu.br

15/09 a 30/09 (até às 17h)

11.3

Divulgação do resultado preliminar

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

10/10/2025

11.4

Período de interposição de recursos

Pelo e-mail: incubadora-ap@utfpr.edu.br

até 13/10/2025

11.5

Divulgação da análise dos recursos interpostos

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

15/10/2025

11.9

Divulgação do Resultado Final

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

16/10/2025

 

 

Apucarana, setembro de 2025.

 

 

 

THIAGO GENTIL RAMIRES

DIRETOR GERAL

 

ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU

DIRETORA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

FERNANDO ALVES DA SILVA

COORDENADOR DA SPRINT-AP

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO ALVES DA SILVA, CHEFE, em (at) 08/09/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU, DIRETOR(A), em (at) 08/09/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 09/09/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5186824 e o código CRC (and the CRC code) CAF4ADE9.



Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Seleção de bolsista graduado em nível superior para atividades de apoio

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

 

 

ENDEREÇO / CONTATO

Rua: nº

Bairro: CEP:

Cidade:

Telefone Celular:

E-mail:

 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de graduação:

Possui: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado

 

 

ATIVIDADE PROFISSIONAL

Já atuou profissionalmente na área de gestão, empreendedorismo, inovação, incubação de empresas, acompanhamento e controle de propriedade intelectual, processos de transferência de tecnologia e rotinas correlatas? ( ) Sim ( ) Não

 

Se sim, por quanto tempo? ____________________

 

CURSOS NA ÁREA

Já realizou algum curso nas áreas acima? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, indicar quais:

 

Apucarana, _____ de _______________ de 2025.

 

 

 

Assinatura do candidato


Referência: Processo nº 23064.041964/2025-25 SEI nº 5186824