Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CP

 

EDITAL nº 01/2025 - PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO À INOVAÇÃO E EXTENSÃO DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIREC-CP), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, seleção de bolsistas para atendimento do “Programa Institucional - Bolsistas DIREC - Bolsistas de apoio as DIREC's de todos os Campi - Apoio para divulgação interna e externa das ações de extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e de todas as atividades realizadas pela PROREC-DIREC's”.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Software, Licenciatura em Matemática, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas UTFPR Campus Cornélio Procópio para atuarem no apoio das atividades da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus Cornélio Procópio (DIREC-CP), em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da PROREC para o exercício de 2025-2026.

2.2 A fonte das despesas decorrentes do presente Edital está disponível no processo SEI nº 23064.000440/2025-84 - UGR 153176.03 – DIREC 

2.3 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, durante 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) por bolsista ao ano.

2.4 Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (doze) meses.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;

3.2 A vigência das bolsas inicia em novembro de 2025 e termina em novembro de 2026.

3.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC-CP ou do bolsista.

3.3.1 É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3.2 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.

3.4 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

3.5 As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais e horários definidos pelo(a) supervisor(a).

3.5.1 O discente poderá realizar atividades de acompanhamento externas em eventos de extensão, inovação ou empreendedorismo de interesse da DIREC-CP.

3.6 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.7 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo(a) supervisor(a).

3.8 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo(a) supervisor(a), com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

3.9 O(A)supervisor(a) será um servidor ou servidora da UTFPR.

 

4. DO CRONOGRAMA


Quadro 1 - Cronograma

Atividade Data

Período

Publicação do Edital

até 10/09/2025

Inscrições dos candidatos

10/09/2025 a 21/09/2025 

Divulgação do resultado da Etapa 1

26/09/2025

Apresentação do Pitch

06, 07 e 08/10/2025

Publicação do Resultado Preliminar

até 14/10/2025

Recurso quanto a Resultado preliminar

até 17/10/2025

Resultado dos Recursos

até 21/10/2025

Publicação dos Resultado Final

até 23/10/2025

Entrega dos dados para pagamento

de 24/10/2025 e 31/10/25

Início das Atividades

01/11/2025

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

01/11/2026

 

 

5. DAS VAGAS

5.1 Serão ofertadas no âmbito deste edital 2 (duas) vagas para os estudantes bolsistas mediante disponibilidade orçamentária.

5.2 No Quadro 2 apresenta-se o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e técnico orientador.

 

Quadro 2 - Descrições das Vagas

Código da vaga

Requisito das vagas

Descrição das Atividades

Supervisora

DIREC-CP (2 vagas, 1 para manhã das 8h00-12h00 e outra para tarde das 13h00 até 17h00)

Acadêmicos dos Cursos de Engenharia de Software, Licenciatura em Matemática, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas UTFPR

Produção de conteúdos gráficos, fotográficos e visuais, além de administrar as publicações em portais e redes sociais. Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como no seu conteúdo informativo. Participação na cobertura de eventos da DIREC-CP/PROREC. Apoio administrativo e de recepção; Suporte nas atividades operacionais da DIREC; Atendimento ao público; Utilização de sistemas para cadastro e manutenção das atividades; Análise de documentos; Geração de relatórios. Buscar soluções para as demandas da DIREC,  auxílio na organização de eventos, auxílio na sensibilização da comunidade para atividades de extensão, empreendedorismo e inovação, desenvolvimento das demais atividades da DIREC.

Dirceu Casa Grande Junior

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

a. Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme ITEM 5 "DAS VAGAS";

b. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-CP nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;

c. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

d. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

e. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;

f. Participar de capacitações indicadas pela DIREC-CP;

g. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-CP.

h. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

i. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) SUPERVIDOR(A)

Constituem-se atribuições do(a) supervisor(a):

a. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIREC-CP;

b. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

c. Informar à DIREC-CP caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

d. Informar, mensalmente, a DIREC-CP os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

e. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIREC-CP;

f. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

g. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista da DIREC-CP.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do ITEM 4 estabelecido neste edital.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;

c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares;

d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.

8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante o Formulário de Inscrição on-line no link Formulário de inscrição

e envio dos seguintes documentos:

I. Curriculum Vitae Documentado, em formato PDF;

II. Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado (histórico atualizado);

8.3.1 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição.

8.3.2 A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.3.3 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem completas e/ou verdadeiras.

 

9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Etapa 1

9.5 - A apresentação será de caráter classificatório, mas somente será realizada com candidatos classificados até a oitava posição na etapa 1. 

9.6 - As datas e horários das apresentações serão enviados por e-mail dos inscritos, acontecendo nas datas previstas indicadas no Item 4 deste edital.

9.7 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

9.7.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

9.7.2 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

9.7.3 Maior idade.

 

 

10. DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - UTFPR-CP, conforme CRONOGRAMA.

10.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CP, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais (Campus Cornélio Procópio - Área de Relações Empresariais e Comunitárias).

10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência da DIREC-CP, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 01/2025 - DIREC-CP.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIREC-CP, para outras demandas da diretoria.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CP, observada a legislação vigente.

12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

12.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Londrina – Seção Judiciária do Paraná.

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

 Dirceu Casa Grande Junior
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
(assinado eletronicamente)

 

Wagner Fontes Godoy
Diretor Geral
(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 09/09/2025, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALACIOS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 10/09/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23064.038116/2025-39 SEI nº 5187676