Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL n.º 14B/2025 — PROPPG

MESTRADO E DOUTORADO INTERNACIONAL - ciclo 2025

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a seleção de bolsistas de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 50/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) - CICLO 2025,para a realização de atividades em colaboração com Instituições estrangeiras.

DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar 6 (seis) discentes de Mestrado e 2 (dois) discentes de Doutorado de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos (de acordo com a Chamada Pública nº 50/2024 do CNPq) para o recebimento de bolsas, remanscentes de rodadas anteriores do presente edital, e apoio para deslocamento para a realização de estágio de curta duração em Instituição estrangeira, no valor total de R$ 2.218.944,00.

As bolsas de mestrado terão a duração de até 24 meses e de doutorado de até 48 meses, a serem implementadas no prazo regulamentar do Programa de Pós-Graduação.

As mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade de bolsa (de acordo com a Chamada Pública nº 50/2024 do CNPq)estão definidas nos termos da Portaria CNPq nº 1.237/2023 - Tabela de Valores de Bolsas e Outros Benefícios (Reajuste), disponível em: https://bit.ly/49QrcKl.

Os bolsistas de mestrado receberão o apoio adicional de R$ 3.500,00, de recursos da PROPPG, na modalidade de Auxílio Financeiro ao Estudante, em cota única, para custear parcialmente despesas de hospedagem e alimentação.

Os bolsistas de doutorado receberão adicional de taxa de bancada do CNPq que poderá ser utilizado para custear as despesas de viagem para o estágio de curta duração no exterior, conforme a RN-007/2003, e não receberão apoio adicional de recursos da PROPPG.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação poderão suplementar o edital com novas bolsas de mestrado e doutorado e/ou apoios, condicionada a sua disponibilidade orçamentária.

DOS CANDIDATOS

Os candidatos devem ser discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, Acadêmicos, com coorientação formal de pesquisador estrangeiro, preferencialmente em acordo de Dupla Diplomação.

O bolsista deverá executar o curso de mestrado ou doutorado em consonância com as regras desse edital e com o Regulamento do seu respectivo Programa de Pós-Graduação.

O bolsista deve ter concluído, no mínimo, os seis primeiros meses do mestrado ou doutorado no Brasil, para realizar o estágio de curta duração no exterior.

O bolsista deverá realizar estágio de curta duração no exterior na Instituição de atuação do coorientador, pelo período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 6 (seis) meses, com a obrigação de retornar ao Brasil para defender a dissertação ou tese no mínimo 2 (dois) meses antes do término da bolsa.

É de responsabilidade do discente possuir a suficiência e/ou proficiência em língua estrangeira necessária para a realização das atividades em colaboração com a Instituição estrangeira.

O bolsista não deve acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais.

O bolsista não deve ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.

O bolsista não deve não estar em situação de inadimplência com a CNPq ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

O bolsista deverá enviar à PROPPG o relatório de atividades detalhando a colaboração internacional realizada, as atividades do estágio de curta duração no exterior e os produtos gerados em decorrência do trabalho de dissertação ou tese, até a data de agendamento da defesa do trabalho, com devida aprovação do orientador e do coorientador.

O não cumprimento da defesa, do estágio de curta duração no exterior, da não participação de docente estrangeiro como coorientador, ou do não envio do relatório de atividades, acarretará na restituição dos valores de bolsas e recursos adicionais recebidos neste edital ao CNPq ou à UTFPR, de acordo com as orientações da instituição financiadora.

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente edital deverão citar o CNPq exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development — CNPq” e a UTFPR como “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)” ou como "Federal University of Technology – Parana (UTFPR)".

O bolsista deverá participar do Seminário de Bolsistas de Programas Institucionais da PROPPG na edição subsequente ao término do período de estágio no exterior, mesmo que já tenha realizado a defesa do mestrado ou doutorado, para divulgação da pesquisa e da experiência do(a) bolsista no exterior, explicitando como o plano de trabalho foi cumprido.

DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

O orientador é responsável por promover as condições necessárias para a execução da tese ou dissertação com coorientação do pesquisador estrangeiro, direcionando as atividades segundo os requisitos do Programa de Pós-Graduação.

O orientador é responsável por assegurar que o prazo regulamentar do aluno para defesa da dissertação ou tese e que os créditos já obtidos no mestrado ou doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior.

O orientador é responsável por aprovar e enviar o relatório de atividades detalhado do bolsista à PROPPG no mesmo processo SEI em que o bolsista foi contemplado.

Observar que é vedado ao coordenador, orientador e coorientador conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação deverá apoiar, com recursos próprios e, em contrapartida a realização do estágio de curta duração em Instituição estrangeira, com o auxílio financeiro a discente no valor mínimo de R$ 5.000,00, com objetivo de custear parcial ou integralmente as despesas com passagens, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024.

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de atuação do Programa de Pós-Graduação poderá assumir formalmente o compromisso de custear parcial ou integralmente as despesas com passagens através do o auxílio financeiro a discente.

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

Todos os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos da UTFPR são elegíveis a indicar candidatos à bolsa deste edital e poderão ser contemplados com uma vaga por ordem de classificação. Havendo disponibilidade de vagas poderão ser contemplados com vagas excedentes por ordem de classificação.

A candidatura a esse edital deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo “Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu) - Demais Bolsas”, com especificação "Edital PROPPG 14/2025 - SIGLA_PPG-CAMPUS", enviando o processo para unidade “PROPPG”, pelo DIRPPG do Campus, contendo os seguintes documentos:

Formulário de Candidatura assinado pelo candidato, pelo orientador na UTFPR e o coordenador do Programa de Pós-Graduação (Anexo I);

Ata do colegiado do Programa de Pós-Graduação fornecendo anuência para a candidatura;

Histórico escolar do aluno no curso de mestrado ou doutorado na UTFPR;

Plano de trabalho, limitado a 3 (três) páginas, contendo objetivos e metas para a dissertação ou tese, com cronograma compatível a duração da bolsa, descrevendo a participação do coorientador estrangeiro e as atividades previstas na Instituição estrangeira, assinado pelo orientador na UTFPR e o coorientador estrangeiro;

Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo II;

Acordo de Dupla Diplomação entre os Programas de Pós-Graduação, se existente;

Ofício de compromisso com a disponibilização do Auxílio Financeiro a Estudante, no valor mínimo de R$ 5.000,00, a ser emitido pela coordenação do PPG e/ou a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i);

Despacho da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de anuência à candidatura.

DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A homologação das inscrições consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG.

As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta e/ou cujos requisitos do(a) candidato(a), do(a) orientador(a), do(a) coorientador(a) não sejam cumpridos serão automaticamente excluídas do certame.

O resultado preliminar consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão para Seleção do Edital.

A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação total atribuída pela soma da produção, conforme delimitada no Formulário de Candidatura (Anexo I), e da pontuação atribuída na avaliação do Plano de Trabalho. A classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

Inicialmente serão classificadas as candidaturas de cada PPG que apresentem maior pontuação para atribuição da bolsa;

As candidaturas remanescentes de um mesmo PPG serão classificadas segundo a pontuação geral na mesma lista, com todas as outras candidaturas remanescentes de outros PPGs.

A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão para Seleção do Edital, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 5 pontos, segundo os seguintes critérios:

a) Aderência do tema de pesquisa à Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do PPG (1 ponto);

b) Participação do pesquisador estrangeiro na elaboração da tese ou dissertação (2 pontos);

c) Importância da realização do estágio de curta duração no exterior para obtenção de resultados inovadores pelo trabalho de Pós-Graduação (2 pontos).

Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:

coeficiente de rendimento e/ou histórico escolar;

pontuação validada pelo(a) orientador(a) no Anexo I, de acordo com a Tabela de pontuação do referido anexo; e,

candidato(a) com maior idade.

DOS RESULTADOS E RECURSOS

Caberá interposição de recurso de acordo com o cronograma do presente edital.

O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissão pertinente, com base na proposta original.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam da inscrição originalmente enviada.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

A Comissão de recurso será constituída por dois (2) membros da PROPPG.

Caso algum dos membros da Comissão de recurso se declare impedido por qualquer motivo, no período de avaliação de recurso, este será devidamente substituído.

Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir.

As rodadas do cronograma serão executadas enquanto houver bolsa disponível.

Fase

Data

Responsável

Primeira Rodada

Período de inscrição

12/09/2025 - 28/09/2025

Candidato e Orientador

Envio de documentação de inscrição dos(as) candidatos(as) para PROPPG

Até 29/09/2025 às 12h00

Orientador, Coordenador do PPG e DIRPPG

Divulgação de inscrições homologadas e resultado preliminar

Até 03/10/2025

PROPPG

Período previsto para interposição de recurso

Até 07/10/2025 às 17h00

Candidato e Orientador

Resultado Final

Até 10/10/2025

PROPPG

Implementação das bolsas

Até 15/10//2025

PROPPG

Segunda Rodada

Período de inscrição

16/10/2025 - 28/10/2025

Candidato e Orientador

Envio de documentação de inscrição dos(as) candidatos(as) para PROPPG

Até 29/10/2025 às 12h00

Orientador, Coordenador do PPG e DIRPPG

Divulgação de inscrições homologadas e resultado preliminar

Até 03/11/2025

PROPPG

Período previsto para interposição de recurso

Até 05/11/2025 às 17h00

Candidato e Orientador

Resultado Final

Até 10/11/2025

PROPPG

Implementação das bolsas

Até 15/11/2025

PROPPG

     

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância com o estabelecido neste Edital, na CHAMADA PÚBLICA CNPq Nº 50/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG) - CICLO 2025, nos regulamentos do CNPq, do Programa de Pós-Graduação e da UTFPR.

É obrigatório ao coordenador, orientador ou DIRPPG informar à PROPPG, com no mínimo 30 dias de antecedência da saída do bolsista do país, para que seja providenciado o recurso de contrapartida da PROPPG. Esse recurso não será concedido após a saída do bolsista do Brasil nem após seu retorno.

O(A) orientador(a) do(a) discente contemplado(a) neste Edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões Ad Hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado(a).

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CNPq ou da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

O resultado desse edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs para o e-mail proppg@utfpr.edu.br.

Esse Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

Curitiba, 11 de setembro de 2025

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 12/09/2025, às 06:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL n.º 14/2025 — PROPPG

MESTRADO E DOUTORADO INTERNACIONAL - ciclo 2025

REABERTURA

ANEXO I — Formulário de candidatura

 

 

1) Candidato(a):

Nome:

CPF:

Data de nascimento:

E-mail:

Celular:

Link para o Lattes:

Conta corrente no Banco do Brasil (titular deve ser o bolsista):

Agência:

Conta Corrente:

2) Programa de Pós-Graduação:

Programa:

Campus:

Linha de Pesquisa:

Modalidade de bolsa (Mestrado ou Doutorado):

Ingresso no Curso (dia/mês/ano):

Previsão para Conclusão do Curso (dia/mês/ano):

Coeficiente de Rendimento:

3) Orientador(a)

Nome:

E-mail:

Celular:

4) Coorientador(a) Estrangeiro

Nome:

E-mail:

5) Instituição Destino:

Instituição:

Cidade:

País:

5) Projeto

Título do Projeto no Plano de Trabalho:

Resumo do Projeto (até 10 linhas - incluir Atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio no exterior):

6) Período previsto para realização da atividade na instituição destino

Data de início (dia/mês/ano):

Data de fim (dia/mês/ano):

7) Tabela de Pontuação

 

 

Critérios Classificatórios

Pontos por Item Comprovado

Pontuação Solicitada

Duração da bolsa (em meses), considerando:

 

(prazo regulamentar do aluno + prorrogação do PPG — meses de bolsa já recebida por outras fontes)

  • 3 pontos para discentes que receberão de 75% a 100% do prazo total da bolsa

  • 2 pontos para discentes que receberão de 50% a 74% do prazo total da bolsa

  • 1 ponto para discentes que receberão de 30% a 49% do prazo total da bolsa

 

Artigos de cooperação entre o orientador e/ou discente e o coorientador estrangeiro,

com SNIP > 1.0,

caso não tiver SNIP, com JCR > 2.0,

caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A1-A2 vigente da área do PPG

4 pontos

 

Artigos de cooperação entre o orientador e/ou discente e o coorientador estrangeiro,

com 0.5 < SNIP < 0.99,

caso não tiver SNIP, com 1.0 ≤ JCR < 1.99,

caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A3-A4 vigente da área do PPG

3 pontos

 

Artigos do discente sem a participação do coorientador estrangeiro,

com SNIP > 1.0,

caso não tiver SNIP, com JCR > 2.0,

caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A1-A2 vigente da área do PPG

2 pontos

 

Artigos do discente sem a participação do coorientador estrangeiro,

com 0.5 < SNIP < 0.99,

caso não tiver SNIP, com 1.0 ≤ JCR < 1.99,

caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A3-A4 vigente da área do PPG

1 ponto

 

Acordo de Dupla Diplomação formalizado com a Instituição Estrangeira

4 pontos

 

 

Total

 

É necessário anexar a esse formulário os documento comprobatórios (primeira página do artigo; classificação SNIP, caso não, JCR, caso não, Qualis do artigo; acordo de Dupla Diplomação)

 

Declaro que cumpro com os requisitos e estou ciente e de acordo com os requisitos, direitos e deveres dos candidatos previstos no presenteEDITAL n.º 14/2025 — PROPPG - MESTRADO E DOUTORADO INTERNACIONAL - ciclo 2025 - Reabertura.

Declaro ainda que estou ciente e concordo com os termos do EDITAL PROPPG n.º 14/2025, daChamada Pública CNPq nº 50/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) - CICLO 2025, dos regulamentos do CNPq associados ao presente edital e dos regulamentos da UTFPR.

 

<Cidade>, ___ de _____________ de 2025

 

 

Assinam esse documento:

1) Candidato(a)

2) Orientador(a)

3) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

 

EDITAL n.º 14/2025 — PROPPG

MESTRADO E DOUTORADO INTERNACIONAL - ciclo 2025

REABERTURA

ANEXO II — Declaração do Coorientador no exterior

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)

Declaração do Coorientador no exterior

 

 

Nome completo do estudante:

Título do projeto:

Nome do Coorientador no exterior:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:

Período no exterior.

Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): /

 

Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de ______________ (doutorado ou mestrado).

 

 

 

(Assinatura do Coorientador no Exterior)

 

 

 

Observações para o preenchimento

o Apague os itens em vermelho após preencher o anexo.

o Este é um modelo orientativo e pode ser adaptado conforme necessário.

o A declaração deve ser traduzida integralmente para inglês, francês ou espanhol, conforme a instituição de destino.

o Informe o período apenas no formato mês/ano (dia não é necessário).

o A declaração deve estar datada, assinada pelo coorientador no exterior e em papel timbrado da instituição. Se assinada digitalmente, inclua link e código para verificação da autenticidade.

 


Referência: Processo nº 23064.027066/2025-64 SEI nº 5197169