Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

 

 

EDITAL Nº 06/2025 - DIREC-FB

SELEÇÃO DE bolsISTAS PARA apoio das atividades DO proem

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão (DIREC-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de bolsistas, para atividades do Programa de Apoio aos Ambientes de Inovação e Ações de Inovação e Empreendedorismo.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, pode ser pontuado como atividade complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.3 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-FB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-FB.

2.5 O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses.

2.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.7 No caso de rescisão antecipada a DIREC-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Edital.

 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

3.1 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 7.000,00 (sete mil e seiscentos reais) oriundos da ação 20RK.

3.2 Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

3.3 O valor da cota será de R$ 7.000,00 (sete mil  reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (pessoa física).

3.4 A abertura da conta deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a DIREC-FB em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

6. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

6.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.

Curso

Quantidade de bolsas

Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental; Engenharia Química;  Sistemas de Informação e Agronomia.

01

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, sendo que serão admitidos alunos até o antepenúltimo período do seu respectivo curso;

b) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.

7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.4 As inscrições deverão ser feitas por meio do envio dos documentos relacionados no item 7.6, para o e-mail da Incubadora do Campus Francisco Beltrão (incubadora.utfpr.fb@gmail.com), indicando no assunto: Inscrição Bolsa PROEM, até 16 de setembro de 2025.

7.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

7.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Cópia do RG;

c) Cópia do CPF;

d) Histórico atualizado;

7.7 As cópias dos documentos citados no item 7.6 não necessitam de autenticação em cartório.

7.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 até 7.6;

b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo;  ou

c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção do estudante bolsista será realizada considerando coeficiente de rendimento normalizado (peso 2) e documentação apresentada no Formulário de inscrição, Anexo I (peso 8).
9.2. Os critérios e pesos a serem avaliados no Formulário de inscrição são:

I - Disponibilidade e flexibilidade de horário semanal (20h) - Três períodos (10), dois períodos (9) e um período (7);

II - Experiências anteriores com atividades de empreendedorismo e atividades de técnicas de manufatura (comprovadas no momento da inscrição) ;

III - Ter concluído com aprovação disciplinas na área de empreendedorismo (comprovadas no momento da inscrição); 

9.2.1 Os Pesos são distribuídos assim: Critério I - Peso 2, Critério II - Peso 4, Critério III - Peso 2

9.3 A nota final corresponderá à soma da nota obtida no Formulário de inscrição (peso 8) com a nota correspondente ao coeficiente de rendimento normalizado (peso 2). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.

9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - Obtiver maior pontuação no item 9.2, alínea II.

II - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico (normalizado).

 

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

10.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 Após homologação pela Direção-Geral, o resultado preliminar da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital, será divulgado pela DIREC-FB, até o dia 23 de setembro de 2025, na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.

 

12. RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar deste Edital será até 26 de setembro de 2025. O recurso deve ser encaminhado por meio do e-mail incubadora.utfpr.fb@gmail.com, indicando no assunto: Recurso Bolsa PROEM.

12.2 O resultado dos recursos e o resultado final deste Edital, serão publicados na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao, até o dia 29 de setembro de 2025.

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Online (e-mail)

-

Até 16 de setembro de 2025

Homologação das inscrições 

Site da UTFPR

-

Até 18 de setembro de 2025

Resultado provisório

Site da UTFPR

-

Até 23 de setembro de 2025

Recursos

Online (e-mail)

-

Até 26 de setembro de 2025

Resultado dos Recursos e Resultado final

Site da UTFPR

-

Até 29 de setembro de 2025

Início das atividades

01 de outrubro de 2025

*As alterações nas datas, se houverem, serão publicadas no site da UTFPR.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-FB, observada a legislação vigente.

14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

14.5 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Prof. Paulo Júnior Varela

Diretor-Geral

 

Niciane Cristina Ruthes

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Adair José Rohling

Coordenador da Incubadora - SprinT

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADAIR JOSE ROHLING, COORDENADOR(A), em (at) 09/09/2025, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 09/09/2025, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/09/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5188724 e o código CRC (and the CRC code) 689F0E9E.



 

ANEXO I

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR - PROEM

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 Após o preenchimento, este deve ser enviado, juntamente com os demais documentos previstos no item 7.6 do edital, para o  e-mail incubadora.utfpr.fb@gmail.com, sob título Inscrição Bolsa PROEM.

 

1) Identificação:

Nome: 

Data de nascimento: 

 

2) Endereço para contato:

Rua e nº: 

Bairro: 

Cep: 

Cidade: 

Estado: 

Telefone: 

E-mail:

 

3) Formação acadêmica:

Curso: 

Período: 

RA: 

 

4) Disponibilidade de horário (20 horas/semanais):

☐ manhã: 08h às 12h                                  ☐ tarde: 13h30min às 17h30min.        ☐ noite: 18h30min às 22h

☐ outro:

 

5) Experiências anteriores - Atuação em atividades ou projetos vinculados ao empreendedorismo e atividades de técnicas de manufatura (Ex.: impressora 3D, fresadora CNC, torno CNC, torno manual etc) - inserir comprovação em anexo: declarações, certificados, entre outros:

☐ sim - quais: 

☐ não

 

Obs.: atividades registradas neste item e não comprovadas no momento da inscrição, não serão contabilizadas na pontuação do candidato.

6) Conclusão com aprovação em disciplinas na área de empreendedorismo (inserir histórico escolar).

☐ sim - quais:

☐ não

Obs.: atividades registradas neste item e não comprovadas no momento da inscrição, não serão contabilizadas na pontuação do candidato.

7) Incluir outras informações que considera importante para a seleção (Conhecimentos e habilidades):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referência: Processo nº 23064.034390/2025-39 SEI nº 5188724