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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA DIRETORIA DE GESTAO DA AV. INSTITUCIONAL |
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EDITAL nº 01/2025 DIRAV
PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA DIRETORIA DE GESTÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Diretoria de Gestão de Avaliação Institucional (DIRAV) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento da Diretoria de Gestão de Avaliação Institucional da UTFPR.
1. Do Objetivo
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Diretoria de Gestão de Avaliação Institucional, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para:
(i) coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão;
(ii) aperfeiçoar os processos de avaliação internos;
(iii) contribuir com as ações de desenvolvimento dos setores envolvidos.
2. Da Dotação Orçamentária
2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;
2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses, para contratação de dois bolsistas 20h ou 1 bolsista 30h.
3. Das Normas Gerais
3.1. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos 2 (dois) discentes que forem selecionados para atuar nas vagas de 20h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
3.2. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a vaga de bolsista selecionado para atuar na vaga de 30h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
3.3. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Diretoria de Gestão de Avaliação Institucional;
3.4. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:
3.4.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.4.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.
3.5. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;
3.5.1. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. Das Vagas
4.1. São ofertadas neste edital, 02 vagas de 20h e 01 vaga de 30h assim disposta(s):
4.1.1. Tabela1: Disponibilidade de vagas, carga horária e atividades:
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Vagas |
CH |
Atividades |
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2 (1 vaga para o período da manhã; 1 vaga para o período da tarde) |
20h |
· Execução de serviços de apoio nas atividades administrativas; · Levantamento e tratamento de dados; · Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas; |
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1 |
30h |
· Execução de serviços de apoio nas atividades administrativas; · Levantamento e tratamento de dados; · Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas; |
4.2. Lotação: Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional - Reitoria da UTFPR
b) Sede: Centro - UTFPR
c) Carga horária semanal: 20h ou 30h
d) Horário do estágio: manhã ou tarde.
4.3 Dos requisitos para a vaga:
a) Estar cursando graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, ou afins além de:
b) Conhecimento inicial sobre análise de dados, leitura e interpretação de atos normativos e familiaridade com o uso de planilhas;
c) Proatividade, autonomia e responsabilidade para desenvolver suas tarefas;
Requisitos desejáveis:
a) Conhecimento sobre processos de negócio, modelagem e mapeamento de processos, governança de processos;
b) Noções de utilização da ferramenta Bizagi Modeler ou similar;
c) Conhecimento sobre funcionamento de painéis interativos da ferramenta Microsoft PowerBI ou similar.
5. Das Atribuições do(a) Bolsista
5.1. Dedicar 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
5.2. Auxiliar os servidores do setor nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.
5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas.
6. Das Atribuições do(a) Orientador(a)
6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;
6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. Das inscrições
7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;
7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, ou afins ;
7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.
7.3. enviar para o e-mail dirav@utfpr.edu.br as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) E-mail para contato;
c) Telefone de contato;
d) Qual vaga está concorrendo, conforme sua disponibilidade: 20h ou 30h
7.4 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:
a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;
b) Comprovante de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;
c) Currículo do candidato com informações de cursos externos e experiências profissionais
7.5 No assunto do e-mail deve contar “Inscrição - Edital de Bolsista nº 01/2025 DIRAV”.
7.6. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
7.7. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
7.8. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido (item 7.1), ou não anexar os documentos solicitados (item 7.4), ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).
8. Das Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)
8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Diretoria de Gestão de Avaliação Institucional (DIRAV);
8.2. A seleção será feita por critérios objetivos:
a) a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100;
b) coeficiente de Rendimento Acadêmico;
c) análise do Currículo
8.3. A classificação será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
8.3.1. Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante (RA x 10) |
xxx |
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b. Média das notas do último semestre letivo |
xxx |
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c. Currículo – Cursos extracurriculares (0,5 pontos a cada curso de 15 a 20h; e, 1 ponto a cada curso com mais de 20 h) |
xxx |
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d. Currículo – Experiência profissional (estágio), (1 ponto a cada ano de estágio) |
xxx |
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Somatória da Pontuação |
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8.4. O resultado será a somatória da pontuação obtida conforme descrição da tabela 2.
8.5. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
8.6. Em caso de empate na classificação final, será dada preferência, a seguinte ordem:
8.6.1. Para o candidato mais avançado no curso;
8.6.2. Para o candidato mais idoso.
9. Do Resultado
9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela DIRAV conforme cronograma disponível neste edital;
9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;
9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.
10. Do Cronograma
10.1. Tabela 3: Cronograma das etapas que envolvem o edital
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Etapa |
Data/Período
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Inscrição dos Candidatos |
09/09/2025 a 15/09/2025 |
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Análise das inscrições, da Documentação e Classificação dos Candidatos pela DIRAV |
16/09/2025 a 17/09/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
18/09/2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado |
22/09/2025 |
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Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
24/09/2025 |
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Divulgação do Resultado Final |
25/09/2025 |
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Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
01/10/2025 |
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Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
30/09/2026 |
11. Disposições Gerais
11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRAV, observada a legislação vigente;
11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da DIRAV;
11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail dirav@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 01/2025 DIRAV”;
11.6. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da DIRAV;
11.7. Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;
11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO ANDRE DE CAMARGO BELTRAO, DIRETOR(A), em (at) 09/09/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.042112/2025-55 | SEI nº 5189787 |