Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 011/2025
sELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II PARA ATUAR NA SPRINT-AP
PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ - EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO”
Processo 23064.041964/2025-25
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da coordenação da Incubadora de Inovações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (SPRINT-AP), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsista graduado em nível superior para o projeto Programa de apoio a ambientes promotores de inovação no Paraná - SPRINT Apucarana incubadora da UTFPR, aprovado pela Fundação Araucária, referente à CHAMADA PÚBLICA – CP 19/2023 - Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTS) "Chamada Pública Tadeu Felismino".
1. OBJETIVO
O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 01 (um) profissional da área de DIREITO, ADMINISTRAÇÃO ou ENGENHARIAS, LICENCIATURA ou CURSOS TECNÓLOGOS, para atuar na SPRINT - Incubadora da UTFPR Apucarana (SPRINT-AP), vinculada à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Apucarana, executando atividades técnicas envolvendo métodos específicos nas áreas afins do projeto a ser executado, pelo prazo de até 21 (vinte e um) meses, bem como formar cadastro de reserva.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado promovido pela Programa de apoio a ambientes promotores de inovação no Paraná - SPRINT Apucarana incubadora da UTFPR, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (CP 19/2023), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras referentes aos concursos públicos.
b) O profissional será selecionado em conformidade com o disposto neste edital, bem como o previsto na CP 19/2023, para o desenvolvimento de atividades afetas à SPRINT-AP;
c) Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), recurso oriundo do edital Fundação Araucária CP 19/2023.
b) Este edital prevê a concessão de 01 bolsa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, com duração inicial de 12 meses, podendo haver prorrogação por mais 9 meses (total de 21 meses).
4. DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO II
a) O Edital disponibiliza uma vaga para profissional com formação acadêmica de nível superior;
b) A carga horária do bolsista é de 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver negociação dos horários junto à chefia;
c) A bolsa tem o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.
d) A bolsa será depositada em conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista;
e) O prazo previsto para a duração da bolsa é de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por mais 9 meses, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenadora da SPRINT-AP, mediante comunicação formal.
f) O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a SPRINT-AP/UTFPR formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
g) As atividades a serem desempenhadas junto à SPRINT-AP são as seguintes:
Estudo e aplicação de legislação e normas: Compreender e aplicar os processos e a legislação pertinente à área administrativa, financeira, acadêmica e jurídica, garantindo conformidade normativa. |
Elaboração de documentos e certificação CERNE: Desenvolver relatórios, documentos administrativos e ações preparatórias necessárias para a incubadora obter certificação CERNE, conforme diretrizes específicas. |
Gestão administrativa: Executar trabalhos administrativos da Incubadora em relação a finanças, logística e administração geral. |
Atendimento ao público: Realizar atendimento presencial, telefônico e virtual ao público interno e externo, prestando informações e encaminhando demandas. |
Produção de relatórios e análises: Preparar relatórios técnicos, financeiros e operacionais, além de planilhas e gráficos para análises diversas. |
Elaboração de documentos institucionais: Criar e revisar documentos administrativos, como ofícios, informações técnicas, pareceres, memorandos e atas. |
Apoio secretarial: Atuar no suporte administrativo da SPRINT-AP, organizando reuniões, eventos e atividades correlatas. |
Gestão de processos e contratos: Orientar e executar atividades relacionadas à tramitação de processos administrativos, orçamentos, contratos e outros assuntos institucionais. |
Coleta e organização de informações: Elaborar levantamentos e compilar dados e informações relevantes para subsidiar tomadas de decisão. |
Participação em projetos e comissões: Integrar projetos institucionais na área administrativa e participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado. |
Organização documental e patrimonial: Realizar registros, preencher cadastros e formulários, elaborar fichas e roteiros, arquivar documentos e zelar pela organização e preservação do patrimônio documental. |
Aprimoramento de normas e métodos: Participar na elaboração de estudos e propostas para o aprimoramento de normas, métodos de trabalho e rotinas administrativas. |
Auxílio logístico e operacional: Receber, armazenar, controlar e distribuir materiais e equipamentos em almoxarifados ou locais designados, garantindo a conformidade de estoque. |
Apoio em eventos e atividades institucionais: Auxiliar na organização e execução de eventos culturais, acadêmicos ou administrativos promovidos pela SPRINT-AP. |
Treinamento e capacitação contínuos: Participar ativamente de programas de treinamento e capacitação quando convocado, visando ao desenvolvimento de novas habilidades e competências. |
Uso de ferramentas tecnológicas: Utilizar equipamentos, softwares e sistemas informatizados necessários à execução das tarefas administrativas, promovendo eficiência e agilidade. |
Manutenção do ambiente de trabalho: Zelar pela organização, conservação e manutenção do ambiente de trabalho, bem como dos equipamentos utilizados. |
Execução de tarefas compatíveis: Realizar outras atividades compatíveis com a função e as exigências da área de atuação, conforme solicitação da supervisão. |
5. DA ELEGIBILIDADE
a) Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
Possuir diploma de curso superior reconhecido pelo MEC;
Possuir Currículo Lattes junto ao CNPq, atualizado no corrente ano;
Não ter vínculo empregatício.
b) O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.
6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
a) O bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias) às atividades da SPRINT-AP, a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive nos períodos de férias letivas da UTFPR.
b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto à SPRINT-AP.
c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.
d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.
e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência, bem como o recibo de pagamento de bolsa.
f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades da SPRINT-AP, recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.
g) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo.
h) Desenvolver em conjunto com seu orientador o plano de atividades ser realizado com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais;
i) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
j) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
k) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7. DAS INSCRIÇÕES
a) Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados, entre os dias 15/09/2025 e 30/09/2025, mediante envio da documentação descrita abaixo para o e-mail incubadora-ap@utfpr.edu.br:
I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I), Salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;
II. Cópia simples do documento oficial de identificação, podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, Salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
III. Cópia simples do CPF, Salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
IV. Cópia simples do diploma de curso de graduação, Salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
V. Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, Salvo como: V_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF;
IV. Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, organizados conforme tabela do item 8c deste edital.
b) As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 12 deste edital.
c) A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
a) O processo de seleção consistirá em uma única etapa:
I. Análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação, cursos e experiência profissional, conforme item 8c;
b) A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela SPRINT-AP.
c) A análise da qualificação profissional se dará conforme os critérios a seguir:
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 30 pontos) |
PONTUAÇÃO |
Graduação em DIREITO, ADMINISTRAÇÃO ou ENGENHARIAS, LICENCIATURA ou CURSOS TECNÓLOGOS |
15,0 |
Participação em projeto PIBIC ou PIBIT concluído (1,0 por projeto) |
Até 3,0 |
Atuação em projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (1,0 por projeto) |
Até 3,0 |
Artigo publicado em revista científica ou capítulo de livro (1,0 por título) |
Até 3,0 |
2 - ATIVIDADE PROFISSIONAL (máximo 40 pontos) |
PONTUAÇÃO |
Atuação Profissional na área objeto deste edital (10,0 por ano) |
Até 40 |
3 - CURSOS NA ÁREA OBJETO DO EDITAL (máximo 30 pontos) |
PONTUAÇÃO |
Cursos nas áreas de inovação e empreendedorismo* (5,0 por curso) |
até 30,0 |
Cursos nas demais áreas do edital* (0,5 por curso) |
até 4,0 |
Cursos de idiomas** (1,0 por curso) |
até 2,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
MÁXIMO 100 |
* Mínimo de 20 horas.
** Mínimo de 80 horas.
d) Os itens 1, 2 e 3 devem ter obrigatoriamente correlação com as atividades previstas neste edital e deverão ser comprovados documentalmente no processo de inscrição.
e) Em caso de empate, serão observadas as pontuações, para fins de desempate, na seguinte ordem:
I. Maior pontuação em "formação acadêmica";
II. Maior pontuação em "cursos na área do edital".
f) Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;
g) Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 12;
h) Após a análise das inscrições, a SPRINT-AP publicará, no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no item 8c deste edital;
i) O resultado final será composto pelas notas somadas da formação acadêmica e análise da qualificação profissional, sendo a classificação provisória publicada no dia 10/10/2025 no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
9. DOS RECURSOS
a) O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do mesmo;
b) O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail incubadora-ap@utfpr.edu.br assunto: “Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista técnico II”;
c) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, ou desprovido de fundamentação idônea.
10. DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela SPRINT-AP, em consonância com a DIREC.
b) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
c) Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
d) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
ATIVIDADE |
LOCAL |
DATA |
11.1 |
Publicação do Edital |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
12/09/2025 |
11.2 |
Período de submissão das inscrições (envio à SPRINT-AP) |
Pelo e-mail: incubadora-ap@utfpr.edu.br |
15/09 a 30/09 (até às 17h) |
11.3 |
Divulgação do resultado preliminar |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
10/10/2025 |
11.4 |
Período de interposição de recursos |
Pelo e-mail: incubadora-ap@utfpr.edu.br |
até 13/10/2025 |
11.5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
15/10/2025 |
11.9 |
Divulgação do Resultado Final |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
16/10/2025 |
Apucarana, setembro de 2025.
THIAGO GENTIL RAMIRES
DIRETOR GERAL
ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU
DIRETORA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS
FERNANDO ALVES DA SILVA
COORDENADOR DA SPRINT-AP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO ALVES DA SILVA, CHEFE, em (at) 08/09/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU, DIRETOR(A), em (at) 08/09/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 09/09/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5186824 e o código CRC (and the CRC code) CAF4ADE9. |
Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Seleção de bolsista graduado em nível superior para atividades de apoio
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
ENDEREÇO / CONTATO
Rua: nº
Bairro: CEP:
Cidade:
Telefone Celular:
E-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de graduação:
Possui: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado
ATIVIDADE PROFISSIONAL
Já atuou profissionalmente na área de gestão, empreendedorismo, inovação, incubação de empresas, acompanhamento e controle de propriedade intelectual, processos de transferência de tecnologia e rotinas correlatas? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, por quanto tempo? ____________________
CURSOS NA ÁREA
Já realizou algum curso nas áreas acima? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, indicar quais:
Apucarana, _____ de _______________ de 2025.
Assinatura do candidato
Referência: Processo nº 23064.041964/2025-25 | SEI nº 5186824 |