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MINUTA DE EDITAL Nº 25/2025
Edital de Bolsistas de Apoio às Ações da DIREC-PB
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações da DIREC-PB.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem em ações de desenvolvimento da DIREC-PB da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para:
I – Planejar, organizar, gerir e controlar os projetos e as políticas de inovação, extensão e relações interinstitucionais da UTFPR;
II – Desenvolver programas de melhorias da gestão da comunicação e na divulgação das ações realizadas pela DIREC-PB, em parceria com a PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da PROREC para o exercício de 2025- 2026.
2.2 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$1.000,00 (Mil Reais), para o período de 12 (Doze) meses, totalizando R$12.000,00 (Doze Mil Reais) por bolsistas por ano.
2.2.1 - Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (Doze) meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação fundamentada do Supervisor ou do Estudante.
3.3 - A abertura da conta deverá ser providenciada pelo (a) estudante (caso não a possua) e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 - Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que deverão ocorrer de forma presencial, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidirem ou prejudicarem suas atividades acadêmicas regulares;
3.6 - O supervisor será um servidor da UTFPR.
4. DAS VAGAS
4.1 - Neste edital são ofertadas 02 (duas) vagas.
- Requisitos: Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR
- Atividades: Realização de rotinas administrativas e de comunicação relacionadas às ações de extensão, cultura, inovação e empreendedorismo. Gerenciamento de projetos, suporte na elaboração e implementações de ações estratégicas da DIREC.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos estudantes selecionados neste edital:
Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme ITEM 4 "DAS VAGAS";
Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-PB nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com as normas internas;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que lhe forem designadas;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
Participar de capacitações indicadas pela DIREC-PB;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-PB.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 a 16 de setembro de 2025.
6.2 - Os candidatos deverão enviar e-mail para direc-pb@utfpr.edu.br informando nome completo, telefone para contato e os seguintes anexos:
Histórico Escolar
Comprovante de disciplinas matriculadas demonstrando o horário disponível
Declaração de não acúmulo de bolsa
Currículo/portfólio (não obrigatório)
Dados bancários (Banco, número da conta, Modalidade)
6.3 - No assunto do e-mail informar: Candidatura Edital Nº 25/2025 - Edital de Bolsistas de Apoio às Ações da DIREC-PB
6.4 - O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.
7. DA SELEÇÃO
7.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela equipe da DIREC-PB.
7.2 - A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado e análise de currículo e entrevista obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
Etapa 1:
Histórico escolar (25 pontos)
Currículo/Portfólio (25 pontos)
Etapa 2:
Entrevista (50 pontos)
As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no Item 9 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, a critério do entrevistador. A convocação para a entrevista será encaminhada nos dias 17 de setembro para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
7.3 - Serão convocados para a Etapa 2 (entrevista):
Os 10 primeiros classificados;
7.4 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 1.
Obtiver maior pontuação no subitem I do item 7.2, Etapa 2.
7.5 - A DIREC-PB poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
7.6 - Após a divulgação do resultado da etapa 1 e do resultado final, o candidato poderá protocolar recurso conforme ITEM 9 (Cronograma). Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-pb@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
8.2 - Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIREC-PB, atendendo rigorosamente a classificação obtida.
8.3 - O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informado a data de início das atividades e as definições do plano de trabalho com o supervisor.
8.3.1 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9. CRONOGRAMA
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC, observada a legislação vigente.
10.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIA ROZANE BALBINOTTI DE LOURENCO, CHEFE, em (at) 11/09/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/09/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5197274 e o código CRC (and the CRC code) C0DB6002. |
Referência: Processo nº 23064.042742/2025-20 | SEI nº 5197274 |